UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

EDITAL PIBIC/CNPq/UEFS – 01/2005

 

1.      ABERTURA

Através do presente Edital, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação comunica a todos os alunos interessados e regularmente matriculados em cursos de graduação, a abertura das inscrições para a Bolsa de Pesquisa na modalidade Iniciação Científica (PIBIC/CNPq).

 

2.      CALENDÁRIO

2.1 - Inscrições: 18/05/05 a 17/06/05

2.2 - Local: PPPG – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Prédio da Administração Central)

2.3 - Horário: Segunda a Sexta-Feira, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 19:00h

2.4 - Homologação das inscrições: 22/06/05

2.5 - Seleção: 25/06/05 a 05/08/05

2.6 - Divulgação dos Resultados: até 12/08/05

 

3. SOBRE A BOLSA

3.1 -  A bolsa terá vigência de 12 meses, com início em agosto de 2005, admitindo-se renovação para o bolsista mediante resultados favoráveis apresentados e submissão ao próximo edital.

3.2 - O valor mensal da bolsa é de R$ 241,51 (duzentos e quarenta e um reais e cinqüenta e um centavos), sendo que o pagamento da primeira parcela ocorrerá em setembro de 2005.

3.3 - O orientador poderá, a seu critério, solicitar a exclusão de um bolsista e indicar um novo aluno para a vaga desde que a solicitação ocorra a partir do quarto mês da implantação da bolsa (novembro/2005) e o período de desenvolvimento de atividades para o novo bolsista não seja inferior a três meses.

3.4 - As solicitações de cancelamento e substituição de bolsistas deverão ser comunicadas por escrito pelo respectivo orientador e enviadas à PPPG até o dia 15 de cada mês. Deverá ser anexado ao pedido o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista substituído e a documentação constante no item 4.2 para o novo bolsista.

3.5 - É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seu bolsista. Em caso de impedimento eventual do orientador a bolsa retorna à Coordenação de Iniciação Científica da Instituição.

3.6 - Cada orientador poderá receber até duas bolsas.

 

4. REQUISITOS E CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 – Requisitos e Compromissos do Candidato e Orientador

Ø      Candidato

a)      Estar regularmente matriculado em um curso de graduação.

b)      Apresentar no máximo 01 (uma) reprovação no Histórico Escolar (por freqüência ou por nota), porém, em disciplinas não ligadas diretamente à área em que vai concorrer.

c)      Apresentar bom desempenho acadêmico com média mínima igual a MS nas disciplinas relacionadas com o projeto de pesquisa.

d)      Dedicar-se integralmente às atividades do curso e participar efetivamente do Projeto de Pesquisa do orientador, não sendo permitida qualquer conciliação com outros compromissos de trabalho ou acúmulo de bolsa (inclusive monitoria).

e)      Estar vinculado a um pesquisador com projeto de pesquisa aprovado pelo CONSEPE e cadastrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

f)        Ter carga horária disponível de, no mínimo, 20  (vinte) horas semanais.

g)      Apresentar no seminário anual sua produção científica, e nas publicações e trabalhos apresentados fazer referência a sua condição de bolsista do CNPq.

h)      Devolver ao CNPq, em valores atualizados, as mensalidades recebidas indevidamente caso os requisitos e compromissos acima não sejam cumpridos.

 

 

Ø      Orientador

a)      Ser pesquisador com titulação de doutor, ou de perfil equivalente, com regime de trabalho no mínimo de 40 horas, que tenha expressiva produção científica, tecnológica e/ou artístico-cultural nos últimos 5 (cinco) anos, divulgada nos principais veículos de comunicação da área. É vedada a participação de doutorandos, pós-doutorandos, professores substitutos e docentes com afastamento integral superior a dois meses, durante a vigência da bolsa.

b)      Pertencer a grupo de pesquisa da UEFS cadastrado e certificado no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPq.

c)      Possuir experiência compatível à função de orientador e formador de recursos humanos qualificados.

d)   Não ter relatórios de bolsistas atrasados ou quaisquer outras pendências com os Programas de Iniciação Científica -  PIBIC/CNPq ou  PROBIC/UEFS.

e)    Possuir projeto de pesquisa aprovado pelo CONSEPE e cadastrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PPPG e não ter relatórios de pesquisa atrasados.

f)     Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista, fazendo referência à condição de bolsista do CNPq.

 

4.2 – Documentos Necessários para Inscrição

a)      Formulário e Protocolo de Inscrição (modelo UEFS) devidamente preenchido, o qual deverá ser assinado pelo candidato, pelo pesquisador/orientador e pelo diretor do Departamento.

b)      Cópia do Projeto de Pesquisa do orientador e do Plano de Trabalho (modelo UEFS) que deverá ser específico para cada candidato.

c)      Histórico escolar de graduação do candidato.

d)      Xerox da Guia de Matrícula 2004.2.

e)      Xerox do CPF e RG (02 cópias).

f)        02 (duas) fotos 3x4.

g)      Curriculum Vitae (modelo Lattes) do candidato impresso.

h)      Curriculum Vitae (modelo Lattes) do orientador impresso e atualizado, para os últimos 5 (cinco) anos (a partir de 2000).

i)        Declaração do orientador de compromisso de orientação e de conhecimento e concordância  com as regras deste edital e da Resolução Normativa do CNPq RN 15/2004.

j)        Declaração do orientador de que possui todos os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades de pesquisa relatadas no plano de trabalho e para a devida divulgação dos resultados.

k)      Declaração do candidato de que não possui vínculo empregatício.

l)        No caso de renovação, apresentar o relatório final (modelo UEFS) das atividades desenvolvidas.

 

 

OBSERVAÇÃO: Todas as informações referentes ao Curriculum Vitae (modelo Lattes), Projeto de Pesquisa e Plano de Trabalho são de responsabilidade do solicitante.

 

5. PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção será iniciado após a divulgação das inscrições homologadas. Apenas serão homologadas inscrições que atendam às exigências deste edital incluindo a apresentação de todos os documentos constantes no item 4.2. A seleção será realizada por um Comitê Interno de Avaliação e seus assessores ad hoc e pelo Comitê Externo, escolhidos dentro da relação de pesquisadores PIBIC fornecida pelo CNPq. A avaliação será efetuada pela análise dos currículos dos orientadores e candidatos, histórico escolar do candidato, e planos individuais de trabalho de cada candidato indicado, bem como dos relatórios parciais e finais no caso de renovação.

 

6. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação sob a forma de requerimento no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas), após divulgação dos resultados. A análise deste pedido será efetuada no prazo máximo de 48 horas.

 

Feira de Santana, 17 de maio de 2005

 

 

 

Profa.  Dra. ANGÉLICA MARIA LUCCHESE

Pró-Reitora  de Pesquisa e Pós-Graduação