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PLANSERV - prazo para recadastramento termina nesta quinta

1)     QUEM DEVERÁ FAZER?

        Todos os beneficiários titulares da UEFS que possuem o plano de saúde do PLANSERV.

2)     QUAL O PERÍODO DO RECADASTRAMENTO?

De 01/07/2010 a 30/09/2010

3)     COMO O BENEFICIÁRIO TITULAR DEVERÁ PROCEDER PARA SE RECADASTRAR?

        Conforme o Edital de Notificação de Recadastramento dos Beneficiários do Planserv, publicado no Diário Oficial do Estado, na edição dos dias 15 e 16 de novembro de 2009, o beneficiário titular deverá cumprir os seguintes passos para realizar o recadastramento:

 

·         Acessar o link Recadastramento no site do Planserv (www.planserv.ba.gov.br/recadastramento) e cadastrar uma senha;

·         Preencher o FER - Formulário Eletrônico de Recadastramento em todos os seus campos com as informações solicitadas, atualizar primeiro os dados dos dependentes e por último os do titular;

·         Após o preenchimento, acionar a tecla confirmação e imprimir o recibo de protocolo do recadastramento, que somente será emitido depois que o titular preencher todos os campos obrigatórios do formulário, não podendo retornar depois para fazer quaisquer tipo de alteração (CONFERIR OS DADOS ANTES DE CONFIRMAR!);

·         De posse da impressão, o beneficiário deverá recortar a 1ª via, que deverá ser guardada, pois consta o número de protocolo de preenchimento do formulário eletrônico de recadastramento e servirá para consultas posteriores no site;

·         A 2ª via e a 3ª via, com os dados de remetente e destinatário, devem ser coladas em um envelope, onde devem ser colocadas as cópias de todos os documentos necessários;

·         Enviar o envelope com o formulário e as cópias dos documentos para o Planserv, através dos correios (carta registrada), nos postos do Planserv dos SAC’s ou na Subgerência de Pessoal da UEFS (este último encaminhará para Salvador através do transporte da UEFS).

 

4)     COMO ACOMPANHAR A SITUAÇÃO DO RECADASTRAMENTO?

 

Através do site (www.planserv.ba.gov.br/recadastramento) e com a mesma senha que foi utilizada para fazer o recadastramento. Cada beneficiário titular é responsável pelo seu acompanhamento.

 

5)     EM CASO DE DÚVIDAS A QUEM RECORRER?

Ligar para 0800 56 6066 ou pelo e-mail recadastramento.beneficiario@planserv.ba.gov.br

 

OBS 1. Os servidores APOSENTADOS deverão procurar os SAC´s para entrega dos documentos ou encaminhar pelo correio para o endereço: Av. ACM s/nº, Centro de Atenção à Saúde Prof. Dr. José Maria de Magalhães Neto  4º. andar - Iguatemi - CEP: 41820-020 - Salvador – Bahia.                                                                               

OBS 2. A Subgerência de Pessoal não fará acompanhamento do recadastramento, tendo em vista que o mesmo está sendo feito através do sistema PLANSERV ao qual não temos acesso. 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O RECADASTRAMENTO

(Apenas cópias LEGÍVEIS, não é preciso o original) 

Titular

► Contracheque;

► Comprovante de residência;                                                

► Carteira de Identidade.

Cônjuge

► Certidão de Casamento Civil;

► Cadastro de Pessoa Física – CPF ou documento com o número do CPF;

► Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto.

Companheiro(a)

► Declaração de Convivência Marital, por instrumento público, da existência da união estável há pelo menos

dois anos (contando nome, estado civil e endereço de ambos e tempo da existência da união estável);

► Cadastro de Pessoa Física – CPF ou documento com o número do CPF;

► Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto.

Obs.: Caso o titular ou o companheiro (a) seja divorciado (a) ou separado judicialmente, deverá apresentar

Certidão de Casamento averbada, e, em caso de ser viúvo (a), Certidão de Casamento e Certidão de

Óbito do(a) cônjuge falecido(a).                             

Filho(a) solteiro(a) menor

► Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto.

Agregado

► Cadastro de Pessoa Física – CPF ou documento com o número do CPF;

► Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto.

Filho inválido

Filho (a) solteiro (a), tutelado (a) ou enteado (a), de qualquer idade, desde que seja inválido e dependente

economicamente;

► Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto;

► Cadastro de Pessoa Física – CPF ou documento com o número do CPF, se houver;

► Original da Certidão Negativa do INSS;

► Original da Certidão Negativa da Prefeitura local em nome do dependente, comprovando a inexistência de

vinculação previdenciária quer como segurado, quer como beneficiário dos pais ou de outrem;

► Original de Relatório Médico com o CID;

► Declaração de próprio punho do titular de que o dependente não possui renda, não dispõe de bens e que

tem suas necessidades básicas integralmente atendidas pelo titular.

Obs.: A condição de invalidez é comprovada em laudo da Junta Médica Oficial do Estado, sendo

obrigatória a verificação semestral nos casos de invalidez temporária.

Tutelado(a) - solteiro(a), menor

► Termo de Tutela;

► Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto.

Dependente com Termo de Guarda

► Termo de Guarda (emitido por órgão judicial, assinado por juiz de direito);

► Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto.

Agregado(a) ex-pensionista

► Cadastro de Pessoa Física – CPF ou documento com o número do CPF;

► Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto.

Enteado(a) solteiro(a) menor

► Certidão de Nascimento;

► Carteira de Identidade;

► Certidão de Casamento do genitor(a) ou Declaração de Convivência Marital do(a) genitor(a).