Atenção servidor – isenção da taxa vestibular Uesc: até esta sexta
EDITAL UESC Nº 105
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA ISENÇÃO DA TAXA DO VESTIBULAR/2011
O Reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução CONSU N.º 12/2007, torna público que, no período de 26 de julho a 06 de agosto de 2010, receberá solicitações de candidatos à isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular 2011 de Servidores da UESC e demais universidades estaduais do Estado da Bahia.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 Poderão se inscrever para isenção da taxa do Vestibular 2011:
a) Servidor da UESC e seus dependentes diretos em primeiro grau (filhos e cônjuge) que tenham concluído ou estejam concluindo o Ensino Médio e que não possuam Curso Superior e não estejam matriculados em universidades estaduais da Bahia;
b) Servidor das demais universidades estaduais da Bahia (UEFS, UESB, UNEB) e seus dependentes diretos em primeiro grau (filhos e cônjuge) que tenham concluído ou estejam concluindo o Ensino Médio e que não possuam Curso Superior e não estejam matriculados em universidades estaduais da Bahia;
c) Estagiários do Ensino Médio que atuam na UESC e que estejam concluindo o Ensino Médio;
d) Menores inseridos no Programa Bom Menino da UESC e que estejam concluindo o Ensino Médio.
1.2. O Servidor da UESC, estagiários do Ensino Médio que atuam na UESC e menores inseridos no Programa Bom Menino da UESC, deverão encaminhar suas inscrições ao Protocolo Geral da UESC, através de requerimento próprio, dirigido à Comissão Permanente de Seleção e Orientação – COPESEL, da UESC, admitindo-se a inscrição através de procurador com poderes específicos.
1.3. No ato da inscrição, o servidor da UESC, estagiários do Ensino Médio que atuam na UESC e menores inseridos no Programa Bom Menino da UESC apresentarão os documentos exigidos, em fotocópias legíveis e autenticadas em Cartório ou pelo funcionário autorizado do Protocolo da UESC, mediante a conferência com os originais.
1.4 Os servidores das demais universidades estaduais da Bahia poderão enviar suas inscrições, por meio de SEDEX, devendo preencher a ficha de inscrição (Anexo 1), e enviá-la juntamente com os demais documentos exigidos, em fotocópias legíveis e autenticadas em Cartório, para GESEOR – 4º. andar da Torre Administrativa da UESC, km 16 da Rodovia Ilhéus - Itabuna, CEP 45.662-900, Salobrinho – Ilhéus/BA, com data de postagem até o dia 06 de agosto de 2010. Documentos enviados após essa data, não serão considerados.
1.5 Os documentos exigidos são os seguintes:
a) Carteira de Identidade;
b) Comprovação do grau de parentesco;
c) Histórico Escolar do Ensino Médio;
d) Declaração do setor de pessoal comprovando o vínculo com universidade estadual da Bahia;
e) Declaração de não ser graduado e não ser aluno de curso de graduação de universidade estadual da Bahia (Anexo 2).
1.6 Os documentos apresentados serão analisados pela COPESEL, cabendo-lhe proceder à conferência dos documentos exigidos e entregues.
1.7 Não serão aceitas pela COPESEL inscrições condicionadas ou sem apresentação da totalidade dos documentos exigidos.
1.8 O ato da inscrição gera a presunção absoluta que o solicitante conhece as exigências do presente Edital e que aceita as condições nele contidas.
1.9 As solicitações fora do prazo contido neste Edital serão indeferidas.
1.10 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de qualquer natureza, ocorridas em qualquer fase do processo de isenção, eliminarão o candidato.
2. DO RESULTADO
2.1 A relação dos candidatos selecionados será devidamente homologada pela Reitoria e publicada até o dia 30/08/2010 no página www.uesc.br.
2.2.Não caberá recurso do resultado final.
2.3. Publicado o resultado, o candidato que for selecionado deverá efetuar a sua inscrição ao Vestibular 2011, exclusivamente através da INTERNET na página www.uesc.br, no período estipulado no Edital de Inscrições do Vestibular 2011.
3. DAS DISPOSICÕES GERAIS
3.1. Os documentos entregues, quando da inscrição, estarão à disposição dos solicitantes até 60 (sessenta) dias contados a partir da divulgação dos resultados, no horário de 8 às 12 horas, na Gerência de Seleção e Orientação – GESEOR, no 4º andar da Torre Administrativa. Findo o prazo, os mesmos serão incinerados.
3.2. Os servidores e dependentes diretos de primeiro grau que obtiverem isenção e suas inscrições confirmadas no Concurso Vestibular 2011, mas não comparecerem para realizar as provas, ficarão impedidos de solicitar nova isenção para o Vestibular seguinte.
3.3. Os candidatos selecionados ficarão sujeitos às demais disposições contidas no Edital de Inscrições do Concurso Vestibular 2011 e no Manual do Candidato que o integra.
3.4. Os casos omissos serão resolvidos pela COPESEL, situada no Km 16 da Rodovia Ilhéus-Itabuna, Salobrinho, Ilhéus-BA, CEP 45662-900, telefone (73)3680-5036, e-mail vestibular@uesc.br, endereço eletrônico: www.uesc.br, no horário de atendimento das 8 às 12 horas e das 13 às 16 horas.
Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 19 de julho de 2010.
ANTONIO JOAQUIM BASTOS DA SILVA
REITOR

