EDITAL UEFS N.º 001/2004
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, no período de 14 a 29 de janeiro de 2004, no horário das 8 às 11:30 e das 14 às 17:30horas, no Prédio da Adminsitração Superior – Coordenação de Seleção e Admissão – PROGRAD, no Campus Universitário, Av. Universitária, S/N, Feira de Santana, as inscrições para Seleção Pública para Professor Substituto, para provimento das vagas relacionadas no Anexo Único deste Edital, nos termos da Lei 8.352/02, e da Resolução CONSEPE 53/2002, pelos prazos determinados, em regime de 20 ou 40 horas, nas matérias /disciplinas indicadas pelos Departamentos, circunscritas às seguintes normas:
1. DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições são reservadas a graduados em cursos de nível superior, de duração plena com, no mínimo, Curso de Especialização, realizado em Instituição de Ensino Superior reconhecida, em cujo currículo conste a matéria ou área afim em que se dará a admissão.
A inscrição do candidato será feita através de requerimento dirigido ao Reitor da UEFS, admitindo-se a inscrição através de procurador com poderes específicos.
No ato da inscrição, o candidato apresentará os documentos abaixo exigidos, em fotocópias que poderão estar autenticadas em Cartório ou serem autenticadas pelo funcionário do Setor, mediante comparação das cópias com os respectivos originais:
- diplomas de graduação e pós-graduação ou certificado de conclusão dos cursos;
- histórico escolar;
- título de eleitor com comprovante de atualização;
- carteira de identidade;
- prova de quitação com o serviço militar para os candidatos do sexo masculino;
- CIC - Certificado de Identificação do Contribuinte;
- curriculum vitae, devidamente comprovado;
- recibo do pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) a ser recolhida na Gerência Financeira da UEFS, mediante guia expedido pelos Departamentos.
- atestado de idoneidade moral firmado por 03 (três) profissionais reconhecidos da área em seleção ou por autoridade judicial.
As inscrições serão homologadas por uma comissão constituída por 03 (três) professores do Departamento, indicados pela área a que pertence a Matéria em Seleção
Não serão homologadas inscrições condicionadas ou sem apresentação da totalidade dos documentos exigidos.
Poderá haver inscrição de candidatos que já tenham sido contratados anteriormente pela UEFS, em regime especial de direito administrativo (REDA), na condição de professor substituto ou visitante, desde que, com a recontratação, o total do prazo não ultrapasse o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme dispõe o § 3º do art. 253 da Lei 6.77/94, alterado pela Lei 7.992/01.
Não é permitida a inscrição em mais de uma matéria/disciplina.
Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, conforme legislação em vigor (Res. n.º 01/2002 do CNE/CES, observando o disposto na Res. n.º 01/97 do CNE e art. 48 da Lei 9.394/96).
O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da Seleção.
As Normas para a Seleção Pública, que serão entregues ao candidato no momento da inscrição, são partes integrantes deste Edital e detalharão critérios e matérias da avaliação e ponderação dos títulos e da aula pública, sem prejuízo das normas complementares.
Por ocasião de sua inscrição, o candidato receberá a relação dos pontos de exame, atinente à seleção.
A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua contratação, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição. Sendo que, em nenhuma hipótese, será devolvida a taxa de inscrição.
2. DA SELEÇÃO
A Seleção, objeto deste Edital, realizar-se-á de 09 a 14 de fevereiro de 2004 e constará de:
- Aula Pública
- Prova de Títulos
- Entrevista
- A Aula Pública realizar-se-á no Campus Universitário, nos dias indicados pelo Edital e terá início às 8:00 horas, devendo todos os candidatos se apresentar no horário indicado, sob pena de eliminação da Seleção. A data e o horário indicados poderão ser ampliados, de acordo com o número de candidatos inscritos, cabendo à Banca Examinadora comunicar aos candidatos, antes do início, os novos horários e, se for o caso, a nova data. E versará sobre um dos 10(dez) pontos do programa pré-estabelecido, sorteado pela Banca Examinadora, 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da mesma, cabendo ao candidato entregar à Banca Examinadora, antes do início da aula pública, o Plano de Aula. A duração da aula pública será de 45 a 60 (quarenta e cinco a sessenta) minutos.
- Os títulos serão avaliados em conformidade com o quadro de atribuição de pontos constantes nas normas que integram o presente Edital, que será entregue ao candidato quando da inscrição, oportunizando uma nota global e serão assim considerados:
- títulos acadêmicos: diploma de doutor ou grau equivalente, título de livre docente, diploma de mestre ou grau equivalente, certificados de curso de especialização, aperfeiçoamento ou outro de grau equivalente e diploma de graduação ou certificado de graduação;
- atividades didáticas: as de ensino, quer em níveis superior ou da educação básica, experiência em orientação e pesquisa nas mesmas condições, bem como as de direção ou chefia - em nível superior -, consideradas por lei como atividades de ensino;
- atividades profissionais: aquelas efetivamente prestadas na área e em correlata sob exame e devidamente comprovadas, não se podendo aceitar, como título dessa natureza, a simples inscrição em órgãos de classe, ou eleição para direção de empresa;
- atividades de valor científico, técnico ou artístico, entendidas aquelas correlacionadas com a área de conhecimento e atuação docente, as apresentadas na forma de: livro publicado, artigo ou resenha publicados em livro, revista de caráter técnico, científico ou artístico-literário, ou, ainda, didático-científico; comunicação em congressos, conferências, seminários, simpósios; obras premiadas, certificados de direção, exposição na área artística.
