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Recursos Humanos - Esclarecimentos sobre o Enquadramento Funcional

Nota de Esclarecimento

  A Comissão de Enquadramento Funcional, criada pela Portaria 347/2009, considerando suas atribuições, vem prestar os seguintes esclarecimentos à comunidade universitária:

  1.        Parecer da Procuradoria Geral do Estado – PGE para a Comissão Central / SAEB

Em 26 de março do corrente ano, a Procuradoria Geral do Estado exarou seu parecer, em resposta às cobranças das Comissões Funcionais de Enquadramento das quatro universidades estaduais. Estas comissões já possuíam entendimento comum, de que não havia impedimento legal para a preservação do incentivo funcional em conjunto com a concessão do enquadramento na Lei nº 11.375/09. Apesar de relutar bastante, a Comissão Central da SAEB teve que acatar a decisão final da consulta encaminhada a PGE em 28 de agosto de 2009.

A decisão foi favorável ao nosso entendimento, mas ainda não gerou os efeitos financeiros decorrentes para todos os servidores. A Comissão Central da SAEB alega que está pesquisando no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIRH), todas as ocorrências lançadas desde 1990 até 2003, que possam ter utilizado para fins de promoção e progressão os títulos dos analistas e técnicos agora submetidos para enquadramento.

 2.        A análise dos processos pela Comissão Central / SAEB após parecer da PGE.

Apesar da Comissão Funcional da UEFS ter encaminhado as cópias dos processos que originaram o incentivo funcional dos técnicos, para agilizar os processos, ainda temos alguns que estão retornando em diligência para maiores esclarecimentos, pois faltam informações no SIRH. Conforme informaram as técnicas da SAEB,

“...o sistema foi mal alimentado, tem lançamentos com o VD de promoção ou progressão, que na verdade decorreram de ampliações de carga horária, implantação de gratificações, etc”,

o que origina dúvidas nos técnicos que estão analisando os processos, que precisam ser encaminhados em diligência as Universidades para serem sanadas.

Temos recebido processos da Comissão Central, pedindo informações que levantam suspeitas infundadas sobre o trabalho da Comissão Funcional, baseadas em “indícios” de algum procedimento inadequado etc,  sem base legal (ver, por exemplo, cópia do ofício em anexo).

 3.        Listas publicadas

 As listas de homologações foram publicadas imediatamente após sua oficialização à UEFS.  Conforme determina a Instrução Normativa 007 de 16 de junho de 2009:

13. Após análise dos relatórios finais, a Comissão Central de   Enquadramento Funcional encaminhará aos respectivos órgãos e entidades a lista final de servidores com enquadramento deferido devidamente homologada, para publicação em Diário Oficial do Estado, em ato do dirigente máximo do órgão/entidade.

Assim, a Comissão Funcional da UEFS só pôde encaminhar para publicação o relatório com data retroativa a homologação do parecer da Comissão Central. A data constante na publicação não podia ser arbitrada pela Comissão Funcional, até que o parecer da PGE sobre o pagamento da retroatividade fosse expedido.

4.        Lançamentos no SIRH

Todos os lançamentos advindos dos deferimentos de enquadramento são efetuados pela Diretoria de Recursos Humanos da SAEB. A UEFS não tem acesso as telas de lançamento dos enquadramentos.

 Assim que as publicações são feitas no Diário Oficial do Estado, assinadas pelo dirigente máximo da Instituição (no nosso caso, o Reitor), são encaminhadas cópias para a Coordenadora da folha de pagamento da DRH/SAEB para lançar as vantagens dos servidores.

5.        Pagamentos retroativos – parecer da Comissão Central da SAEB

 Conforme foi informado na nota de esclarecimento anterior, a Comissão Funcional e a Subgerência de Pessoal, calcularam o impacto financeiro referente ao pagamento das vantagens resultantes dos enquadramentos, com data retroativa a 05/06/2009 (data correspondente ao prazo de 120 dias, previsto em Lei) e encaminharam-no ao Gabinete da Reitoria da UEFS, solicitando o apoio necessário para os devidos encaminhamentos.

