| FIQUE
POR DENTRO
CARO
ALUNO,
A Universidade tem papel relevante no cenário histórico
de um país. É uma instituição capaz
de fazer a síntese histórica da sociedade, onde se
condensam diversas expressões do social e um espaço
privilegiado para a construção de sujeitos autônomos,
capazes de transformar este espaço social em uma esfera pública
democrática.
A Universidade deve orientar os resultados dos seus trabalhos para
o desenvolvimento de ações associadas às reais
necessidades da população. Não deve ficar presa
aos interesses do mercado, que muitas vezes quer somente satisfação
imediata de uma necessidade.
A Educação Universitária tem uma imensa expressão
política e a UEFS se enquadra perfeitamente nesta condição
formando homens com capacidade moral, ética, cívica
e intelectual, capazes de interferir na comunidade para construir
uma sociedade melhor.
A nossa UEFS vem se credenciando na comunidade científica
pela seriedade dos trabalhos, pela produção científica,
pelo nível de qualificação do seu quadro docente
e pelo desenvolvimento indissociável do ensino, da pesquisa
e da extensão.
Você, caro aluno, que acaba de ingressar na UEFS, deve engajar-se
no projeto de construção da nossa Universidade pública,
gratuita e de crescente qualidade".
SEJA
BEM VINDO!
José
Onofre Gurjão Boavista da Cunha
Reitor
ESTRUTURA
DA ADMINISTRAÇÃO
Em
1998 a UEFS oficializou alterações em sua estrutura
administrativa, tornando-se mais eficiente e adequada à realidade.
É importante que você conheça e saiba como ela
funciona.
REITORIA
"A
Reitoria é o órgão executivo da Administração
Superior da Universidade, ao qual incumbe, ..., planejar, organizar,
coordenar, superintender e fiscalizar as atividades universitárias."
(Regimento Administrativo - Título II - Cap. I - Seção
II - Artigo 4º)
Quatro Pró-Reitorias desempenham as atividades relacionadas
com a administração universitária, assessorando
a Reitoria em suas necessidades específicas.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO (PROGRAD)
É
um órgão subordinado diretamente à Reitoria,
assessorando na definição e estabelecimento de políticas
e diretrizes relativas ao ensino de graduação.
Congrega, em especial, os Departamentos e Colegiados de Curso de
Graduação, no que tange ao desenvolvimento do ensino,
projetos pedagógicos, avaliação do desempenho
docente, apoio didático-pedagógico, administração
e planejamento acadê-mico, Processo Seletivo de Acesso ao
Ensino Superior e ingresso na carreira docente.
Coordena também o processo de seleção e admissão
de monitores.
Ligada a esta Pró-Reitoria encontra-se a Divisão de
Assuntos Acadêmicos.
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO (PROEX)
É
subordinado diretamente à reitoria; auxilia os Departamentos
e Colegiados no que tange ao desenvolvimento de atividades de apoio
efetivo à organização e acompanhamento de cursos
de extensão universitária e ações direcionadas
à difusão da cultura.
Coordena os trabalhos realizados pelos discentes, através
do Programa Institucional de Bolsa em Projetos de Extensão.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
(PPPG)
Também
diretamente subordinada à Reitoria, assessorando na definição
e no estabelecimento de políticas e diretrizes relacionadas
à realização de pesquisas e à oferta
de cursos de pós-graduação.
Junto aos discentes, coordena os trabalhos do Programa Institucional
de Bolsa Estágio de Iniciação Científica
- UEFS e o PIBIC - CNPq.
Desenvolve ações visando estabelecer uma política
de capacitação para o corpo docente da UEFS.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD)
Como
os anteriores, é subordinada à Reitoria, congregando
os órgãos de apoio administrativo através dos
quais presta suporte aos demais Órgãos da Universidade,
no que tange a planejamento administrativo, obtenção,
movimento, utilização, manutenção e
controle de seus recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros.
Ligadas a esta Pró-Reitoria, encontram-se a Gerência
Administrativa e a Gerência Financeira.
UNIDADES DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL
CENTRO
UNIVERSITÁRIO DE CULTURA E ARTE (CUCA)
Com
o objetivo de valorizar e permitir o desenvolvimento de atividades
artísticas, e da cultura regional.
BIBLIOTECA CENTRAL
Dispõe
de livre acesso em todas as Secções, cabines para
estudo em grupo ou individual, mapoteca, discoteca, videoteca, sala
de exposição, etc.
INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS
Atende
todas as necessidades técnicas e operacionais dos Campi Universitários,
servindo como suporte para todas as atividades desenvolvidas pela
UEFS. Neste setor, destacam-se o Transporte, a Manutenção
e a Gerência de Projetos.
OBSERVATÓRIO ASTRONÔMICO ANTARES
Reinaugurado
em 1994, constitui-se no único Observatório existente
no Estado, e no Nordeste, sendo um dos mais bem equipados do País.
ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
(UNDEC)
É
um órgão subordinado diretamente à Reitoria,
e que tem como objetivo congregar as ações referentes
à Comunidade Universitária, atuando principalmente,
junto aos estudantes e funcionários. É responsável
pela creche, residência universitária, pré-escola,
serviço médico, assistência jurídica,
assistência social, apoio a Congressos e balcão de
estágios.
ÓRGÃOS SUPLEMENTARES
MUSEU
CASA DO SERTÃO
Tem
o objetivo de preservar a memória da cultura sertaneja, servindo
de ponto de apoio a pesquisadores e estudantes que buscam conhecer
a realidade cultural, artística e antropológica do
sertão.
IMPRENSA UNIVERSITÁRIA (IU)
Atuando
como estrutura de suporte para editoração e impressão
gráfica dos trabalhos produzidos na UEFS.
ESTRUTURA DOS CONSELHOS:
PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA
A
Universidade funciona sob a gestão colegiada, sendo as principais
decisões deliberadas por órgãos colegiados
(Conselhos), onde há representações da Comunidade
Universitária. Em geral conhecidos pelas suas siglas, são
estes os Conselhos da Administração Superior.
CONSU - Conselho
Universitário - tendo o Reitor como presidente e o Vice-Reitor
como vice-presidente, é ainda composto pelos Pró-Reitores,
Diretores de Departamento, representantes do corpo discente, representantes
do corpo técnico-administrativo, dois representantes da comunidade
regional. Tem a atribuição de formular, com prioridade,
a política universitária, definir as práticas
gerais das áreas acadêmica e administrativa e funcionar
como instância revisora, em grau de recurso, das deliberações
relativas ao âmbito da sua competência.
CONSEPE - Conselho
Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Formado pelo Reitor
(que é seu Presidente), Vice-Reitor (como Vice-Presidente),
Diretores de Departamento, Coordenadores dos Colegiados, Pró-Reitores
da área acadêmica, representantes do corpo discente.
Define a organização e o funcionamento da área
acadêmica nos aspectos técnicos, didáticos e
científicos, com funções indissociáveis
nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, em conjunto
com os órgãos de administração superior
e setorial da universidade.
CONSAD - Conselho
Administrativo - Presidido pelo Secretário de Educação
do Estado, tendo ainda na sua composição o Reitor,
Vice-Reitor, representantes da Secretaria de Planejamento, Ciência
e Tecnologia, da Secretaria da Administração, da Procuradoria
Geral do Estado, da Associação de Servidores, do corpo
discente e da comunidade regional, e mais 8 (oito) representantes
docentes da universidade e 8 (oito) docentes de livre escolha do
Governador do Estado. Tem a atribuição de acompanhar
as atividades da Universidade, cuidando das questões administrativas
e financeiras.
A ADMINISTRAÇÃO ADSTRITA
Os
Departamentos e Colegiados compõem a Administração
Adstrita da Universidade, estando diretamente ligados à Administração
Superior.
DEPARTAMENTO
"É
unidade da estrutura universitária, ..., cabendo-lhe as atividades
de ensino, pesquisa e extensão e gozando da autonomia didática,
científica e administrativa, nos limites de sua competência."
(Regimento dos Departamentos - Cap. I - Artigo 1º)
Tem como representante máximo o seu Diretor.
O Conselho do Departamento é composto por todos os professores
integrantes da carreira do Magistério com exercício
no Departamento e por representantes discentes, presidido pelo Diretor
e na sua ausência, pelo Vice-Diretor.
O Departamento não está diretamente ligado a um curso
específico, pois o mesmo oferece disciplinas a diversos cursos;
o que normalmente ocorre é que alguns departamentos oferecem
grande parte das disciplinas a um curso específico; isso
não quer dizer que ele seja o responsável direto pelo
mesmo, pois para isso, existe o Colegiado.
COLEGIADO
Colegiado
de Curso é o órgão de deliberação,
coordenação e supervisão didático-pedagógica
do Curso.
