UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
Autorizada pelo Decreto Federal No 77.496 de 27/04/76
Reconhecida pela Portaria Ministerial No 874/86 de 19/12/86
EDITAL
PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO ENSINO SUPERIOR EM 2005.1
O Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana, na forma do que dispõem
a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, e o Regimento Geral da UEFS, torna público que as
inscrições para o Processo Seletivo para Acesso ao Ensino Superior
em 2005.1, estarão abertas no período de 25 de outubro a 5 de
novembro de 2004, de acordo com as seguintes normas:
1.
VALIDADE:
O Processo Seletivo para Acesso ao Ensino Superior – PROSEL, anunciado
neste Edital, terá validade para matrícula do primeiro semestre
do ano letivo de 2005, nos cursos de graduação da Universidade,
dentro do limite de vagas fixado no item 3 deste Edital.
2.
INSCRIÇÃO:
O Processo Seletivo para Acesso ao Ensino Superior está aberto para os
candidatos que tenham concluído o curso de Ensino Médio ou equivalente.
As inscrições far-se-ão por curso, podendo o candidato
indicar duas opções, independente da área das mesmas. O
candidato deverá, também, escolher a Língua Estrangeira
(Inglês, Francês ou Espanhol) para a realização da
prova específica.
Para os candidatos que optarem pelos cursos de Licenciatura em Letras com Língua
Inglesa, Licenciatura em Letras com Língua Francesa ou Licenciatura em
Letras com Língua Espanhola, a prova de Língua Estrangeira será
a correspondente ao curso escolhido.
2.1. Todas as informações fornecidas pelo candidato, no momento
de sua inscrição, serão consideradas de sua inteira e exclusiva
responsabilidade, mesmo quando feita por procurador, eximindo-se a UEFS de qualquer
responsabilidade sobre as referidas informações, bem como da obrigação
de correção ou de qualquer tipo de ressarcimento.
2.2. Em hipótese alguma haverá troca de curso e de língua
estrangeira.
2.3. O candidato que não indicar a Língua Estrangeira (inglês,
francês ou espanhol) de sua preferência, no ato da inscrição
será automaticamente inscrito na Língua de maior procura.
2.4. O candidato que não indicar nenhuma opção de curso,
ou indicar de forma incorreta, será automaticamente inscrito na opção
de maior relação candidato/vaga.
2.5. Caso se verifique dupla inscrição, será validada a
mais recente. Se os requerimentos apresentarem a mesma data ou não sendo
possível definir a inscrição mais recente, será
validada a inscrição para o curso que apresentar a maior relação
candidato/vaga.
2.6. No preenchimento do requerimento de inscrição, se houver
divergência entre o registro escrito e a marca para leitura óptica,
em qualquer campo, esta última prevalecerá, e será considerada
como efetiva, sem direito a alterações ou cancelamentos. Não
existindo marcação, no campo referente a opção de
curso, ou a língua estrangeira, mesmo que exista o registro escrito,
este será desconsiderado, aplicando-se o disposto nos itens 2.3 e 2.4.
2.7. Nos termos estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, os
candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), deverão comunicar
no ato da inscrição, através de formulário próprio
e anexar:
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença - CID;
b) Solicitação de prova especial se for o caso. Aos deficientes
visuais, serão oferecidas provas no sistema Braile ou ampliadas, com
tamanho de letra correspondente e corpo 24 de acordo com o caso. Os candidatos
que não atenderem ao dispositivo no ato da Inscrição não
terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado;
Os candidatos inscritos pela Internet deverão encaminhar laudo médico
e solicitação de prova especial à Coordenação
de Seleção e Admissão, via Sedex, postados até o
3º dia útil após o encerramento das inscrições.
Na impossibilidade de atendimento, a Pró-Reitoria de Graduação
comunicará ao candidato, por escrito, no endereço citado, o indeferimento
do pedido.
2.8. A inscrição somente estará efetivada com a entrega
do Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, nos postos
de inscrição.
