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Nota de Esclarecimento da Reitoria à comunidade da Uefs

Nota de Esclarecimento

  Aos Servidores Técnicos e demais membros da Comunidade que compõe a UEFS:

   No dia 20 deste mês de maio, a comunidade de servidores, que compõem a lista funcionarios@uefs.br e os que acessam o endereço setores@uefs.br, recebeu mensagem eletrônica, proveniente do endereço agripino@uefs.br, seguida de outras, tecendo comentários acerca de suposto comportamento inadequado desta administração superior da UEFS, quanto aos encaminhamentos relativos ao processo de enquadramento dos servidores.

   Surpreendentes e estranhos comentários, os apresentados pelo Grupo de Trabalho que assina a referida mensagem, dado que a Comissão de Enquadramento Funcional já havia divulgado os esclarecimentos necessários, no dia 4 de maio de 2010, através de mensagem eletrônica endereçada a toda a comunidade e de nota afixada na home page desta instituição.

   Em atenção à comunidade universitária e em defesa do princípio da transparência, que rege a administração desta UEFS, a bem da verdade, apresenta novos esclarecimentos, à luz da referida mensagem, ponto a ponto.

          I.            O Grupo de Trabalho diz (grifos nossos):

 Conseguimos cópia do Parecer da Procuradoria Geral do Estado - PGE, datado de 25 de março deste ano, respondendo questionamentos feitos pela Comissão Central de Enquadramento e por um grupo de servidores da UEFS em ofício entregue ao Governador do Estado. (Processos nº 0200090293639 e 8510090102440) respectivamente.”

   E acrescenta:

 “Não podemos deixar de manifestar nossa surpresa pelo fato da administração da UEFS não ter conhecimento e nem acesso a um Parecer favorável para nós servidores, sobre questões levantadas pelas próprias Comissões de Enquadramento.(O Parecer foi datado pela PGE em 25/03/2010, portanto há quase dois meses). O parecer, na íntegra, já colocamos à disposição de todos no email corporativo (UEFS) e cópia no Sintest, (cópia conseguida na UESC por uma colega nossa).”

   No item 1 da nota de esclarecimento divulgada, em 04 de maio último, a comunidade tinha sido informada sobre o resultado do parecer da PGE, com base nos processos de números 0200090293639 (o qual fora recebido pelo protocolo da UEFS no dia 30.04.2010), que corresponde à consulta realizada pela SAEB, e 020009318767-0 (recebido pela UEFS em 23.04.2010), que resultou de consulta da própria UEFS. Tão logo teve conhecimento do teor dos pareceres, o Gabinete da Reitoria providenciou encaminhá-los à Procuradoria Jurídica, unidade responsável pela interpretação de pareceres jurídicos advindos da Procuradoria Geral do Estado e à Comissão Funcional da UEFS. E, através da Portaria nº 741/2010, do dia 7 de maio 2010, o Magnífico Reitor resolveu retroagir ao dia 22 de agosto de 2009 os efeitos advindos de Portarias anteriores (1361, 1394 e 1428/2009, além da 658/2010)

   A representação dos servidores técnicos específicos da UEFS obteve cópia dos processos, imediatamente após ter solicitado cópias a Assessora Técnica de Recursos Humanos (ATRH).

         II.            O Grupo de Trabalho diz:

 “O parecer da Procuradoria Geral do Estado - PGE não deixa margem para dúvidas: muitos servidores estão sofrendo perdas salariais e podem recompô-las com o correto enquadramento, progressões para os cargos de técnico universitário e promoção para os analistas universitários, nesse primeiro momento.

Em seguida, expomos os principais pontos do Parecer que nos asseguram o direito de solicitarmos o correto enquadramento.

   Em nenhum momento a PGE afirma que os servidores estão sofrendo perdas salariais. Trata-se de pareceres de caráter técnico-opinativo e não apresentam nenhum juízo de valor. Também não há qualquer afirmação de que o enquadramento foi feito de forma equivocada. A Administração recomenda, para que não restem dúvidas, a leitura do texto disponibilizado no SINTEST.

