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Reitoria

Prédio da Administração Central

À Reitoria, como órgão executivo da administração superior, cabe, nos termos do Regulamento da Autarquia e do Regimento Geral da Universidade, a tarefa de planejar, organizar, coordenar, superintender e fiscalizar as atividades universitárias, em toda a sua amplitude, contando, nas ações de governo, com a participação ativa dos Conselhos Superiores da instituição.

Em termos executivos, a Administração Superior é exercida pela Reitoria. O Reitor dispõe, para auxiliá-lo em sua tarefa, de um Gabinete, de uma Procuradoria Jurídica, de quatro Pró-Reitorias, de cinco Unidades de Desenvolvimento Organizacional, de quatro Assessorias, além de outras unidades e coordenações de apoio logístico .

O Reitor e o Vice-Reitor são escolhidos em eleição direta, por escrutínio secreto, entre os professores das duas classes mais elevadas da carreira ou que possuam título de Doutor ou Mestre e que integrem o quadro da Universidade por mais de 05 anos. São nomeados pelo Governador do Estado, a partir de lista tríplice, composta pelos nomes dos candidatos mais votados para o cargo, organizada pelo Conselho Universitário.
O Colégio Eleitoral é composto pelo Corpo Docente, Discente e Técnico- administrativo da instituição, e os seus votos têm o peso de 70%, 15% e 15%, respectivamente.

O mandato do Reitor e do Vice-Reitor é de 04 anos, permitida uma recondução. Nos casos de vacância dos cargos, são organizadas eleições no prazo máximo de 60 dias, após a abertura da vaga. O Governador do Estado designa protempore o Reitor ou o Vice-Reitor da Universidade quando, por qualquer motivo, estiverem vagos os cargos respectivos e não houver condições para o provimento regular imediato.

Composição da Reitoria: