UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
Autorizada pelo Decreto Federal No 77.496 de 27/04/76
Reconhecida pela Portaria Ministerial No 874/86 de 19/12/86

EDITAL 01/04
EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO PARA REINTEGRAÇÃO DOS
ALUNOS DOS CURSOS DE LICENCIATURA E BACHARELADO DA UEFS

O Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana, no uso de suas atribuições e de acordo com o Regimento Geral desta Universidade as Resoluções CONSEPE 75/03 e 76/03, torna público que as inscrições para o Processo Seletivo para Reintegração dos Alunos dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado da UEFS, estarão abertas no período de 17 a 21 de maio de 2004, de acordo com as seguintes normas:

1. Validade:

O Processo Seletivo para Reintegração anunciado neste Edital, terá validade para a matrícula no 2º semestre letivo do ano 2004, nos cursos de Licenciatura e Bacharelado, dentro das condições e limites de vagas fixados no item 3 deste Edital.

2. Inscrição:

2.1. As inscrições serão realizadas na Divisão de Assuntos Acadêmicos, no Prédio da Administração Central – Km 03 – Br 116 – Campus Universitário CEP: 44031-460 – Feira de Santana - Ba. Horário: 14:00 às 21:00 horas.

2.2. O pedido de inscrição deverá corresponder ao mesmo curso em que o requerente teve sua matrícula cancelada.

2.3. Para a inscrição, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade (original e xerox);
b) documento comprobatório que não concluiu outro curso de nível superior;
c) comprovante da atividade profissional, se for o caso;
d) ficha de Inscrição, fornecida pela UEFS.

2.4. Para inscrição por procuração, além dos documentos exigidos no item 2.3., deverá ser entregue o instrumento do mandato. A procuração deverá ser outorgado pelo candidato por instrumento particular, dando poderes para inscrevê-lo.

2.5. A solicitação de reintegração fica condicionada às seguintes exigências:
a) ter cursado, com aproveitamento, pelo menos, um período letivo no de curso de origem, na UEFS;
b) não ter concluído nenhum curso de graduação.

2.6. Os pedidos que estiverem em desacordo com o presente Edital, com o Regimento Geral e com as Resoluções CONSEPE 75/03 e 76/03, serão indeferidos.

3. Cursos e Vagas:

3.1. Serão oferecidas vagas para os seguintes cursos:

CURSO TURNO VAGAS
Administração Noturno 4
Ciências Contábeis Noturno 4
Ciências Econômicas Noturno 4
Direito Noturno 4
Enfermagem Diurno 4
Engenharia Civil Diurno 4
Licenciatura e Bacharelado em Física Diurno 4
Licenciatura e Bacharelado em Ciências Biológicas Diurno 4
Licenciatura em Educação Física Diurno 4
Licenciatura em Geografia Diurno 4
Licenciatura em História Diurno 4
Licenciatura em Letras com Espanhol Diurno 2
Licenciatura em Letras com Francês Diurno 2
Licenciatura em Letras com Inglês Diurno 2
Licenciatura em Letras Vernáculas Diurno 4
Licenciatura em Matemática Diurno 4
Licenciatura em Pedagogia Diurno 4
Odontologia Diurno 3

4. Processo Seletivo:

4.1. O processo seletivo para reintegração far-se-á, respeitando-se o limite de vagas, de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem de prioridade:
a) maior percentual de disciplinas aproveitáveis no curso, no currículo em vigor;
b) maior coeficiente de rendimento no curso de origem;

4.2. Após a utilização dos critérios acima, e, havendo empate entre os candidatos, terá direito à vaga o candidato que:
a) para a Licenciatura: estar atuando na rede pública no Ensino Básico e ter o menor tempo de serviço no magistério
b) para o Bacharelado: estar exercendo, preferencialmente, e na rede pública ou estatal, atividade profissional relacionada ao curso pleiteado e ter menor tempo de serviço.

5. Divulgação do Resultado:

Os resultados serão publicados pela Divisão de Assuntos Acadêmicos.

6. Matrícula:

6.1. A matrícula dos candidatos classificados, dentro do limite de vagas oferecidas, obedecerá à legislação que rege a matéria, inserida no Regimento Geral da UEFS, e nas Resoluções específicas, sendo realizada, em data a ser divulgada, juntamente com o resultado da seleção.

6.2. Perderá o direito à vaga no curso, o candidato que não efetuar a matrícula no prazo estabelecido, procedendo-se, imediatamente, à convocação de outro candidato habilitado, na ordem de classificação.

6.3. A inexatidão das declarações, a irregularidade de documentos ou outros problemas de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital ocorridos em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificados posteriormente, impedirão a sua matrícula, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.


Feira de Santana, 12 de maio de 2004.

PROF. JOSÉ ONOFRE GURJÃO BOAVISTA DA CUNHA
REITOR