| CAPÍTULO
I - DA ORGANIZAÇÃO E OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 1º - O Programa de Pós-Graduação
em Saúde Coletiva - PPGSC, composto, no presente,
pelo Curso de Mestrado em Saúde Coletiva, aprovado
pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão
da Universidade Estadual de Feira de Santana, através
da Resolução CONSEPE 63/2003, e no futuro,
também por Curso de Doutorado em Saúde
Coletiva, está aberto a possuidores do diploma
de nível superior.
Parágrafo Único –
O PPGSC tem como objetivos:
I - Qualificar docentes para o ensino
de disciplinas no campo da Saúde Coletiva em
cursos de graduação e pós-graduação;
II - Iniciar a formação
de pesquisadores na área de Saúde Coletiva;
III - Contribuir para o desenvolvimento
científico e tecnológico em Saúde
Coletiva, com possibilidade de aplicação
especial nos municípios da região do semi-árido.
CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO
Art. 2º - O Corpo Docente do Programa
de Pós-Graduação em Saúde
Coletiva será formado por professores credenciados
pelo Colegiado de cursos do Programa.
§ 1º - Para o credenciamento dos
professores/as do PPGSC o Colegiado deverá analisar
o currículo emitindo parecer, e indicando as
atividades de ensino, pesquisa, extensão e orientação
de alunos que serão desenvolvidas pelo(a) professor(a).
I. Serão credenciados, professores
com título de Doutor ou equivalente que apresentem
experiência de ensino e pesquisa.
II. Apenas de forma excepcional serão
admitidos, pelo Colegiado, professores que não
satisfaçam as exigências acima. Nesses
casos deverão ser observados como critérios
mínimos por parte do docente o diploma de Mestre
e a experiência comprovada nos campos profissional,
de ensino e pesquisa.
III. O credenciamento de cada docente
deverá ser renovado a cada 3 (três) anos.
§ 2º - Os docentes admitidos devem
figurar em uma das seguintes categorias:
I. Professor Permanente – Docente
do quadro funcional da UEFS, atuando de forma contínua
em atividades acadêmicas do Programa.
II. Professor Colaborador – Docente
pertencente ao quadro da UEFS ou de outra instituição
de Ensino Superior que atue de forma complementar ou
eventual nos cursos e atividades incluindo o desenvolvimento
de pesquisas e orientação de alunos.
III. Professor Visitante – Docente
de instituição externa ou com vínculo
temporário com a UEFS convidado a colaborar com
o PPGSC.
Art. 3º - O Colegiado do Programa de Pós-Graduação
em Saúde Coletiva será constituído
de 06 (seis) professores eleitos entre os membros do
Corpo Docente Permanente e de 01 (hum) representante
do Corpo Discente sendo escolhido na forma da legislação
em vigor.
I. O Colegiado será presidido
por um Coordenador.
II. O Coordenador e o Vice-Coordenador
serão eleitos pelo Colegiado.
III. Os membros docentes do Colegiado
terão mandato de 02 (dois) anos e o representante
discente de 01 (hum) ano, sendo permitida uma recondução.
IV. A eleição para membros docentes será
convocada pelo Coordenador com a antecedência
de 30 (trinta) dias antes do término do(s) mandato(s)
e presidida por um membro do Corpo Docente designado
para este fim que deverá apresentar a Ata do
Processo Eleitoral.
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