Estes títulos só serão aceitos quando se relacionarem com a área de atuação a que se pretende dedicar o candidato na UEFS e corresponderem, qualitativa e quantitativamente, ao nível proposto.
- A Entrevista realizar-se-á no Campus da UEFS, sempre a partir das 8:00 horas, devendo todos os candidatos se apresentarem no dia e no horário indicados, sob pena de eliminação da Seleção. A data e o horário indicados poderão ser revistos, de acordo com o número de candidatos inscritos, cabendo à Banca Examinadora comunicar aos candidatos, antes do início, os novos horários e, se for o caso, a nova data.
- A Banca Examinadora da Seleção atribuirá à Aula Pública, aos Títulos e à Entrevista, notas de 0 (zero) a 10 (dez) e será considerado habilitado o candidato que alcançar Média Final igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética ponderada para a qual foram atribuídos os seguintes pesos: Aula Pública - 6 (seis); Prova de Títulos - 3 (três); Entrevista - 1 (um).Sendo que o candidato para ser habilitado deverá ter obtido nota igual ou superior a 7 (sete) atribuída por ,pelo menos, 2 (dois) dos examinadores no cômputo das 3 (três) etapas.
- É incabível a revisão da Entrevista e da Aula Pública. O resultado final atribuído pela Banca Examinadora de Seleção é irrecorrível, salvo se, em razão de comprovada fraude ou erro de pontuação dos títulos, cabendo, nesse caso, ao candidato, que se julgar prejudicado, requerer, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a revisão da contagem, através de razões devidamente fundamentadas, apresentando, inclusive, novo "quadro" com o total de pontos que julgue correto.
-
São consideradas matérias/disciplinas vagas as constantes no quadro do Anexo Único.
3. DA CONTRATAÇÃO
Publicado o resultado, seguir-se-á a contratação, sob o regime especial de direito administrativo, pelo prazo determinado neste Edital, podendo ser renovado, a critério da Instituição, pelo prazo máximo estipulado pela Lei 6.677/94, com as alterações introduzidas pela Lei 7.992/01.
O valor básico do vencimento correspondente ao cargo de Professor Auxiliar é o constante da tabela que compõe o Anexo Único da Lei 8.352/02, ao qual deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente (CET, gratificação de estímulo às atividades acadêmicas e incentivo de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado), conforme o caso.
O candidato convocado não poderá acumular mais de 02 (dois) cargos públicos, sendo que, para o regime de 40 horas, não poderá ter outro vínculo empregatício que exceda 20 horas semanais.
ANEXO ÚNICO DO EDITAL N.º 001/2004
|
DEPTº |
ÁREA/MATÉRIA/DISCIPLINA |
REG
TRAB |
N.º DE
VAGAS |
DURAÇÃO DO CONTRATO |
|
BIO |
Farmacologia |
40h |
01 |
10 meses |
|
LET |
Língua Portuguesa |
40h |
01 |
10 meses |
|
Língua Espanhola |
40h |
01 |
10 meses |
|
Literatura Espanhola |
40h |
01 |
10 meses |
|
História da Arte |
20h |
01 |
10 meses |
|
Literatura (Literatura Portuguesa e Literatura Infantil) |
20h |
01 |
10 meses |
|
CHF |
Psicologia |
20h |
01 |
10 meses |
|
CIS |
Direito Civil |
40h |
01 |
10 meses |
|
Direito Processual Civil e do Trabalho |
40h |
01 |
10 meses |
|
Direito Econômico |
20h |
01 |
10 meses |
|
Direito Previdenciário |
20h |
01 |
10 meses |
|
SAU |
Gerência em Enfermagem em Serviço de Saúde |
40h |
01 |
10 meses |
|
Estágio (Enfermagem) |
40h |
01 |
10 meses |
|
Nutrição e Dietética |
40h |
01 |
10 meses |
|
EDU |
Mét. e Prática do Ensino de Educação Física |
40h |
01 |
10 meses |
|
Mét. e Prática do Ensino de Língua Espanhola |
40h |
01 |
10 meses |
|
EXA |
Estatística |
40h |
01 |
10 meses |
Feira de Santana, 12 de janeiro de 2004.
JOSÉ ONOFRE GURJÃO BOAVISTA DA CUNHA
REITOR