Convocação - Concurso Público Professor / Edital 002-2009
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
Autorizada pelo Decreto Federal No 77.496 de 27/04/76
Reconhecida pela Portaria Ministerial No 874/86 de 19/12/86
Recredenciada pelo Decreto Estadual nº 9.271 de 14/12/2004
GABINETE DA REITORIA
AVISO DE CONVOCAÇÃO
O Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana, no uso de suas atribuições, considerando o resultado final do Concurso Público para Professor Auxiliar e Assistente do Edital nº 002/2009, publicado no DOE, edição de 03 de abril de 2009 e homologado pela Portaria nº 941/2009, publicada no DOE, edição de 15 e 16 de agosto de 2009, convoca o candidato abaixo listado, para apresentar-se na Subgerência de Desenvolvimento de Pessoal, prédio da Administração Central da UEFS, no período de 29 de abril a 28 de maio de 2010, das 08:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:30 horas, a fim de fazer a entrega dos documentos necessários à nomeação.
Feira de Santana, 27 de abril de 2010.
José Carlos Barreto de Santana
Reitor
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DEPTº |
MATÉRIA |
CLASSIFICADO |
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DEDU |
Metodologia e Prática do Ensino de Educação Física. |
3º Paulo José Riela Tranzilo |
ANEXO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E EXAMES PARA ADMISSÃO
ORIGINAL E FOTOCÓPIA (NÃO É NECESSÁRIO AUTENTICAÇÃO)
§ Carteira de Identidade
§ Carteira de Reservista
§ CPF
§ Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou Certidão do TRE ou TSE – original da Internet.
§ Comprovante com número do PIS (Caixa Econômica)/PASEP (Banco do Brasil) – NÃO SERÁ ACEITO CONTRA-CHEQUE DE OUTRO ÓRGÃO COMO COMPROVANTE
§ Certidão de Nascimento/Casamento/Averbação de Divórcio
§ Certidão de Nascimento dos filhos menores
§ Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos
§ Comprovante de residência
§ Diploma de Graduação e Pós-graduação
§ Carteira do Órgão de Classe
§ Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Original)
§ 01 via do Curriculum Vitae atualizado
§ Declaração de carga horária com os dias e os horários de trabalho dos dois vínculos (caso tenha acumulação legal de cargos públicos)
§ 01 foto 3x4
§ Número da Agência e Conta no Banco do Brasil com comprovante (parte superior de extrato ou cópia de qualquer outro comprovante).
Ø EXAMES MÉDICOS-ADMISSIONAIS (Deverão ser providenciados pela pessoa)
§ Hemograma
§ Glicemia
§ Sumário de urina
§ Parasitológico de fezes
§ Acuidade visual
§ Raio X do tórax ( PA), com laudo
§ Eletrocardiograma (para candidatos com idade acima de 40 anos)
§ PSA de próstata (para homens com idade acima de 40 anos)
§ Mamografia (para mulheres com idade acima de 40 anos)
§ Videolaringoscopia (para professores)
OBS: Dependendo da função e/ou cargo, outros exames complementares poderão ser solicitados pelo médico perito quando da realização do exame, estando a emissão do laudo de Aptidão, vinculada à sua apresentação.
Ø FORMULÁRIOS PARA PREENCHIMENTO NA SUBGERÊNCIA DE PESSOAL
§ Informações Cadastrais
§ Declaração de Bens
§ Adesão ao Planserv ou Não-Opção pelo Planserv
§ Autorização para pagamento no Banco do Brasil
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# Lei 6.677 de 26/09/94 # Art. 177 – É vedada a acumulação, remunerada ou não, de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: a) de dois cargos de professor; b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico (alínea b do inciso II art. 178, cargo técnico ou científico é aquele para cujo exercício seja exigida habilitação específica de nível superior ou profissionalizante de nível médio); c) de dois cargos de médico. # 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, funções e empregos em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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