Regimento do Programa
 

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO E OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 1º - O Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - PPGSC, composto, no presente, pelo Curso de Mestrado em Saúde Coletiva, aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Estadual de Feira de Santana, através da Resolução CONSEPE 63/2003, e no futuro, também por Curso de Doutorado em Saúde Coletiva, está aberto a possuidores do diploma de nível superior.
Parágrafo Único – O PPGSC tem como objetivos:
I - Qualificar docentes para o ensino de disciplinas no campo da Saúde Coletiva em cursos de graduação e pós-graduação;
II - Iniciar a formação de pesquisadores na área de Saúde Coletiva;
III - Contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico em Saúde Coletiva, com possibilidade de aplicação especial nos municípios da região do semi-árido.

CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO
Art. 2º - O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva será formado por professores credenciados pelo Colegiado de cursos do Programa.

§ 1º
- Para o credenciamento dos professores/as do PPGSC o Colegiado deverá analisar o currículo emitindo parecer, e indicando as atividades de ensino, pesquisa, extensão e orientação de alunos que serão desenvolvidas pelo(a) professor(a).
I. Serão credenciados, professores com título de Doutor ou equivalente que apresentem experiência de ensino e pesquisa.
II. Apenas de forma excepcional serão admitidos, pelo Colegiado, professores que não satisfaçam as exigências acima. Nesses casos deverão ser observados como critérios mínimos por parte do docente o diploma de Mestre e a experiência comprovada nos campos profissional, de ensino e pesquisa.
III. O credenciamento de cada docente deverá ser renovado a cada 3 (três) anos.

§ 2º
- Os docentes admitidos devem figurar em uma das seguintes categorias:
I. Professor Permanente – Docente do quadro funcional da UEFS, atuando de forma contínua em atividades acadêmicas do Programa.
II. Professor Colaborador – Docente pertencente ao quadro da UEFS ou de outra instituição de Ensino Superior que atue de forma complementar ou eventual nos cursos e atividades incluindo o desenvolvimento de pesquisas e orientação de alunos.
III. Professor Visitante – Docente de instituição externa ou com vínculo temporário com a UEFS convidado a colaborar com o PPGSC.

Art. 3º
- O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva será constituído de 06 (seis) professores eleitos entre os membros do Corpo Docente Permanente e de 01 (hum) representante do Corpo Discente sendo escolhido na forma da legislação em vigor.
I. O Colegiado será presidido por um Coordenador.
II. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão eleitos pelo Colegiado.
III. Os membros docentes do Colegiado terão mandato de 02 (dois) anos e o representante discente de 01 (hum) ano, sendo permitida uma recondução.
IV. A eleição para membros docentes será convocada pelo Coordenador com a antecedência de 30 (trinta) dias antes do término do(s) mandato(s) e presidida por um membro do Corpo Docente designado para este fim que deverá apresentar a Ata do Processo Eleitoral.