UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
Autorizada pelo Decreto Federal No 77.496 de 27/04/76
Reconhecida pela Portaria Ministerial No 874/86 de 19/12/86
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL
Nº 002/2004
PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO DE ALUNOS TRANSFERIDOS
O Reitor
da Universidade Estadual de Feira de Santana, no uso de suas atribuições
e na forma que dispõe o Regimento Geral, a Resolução CONSEPE
54/03, a Resolução CONSEPE 085/04 e a Resolução
CONSAD 07/04 torna público que estarão abertas as inscrições
para o Processo Seletivo para o Ingresso de Alunos Transferidos, para os Cursos
de Graduação da UEFS, no período de 18 a 22 de outubro
de 2004, de acordo com as seguintes normas:
1. Validade:
O
Processo Seletivo para o Ingresso de Alunos Transferidos anunciado neste Edital
terá validade para a matrícula 2004.2, nos Cursos de Graduação
da Universidade, dentro dos limites de vagas fixados na Resolução
CONSEPE 085 /2004,de 08 de outubro de 2004.
2. Inscrição:
2.1.
Taxa de Inscrição :
O valor da taxa de inscrição é de R$ 70,00 ( setenta reais)
e deverá ser paga na Gerência Financeira da UEFS, no ato da inscrição.
- Em hipótese alguma, a taxa de inscrição será devolvida.
2.2.
As inscrições serão realizadas na Divisão de Assuntos
Acadêmicos
Km 03 – Br 116 – Campus Universitário – Prédio
da Administração Central.
CEP: 44031-460 – Feira de Santana - Ba
Horário: 08:30 às 17:30 horas
2.3.
Os pedidos de inscrição para o Processo Seletivo de Transferência
deverão corresponder ao mesmo curso ou cursos afins, nos termos do Artigo
49 da Lei 9394/96, e na Resolução CONSEPE 54/03, não sendo
aceitas inscrições de alunos:
a) de cursos de curta duração ou tecnólogo;
b) de cursos seqüenciais;
c) de programas especiais e de oferta temporária;
d) ingressantes em qualquer Curso da UEFS por Processo de Transferência.
2.4.
Para a inscrição, serão exigidos os seguintes documentos,
para os candidatos de outros estabelecimentos:
a) Fotocópia autenticada do documento de identidade;
b) Declaração de que o aluno é regularmente matriculado
na Instituição de origem;
c) Comprovação de que a Instituição de origem é
reconhecida/credenciada e o curso autorizado ou reconhecido;
d) Histórico escolar oficial e atualizado, assinado pela autoridade competente;
e) Programas das disciplinas já cursadas, com respectiva carga horária,
devidamente assinados pela autoridade competente;
f) Fotocópia da descrição do processo de avaliação
adotado na instituição de origem, detalhando valores ou conceitos
atribuídos;
g) Currículo do Curso;
h) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição;
i) Declaração de que não se encontra respondendo à
sindicância ou inquérito na instituição de origem.
OBS: Não será aceito como comprovante de pagamento da taxa de inscrição o Comprovante de Entrega de Envelope em Caixa de Auto-Atendimento.
2.5. Os alunos da UEFS que pretendam Transferência Interna, dentro dos critérios estabelecidos, deverão apresentar a fotocópia autenticada do documento de identidade.
2.6. Para candidatos oriundos de estabelecimentos estrangeiros serão exigidos os documentos em conformidade com a legislação em vigor.
2.7. Não serão aceitos documentos incluídos após o encerramento do prazo estabelecido neste Edital.
2.8. Para inscrições por procuração, além dos documentos exigidos no item 2.3, deverá ser entregue o instrumento do mandato, indicando a opção do curso escolhido.
A procuração deverá ser outorgada pelo candidato por instrumento particular, ou por instrumento público, dando poderes para inscrevê-lo.
2.9.
A solicitação de Transferência fica condicionada às
seguintes exigências:
I. Ter cumprido, com aproveitamento, no mínimo, um período letivo
no curso de origem;
II. Ter cumprido, no máximo, 50% da carga horária do curso de
origem;
III. Não apresentar mais de dois trancamentos de período no curso,
ressalvados os casos de trancamento por motivo de saúde;
IV. Ser a Instituição de origem reconhecida/credenciada e o curso
reconhecido ou autorizado.
2.10 O resultado do julgamento preliminar das inscrições, com base nos critérios constantes nos itens 2.2, 2.3, 2.5 e 2.8 deste Edital e na Resolução CONSEPE 54/03, será divulgado pela Divisão de Assuntos Acadêmicos juntamente com o programa da prova de qualificação.