Para fins didático-pedagógico o Colegiado articula-se
com os Departamentos a que pertencerem as matérias que compõem
o respectivo curso.
O Colegiado de Curso é composto por docentes em efetivo exercício,
um por matéria do currículo mínimo e por representantes
discentes. É presidido por um professor eleito entre os docentes
integrantes do mesmo. Ele é a primeira pessoa que você
deve procurar, quando tiver qualquer dúvida.
Os representantes das matérias, que farão parte do
Colegiado, serão indicados pelos Conselhos Departamentais
dos quais as matérias fazem parte.
DEPARTAMENTOS DA UEFS
SAÚDE
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
TECNOLOGIA
CIÊNCIAS EXATAS
FÍSICA
EDUCAÇÃO
LETRAS E ARTES
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CIÊNCIAS HUMANAS E FILOSOFIA
ESTRUTURA DE APOIO
Conta
com diversos laboratórios distribuídos nas áreas
de Biologia, Letras, Saúde, Tecnologia e Ciências Exatas,
com previsão de implantação de novos laboratórios,
dando o suporte necessário ao desenvolvimento de aulas práticas
e de pesquisas. A informatização encontra-se também
presente nos diversos Cursos e Departamentos, com núcleos
de informática, a exemplo do Núcleo de Computação
Aplicada à Engenharia, Núcleo de Informática
em Saúde, Laboratório de Informática Aplicada
às Ciências Sociais, Laboratório de Informática
Educativa, Laboratório de Informática aplicado às
Ciências Biológicas, Sala de Informática para
o Ensino das Ciências Humanas e Filosofia, Laboratórios
de Física, etc.
A UEFS dispõe ainda, de um Centro de Processamento de Dados
(vinculado à Assessoria Especial de Informática),
Parque Esportivo, que além de atender aos alunos do Curso
de Licenciatura em Educação Física, oferece
a estrutura necessária ao apoio às atividades de prática
esportiva. A Livraria Inter-Universitária, como suporte para
divulgação da produção científica
da UEFS e das demais Universidades Brasileiras, Centro de Treinamento
Xavante, Estação Climatológica, Sede de Educação
Ambiental, o Horto Florestal e o Centro Social Urbano dentre outros.
PARTICIPAÇÃO DISCENTE:
INTEGRANDO-SE NO TRABALHO DA UNIVERSIDADE
REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL
"O
corpo discente, na forma da lei terá representação
nos Órgãos de Administração Superior
e nos de Administração Adstrita,..."
Desta forma, você terá representantes nos Departamentos,
Colegiados e Conselhos Superiores.
Só poderão candidatar-se os alunos regulares, que
estejam cursando pelo menos 03 (três) disciplinas no período.
Os representantes discentes serão eleitos por meio de voto
direto e secreto e terão mandato de um ano, permitindo uma
recondução.
As eleições para as representações junto
a cada Colegiado Superior serão convocados por suas entidades
representativas.
O aluno não poderá exercer representatividade em dois
colegiados ao mesmo tempo.
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA TRABALHO ARTE E CULTURA
São
oferecidas 20 bolsas anuais, com duração de 12 meses,
podendo ser renovada por período semelhante.
Objetivos:
I. Proporcionar ao estudante de graduação oportunidade
de engajar-se em projetos de Pesquisa e Extensão que possibilite
o aprofundamento em determinada área das artes e o desenvolvimento
de atitudes e habilidades favoráveis à sua formação
artística e profissional;
II. Criar condições para que membros do corpo discente
da UEFS possam desenvolver formas de pensamento e de comportamento
para o trabalho artístico independente.
Requisitos para
Inscrição (como participar):
I. Ser estudante regularmente matriculado na UEFS, cursando entre
o 3º e o penúltimo semestre;
II. Ser apresentado por um Professor da área optada pelo
bolsista, que o orientará na execução do Projeto;
III. Demonstrar, de forma comprovada, aptidão artística
ou cultural de sua escolha;
IV.Ter uma carga horária disponível de, no mínimo,
20 (vinte) horas semanais.
Valor da Bolsa:
01 salário mínimo.
(Portaria nº
384/96)
PROGRAMA
DE BOLSA TRABALHO
Atende
a alunos regularmente matriculados, carentes financeiramente, interessados
em desenvolver o exercício da profissão.