2.9. A efetivação de sua inscrição caracteriza-se
em aceitação expressa do candidato a todas as normas e procedimentos
divulgados pela UEFS, não cabendo, posteriormente, recursos alegando
o desconhecimento das informações.
2.10.
LOCAIS ONDE SERÃO REALIZADAS AS INSCRIÇÕES:
I. Agências dos Correios Credenciadas:
a) Feira de Santana:
- Av. Presidente Dutra, 1376 – Capuchinhos
- Rua Marechal Deodoro, 218 – Centro
- ACF Brasília - Av. Maria Quitéria, 717 – Brasília
- ACF Boticário Moncorvo – Rua Boticário Moncorvo, 483
- ACF Arivaldo de Carvalho – Rua Arivaldo de Carvalho, 827 – Sobradinho
- ACF Sampaio – Av. Sampaio, 557 – Centro
- ACF Olhos D´Água – Rua Éster Freitas, 73 –
Olhos D´Água
- ACF Bandeirante – Rua Barão do Rio Branco, 628 – Centro
- ACF Cidade Nova – Av. Transnordestina, 230 – Cidade Nova
- ACC1 Asficol – Av. Sampaio, 103 – Centro
b) Salvador:
- Pça. da Inglaterra, s/n – Comércio
- Av. Paulo VI, 190 – Pituba
- Av. Tancredo Neves, 148 – Shopping Center Iguatemi
c) Outras Cidades:
Alagoinhas, Conceição do Coité, Irecê, Itaberaba
Itabuna, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Ribeira do Pombal,
Santo Antonio de Jesus, Santo Amaro, Serrinha, Vitória da Conquista.
d) Outro Estado:
Rua Laranjeiras, 229 – Centro – Aracaju - Se
II.
Internet
Home-page: http://www.uefs.br
2.11.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Cédula de Identidade Civil original atualizada ou Carteira de Identidade
Profissional expedida pelo órgão de classe, para conferência
do Requerimento de Inscrição preenchido e assinado pelo candidato
ou seu procurador.
2.12.
INSCRIÇÃO ATRAVÉS DA INTERNET:
A inscrição via Internet estará disponível de 25
de outubro de 2004 até às 12:00h do dia 5 de novembro de 2004,
conforme procedimento abaixo:
a) Ler integralmente o Edital disponibilizado na home-page, antes de efetivar
sua inscrição;
b) Preencher o requerimento de inscrição disponível no
endereço http://www.uefs.br;
c) Imprimir o comprovante de inscrição;
d) Efetuar pagamento em qualquer agência do Banco BRADESCO S.A, no valor
de R$ 70,00 (setenta reais), através de boleto bancário que será
disponibilizado eletronicamente, no site, após a conclusão do
preenchimento do Requerimento de Inscrição, no qual já
constam as informações necessárias para processamento da
inscrição;
e) A inscrição somente estará efetivada após a confirmação
pelo BRADESCO, do pagamento efetuado pelo candidato;
f) A partir de 05 (cinco) dias úteis da efetivação do pagamento,
a confirmação da inscrição estará disponibilizada
na home-page. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato
com a Coordenação de Seleção e Admissão,
através dos telefones (75) 224.8030 ou 224.8224;
g) Guardar o seu comprovante de inscrição, pois o número
de inscrição será necessário para todas as consultas
posteriores.
2.12.1.
O não atendimento do estabelecido neste item implicará no indeferimento
da inscrição, não sendo aceitas reclamações
posteriores.
2.12.2. A Universidade Estadual de Feira de Santana não se responsabiliza
por solicitações de inscrições via Internet não
recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.13.
INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO:
A procuração deverá ser outorgada pelo candidato por Instrumento
Particular, dando poderes para inscrevê-lo, e constando as duas opções
de curso e a de língua estrangeira.
O procurador deverá apresentar sua Cédula de Identidade Civil,
original e atualizada.
No requerimento de inscrição, todos os dados deverão ser
do candidato, exceto a assinatura, que deverá ser do procurador.
