UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
Autorizada pelo Decreto Federal No 77.498 de 27/04/76
Reconhecida pela Portaria Ministerial No 874/86 de 19/12/86

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
licitacao@uefs.br
– (75) 224-8129

EDITAL DE LICITAÇÃO

1. REGÊNCIA LEGAL: Lei Federal 8.666/93, com as alterações da Lei nº 8.883/94; Lei Estadual 4.660/86, com as alterações da Lei nº6321/91; Lei estadual nº 6461/93, regulamentada pelo Decreto nº 2888/94.

2. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS.

3. PROCESSO: N.º 003/2004.

4. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.

5. FORMA DE FORNECIMENTO: AQUISIÇÃO ÚNICA.

6. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO E
PROPOSTAS:

6.1. INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES:

6.1.1. DATA: 14 de outubro de 2004
6.1.2. HORA: 09:00 horas
6.1.3. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Administração Central. da Universidade Estadual de Feira de Santana – ala B – Térreo – KM 03 – BR 116/NORTE – Feira de Santana.

7. OBJETO

7.1 Constitui objeto desta Licitação a AQUISIÇÃO DE PAPEL A-4, destinado ao Almoxarifado Central desta Universidade de acordo com as especificações do Pedido de Cotação (PCT) – ANEXO II.

8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

8.1. Somente serão admitidas a participar desta Licitação as empresas portadoras do Certificado de Registro Cadastral - CRC/SAEB, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando a necessária documentação na SAEB, até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

8.2. Não será admitida participação de empresa em consórcio, nesta licitação.
8.3. O CRC - Certificado de Registro Cadastral - emitido pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia/SAEB, dos interessados em participar desta licitação, deverá conter a codificação na correspondente especialidade.

9. CREDENCIAMENTO

9.1. A CREDENCIAL deverá ser apresentada em original, preferencialmente, em papel timbrado do licitante, de acordo com o modelo Anexo I, com identificação do mandatário (nome, número da cédula de identidade e do C.P.F.), além da autorização para prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório.

9.2 Quando o licitante se fizer representar por sócio, este deverá apresentar cópia autenticada do seu contrato social, estatuto ou ato de investidura dos representantes legais, que será apensado aos documentos de licitação.

9.3. Se o licitante se fizer representar por pessoa jurídica, deverá encaminhar dois instrumentos de procuração: um que outorgue poderes à firma ou empresa que venha representar, outro, dessa firma ou empresa, outorgando poderes à pessoa física que a deva representar no procedimento licitatório, e se for o caso, na celebração do contrato.

10. HABILITAÇÃO - ENVELOPE “A”

10.1. O Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB-BA., substitui a documentação relativa a HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA dos cadastrados na correspondente especialidade.

10.2. Na Qualificação Técnica será exigida a comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de, no mínimo, 02 (dois) atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público e(ou) privado.

10.3. A Comissão de Licitação, antes da abertura dos envelopes, emitirá o extrato do licitante possuidor do CRC-SAEB, via Cadastro informatizado, e comprovará a regularidade da documentação exigida neste Edital. Caso exista algum documento vencido, o licitante poderá apresentar o(s) referido(s) documentos(s) devidamente atualizado(s) à Comissão de Licitação.

10.4. O licitante que deixar de apresentar o CRC/SAEB exigido no presente Edital, para constar no Envelope "A", será automaticamente inabilitado com a conseqüente devolução do Envelope "B" (Proposta de Preços). não se admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para a complementação desse documento.

10.5. O documento exigido para esta habilitação deverá ser apresentado em fotocópia autenticada. (OBSERVAÇÃO: A COMISSÃO DE LICITAÇÃO SÓ AUTENTICARÁ O DOCUMENTO QUE FOR APRESENTADO PARA TANTO ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS, ANTES DA DATA DESIGNADA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DESTA LICITAÇÃO).

10.6. A abertura dos envelopes deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no item 6 do presente Edital, mediante a PRESENÇA de representante da empresa legalmente credenciado. Caso contrário os envelopes das empresas cujos representantes estiverem ausentes, não serão abertos e, após ficarão à disposição dos remetentes na sala da Comissão de Licitação.

11. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS - ENVELOPE "B"

11.1. A proposta de preços de cada licitante e os documentos que a instruírem deverão ser entregues em original, datilografada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e assinadas pelo representante legal ou mandatário especificamente credenciado.

11.2. No caso de ser assinada por mandatário, será necessária a juntada da procuração outorgada, com especificação dessa finalidade.

11.3.Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas pela signatária da mesma, e as suas folhas devidamente numeradas.

11.4.Deverá ser entregue em envelope opaco, lacrado e rubricado pelo representante legal da empresa, ou por seu mandatário, identificada como Proposta de Preços, endereçada à Comissão de Licitação, com indicação dos elementos constantes dos ítens 2, 3 e 6 do Edital, além da razão Social da empresa.
.
11.5. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, obrigatoriedade, como apresentado no Pedido de Cotação (PCT) - Anexo II, do Edital.

