Reitoria

À Reitoria, como órgão executivo da Administração Superior, cabe, nos termos do Regulamento da Autarquia e do Regimento Geral da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), a tarefa de planejar, organizar, coordenar, superintender e fiscalizar as atividades universitárias, contando, nas ações de governo, com a participação ativa dos Conselhos Superiores da Instituição.

Em termos executivos, a Administração Superior é exercida pela Reitoria. O Reitor dispõe, para auxiliá-lo em sua tarefa, de um Gabinete, de uma Procuradoria Jurídica, de cinco Pró-Reitorias, de cinco Unidades de Desenvolvimento Organizacional, de quatro Assessorias, de uma Secretaria de Registro de Diplomas, além de outras unidades e coordenações de apoio logístico.

Os candidatos a Reitor e Vice-Reitor devem integrar o quadro efetivo de Servidores Docentes da UEFS; estar enquadrados na classe de Adjunto, Titular ou Pleno, ou, se inseridos nas demais classes, ser portadores do título de Doutor ou Mestre; e estar em efetivo exercício, na Instituição, por mais de cinco anos.

Cabe a uma Comissão Eleitoral, previamente selecionada, mediante o Capítulo II, Seção I, do Regimento Eleitoral, inscrever e homologar as inscrições das chapas, bem como organizar, executar e fiscalizar os trâmites legais de todo o Processo Eleitoral. Os futuros gestores da Universidade são escolhidos em Eleição Direta, por meio de voto secreto. Têm direito a voto o Corpo Docente, o Corpo Discente e o Corpo Técnico-Administrativo da Universidade. Proporcional, o voto tem peso de 1/3 para cada categoria.

Após a apuração e proclamação dos resultados, decorridos os prazos e cumpridos os trâmites previstos pelo Regimento, os nomes do Reitor e Vice-Reitor eleitos são homologados e encaminhados, pelo Conselho Universitário (CONSU), ao Governador do Estado, com finalidade de nomeação, que se dá, mediante escolha, a partir de uma lista tríplice, composta pelos nomes dos candidatos mais votados para o cargo.

O mandato do Reitor e do Vice-Reitor é de 04 anos, sendo permitida uma reeleição por igual período. Nos casos de vacância dos cargos, são organizadas eleições, no prazo máximo de 60 dias, após a abertura da vaga. O Governador do Estado designa protempore o Reitor ou o Vice-Reitor da Universidade quando, por qualquer motivo, estiverem vagos os cargos respectivos e não houver condições para o provimento regular imediato.


Composição atual da Reitoria:


Amali de Angelis Mussi

Reitora


Evanilda Souza de Santana Carvalho

Vice-Reitora


Taíse Bomfim de Jesus

Chefe de Gabinete


Contatos:


(75) 3161-8002/8390

reitor@uefs.br

gabinete.reitor@uefs.br

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