2.14.
KIT INSCRIÇÃO:
O Kit Inscrição (Revista ProSel e Requerimento de Inscrição)
estará à venda nos postos constantes no item 2.10. deste edital,
no valor de R$ 5,00 (cinco reais).
Após o pagamento da taxa e o preenchimento do requerimento de inscrição,
o mesmo deverá ser devolvido nos postos indicados. A inscrição,
via Internet, dispensa este procedimento.
2.15.
TAXA DE INSCRIÇÃO:
Deverá ser pago o valor de R$ 70,00 (setenta reais), a título
de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, incluída
a taxa de serviço bancário, nas agências credenciadas dos
Correios, ou nas agências do Banco BRADESCO S.A., no caso de inscrições
via Internet.
Em hipótese alguma a taxa de inscrição será devolvida
O simples pagamento da taxa não efetiva a inscrição. Não
serão aceitas inscrições com pagamento após o dia
5 de novembro de 2004.
3. CURSOS E VAGAS:
ÁREA |
CURSOS |
CÓD |
VAGAS POR TURNO |
TEMPO DE INTEGRALIZAÇÃO |
|
DIURNO |
NOTURNO |
||||
TECNOLOGIA E CIÊNCIAS EXATAS |
Engenharia Civil |
310 |
40 |
- |
10 semestres |
Lic. em Matemática |
311 |
40 |
- |
08 semestres |
|
Lic. e Bacharelado em Física |
315 |
40 |
- |
09 semestres |
|
Engenharia de Alimentos |
320 |
40 |
- |
10 semestres |
|
Engenharia da Computação |
321 |
30 |
- |
10 semestres |
|
CIÊNCIAS HUMANAS E FILOSOFIA |
Administração |
204 |
- |
40 |
10 semestres |
Ciências Contábeis |
205 |
- |
40 |
10 semestres |
|
Ciências Econômicas |
206 |
- |
40 |
10 semestres |
|
Licenciatura em História |
207 |
40 |
- |
08 semestres |
|
Licenciatura em Geografia |
208 |
40 |
- |
08 semestres |
|
Licenciatura em Pedagogia |
209 |
40 |
- |
08 semestres |
|
Direito |
218 |
- |
40 |
10 semestres |
|
LETRAS E ARTES |
Lic. em Letras Vernáculas |
101 |
40 |
- |
08 semestres |
Lic. em Letras c/ Língua Inglesa |
102 |
20 |
- |
08 semestres |
|
Lic. em Letras c/ Língua Francesa |
103 |
15 |
- |
08 semestres |
|
Lic. em Letras c/ Língua Espanhola |
119 |
20 |
- |
08 semestres |
|
CIÊNCIAS NATURAIS E DA SAÚDE |
Lic. e Bach. em Ciências Biológicas |
412 |
40 |
- |
09 semestres |
Enfermagem |
413 |
40 |
- |
08 semestres |
|
Odontologia |
414 |
30 |
- |
09 semestres |
|
Lic. em Educação Física |
416 |
30 |
- |
09 semestres |
|
Ciências Farmacêuticas |
421 |
30 |
- |
10 semestres |
|
Medicina |
422 |
30 |
- |
12 semestres |
|
4. PROVAS:
As provas constarão de 20 questões objetivas, apresentando cada
uma 05 (cinco) alternativas, em que somente uma das proposições
é verdadeira, incluindo uma redação, com dois temas para
escolha do candidato, podendo ser nas formas de dissertação, narração
ou carta argumentativa.
CALENDÁRIO DE APLICAÇÃO DAS PROVAS
| DATA |
PROVA |
23.01.05 |
Língua Portuguesa e Literatura Brasileira |
(Domingo) |
Língua Estrangeira (Inglês, Francês ou Espanhol) |
Redação (incluindo dois temas para escolha) |
|
24.01.05 |
História |
(Segunda-feira) |
Geografia |
Matemática |
|
25.01.05 |
Física |
(Terça-feira) |
Química |
Biologia |
4.1.
