Prosel – seleção de fiscais: reabertura de inscrição de servidores
EDITAL DE REABERTURA DE INSCRIÇÃO DE SERVIDORES PARA SELEÇÃO DE FISCAIS PARA O PROCESSO SELETIVO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR – 2011.2
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana, no uso de suas atribuições, torna público que as inscrições para Seleção de Fiscais do Processo Seletivo de Acesso ao Ensino Superior de 2011.2 estarão abertas no período de 09 a 13 de maio de 2011, e serão realizadas na Coordenação de Seleção e Admissão ala B 1º andar das 8h30h às 11:30 e das 14:30 às 17h30.
1. VALIDADE
O Processo de Seleção de Fiscais, anunciado neste Edital, terá validade para o ProSel 2011.2, dentro do limite necessário estabelecido pela COPAES.
2. QUEM PODE SE CANDIDATAR:
O processo de seleção de Fiscais estará aberto para:
a) Servidores da UEFS com no mínimo Ensino Médio concluído que não se inscreveram para o ProSel 2011.1;
2. CATEGORIAS
Os candidatos serão enquadrados em duas categorias no banco de dados:
1. Fiscal Permanente – aquele que não participará do sorteio eletrônico (preferencialmente, servidor da UEFS);
2. Fiscal Temporário – aquele que será submetido ao sorteio eletrônico.
Comporá a categoria de Fiscal Permanente aqueles selecionados previamente, por instrumento de avaliação do seu desempenho em processos anteriores.
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Último contracheque;
d) Comprovante de Conta Corrente, Banco e Agência;
e) Número do PIS/PASEP ou número de inscrição do prestador de serviço no INSS (NIT), conforme estabelecido no Art. 14 da Instrução Normativa INSS/DC, nº 087/2003, para quem não tenha PIS/PASEP;
A inscrição deverá ser feita pelo interessado, não sendo permitida inscrição por procuração.
4. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será realizada por 4 (quatro) classes de fiscais:
I. Fiscal de Sala
II. Fiscal Auxiliar de Sala
III. Fiscal Volante
IV. Fiscal de Segurança (Detector)
5. SELEÇÃO
a) O número total de fiscais será definido pela COPAES, após o término do processo de inscrição para o ProSel.
b) A listagem dos Fiscais Permanentes será divulgada no dia da realização do sorteio dos Fiscais Temporários.
c) Os fiscais de sala serão preferencialmente Fiscais Permanentes, indo para sorteio apenas as vagas residuais.
d) Para as Escolas utilizadas na aplicação, será garantido aos Professores lotados na respectiva Escola, o percentual de 20% do universo de fiscais destinados à mesma, a serem indicados pela Direção.
e) Para a complementação das vagas, proceder-se-á sorteio eletrônico dos candidatos inscritos para a função de Fiscais no ProSel, em data a ser divulgada para cada processo, contemplando as categorias e percentuais abaixo discriminados:
ORIGEM PERCENTUAL
Servidores efetivos da UEFS 45%
Prestadores de serviço da UEFS, sem vinculo 20%
Estudantes da UEFS 25%
Professores da Educação Básica da Rede Pública de Feira de Santana, que estejam exercendo atividades. 8%
Outras Categorias com experiência anterior no ProSel da UEFS 2%
O Fiscal contemplado deverá confirmar com o respectivo Coordenador sua participação no ProSel até a data a ser estabelecida no dia do sorteio. O não-atendimento a essa confirmação implicará imediata exclusão do sorteado, sendo convocado novo Fiscal para ocupar a vaga, conforme lista de reserva publicada.
Para preenchimento das vagas oriundas da não-confirmação dos Fiscais sorteados, será dada prioridade aos servidores da UEFS, constantes na listagem de reservas.
Se o número de inscritos em qualquer categoria for inferior ao número estabelecido no percentual, as vagas remanescentes serão remanejadas para a categoria de estudantes.
Os candidatos à Fiscal que, porventura, estiverem inscritos para prestar o ProSel 2011.2 serão excluídos da seleção de Fiscais e, conseqüentemente, ficarão impedidos de atuar nas atividades de fiscalização dos processos seletivos retromencionados.
6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
a) Os Fiscais selecionados deverão participar de todos os treinamentos em dias, horários e locais determinados pela COPAES. O não-comparecimento ou seu atraso nas reuniões implicará eliminação do processo, não sendo permitida a sua inclusão em outra coordenação ou em lista de reserva.
b) O Fiscal sorteado deverá, no momento da confirmação, comunicar ao seu Coordenador a participação de parentes de 1o e 2º graus e/ou cônjuge candidatos ao ProSel.
c) Todos os Fiscais (Permanentes e Temporários) serão submetidos a uma avaliação durante o processo de aplicação das provas, a qual definirá sua participação no processo subseqüente, independentemente da categoria em que esteja lotado.
d) Os casos omissos serão resolvidos pela COPAES.
Feira de Santana, 05 de maio de 2011.
RUBENS EDSON ALVES PEREIRA
Pró-Reitor de Ensino de Graduação

