Eleições 2011 - Definidas as normas e datas dos debates
A Comissão Eleitoral definiu as normas e as datas dos debates entre os candidatos a reitor e a vice-reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs). Estão programados três debates, o primeiro na próxima segunda-feira (21), às 14 horas, entre os candidatos a reitor Francisco de Assis Ribeiro dos Santos (chapa 1) e José Carlos Barreto de Santana (chapa 2), que disputa a reeleição.
No segundo debate, marcado para quarta-feira (23), às 8h30, participam os candidatos a vice-reitor, Maria do Socorro Costa São Mateus (chapa 1) e Genival Correa de Souza (chapa 2). No dia 29 de março, às 18h, os candidatos a reitor fazem o terceiro e último debate. Todos os debates, abertos à comunidade interna e externa, serão realizados no Auditório Central, campus universitário.
A votação será entre os dias 4 e 6 de abril. A campanha já começou e prossegue até 30 de março. A apuração está marcada para 6 de abril e a proclamação dos resultados para o dia seguinte.
A exemplo do que foi praticado na eleição de 2007, o Conselho Universitário aprovou o voto paritário entre as categorias de funcionários, estudantes e professores. A eleição definirá o reitor e o vice para o quadriênio 2011-2015.
É esperada a participação de toda a comunidade no processo que, conforme salienta a presidente da Comissão Eleitoral, professora Teresinha Trocoli Dantas, pode acompanhar os trabalhos através do portal www.uefs.br, seção Notícias. A Comissão atende à comunidade em sede instalada no 1º andar do prédio da Reitoria.
16/3/11
RESOLUÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL Nº. 01/2011.
Aprova as Normas do Debate com os candidatos a Reitor e a Vice-Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana – Eleições 2011.
A COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DO REITOR E DO VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, designada pela Portaria do Reitor nº. 208, de 9 de fevereiro de 2011, no uso de suas atribuições, e, considerando a homologação das inscrições dos candidatos, por chapa, no dia 28 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de março de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Normas do Debate com os candidatos a Reitor e a Vice-Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana, nas eleições de 2011, consoante o disposto no inciso V, do Artigo 5º do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CONSU Nº. 007, de 03 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Do objetivo. O debate com os candidatos a Reitor e a Vice-Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana tem como objetivo levar ao conhecimento da Comunidade Universitária as propostas de trabalho apresentadas pelos candidatos, assegurando igualdade de condições a todos, conforme preceitua o inciso V, Artigo 5º do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CONSU Nº. 007, de 03 de fevereiro de 2011.
Art. 3º Dos candidatos. Poderão participar de debates os candidatos a Reitor e a Vice-Reitor, por chapa, respectivamente:
I – Chapa 1: Professor Francisco de Assis Ribeiro dos Santos e Professora Maria do Socorro Costa São Mateus; e
II – Chapa 2: Professor José Carlos Barreto de Santana e Professor Genival Correa de Souza.
Art. 4º Da comissão organizadora. A comissão organizadora é composta pelos membros da Comissão Eleitoral.
Art. 5º Da realização. Serão realizados três debates no Auditório Central do Campus Universitário da UEFS de acordo com o seguinte cronograma:
I – Primeiro debate: dia 21 de março de 2011, às 14h, com os candidatos a Reitor;
II – Segundo debate: dia 23 de março de 2011, às 08h30, com os candidatos a Vice-Reitor; e
III – Terceiro debate: dia 29 de março de 2011, às 18h, com os candidatos a Reitor e a Vice-Reitor.
Parágrafo Único. No terceiro debate, entre os candidatos das chapas, deverá haver manifestação de ambos os candidatos por chapa.
Art. 6º Da convocação. As chapas serão convocadas oficialmente, em uma única convocação, com no mínimo três dias de antecedência da realização do primeiro debate.
Art. 7º Da confirmação. A confirmação da participação da chapa deverá ser feita junto a Comissão Eleitoral, pelos respectivos Coordenadores de Campanha até 24 horas do início do primeiro debate, na Sala da Comissão Coordenadora do Processo Eleitoral (CCPE), Ala B, 1º Pavimento, Prédio da Administração Central, Campus Universitário da UEFS.
§ 1º A confirmação a que se refere o caput deste artigo será feita mediante o preenchimento e a assinatura do Termo de Confirmação das presenças das chapas ao debate.
§ 2º No momento da confirmação haverá a entrega das Normas do Debate aos respectivos Coordenadores de Campanha.
Art. 8º Dos assessores. Cada chapa indicará à Comissão Eleitoral, até 24 horas do início do primeiro debate, o nome de três assessores que atuarão nos dias dos debates.
§ 1º Os assessores a que se refere o caput deste artigo receberão credenciais da Comissão Eleitoral, devidamente rubricada pelos membros da mesma.
§ 2º Os assessores deverão comparecer ao local de realização do debate quinze minutos antes do seu início a fim de receberem as credenciais.
§ 3º Os assessores terão lugar reservado no local do debate.
Art. 9º Da instalação. Os debates serão instalados pela Presidente da Comissão Eleitoral que convidará o moderador para dirigir os trabalhos.
Parágrafo Único. Compete ao moderador:
I – compor a mesa debatedora com os candidatos a Reitor e a Vice-Reitor de cada uma das chapas;
II – apresentar as normas do debate, e
III – dirigir todo o trabalho.