2.11 Será indeferida a inscrição que não atenda às exigências deste Edital.
3. Cursos:
3.1. Serão oferecidas vagas para os seguintes Cursos, de acordo com a Resolução CONSEPE 085/2004, de 08 de outubro de 2004:
CURSOS |
VAGAS |
Direito |
14 |
Odontologia |
48 |
Ciências Farmacêuticas |
18 |
Engenharia de Alimentos |
57 |
Física |
75 |
Engenharia de Computação |
01 |
3.2. Somente serão aceitas solicitações para os cursos em que exista vaga, constante da tabela anterior.
4. Processo Seletivo:
4.1.
O Processo Seletivo se dará em duas etapas:
Etapa I: análise preliminar das inscrições, em conformidade
com os critérios do item 2
Etapa 2:prova de qualificação abrangendo conhecimentos da Língua
Portuguesa, Redação e conhecimentos específicos constantes
no primeiro semestre do Curso da UEFS, pleiteado pelo candidato.
4.2. Tipo de prova: A prova, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez), será constituída de uma redação, 30 (trinta) questões objetivas (sendo 10 de português e 20 de conteúdo específico) e uma questão discursiva, atribuindo-lhes os seguintes pesos, por conteúdo, conforme quadro a seguir
Conteúdo |
Peso |
Nº de questões |
Redação (tema comum a todos os cursos) |
15% |
01 |
Português, objetiva (comum a todos os cursos) |
25% |
10 |
Específica, objetiva (em conformidade com a escolha do candidato) |
40% |
20 |
Específica discursiva (em conformidade com a escolha do candidato) |
20% |
01 |
5. Da Aplicação da Prova:
5.1. Data: 12 de Dezembro de 2004.
5.2. Horário: a prova terá a duração de quatro horas, com início às 8:00h. Não será permitido, em hipótese alguma, o acesso ao local da prova ao candidato que chegar após o horário supra determinado.
5.3. Local: a ser divulgado juntamente com o julgamento preliminar das inscrições pela Divisão de Assuntos Acadêmicos e pelo site www.uefs.br
5.4. Documento: o acesso à sala de prova se fará mediante a apresentação da carteira de identidade (original).
5.5. Material: caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto, borracha e apontador. Durante a prova o candidato não poderá utilizar quaisquer materiais de consulta e/ou aparelho eletrônico.
6. Do Julgamento da Prova
6.1. A correção da prova obedecerá a escala com variação de 0 (zero) a 10 (dez). Será analisada de acordo com o desempenho apresentado pelo candidato, atribuindo-se os pesos aos conteúdos conforme o item 4.2.
6.2. Redação: a ênfase será dada à capacidade de adequação ao tema proposto, adequação à modalidade escrita em língua padrão (gramática/sistema ortográfica): recursos de português, clareza, concisão, coerência, congruência das idéias, dos argumentos e da expressão; emprego adequado dos recursos (vocabulares, sintáticos e semânticos).
6.3. Conteúdo da Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto; conhecimento lingüístico.
6.4. Será habilitado o candidato que obtiver, na prova de qualificação,
escore global com nota igual ou superior a 5,0 (cinco). A classificação
se dará por ordem decrescente, respeitando o limite de vagas para cada
Curso.
6.5.
O desempate entre candidatos se dará, para efeito de preenchimento de
vagas, quando necessário, na seguinte ordem:
a) melhor desempenho na redação;
b) melhor desempenho na prova de conhecimentos específicos.
6.6. Em hipótese alguma, haverá revisão de prova, vistas ou recontagem de pontos.
7. Publicação do Resultado
A relação oficial dos candidatos convocados e classificados será afixada na Divisão de Assuntos Acadêmicos e divulgado através do site www.uefs.br, com indicação de data de matrícula.
8. Matrícula:
8.1. A matrícula do candidato convocado obedecerá à legislação que rege a matéria, inserida no Regimento Geral da UEFS e nas Resoluções específicas para matrícula, sendo realizada em data a ser divulgada juntamente com a publicação do resultado do Processo Seletivo.
8.2. Perderá o direito à vaga no Curso o candidato que não efetuar a matrícula no prazo estipulado, procedendo-se imediatamente a convocação de outro candidato habilitado, na ordem de classificação.
8.3. A Transferência Externa somente será efetivada definitivamente, após o recebimento da Guia de Transferência, expedida pela Instituição de Ensino Superior de origem.
9. Das Disposições Gerais:
9.1. O Edital, na sua íntegra, será afixado na Divisão de Assuntos Acadêmicos da UEFS, disponibilizado no site: www.uefs.br e publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia.
9.2. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da Seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.
9.3. A inexatidão das declarações, a irregularidade de documentos, ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua matrícula, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
9.4. Outras disposições e instruções específicas contidas no caderno de provas constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
Feira de Santana, 14 de outubro de 2004.
José
Onofre Gurjão Boavista da Cunha
REITOR