Cabe a UNDEC a divulgação, inscrição
e encaminhamento dos candidatos pré-selecionados, aos setores
envolvidos, além de aprovação, acompanhamento
e avaliação dos bolsistas selecionados.
Os bolsistas não poderão ser beneficiários
de outro tipo de bolsa ou programa remunerado, enquanto estiver
comprometido com esta bolsa.
Duração da Bolsa: 12 (doze) meses.
Carga Horária: 20 horas semanais, devendo conciliar-se com
seu horário escolar.
Maiores informações UNDEC
Resolução
CONSAD 08/91, de 27/12/91
PROGRAMA
DE BOLSA AUXÍLIO ESPECIAL
Aprovada
para alunos participantes do Programa da Residência Universitária.
Valor: 1 salário mínimo.
Número de Bolsas: 45 (quarenta e cinco).
Requisitos: ser aluno regularmente matriculado, morador da Residência
Universitária.
Duração: 12 meses.
Carga Horária: 20 horas.
(Resolução CONSAD 08/95, de 12/06/95)
PROGRAMA
INSTITUCIONAL DE BOLSA ESTÁGIOS EM PROJETOS DE EXTENSÃO
e PROGRAMA DE BOLSA DE INICIAÇÃO
CIENTÍFICA
Visando
possibilitar a inserção dos alunos nos projetos de
pesquisa e extensão desenvolvidos pela Universidade. Regido
pelas Resoluções do CONSEPE nº 16/97 (Pesquisa)
e nº 09/97 (Extensão), as bolsas são concedidas
mediante análise dos projetos apresentados, sob a orientação
de um docente.
Maiores informações Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação e Pró-Reitoria de Extensão.
BOLSA
MONITORIA
Dá
oportunidade do aluno engajar-se em plano de trabalho de atividades
de ensino.
Requisitos:
a) ser aluno regularmente matriculado na UEFS;
b) ter cursado a disciplina sendo aprovado com conceito MS ou SS;
c) disponibilidade de 12 (doze) horas semanais para o exercício
da monitoria.
Seleção:
Será
feita por uma comissão de 3 (três) professores designado
pelo Departamento, constando de prova escrita (60 pontos), entrevista
(30 pontos) e avaliação de curriculum vitae (10 pontos),
considerando-se habilitado o candidato que obtiver, no mínimo,
70 (setenta) pontos.
A prova escrita será realizada no mínimo 30 dias após
a divulgação dos 5 (cinco) pontos abrangentes da disciplina
em concurso;
A entrevista será realizada 24 (vinte e quatro) horas após
a realização da prova escrita, para avaliação
do desempenho das suas potencialidades didáticos-pedagógicos
São oferecidas 50 Bolsas com 1 ano letivo de duração,
podendo ser renovada por igual período, contanto que o pedido
seja feito 2 meses antes do término.
Maiores informações Resolução CONSEPE
09/91 ou PROGRAD.
DOS
DIREITOS E DEVERES
Segundo
o Artigo 161 do Título VIII, Cap. I. Secção
II, do Regimento Geral, são direitos e deveres:
I.
Zelar pelos interesses de sua categoria e pela qualidade do ensino
que lhes é ministrado;
II. Utilizar dos serviços que lhe são oferecidos pela
Universidade;
III. Participar dos Órgãos Colegiados dos Diretórios
e Associações e exercer o direito de voto para a escolha
dos seus representantes, na forma da lei e de acordo com este Regimento;
IV. Recorrer das decisões dos órgãos executivos
e deliberativos, obedecidos a hierarquia e os prazos fixos nos documentos
normativos da Universidade;
V. Comportar-se de acordo com os princípios éticos
dentro e fora da Universidade.
CRECHE
O
responsável pela criança, faz solicitação
na própria creche, onde a mesma poderá ficar das 07:30
às 18:30 horas, de segunda a sexta-feira, sendo que a idade
mínima é de 4 meses e a máxima de 3 anos.
PRÉ-ESCOLA
Aberta
à comunidade universitária, para crianças de
4 a 6 anos, sendo o acesso através da UNDEC.
SÉRIES INICIAIS
Escola
Modelo com as 4 primeiras Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
Atende os filhos de funcionários, professores e estudantes.
Para obter maiores informações procure a UNDEC.
RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA
Tem
como objetivo garantir ao aluno da UEFS, não residente em
Feira de Santana, instalações a fim de que possa dar
continuidade ao seu curso superior. Mas, é preciso comprovar
estado de carência de recursos econômicos e financeiros.
A capacidade é atualmente de 90 vagas sendo 45 para cada
sexo.
Maiores informações na UNDEC.
DIRETÓRIO CENTRAL DE ESTUDANTES - DCE
Na
direção deverão participar representantes de
todos os departamentos, sendo no mínimo composto por: Presidente,
Vice-Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro. O mandato
é de 1 ano.
DIRETÓRIOS ACADÊMICOS - D.A.
"É
o órgão de representação estudantil,
a nível de unidade, tendo por objetivo principal congregar
alunos na defesa de interesses comuns, especialmente e aperfeiçoamento
do ensino, da pesquisa e extensão. O mandato da diretoria
é de 1 ano.
ESTRUTURA ACADÊMICA
MATRÍCULA:
Realizar-se-á
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
cédula de identidade, pedido de matrícula.
Quando for feita por procuração, será exigida
a cédula de identidade do procurador, devendo a respectiva
procuração ser arquivada com o pedido de matrícula.
MÍNIMO:
08 CRÉDITOS
MÁXIMO:
24 CRÉDITOS
Não
é permitida incompatibilidade parcial ou total de horários
disciplinares que o aluno pode cursar.
MATRÍCULA
INSTITUCIONAL:
Tem
por objetivo assegurar a vaga na instituição no caso
em que o aluno não possa cursar o semestre letivo;
Só pode ser requerida depois que o aluno tenha concluído
o Ciclo Básico;
Não pode ultrapassar a 2 (dois) semestres consecutivos ou
alternados, sob pena de anulação definitiva da mesma.
TRANCAMENTO
DE MATRÍCULA:
Consiste
na suspensão da matrícula em disciplina requerida
e obtida pelo aluno, sem substituição por outro. Só
é permitido quando requerido por motivo comprovadamente justificado.
O Período de Trancamento é fixado no Calendário
Universitário, não havendo exigência de prazo
para os casos de saúde.
O trancamento
total só será concedido até o máximo
de 2 (dois) semestres, consecutivos ou alternados, exceto nos casos
de saúde.
Não será permitido o trancamento da mesma disciplina
por 2 (dois) semestres consecutivos ou alternados. Nem permitido
o trancamento em mais de uma disciplina do Ciclo Básico.
No caso de Trancamento Parcial o limite de créditos do Regulamento
Geral deve ser respeitado.
ACESSO
O
acesso à Universidade, poderá ser efetuado de duas
formas:
ProSel:
aberto a qualquer candidato que tenha concluído o ensino
médio.
Transferência de IES, através de solicitação
à PROGRAD. Para obter maiores informações veja
a Resolução do CONSEPE nº 50/98, ou consulte
a Divisão de Assuntos Acadêmicos (DAA).
PERÍODO
LETIVO EXTRAORDINÁRIO
Será
cumprido após o 2º período letivo regular, com
duração não inferior a 30 dias, mediante aprovação
no CONSU.
Cabe aos Departamentos decidir sobre a possibilidade e a conveniência
de oferecer disciplina(s) em período extraordinário.
A decisão
sobre o oferecimento de disciplinas deve se tornar público,
15 dias antes do final do semestre.
O número de horas/aula não pode exceder ao número
de 15 (quinze).
O aluno poderá inscrever-se no máximo em duas disciplinas,
não sendo permitido trancamento.
Maiores informações - Resolução CONSEPE
20/93.
FORMATURA
Após
a integralização dos créditos e da carga horária
do curso, o aluno deverá requerer a sua colação
de grau. O período para a realização das formaturas,
será fixado anualmente, no Calendário Universitário.
Cabe a Administração da UEFS, através do seu
Cerimonial, a organização e acompanhamento das solenidades.
Ressalta-se aqui, que a UEFS, na condição de Instituição
reconhecida, tem o poder de registar seus diplomas, que serão
entregues no ato da colação de grau.
MISSÃO DA UEFS
Produzir
e difundir o conhecimento, formando profissionais cidadãos,
contribuindo para o desenvolvimento da região compromissada
com o resgate social e a melhoria da qualidade de vida.
VISÃO DA UEFS
Queremos
ser um centro de excelênciana produção e difusão
do conhecimento, mantendo nossa condição de universidade
autônoma pública, gratuita e de qualidade, com reconhecida
credibilidade pela contribuição noprocesso de transformação
social e melhoria da qualidade de vida.
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