   Quanto aos processos de promoção e progressão, ainda precisam de regulamentação específica que deveria ter sido publicada até fevereiro de 2010, mas ainda não foi sequer discutida pela categoria. Então, nesse primeiro momento, não há decreto ou qualquer instrução normativa publicada que oriente os processos de promoção e progressão, sem contar o prazo obrigatório a ser cumprido após o enquadramento, presente na Lei nº 11.375/09.  Assim, não há como recompor perdas, realização promoções ou progressões sem que haja regulamentação.

       III.            O Grupo de Trabalho diz:

 “Quanto ao incentivo funcional pago como vantagem pessoal.

É compatível com a GSTU. O texto relata, “Trata-se, pois, de vantagem pessoal e não mais de percepção de adicional ainda vigente...” (artigo 100 da Lei 8.889/2003).”

   Desde fevereiro de 2009, os técnicos e analistas universitários vêm recebendo, conforme consta em seus contracheques, vantagem pessoal e GSTU. Não foi retirado esse direito de nenhum servidor e o trecho do parecer citado acima só respalda o entendimento já citado pela Comissão Funcional em, todas as suas notas de esclarecimento. Ademais, o enquadramento de todos os técnicos e analistas publicados em março e abril deste ano, advém desse entendimento. Não há nenhuma novidade nesta citação.

     IV.            O Grupo de Trabalho diz:

 “Quanto ao enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos do Quadro Especial, constante no Anexo II da Lei 8.824/2003. (Com base no art. 24 e Parágrafo único da Lei 11.375/2009)

O enquadramento deve ser feito verificando a... “correlação entre a classe anteriormente ocupada e o grau referente da respectiva carreira de Analista ou de Técnico Universitário e fixar a correspondente referencia de acordo com a titulação ou qualificação trazida pelo servidor.... Isso é enquadramento e não promoção ou progressão funcional.”

Exemplos: NM 1 para grau 1; NM 2 para grau 2 e NM 3 para grau 3 e NS 1 para grau 1 e NS 2 para grau 2 de Analista.”

    É preciso retomar a história, não muito distante, para explicar a afirmação acima: em 2003, a Secretaria de Educação, em conjunto com a SAEB, contradizendo todas as negociações firmadas com a categoria, fez aprovar uma Lei (de nº 8.889/2003) que colocou um grande número de servidores das Universidades no Quadro Especial em Extinção. Esses servidores perderam todo o direito a promoção e progressão de carreira e deixaram de fazer parte de níveis, classes, etc. Assim como os auxiliares administrativos (que foram excluídos da carreira), esses servidores foram amplamente prejudicados pela citada Lei que retirou seus direitos (incentivo funcional) e estagnou suas carreiras, fazendo com que permanecessem 6 anos sem direito a qualquer crescimento profissional.

    Os servidores que estavam nesse Quadro Especial não pertenciam mais a NM 1, 2, ou 3, ou qualquer outra classe: pertenciam a um quadro em extinção. Os demais servidores também passaram a ser denominados de técnicos ou analistas universitários e todos os técnicos foram enquadrados em 2003, na classe inicial da carreira. Em resumo, em 2003 deixou de existir o NM 1, 2 e 3 para qualquer servidor de nível médio. Não há, desta forma, como fazer qualquer tipo de correlação entre classes e níveis com os respectivos graus, uma vez que estes níveis deixaram de existir em 2003. Isto não foi criado por esta administração: resultou de ações de governos e administrações anteriores.

       V.            O Grupo de Trabalho diz:

 “Os títulos utilizados em enquadramentos anteriores podem ser aproveitados no enquadramento da lei 11.375/2009?

Sim. Para que se faça a devida correlação entre as classes/nível, anteriormente ocupada, e o grau referente da respectiva carreira e fixar a correspondente referência de acordo com a titulação ou qualificação. (Capítulo IV da Lei 11.375/09). Parecer da PGE....“Não constato impedimento a que aquela titulação utilizada venha subsidiar o enquadramento da GSTU.......

Portanto, os títulos entregues para o atual enquadramento e que não foram utilizados para enquadramentos, promoções e progressões anteriores, deverão ser utilizados para novas progressões funcionais ou promoções.”