Art. 10. Do debate. O debate será composto de quatro blocos, assim distribuídos:
I – primeiro bloco: apresentação dos candidatos e seus curricula vitarum, pelo moderador, e apresentação da proposta de trabalho, pelas chapas;
II – segundo bloco: perguntas da platéia e respostas das chapas;
III – terceiro bloco: pergunta de chapa a chapa; e
IV – quarto bloco: exposição das considerações finais pelas chapas, encerramento do debate pelo moderador e pronunciamento final da Presidente da Comissão Eleitoral.
§ 1º ao término do segundo bloco haverá vinte minutos de intervalo.
§ 2º Será colocada à disposição de cada chapa e assessores, uma sala para reunião durante o intervalo.
§ 3º Ao término do intervalo o debate recomeçará com os candidatos que estiverem presentes à mesa.
Art. 11. Da duração. O tempo destinado ao processo do debate será de três horas e dezessete minutos.
Art. 12. Do primeiro bloco. O primeiro bloco marcará o início do debate, com a apresentação dos candidatos e resumo de seus respectivos curricula vitarum, pelo moderador, seguindo a ordem de sorteio.
Parágrafo único. O moderador disporá de vinte minutos para as atividades previstas no caput deste artigo.
Art. 13. Comporá, também, o primeiro bloco a apresentação da proposta de trabalho pelas chapas, seguindo a ordem do sorteio previsto no caput do artigo anterior.
§ 1º Cada chapa terá no máximo vinte minutos para apresentação de sua proposta de trabalho, sem utilização de recursos visuais.
§ 2º O tempo total deste primeiro bloco, juntamente com a instalação dos trabalhos será de sessenta minutos.
Art. 14. Do segundo bloco. Este bloco constará de perguntas da platéia e de respostas dos candidatos debatedores, conforme cronograma dos debates integrante destas Normas.
§ 1º As perguntas da platéia serão feitas por escrito e depositadas em urnas temáticas para sorteio, abrangendo os seguintes temas: Política Institucional e Estudantil; Ensino, Pesquisa e Extensão; Administração e Orçamento; e Política de Recursos Humanos.
§ 2º Observar-se-á neste bloco, primeiramente, o sorteio da ordem dos respondentes, para a primeira pergunta, seguido do sorteio da pergunta, alternando-se a ordem das respostas para as perguntas subseqüentes.
§ 3º Serão sorteadas duas perguntas por tema as quais serão respondidas por todas as chapas debatedores do dia.
§ 4º O período de colocação de perguntas nas urnas será compreendido entre o início dos trabalhos e o final do primeiro bloco.
§ 5º Apenas serão permitidas perguntas relacionadas à UEFS e ao ensino superior.
§ 6º Cada pergunta deverá ter a duração de no máximo um minuto e a resposta pela chapa de no máximo três minutos.
§ 7º O tempo total desse segundo bloco será de sessenta e quatro minutos.
Art. 15. Do terceiro bloco. O terceiro bloco constará de perguntas e de respostas de candidato a candidato, conforme cronograma dos debates integrante destas Normas.
§ 1º Cada chapa fará três perguntas à outra chapa, em três rodadas, sendo uma pergunta por rodada.
§ 2º Será sorteado a primeira chapa a perguntar. O tempo para a pergunta será de no máximo hum minuto e o tempo para resposta de no máximo três minutos. A chapa questionadora terá direito a dois minutos para a réplica e a questionada igual tempo para a tréplica.
§ 3º A seguir, a chapa que foi questionada fará a pergunta a outra chapa. Haverá igualmente, réplica e tréplica nas mesmas condições e tempo do parágrafo anterior.
§ 4º O tempo total deste terceiro bloco será de no máximo quarenta e oito minutos.
Art. 16. Do quarto bloco. Este bloco constará de exposição das considerações pelas chapas, encerramento do debate pelo moderador e pronunciamento final da Presidente da Comissão Eleitoral.
§ 1º Cada chapa terá dez minutos para livremente expor suas considerações finais, após definida, por sorteio, a ordem de apresentação.
§ 2º O moderador terá cinco minutos para o encerramento dos trabalhos.
§ 3º O tempo total deste quarto bloco será de vinte e cinco minutos.
Art. 17. Dos sorteios. O número do sorteio em quaisquer dos casos previstos nestas Normas corresponderá ao número da chapa de cada candidato.
Art. 18. Da observação do tempo. A não observação do tempo destinado tanto para perguntas, respostas, réplica, tréplica, direito de resposta ou considerações finais, implicará na interrupção após dez segundos da fala do candidato com desligamento do som pelo moderador.
Art. 19. Do direito de resposta. Na hipótese de citação ofensiva de um candidato a outro, o ofendido terá direito de resposta de hum minuto, caso solicite, logo após a ofensa, sem réplica ou tréplica, após apreciação pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único. Serão vetadas perguntas de ordem pessoal.
Art. 20. Os casos omissos nestas Normas serão deliberados pela Comissão Eleitoral.
Normas de debate aprovadas pela Comissão Coordenadora do Processo Eleitoral.
Feira de Santana, 11 de março de 2011.
Teresinha Maria Trocoli Abdon Dantas
Representante da Administração Superior
Presidente
Maria José Sampaio Lemos Costa
Representante do Conselho Universitário
Vice-Presidente
José Caetano de Jesus Filho
Representante do Diretório Central dos Estudantes
Primeiro Secretário
Deibson de Souza Cavalcanti
Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino do 3º Grau
Segundo Secretário
Haroldo Gonçalves Benatti
Representante da Associação dos Docentes
Terceiro Secretário