 O Gabinete da Reitoria enviou o pleito à SAEB e negociou em dezembro de 2009 o pagamento dos valores devidos. A saída encontrada pela SAEB para negar o pagamento da retroatividade foi a publicação da Lei nº 11.629/2009 em 31 de dezembro de 2009, que no seu artigo 21-A e § 1º do artigo 22 estendeu o prazo para entrega dos documentos necessários ao enquadramento, descaracterizando o direito a  retroatividade, através da ampliação dos prazos.

6.        Pagamentos retroativos – parecer da PGE

Reconhecendo que o pagamento da retroatividade é justo e devido, a Comissão Funcional já havia encaminhado a PGE, em 06 de novembro de 2009, consulta referente ao pleito, através da Procuradoria Jurídica da UEFS. Também entregou em mãos do Procurador Geral do Estado, Dr. Rui Moraes, nova consulta tratando do assunto, em 21 de dezembro de 2009, em reunião agendada pelo Gabinete da Reitoria.

Ressalta-se que, até aquela data, somente a UEFS (que tinha cumprido todas as etapas nos prazos estabelecidos) havia formulado essa consulta. As demais Universidades entregaram documentações em datas diferentes, na vigência de Instruções Normativas diferentes (004 e 007 de 2009). Isto implica, para cada Universidade, pareceres diferenciados sobre retroatividades, com datas igualmente diferentes.

Em 23 de abril de 2010, chegou a UEFS o resultado da consulta entregue nas mãos de Dr. Rui Moraes, que deliberou o seguinte (parte do parecer transcrito na integra):

I.      enquadramento para o qual a Administração dispunha dos elementos necessários até 05 de junho de 2009 (art. 21, § 1º, Lei nº 11.375/09, redação original): se não publicado o ato de enquadramento anteriormente a esta data, os efeitos financeiros devem retroagir a 05.06.2009.

Assim, os enquadramentos protocolados até 05 de junho de 2009 daqueles servidores que percebiam incentivo funcional, cuja análise ficou suspensa, pendente do desfecho dado no processo nº 0200090293639, devem retroagir a data em que produziu efeito o enquadramento concedido para os demais servidores que, em idêntica situação, protocolaram o enquadramento até 05 de junho de 2009, mas não dispunham daquele incentivo e tiveram, de logo, deferido o enquadramento previsto no art. 21, § 1º, e art. 22, § 1º, ambos da Lei nº 11.375/09, em sua redação original, em respeito ao princípio da isonomia.

Assim, já demos conhecimento a Comissão Central e estamos tomando as providências necessárias ao pagamento retroativo à data da primeira lista de concessão dos servidores da UEFS (22/08/2009). Foram adotados todos os meios legais cabíveis a esta Comissão Funcional, conjuntamente com a Administração Central da UEFS.

No entanto, a primeira consulta (de 06 de novembro), que trata de 10 outros pontos de conflito entre os entendimentos firmados pela Comissão Funcional e pela Comissão Central (processo PGE 20091319570), encontra-se arquivada, apesar de não ter sido respondida. Os procuradores Paulo Moreno e Sissy, em reunião realizada no dia 25 de março de 2010, com a presença da diretoria do SINTEST e do reitor da UEFS, haviam se comprometido a, no prazo máximo de 15 dias, a contar daquela data, apresentar uma resposta.  Até o momento, contudo, não apresentaram seus pareceres. Em função disto, encaminhamos ao Gabinete da Reitoria solicitação de agendamento de nova reunião, com a urgência que o pleito requer, para cobrar o posicionamento da PGE sobre esses pontos, que ainda podem beneficiar outros servidores. 

Feira de Santana, 04 de maio de 2010. 

Comissão de Enquadramento Funcional

Portaria 347/2009