 O texto abaixo transcrito do parecer da PGE contém os dados necessários a correta interpretação (grifos nossos):

“2. o título apresentado para percepção do incentivo funcional previsto na Lei 5.835/90, desde que não tenha sido computado em processo de promoção ou progressão anterior, pode ser considerado, uma única vez, na revisão do enquadramento previsto no art. 21-A da lei n. 11.375/09, alterada por força da Lei n. 11.629/09.”

    Até o presente momento, a Comissão Central da SAEB não indeferiu nenhum processo de enquadramento dos analistas universitários que ingressaram com o mesmo título antes  utilizado para incentivo funcional. Até que sejam realizadas as pesquisas necessárias para apuração da não utilização e respectivo deferimento (que deverá ser feito até 02 de junho de 2010 – prazo para finalização dos trabalhos), é precipitado afirmar que a Comissão Central não cumprirá o disposto no Parecer PGE.

    É importante dizer que a PGE não concedeu parecer favorável aos servidores que utilizaram para fins de promoção e progressão de 1990 até 2003.  Exemplificando: o servidor que passou do NS 01 para o NS 02, utilizando a especialização de 600 horas e que percebe incentivo funcional referente ao mesmo título, não será enquadrado na referência EE – não por receber o incentivo funcional (hoje vantagem pessoal), mas por ter utilizado o título para migrar para o NS 02.

     VI.            O Grupo de Trabalho diz:

 “Quanto à retroatividade do Enquadramento?

(...)

 Nosso Comentário:

 Os elementos necessários: situação funcional anterior (constante em nossos prontuários e SIRH), nosso requerimento de enquadramento com as cópias dos nossos títulos/certificados, devidamente comprovadas, sendo entregues à Comissão de Enquadramento, nos prazos estabelecidos.

 PGE

(...)

 Comentário:

Os requerimentos entregues no período compreendido de 05/06/2009 a 10/01/2010 de Analistas e 05/06/2009 até 10/02/2010 de Técnico Universitário, deve retroagir à data de 22/08/2009 por ter havido uma publicação de enquadramento de servidores da UEFS dentro dos períodos acima cidados. A Lei n. 11.629/09 estabeleceu nova data de vigência para enquadramentos requeridos após o término do prazo dos 120 dias estabelecidos na Lei n. 11.375/2009;

 Requerimentos entregues após 10/01/2010, Analistas, os efeitos do enquadramento será na data do ato de concessão, e requerimentos entregues após 10/02/2010, Técnicos Universitários, o enquadramento será na data do ato de concessão.

 Portanto, vejam qual sua situação e encaminhe ao Dirigente máximo da nossa Instituição a sua solicitação de revisão de enquadramento e/ou a retroatividade dos efeitos financeiros.”

 De grande valia é o reconhecimento do GT acerca do trabalho realizado pela Comissão Funcional da UEFS:

“as cópias dos nossos títulos/certificados, devidamente comprovadas, sendo entregues à Comissão de Enquadramento, nos prazos estabelecidos”.

    Essa afirmação reconhece o trabalho árduo e pontual da Comissão da UEFS que, diferentemente das demais Universidades (algumas só entregaram os relatórios em outubro de 2009), cumpriu todos os prazos previstos em Lei.

    É preciso bom senso e verificar o que o texto do parecer PGE informa, após o transcrito pelo GT. Como o GT pode cobrar da Comissão Central que relatórios entregues em 30.05 e 05.06.2009 fossem conferidos com a situação funcional de cada servidor (pesquisado no SIRH) e que o parecer fosse emitido no mesmo dia? Seria razoável admitir que somente a homologação dos relatórios emitidos pela UEFS fosse feita. Todavia, a Portaria 331 do Secretário de Administração determinava que a Comissão Central fizesse também a conferência. Desta forma, não seria possível conferir todos os processos da UEFS no mesmo dia da entrega.

    O parecer da PGE afirma que deverá retroagir a primeira data de concessão e este também foi o entendimento da PJ quanto ao parecer emitido à UEFS. É recomendável que, em caso de discordância, os servidores reivindiquem seus direitos, observando atentamente o parecer, na íntegra, e não somente fundamentado em partes desconexas.

    VII.            O Grupo de Trabalho diz:

 “Temos Direitos e vamos continuar lutando para que não sejam violados por quem quer que seja.

A divulgação do conteúdo do Parecer da PGE (por parte de Nós Servidores) é uma verdadeira aula de TRANSPARÊNCIA.

 Se necessário iremos ao Ministério Público denunciar, se for preciso entraremos com mandado de injunção “remédio disponibilizado pela Constituição Federal (art. 5º, LXXI), para viabilizar o exercício dos direitos assegurados na Lei.”, em busca do que é nosso e tentam aviltar.

E, ainda, faremos divulgação na Imprensa escrita e falada, inclusive de circulação nacional, deixando claro as atrocidades que estão tentando fazer aos servidores da UEFS.

Grupo de Trabalho:

Agripino Cerqueira, Eloaci Passos, Davimar Lima, Anchieta Nery”

    A Administração da UEFS reafirma que os pareceres da Procuradoria Geral do Estado foram entregues ao SINTEST e a todos os servidores que manifestaram o desejo de conhecê-lo, seja quando solicitados diretamente ao Gabinete da Reitoria ou a ATRH. Em nenhum momento, negou-se o acesso aos documentos.

    Em palavras e atos esta administração tem demonstrado seu comprometimento na defesa dos interesses de toda a comunidade universitária da UEFS. Mais do que isto: respeito as entidades representativas dos segmentos estudantis e dos servidores (docentes ou técnicos). As direções do DCE, SINTEST e ADUFS podem, independentes como devem ser, atestar a conduta desta administração.

    A transparência e a probidade na gestão do dinheiro público não estão apenas nos discursos. Constituem prática cotidiana desta gestão, em cada uma de suas ações. Sua atuação ao lado dos servidores, na defesa de seus direitos, desautoriza qualquer paralelo com gestões anteriores. Não haverá, em seu currículo, pecha de que tenha concordado com uma Lei que, intempestivamente, criou um quadro em extinção. Nem, tampouco, que tenha se conformado com a falta de regulamentação da carreira por longos anos.

    Apesar de não ser de sua competência, elaborar critérios e pesos (baremas) para regulamentação da Lei, a Administração da UEFS, através da Assessoria Técnica de Recursos Humanos, tomou a iniciativa de encaminhar proposta para regulamentação da promoção de carreira à Coordenação de Carreira da SAEB. Ao mesmo tempo, solicitou ao SINTEST uma reunião, em articulação com os sindicatos e demais coordenações de RH das outras três universidades estaduais, para discutir a referida proposta, de modo a obter críticas, emendas, supressões, acréscimos, sugestões etc.

    Nos últimos parágrafos da mensagem em análise, o Grupo de Trabalho denota preocupação contra o que denomina de aviltamento (desonra, humilhação) dos direitos adquiridos e ameaça denunciar, ao público em geral e à Justiça as atrocidades (truculências, crueldades) que alguém ou alguma instituição está tentando cometer contra os servidores da UEFS. Em resposta, a Administração da UEFS tem a dizer que não se sente intimidada por essas ameaças, na medida em que nada tem a esconder. Não teme ser contestada porque seus integrantes têm respeitado as divergências e pautado suas ações em favor do diálogo responsável e íntegro.

    Esta Administração não pretende obscurecer a ação de Grupos de Trabalho legitimamente constituídos em Assembléias das entidades representativas dos servidores. Também não pretende ocupar o papel que, historicamente, está reservado aos seus líderes. Apostando e confiando na capacidade de organização dos servidores técnicos desta instituição e em respeito à história do SINTEST, reafirma seu compromisso: não transigir com quaisquer formas de precarização ou flexibilização de direitos daqueles que, juntamente com docentes e discentes, constroem o patrimônio público tangível e intangível desta UEFS.

 Feira de Santana, 28 de maio de 2010.

 José Carlos Barreto de Santana – Reitor

Washington Almeida Moura – Vice Reitor