RESOLUÇÃO CONSEPE 20/2004
Altera a Resolução CONSEPE 104/2003.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, no exercício da Presidência do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, no uso de suas atribuições, ad referendum do CONSEPE,
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar o Parágrafo Único do Artigo 17 da Resolução
CONSEPE 104/2003, de 22 de dezembro de 2003, que fixa Normas de Concurso Público
para o ingresso na Carreira do Magistério Superior nas Classes de Auxiliar,
Assistente e Adjunto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 17 - ...............................................................................................................
"Parágrafo único - Antes de esgotado o prazo definido neste
artigo, a validade do concurso poderá ser prorrogada pelo prazo máximo
de 02 (dois) anos, mediante solicitação do Departamento interessado,
aprovada pelo Conselho Departamental."
Artigo 3o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Reitoria, 24 de maio de 2004.
José
Onofre Gurjão Boavista da Cunha
Reitor e Presidente do CONSEPE