As provas serão realizadas na cidade de Feira de Santana, independente
do local em que o candidato efetivou a inscrição.
4.2. O local de realização da prova, com o respectivo endereço
e a sala do candidato, bem como os dados de sua identificação
das provas, serão divulgados através do Cartão de Convocação,
que será entregue, mediante a apresentação do documento
original de identidade com o qual se inscreveu, no Campus Universitário,
no Prédio da Administração Central, no período de
12 a 14 de janeiro de 2005, das 08:00 às 11:30 horas e das 14:00 às
17:30 horas. Os dados descritos poderão ainda ser obtidos, no mesmo período,
através da Internet, na home-page: http://www.uefs.br, devendo o candidato
conferir imediatamente e com o máximo cuidado, todos os dados constantes
do cartão.
4.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas trinta (30) minutos
antes do horário marcado para o seu início, munido de lápis
preto, caneta esferográfica azul ou preta e borracha macia.
4.4. Os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às
07:15 horas e fechados às 07:50 horas, 10 minutos antes do horário
previsto para início das provas, vedado o acesso após o fechamento
dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.
4.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação
correta do seu local de prova e o comparecimento na data e horário determinados.
4.6. O candidato só terá acesso ao local de prova com a apresentação
do documento de identidade (original) utilizado na inscrição.
4.7. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade referido acima, o
candidato deverá apresentar boletim de ocorrência policial e outro
documento que possua o número da identidade civil e retrato, assinando
declaração própria, após ser identificado por peritos.
4.8. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas. A ausência
do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou força maior,
importará na sua eliminação do concurso.
4.9. A prova terá a duração máxima de 04 (quatro)
horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação
da mesma após 1 hora do seu início.
4.10. O candidato poderá levar o Caderno de Questões apenas no
dia seguinte ao da aplicação da prova, ou, no terceiro dia, após
02 (duas) horas do seu início.
4.11. Não haverá por qualquer motivo, prorrogação
do tempo previsto para a aplicação das provas, em virtude de afastamento
do candidato da sala de prova.
4.12. Após resolver as questões objetivas escritas, o candidato
deverá marcar as respostas na Folha Óptica, que é o documento
oficial para correção. A Folha Óptica deverá ser
preenchida conforme instruções específicas contidas na
mesma. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são
de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição
da folha por erro do mesmo.
4.13. São consideradas marcações incorretas, implicando
em não se computar a questão: dupla marcação, marcação
rasurada, marcação emendada, campos de marcação
não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o
campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta
esferográfica azul ou preta.
4.14. Será anulada a Redação que: fugir ao tema proposto;
for escrita a lápis; for apresentada sob forma de versos; for ilegível
e que estiver assinada fora do campo apropriado.
4.15. Durante a realização da prova, não será permitido
ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso:
I. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem
como consultar livros ou apostilas;
II. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais
e na companhia do fiscal;
III. Utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, relógios
digitais, telefones celulares ou outros equipamentos similares;
IV. Utilizar meios ilícitos para execução da prova;
V. Portar armas;
VI. Fazer anotação de informações relativas às
suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro
meio, que não os permitidos;
VII. Recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo destas;
VIII. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
IX. Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido.
Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral
do Estabelecimento e o Presidente da COPAES deverão ser imediatamente
comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão
do candidato infrator.
4.16. Eventuais retificações de erros verificados no Cartão
de Convocação deverão ser solicitadas somente no primeiro
dia de aplicação das provas.
4.16.1. Caso haja inexatidão na informação relativa à
opção de Curso ou Língua Estrangeira, o candidato deverá
entrar em contato com a UEFS, em até 48 horas antes da realização
das provas, através do telefone 224.8224 ou 224.8030.
4.16.2. O candidato que não entrar em contato com a UEFS no prazo mencionado,
deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas
de sua omissão.
4.16.3 Somente será procedida a alteração de Curso ou Língua
Estrangeira, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em seu
Requerimento de Inscrição tenha sido transcrito erroneamente no
cartão de convocação ou nas listas.
