UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
Autorizada pelo Decreto Federal No 77.496 de 27/04/76
Reconhecida pela Portaria Ministerial No 874/86 de 19/12/86
EDITAL
01/04
EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO PARA REINTEGRAÇÃO DOS
ALUNOS DOS CURSOS DE LICENCIATURA E BACHARELADO DA UEFS
O Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana, no uso de suas atribuições e de acordo com o Regimento Geral desta Universidade as Resoluções CONSEPE 75/03 e 76/03, torna público que as inscrições para o Processo Seletivo para Reintegração dos Alunos dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado da UEFS, estarão abertas no período de 17 a 21 de maio de 2004, de acordo com as seguintes normas:
1. Validade:
O Processo Seletivo para Reintegração anunciado neste Edital, terá validade para a matrícula no 2º semestre letivo do ano 2004, nos cursos de Licenciatura e Bacharelado, dentro das condições e limites de vagas fixados no item 3 deste Edital.
2. Inscrição:
2.1. As inscrições serão realizadas na Divisão de Assuntos Acadêmicos, no Prédio da Administração Central – Km 03 – Br 116 – Campus Universitário CEP: 44031-460 – Feira de Santana - Ba. Horário: 14:00 às 21:00 horas.
2.2. O pedido de inscrição deverá corresponder ao mesmo curso em que o requerente teve sua matrícula cancelada.
2.3.
Para a inscrição, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade (original e xerox);
b) documento comprobatório que não concluiu outro curso de nível
superior;
c) comprovante da atividade profissional, se for o caso;
d) ficha de Inscrição, fornecida pela UEFS.
2.4. Para inscrição por procuração, além dos documentos exigidos no item 2.3., deverá ser entregue o instrumento do mandato. A procuração deverá ser outorgado pelo candidato por instrumento particular, dando poderes para inscrevê-lo.
2.5.
A solicitação de reintegração fica condicionada
às seguintes exigências:
a) ter cursado, com aproveitamento, pelo menos, um período letivo no
de curso de origem, na UEFS;
b) não ter concluído nenhum curso de graduação.
2.6. Os pedidos que estiverem em desacordo com o presente Edital, com o Regimento Geral e com as Resoluções CONSEPE 75/03 e 76/03, serão indeferidos.
3. Cursos e Vagas:
3.1. Serão oferecidas vagas para os seguintes cursos:
CURSO
TURNO VAGAS
Administração Noturno 4
Ciências Contábeis Noturno 4
Ciências Econômicas Noturno 4
Direito Noturno 4
Enfermagem Diurno 4
Engenharia Civil Diurno 4
Licenciatura e Bacharelado em Física Diurno 4
Licenciatura e Bacharelado em Ciências Biológicas Diurno 4
Licenciatura em Educação Física Diurno 4
Licenciatura em Geografia Diurno 4
Licenciatura em História Diurno 4
Licenciatura em Letras com Espanhol Diurno 2
Licenciatura em Letras com Francês Diurno 2
Licenciatura em Letras com Inglês Diurno 2
Licenciatura em Letras Vernáculas Diurno 4
Licenciatura em Matemática Diurno 4
Licenciatura em Pedagogia Diurno 4
Odontologia Diurno 3
4. Processo Seletivo:
4.1.
O processo seletivo para reintegração far-se-á, respeitando-se
o limite de vagas, de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem
de prioridade:
a) maior percentual de disciplinas aproveitáveis no curso, no currículo
em vigor;
b) maior coeficiente de rendimento no curso de origem;
4.2.
Após a utilização dos critérios acima, e, havendo
empate entre os candidatos, terá direito à vaga o candidato
que:
a) para a Licenciatura: estar atuando na rede pública no Ensino Básico
e ter o menor tempo de serviço no magistério
b) para o Bacharelado: estar exercendo, preferencialmente, e na rede pública
ou estatal, atividade profissional relacionada ao curso pleiteado e ter menor
tempo de serviço.
5. Divulgação do Resultado:
Os resultados serão publicados pela Divisão de Assuntos Acadêmicos.
6. Matrícula:
6.1. A matrícula dos candidatos classificados, dentro do limite de vagas oferecidas, obedecerá à legislação que rege a matéria, inserida no Regimento Geral da UEFS, e nas Resoluções específicas, sendo realizada, em data a ser divulgada, juntamente com o resultado da seleção.
6.2. Perderá o direito à vaga no curso, o candidato que não efetuar a matrícula no prazo estabelecido, procedendo-se, imediatamente, à convocação de outro candidato habilitado, na ordem de classificação.
6.3. A inexatidão das declarações, a irregularidade de documentos ou outros problemas de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital ocorridos em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificados posteriormente, impedirão a sua matrícula, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
Feira de Santana, 12 de maio de 2004.
PROF.
JOSÉ ONOFRE GURJÃO BOAVISTA DA CUNHA
REITOR