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CEB-Creche: seleção para filhos de servidor técnico-administrativo e professor

EDITAL Nº 001/2011

ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO E PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CENTRO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA UEFS (CEB-Creche-UEFS) PARA FILHO(A) DE SERVIDORES (TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS E PROFESSORES). 

   A Chefe da Unidade de Organização e Desenvolvimento Comunitário – UNDEC, no uso de suas atribuições, torna público, nos termos deste Edital, que estão abertas inscrições para seleção e preenchimento de vagas no Centro de Educação Básica da UEFS (CEB – Creche – UEFS), para filhos de servidor técnico-administrativo e servidor professor da UEFS. 

I - DA ADMISSÃO DA CRIANÇA E DO FUNCIONAMENTO DO CEB – Creche – UEFS

Artigo 1º - A admissão da criança no CEB – Creche – UEFS se dará através de processo seletivo, que será realizado pelo Serviço Social da UEFS, segundo os termos deste Edital.

Artigo 2º - O CEB – Creche – UEFS atenderá crianças na faixa etária de 04 meses a, no máximo, 53 meses.

Artigo 3º - O CEB – Creche – UEFS funciona no horário das 07h00min às 18h30min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, período de férias coletivas dos servidores, dias interativos e período de formação continuada das educadoras, previamente estabelecidos e especificado em calendário próprio pela Coordenação Administrativa, e dado ciência à UNDEC e aos pais.

Parágrafo único - O CEB – Creche – UEFS não funciona no período noturno, portanto, não poderão participar desta seleção servidor técnico-administrativo ou servidor professor desse turno. 

II - DAS VAGAS

Artigo 4º - Serão oferecidas 02 (duas) vagas, assim distribuídas:

• Grupo 02 Vespertino: 02 (duas) vagas

III – DAS INSCRIÇÕES

Artigo 5º - O período de inscrição será de 14/03/2011 a 17/03/2011, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 20h30min, de segunda a quinta-feira, na sala do Serviço Social da UEFS  - CAU III.

Artigo 6º - As inscrições serão feitas por responsável legal pela criança, mediante preenchimento de formulário próprio fornecido pelo Serviço Social da UEFS.

Parágrafo único: As servidoras gestantes deverão se inscrever neste processo seletivo, tendo em vista que o edital é anual.

IV - DA ENTREVISTA

Artigo 7º - A entrevista será realizada no período de 14/03/2011 a 17/03/2011, na sala do Serviço Social da UEFS - CAU III, segundo agendamento.

Parágrafo único: A entrevista de que trata o caput desse artigo somente poderá ser feita com o comparecimento do responsável legal pela criança. 

V - DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

Artigo 8º - No ato da inscrição, o responsável legal pela criança, deverá apresentar os seguintes documentos (original e xerox), de todos os componentes do grupo familiar:

a)      Carteira de Identidade; CPF; Contra- cheque; Carteira de Trabalho e Comprovante de Imposto de Renda;

b)      Certidão de Casamento (se casado/a ou divorciado/a); Declaração autenticada em Cartório (se união estável ou separado/a não oficialmente); Certidão de óbito (se viúvo/a);

c)      Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e Comprovante de Escolaridade dos(as) filhos(as) menores de 18 anos que residam com o responsável pela criança;

d)      Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho (se não possuir, apresentar declaração), e Guia de Matrícula ou Histórico Escolar (se for ocaso), dos(as) filhos(as) maiores de 18 anos que residam com o responsável pela criança;

e)      Comprovante de despesas básicas mensais (água, luz, telefone, IPTU, mensalidade escolar, prestação da casa própria ou aluguel, plano de saúde, medicação permanente e gastos com alimentação, transporte e outros); 

VI - DA SELEÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Artigo 9º - Para seleção e classificação será considerado o critério sócio-econômico do grupo familiar da criança.

Parágrafo único: Em caso de empate, considerar-se-á como critério para desempate, o seguinte:  

a) Situação de risco à criança;

b) Crianças em fase de amamentação (Berçário);

c) Crianças cujos responsáveis exerçam, comprovadamente, atividades laborais fora do lar. 

VII - DO RESULTADO

Artigo 10 - Será divulgada lista contendo a relação dos classificados, pela ordem, no dia 18/03/2011.

Parágrafo primeiro: A lista de que trata o caput desse artigo será divulgada no Mural da UNDEC - CAU-III, na home-page http://www2.uefs.br/undec/ e encaminhada cópia para o CEB – Creche –UEFS, ADUFS e SINTEST.

Parágrafo segundo - Sempre que houver vaga disponível, a Coordenação Administrativa do CEB –Creche – UEFS encaminhará lista contendo o número de vagas e o grupo correspondente para a UNDEC, que procederá nova chamada, pela ordem de classificação da criança.

Artigo 11 - O responsável pela criança classificada, nos termos deste Edital, terá que comparecer no CEB – Creche – UEFS no período de 21/03/2011 a 25/03/2011, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, quando serão feitos os devidos encaminhamentos para realização da matrícula.

Parágrafo único: Perderá o direito à vaga a criança cujo responsável não compareça no CEB –Creche – UEFS, conforme data e horários especificados no caput desse Artigo.  

Feira de Santana, 11 de março de 2011.  

Consuelo Penelu Bitencourt

Chefe da UNDEC