4.17. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão da prova,
seja qual for o motivo alegado.
4.18. No dia da realização das provas, na hipótese de o
nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a UEFS somente
procederá à inclusão, mediante a apresentação
do comprovante de inscrição pelo candidato, (com o preenchimento
de formulário específico), verificando-se a autenticidade da referida
inclusão.
4.19. Caso o candidato não possa dirigir-se ao local das provas, durante
o Processo Seletivo, deverá comunicar à Pró-Reitoria de
Graduação, em requerimento fundamentado, acompanhado de relatório
médico, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, para que
a solicitação seja avaliada, ficando claro que as provas só
serão realizadas nos locais definidos pela UEFS.
5.
CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO:
Para cada um dos Cursos, as provas respectivas serão estatisticamente
avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.
Considera-se grupo, o total de candidatos presentes a cada prova por Curso.
Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado,
com média igual a 500 (quinhentos) e desvio padrão igual a 100
(cem).
Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar
o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que
a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação
em cada prova. Na avaliação das provas do Processo Seletivo, o
programa de computação eletrônica:
a) conta o total de acertos de cada candidato em cada prova;
b) calcula a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos
em cada prova;
c) transforma o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (EP);
para isso calcula a diferença entre o total de acertos do candidato na
prova (N) e a média de acertos da prova (X), divide essa diferença
pelo desvio padrão da(s) prova(s), multiplica o resultado por 100 (cem)e
soma 500 (quinhentos).

d)
multiplica a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;
e) soma as notas padronizadas multiplicadas pelos respectivos pesos, obtendo
o total de pontos de cada candidato (escore global).
São passíveis de classificação, dentro do limite
de vagas, os candidatos que atingirem o rendimento mínimo correspondente
a um Desvio Padrão abaixo da média aritmética dos escores
padronizados nas Provas de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira,
na Prova de Redação e atingirem o rendimento mínimo correspondente
a meio Desvio Padrão abaixo da média aritmética dos escores
globais dos obtidos pelos candidatos a cada curso nas demais provas.
Será eliminado o candidato que não comparecer, obtiver nota zero
em qualquer uma das provas ou ausentar-se do local de realização
das provas.
5.1. PESO DAS PROVAS
PROVAS |
LETRAS E ARTES |
CIÊNCIAS HUMANAS E FILOSOFIA |
TECNOLOGIA E CIÊNCIAS EXATAS |
CIÊNCIAS NATURAIS E DA SAÚDE |
Língua Port / Lit. Bras. |
05 |
05 |
05 |
05 |
Matemática |
03 |
04 |
05 |
03 |
Física |
02 |
02 |
05 |
04 |
Química |
02 |
02 |
04 |
05 |
História |
04 |
05 |
02 |
02 |
Geografia |
04 |
05 |
02 |
02 |
Língua Estrangeira |
05 |
02 |
02 |
02 |
Biologia |
02 |
02 |
03 |
05 |
Redação |
05 |
05 |
04 |
04 |
TOTAL |
32 |
32 |
32 |
32 |
6.
RESULTADOS:
Os resultados do Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação
serão válidos somente para matrícula em 2005.1, nas datas
estabelecidas pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
(PROGRAD).
6.1. A UEFS somente considera oficial e válida, para todos os efeitos,
as listas dos classificados por vaga nos cursos, divulgados no Campus Universitário
de Feira de Santana e pela INTERNET (home-page: http://www.uefs.br).
A UEFS entende e declara toda divulgação pela imprensa, telefone
e outros veículos de informação tão somente como
auxiliar para os interessados, não reconhecendo nessa divulgação
qualquer caráter oficial.
7.
MATRÍCULA:
A matrícula dos candidatos classificados dentro do limite de vagas oferecidas
obedecerá à legislação pertinente, sendo efetivada
no curso para o qual o candidato foi classificado, devendo o mesmo ingressar
no currículo vigente no início do respectivo semestre letivo.