11.6. Ainda que a LICITANTE não possa apresentar cotação para todos os itens constantes do Formulário Proposta de Preços, deverá obedecer, rigorosamente, a ordem seqüencial dos ítens nele indicados, registrando proporção da seqüência, no devido intervalo, a seguinte expressão: Item não cotado.

11.7. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências deste edital, ou que seja considerada, pela Comissão, como inexeqüível ou excessiva.

11.8.O prazo de validade comercial da Proposta de Preços será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.

12. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS

12.1. A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:

a) razão social da empresa e endereço (com telefone e fax, se o licitante os possuir);

b) nº do CNPJ e Inscrição Estadual;

c) indicação da garantia e assistência técnica no Estado, prestada pelo licitante, registrando forma, prazo e local, com identificação precisa e completa do endereço;

d) preço “à vista”, em moeda corrente do país - unitário e total, por item;

e) o preço será definitivo, não sendo admitida qualquer alteração posterior sob fundamento de erro ou omissão do fornecedor;

f) o preço será CIF, portanto, livre de tributo (imposto, taxas e contribuições), ou quaisquer outras despesas;

g) prazos e condições de entrega, por item. Se essa indicação não constar da proposta, considerar-se-á imediato o PRAZO DE ENTREGA;

h) carimbo e assinatura do responsável pela firma proponente;

i) DECLARAÇÃO do licitante, submetendo-se a todas as cláusulas e condições deste Edital;

j) deverá a licitante juntar à proposta declaração, em papel timbrado da empresa, devidamente assinada pelo responsável, informando que as amostras ou catálogos, conforme solicitados no PCT, correspondem exatamente ao material cotado e que será o mesmo a ser entregue.
13. ABERTURA DOS ENVELOPES

13.1. Iniciada a abertura dos Envelopes "A" (Habilitação), não serão recebidas propostas de licitantes retardatários e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação e complementação de documentos exigidos neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.

13.2. A abertura dos envelopes deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no item 6 do presente Edital, mediante a PRESENÇA do representante legal da empresa. Caso contrário os envelopes das empresas cujos representantes estiverem ausentes, não serão abertos e, após ficarão à disposição dos remetentes na sala da Comissão de Licitação.

13.3. A Comissão de Licitação fará, primeiramente, a abertura do Envelope "A" e conferirá o documento nele contido, bem como a autenticidade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante.

13.4. A Comissão julgará a Habilitação e proclamará as firmas qualificadas para a licitação, restituindo, fechados aos respectivos prepostos, o Envelope "B", das firmas consideradas inabilitadas, após vencida esta fase da licitação.

13.5. Uma vez proclamada a habilitação não poderão os participantes retirar os Envelopes “B” da Proposta de Preços apresentados, ficando esclarecido, que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.

13.6 A Comissão de Licitação franqueará a palavra para que os participantes registrem em ata seus protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, ou em outra oportunidade, a critério da Comissão.

13.7.Se houver impugnação ou protesto por recurso, permanecerão fechados os envelopes das Propostas de Preços, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das propostas.

13.8.Vencida a fase de habilitação, inclusive pela renúncia do prazo recursal por todos os interessados, a Comissão dará prosseguimento no procedimento, abrindo os Envelopes "B" (Proposta de Preços), dos participantes habilitados.

14. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

14.1. Será adjudicado o objeto ao licitante cuja proposta de preços tenha sido considerada, substancialmente, adequada as especificações do Edital e que tenha sido determinada como aquela que oferece o menor preço.

14.2. Será desclassificada a proposta ou item que não atenda às condições e exigências deste Edital, ou que seja considerada, pelo Comissão, como excessiva ou inexeqüível, a partir da apresentação de valor unitário simbólico, irrisório, ou indicativo de zero, incompatível com o preço do mercado.

14.3. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, aos materiais na ordem indicada a seguir:
a) produzidos por empresas brasileiras de capital nacional;

b) produzidos no país;

c) produzidos por empresas brasileiras.

14.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas ou itens e, após obedecido o disposto no item 14.3., a classificação se fará por SORTEIO em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, em AVISO, ou no Diário Oficial do Estado.

14.5. Far-se-á ata específica do sorteio. Quando houver.

15. DOS RECURSOS

15.1. Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para a interposição dos recursos, observando-se o disposto no art. 109 da Lei 8666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.

15.2. Dos recursos interpostos será dado conhecimento a todas as empresas participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

16. CONTRATAÇÃO

16.1. Publicado o julgamento e a classificação das propostas e decorridos 5 (cinco) dias úteis sem interposição de recursos a licitação será homologada e o adjudicatário convocado para, nos 10 (dez) dias que se seguirem à publicação, assinar o contrato.

16.2. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:

a) sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social e suas alterações, além de comunicação expressa da empresa onde mencione qual o sócio que assinará o contrato ou procurador com poderes específicos.

17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

17.1. O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado através de crédito em conta, em Banco de sua preferência, no prazo de 30 (trinta) dias, com base na apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após devidamente atestada a entrega “DEFINITIVA” do material.

