UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
Autorizada pelo Decreto Federal No 77.496 de 27/04/76
Reconhecida pela Portaria Ministerial No 874/86 de 19/12/86
Reitoria

RESOLUÇÃO CONSEPE 20/2004

Altera a Resolução CONSEPE 104/2003.

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, no exercício da Presidência do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, no uso de suas atribuições, ad referendum do CONSEPE,

RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar o Parágrafo Único do Artigo 17 da Resolução CONSEPE 104/2003, de 22 de dezembro de 2003, que fixa Normas de Concurso Público para o ingresso na Carreira do Magistério Superior nas Classes de Auxiliar, Assistente e Adjunto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 17 - ...............................................................................................................
"Parágrafo único - Antes de esgotado o prazo definido neste artigo, a validade do concurso poderá ser prorrogada pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, mediante solicitação do Departamento interessado, aprovada pelo Conselho Departamental."
Artigo 3o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Reitoria, 24 de maio de 2004.

José Onofre Gurjão Boavista da Cunha
Reitor e Presidente do CONSEPE