7.1. As matrículas serão realizadas na Divisão de Assuntos
Acadêmicos da UEFS - Prédio da Administração Central,
de acordo com o calendário a ser divulgado juntamente com o resultado
do Processo Seletivo.
7.2.
De acordo com a Lei nº 9.394/96 só poderão ser matriculados
os candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente,
tornando-se nula, de pleno direito, a classificação daqueles que
não apresentarem prova de escolaridade até o dia da matrícula,
independente do resultado apresentado no Processo Seletivo.
7.3. No ato da matrícula o candidato deverá apresentar os seguintes
documentos:
a) Original e fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão
do Curso de Ensino Médio;
b) Original e fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino
Médio;
c) Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade Civil atualizada;
d) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de
votação da última eleição;
f) Fotocópia autenticada do CIC;
g) 01 foto 3x4;
h) Fotocópia autenticada da Prova de Quitação com o Serviço
Militar;
i) Atestado de Avaliação Clínica e Radiológica expedido
pelo Serviço Médico da UEFS (com apresentação de
Raio X do Tórax e laudo médico).
OBSERVAÇÕES:
* Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de escolas não
pertencentes a Rede Pública Estadual da Bahia, deverão conter
o carimbo da Secretaria da Educação de origem, comprovando sua
autenticidade.
* Todos os documentos solicitados em fotocópias deverão ser apresentados
autenticados em Cartório.
* Para adquirir o atestado médico os candidatos aprovados deverão
comparecer ao Serviço de Saúde Universitário (SESU) que
fica no Módulo VI - UEFS, munidos do Raio X do Tórax com Laudo
Médico.
* Maiores informações podem ser obtidas na Divisão de Assuntos
Acadêmicos - Prédio da Administração Central, Tel.:
(75) 224-8063.
7.4. Perderá o direito à vaga no curso o candidato que não
entregar os documentos mencionados no item 7.3 ou não efetuar a matrícula
no prazo estipulado, procedendo-se imediatamente a convocação
de outro candidato habilitado.
7.5. Não poderá matricular-se o candidato que já esteja
matriculado em outro curso de graduação da UEFS, a menos que requeira
o cancelamento de sua matrícula nesse curso, junto a Divisão de
Assuntos Acadêmicos e apresente o respectivo protocolo no ato da matrícula.
7.6. Será eliminado, em qualquer época, mesmo após a matrícula,
o candidato classificado que tenha realizado o Processo Seletivo para o Acesso
ao Ensino Superior usando documentos ou informações falsas ou
outros meios ilícitos.
7.7. Após a matrícula dos convocados em 1ª chamada, será
imediatamente procedida nova publicação, a ser divulgada no Campus
Universitário de Feira de Santana e Internet, para preenchimento de vagas
não ocupadas, e, assim, sucessivamente.
8.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
8.1. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição,
inclusive na Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato,
reservando-se à UEFS, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele
que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e
legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
8.2. Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação do resultado
do Processo Seletivo 2005.1, os Requerimentos de Inscrição, as
Folhas de Respostas e as Folhas de Redação serão incineradas,
mantendo-se apenas os dados em meio magnético.
8.3. Maiores detalhes sobre os procedimentos de inscrição, das
provas, do processo de classificação e de matrícula constituem
normas que passam a integrar este Edital, na forma das Resoluções
CONSEPE nos 20/91 e 27/91 e da Revista do ProSel.
9.
PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO:
O planejamento e execução do Processo Seletivo para o Acesso ao
Ensino Superior em 2005.1 estará sob a responsabilidade da Comissão
para o Processo Seletivo de Acesso ao Ensino Superior – COPAES e da Coordenação
de Seleção e Admissão, sendo que a Universidade Estadual
de Feira de Santana - UEFS contratará a prestação de serviços
técnicos de uma empresa de consultoria, conforme resultado de Licitação.
Feira de Santana, 29 de setembro de 2004.
JOSÉ
ONOFRE GURJÃO BOAVISTA DA CUNHA
REITOR