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Decisão: incentivo funcional não impede enquadramento de servidor

No último dia 26 de março, a Procuradoria Geral do Estado emitiu parecer que impede a proposta da Secretaria de Administração de obrigar os analistas e técnicos administrativos das Universidades Estaduais optarem em serem enquadrados pelo Plano de Cargos e Salários ou continuarem com os incentivos funcionais que conquistaram em lei anterior.

   A decisão foi favorável à luta empreendida pelas comissões de enquadramento, do Sindicato dos Servidores Técnicos-Administrativos em Terceiro Grau do Estado da Bahia (Sintest), das assessorias de recursos humanos e das administrações, que fizeram gestões junto ao Governo do Estado para o sucesso do pleito.

   Segundo a assessora técnica de Recursos Humanos da Uefs, Ellianjose Ayres, a lei sobre o novo Plano de Cargos e Salários, Lei nº 11.375, que entrou em vigor em fevereiro de 2009, “deixou uma brecha por não ter mencionado sobre os incentivos funcionais e, com isso, a Saeb bloqueou todos os pedidos de promoção ou progressão de carreira de servidores que tinham essas vantagens”.

   Com o parecer favorável aos servidores, as comissões solicitaram o pagamento retroativo da Saeb aos técnicos e analistas universitários referente aos meses anteriores à liberação dos enquadramentos, que ainda está sendo aguardada.

   A lei 11.375 assegura novo enquadramento funcional através de uma progressão ou promoção de carreira e, consequentemente, aumento salarial. O processo de promoção funciona através de seleção interna e a progressão através de títulos ou atividades de capacitação com validação dos documentos pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb), após o estágio probatório de três anos.

Vívian Leite – Ascom/Uefs

31 de março de 2010.