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Você está aqui: Página Inicial Notícias 2010 Convocação - Concurso Público Professor / Edital 002-2009

Convocação - Concurso Público Professor / Edital 002-2009

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA

Autorizada pelo Decreto Federal No 77.496  de  27/04/76

Reconhecida pela Portaria Ministerial No  874/86 de 19/12/86

Recredenciada pelo Decreto Estadual nº 9.271 de 14/12/2004

GABINETE DA REITORIA

  AVISO DE CONVOCAÇÃO

               O Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana, no uso de suas atribuições, considerando o resultado final do Concurso Público para Professor Auxiliar e Assistente do Edital nº 002/2009, publicado no DOE, edição de 03 de abril de 2009 e homologado pela Portaria nº 941/2009, publicada no DOE, edição de 15 e 16 de agosto de 2009, convoca o candidato abaixo listado, para apresentar-se na Subgerência de Desenvolvimento de Pessoal, prédio da Administração Central da UEFS, no período de 29 de abril a  28 de maio de 2010, das 08:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:30 horas, a fim de fazer a entrega dos documentos necessários à nomeação.

 Feira de Santana, 27 de abril de 2010.

 José Carlos Barreto de Santana

Reitor

  

DEPTº

MATÉRIA

CLASSIFICADO

DEDU

 Metodologia e Prática do Ensino de

 Educação Física.

 3º Paulo José Riela Tranzilo

 ANEXO

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E EXAMES PARA ADMISSÃO

ORIGINAL E FOTOCÓPIA (NÃO É NECESSÁRIO AUTENTICAÇÃO)

§         Carteira de Identidade

§         Carteira de Reservista

§         CPF

§         Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou Certidão do TRE ou TSE – original da Internet.

§         Comprovante com número do PIS (Caixa Econômica)/PASEP (Banco do Brasil) –  NÃO SERÁ ACEITO CONTRA-CHEQUE DE OUTRO ÓRGÃO COMO COMPROVANTE

§         Certidão de Nascimento/Casamento/Averbação de Divórcio

§         Certidão de Nascimento dos filhos menores

§         Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos

§         Comprovante de residência

§         Diploma de Graduação e Pós-graduação

§         Carteira do Órgão de Classe

§         Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Original)

§          01 via do Curriculum Vitae atualizado

§         Declaração de carga horária com os dias e os horários de trabalho dos dois vínculos (caso tenha acumulação legal de cargos públicos)

§         01 foto 3x4

§         Número da Agência e Conta no Banco do Brasil com comprovante (parte superior de extrato ou cópia de qualquer outro comprovante).

Ø       EXAMES MÉDICOS-ADMISSIONAIS (Deverão ser providenciados pela pessoa)

§         Hemograma

§         Glicemia

§         Sumário de urina

§         Parasitológico de fezes

§         Acuidade visual

§         Raio X do tórax ( PA), com laudo

§         Eletrocardiograma (para candidatos com idade acima de 40 anos)

§         PSA de próstata (para homens com idade acima de 40 anos)

§         Mamografia (para mulheres com idade acima de 40 anos)

§         Videolaringoscopia (para professores)

 OBS: Dependendo da função e/ou cargo, outros exames complementares poderão ser solicitados pelo médico perito quando da realização do exame, estando a emissão do laudo de Aptidão, vinculada à sua apresentação.

Ø       FORMULÁRIOS PARA PREENCHIMENTO NA SUBGERÊNCIA DE PESSOAL

§         Informações Cadastrais

§         Declaração de Bens

§         Adesão ao Planserv ou Não-Opção pelo Planserv

§         Autorização para pagamento no Banco do Brasil

 

 

# Lei 6.677 de 26/09/94

# Art. 177 – É vedada a acumulação, remunerada ou não, de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

a)       de dois cargos de professor;

b)       de um cargo de professor com outro técnico ou científico (alínea b do inciso II art. 178, cargo técnico ou científico é aquele para cujo exercício seja exigida habilitação específica de nível superior ou profissionalizante de nível médio);

c)       de dois cargos de médico.

# 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, funções e empregos em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.