18. REAJUSTAMENTO

18.1. Os preços são irreajustáveis.

19. RECEBIMENTO DO OBJETO

19.1. E facultado à Administração rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que seja proposta a entrega do material em desacordo com as especificações e condições ofertadas.

19.2. Será o objeto desta licitação recebido, PROVISORIAMENTE, para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação exigida.

19.3. Será o objeto desta licitação considerado recebido como DEFINITIVO, após a comprovação da qualidade e quantidade do material cotado, de acordo com o atestado específico, emitido pelo contratante.

19.4. A aceitação provisória ou definitiva do material não exclui a responsabilidade civil pela quantidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem ético - profissional, pela perfeita execução do contrato.

19.5. O material objeto da contratação será recebido por Comissão, especialmente
criada com essa responsabilidade, nos termos previstos na Lei 8.666/93.

19.6. A empresa licitante vencedora ficará obrigada a proceder, às suas expensas, a substituição de qualquer material que vier a ser recusado sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.

20. LOCAL DE ENTREGA

20.1. Deverá o material objeto desta licitação ser entregue no ALMOXARIFADO CENTRAL, no Campus Universitário desta Universidade.

21. FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO

21.1. Competirá Subgerência de Materiais proceder o recebimento e controle da entrega do objeto desta licitação.

22. OMISSÕES E CORREÇÕES DAS PROPOSTAS

22.1. Os erros aritméticos só poderão ser retificados nas seguintes hipóteses:

a) Se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total (o qual é obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade), o preço unitário, se exeqüível, prevalecerá o preço total corrigido;

b) Em sendo o preço unitário inexeqüível, não será ele considerado.

23. SANÇÕES/ INADIMPLEMENTO

23.1. A inexecução parcial ou total do presente contrato sujeitará a contratada as sanções previstas no art. 87 e incisos da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94, garantida a prévia defesa em processo administrativo.

23.2. A inexecução parcial ou total do contrato ensejará a suspensão ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Estado da Bahia, multa de 10% sobre o valor do contrato, conforme sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

23.3. Poderão, também, ser aplicadas às empresas ou profissionais que pretendam participar ou participem desta licitação, as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94, em qualquer das hipótese previstas no art. 88 do citado diploma legal.

23.4. Será devida, pelo Contratado, multa de 0,3 (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto.

23.5. Antes da aplicação de qualquer penalidade, à Contratada, será garantido a ampla defesa e o contraditório; enquanto não houver decisão definitiva do Contratante acerca das multas a serem aplicadas à Contratada, ficará retida a parte do pagamento a ela correspondente, sendo posteriormente liberado, em caso de absolvição e, definitivamente descontado do pagamento, em caso de condenação na esfera administrativa.

24. DA RESCISÃO

24.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, observadas, para tanto, as disposições da seção V, Capítulo III da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.

25. REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO

25.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.

26. DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1 É facultado à Administração rejeitar o objeto, desde que apresentado fora das especificações deste Edital.

26.2. A aceitação provisória ou definitiva não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem tampouco a ética profissional, pela perfeita execução do contrato.

26.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no D.O.E., com restituição de todos os prazos exigidos em lei.

26.4. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

26.5. As despesas com a contratação, para a execução do objeto licitado, correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do Órgão requisitante, previamente indicados a saber:

a) Fonte de Recurso: 14
b) Projeto/Atividade: 3695
c) Elemento despesa: 3390-30

26.6.No ato da aquisição do Edital, o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está, devidamente, completo, acompanhado dos anexos:

ANEXO I – Modelo de Credencial;
ANEXO II – Pedido de Cotação – PCT

26.7. A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos trabalhos.

26.8. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, diariamente, das 8:30 às 11:30 e das 14:30 às 17:30 horas, no Prédio da Administração Central da UEFS, situado na Avenida Universitária, BR 116 Km 03 - Campus Universitário, ou telefax (075) 224-8129.

Feira de Santana, 24 de setembro de 2004.

Adessil Fernandes Guimarães
Presidente da Comissão


ANEXO I

C R E D E N C I A L

Credencio o Senhor(a) ..................................................... , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua................................................... nº ........, como meu mandatário, para representar esta empresa, podendo praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório, concernente a Tomada de Preços, na forma do Edital de n º 003/2004.

Feira de Santana- Ba., ......... de ................................ de 2004.

_________________________________________________________
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

ANEXO II - PCT
TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2004
AQUISIÇÃO DE PAPEL A-4

 RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

 

CNPJ:

INSC. EST.:

BANCO:

AGENCIA:

C/C:

PRAZO DE ENTREGA: IMEDIATO FONE:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UND.

QT

MARCA/MODELO

PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

TOTAL

01

AQUISIÇÃO DE PAPEL A-4, 75 GRAMAS, 210x297 mm. Pacote 500 folhas

pc

8000

     

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS QUE NOS SUBMETEMOS ÀS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO PRESENTE EDITAL

 

(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).