UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
Autorizada pelo Decreto Federal No 77.498 de 27/04/76
Reconhecida pela Portaria Ministerial No 874/86 de 19/12/86
COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
1.
REGÊNCIA LEGAL: Lei Federal 8.666/93, com as alterações
da Lei n.º 8.883/94; Lei Estadual 4.660/86, com as alterações
da Lei n.º 6.321/91; Lei estadual n.º 461/93, regulamentada pelo Decreto
n.º 2888/94.
2. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS.
3. PROCESSO: N.º 002/2004.
4. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
5.
FORMA DE FORNECIMENTO : AQUISIÇÀO ÚNICA.
6. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
- INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
Data : 05 de julho de 2004.
Hora : 09:00 horas
Local: NESTA UNIVERSIDADE - SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SITA AO KM 03 BR 116 - CAMPUS UNIVERSITÁRIO - FEIRA DE SANTANA - BAHIA.
7. OBJETO
7.1. Constitui objeto desta Licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E SEMI-PERECÍVEIS PARA A CRECHE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, de acordo com as especificações indicadas no formulário - PEDIDO DE COTAÇÃO (PCT) Anexo III, pelo prazo de 01(um) ano, renovável por igual período
7.2. A contratação da empresa vencedora, obedecerá às condições constantes da Minuta do Contrato, Anexo II deste Edital.
7.3. O prazo para a execução do contrato, a ser celebrado, será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, admitida a sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, observado o estabelecido no § 2º deste artigo.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
8.1.
Somente serão admitidas a participar desta Licitação as
empresas portadoras do Certificado de Registro Cadastral - CRC/SAEB.
.
8.2. Não será admitida participação de empresa em
consórcio, nesta licitação.
8.3. O CRC - Certificado de Registro Cadastral - emitido pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia -SAEB, dos interessados em participar desta licitação, deverá conter a codificação
9. CREDENCIAMENTO:
9.1. A CREDENCIAL deverá ser apresentada em original, preferencialmente, em papel timbrado do licitante, de acordo com o modelo Anexo II, com identificação do mandatário (nome, número da cédula de identidade e do C.P.F.), além da autorização para prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório.
9.2. Quando o licitante se fizer representar por sócio, este deverá apresentar cópia autenticada do seu contrato social, estatuto ou ato de investidura dos representantes legais, que será apensado aos documentos de licitação.
9.3.
Se o licitante se fizer representar por pessoa jurídica, deverá
encaminhar dois instrumentos de procuração: um que outorgue poderes
à firma ou empresa que venha representar, outro, dessa firma ou empresa,
outorgando poderes à pessoa física que a deva representar no procedimento
licitatório, e se for o caso, na celebração do contrato.
10. HABILITAÇÃO - ENVELOPE “A”:
10.1 A abertura dos envelopes deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no item 5 do presente Edital, mediante a PRESENÇA do representante legal da empresa. Caso contrário os envelopes das empresas cujos representantes estiverem ausentes, não serão abertos e, após ficarão à disposição dos remetentes na sala da Comissão de Licitação.
10.2. O Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, dentro do prazo de validade substitui a documentação relativa a HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA dos cadastrados na correspondente especialidade.
10.3. Na QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será exigida a comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de, no mínimo 02 (dois), atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público e(ou) privado.
10.4. A Comissão de Licitação, antes da abertura dos envelopes, emitirá o extrato do licitante possuidor do CRC-SAEB, via Cadastro informatizada, e comprovará a regularidade da documentação exigida neste Edital. Caso exista algum documento vencido, o licitante poderá apresentar o(s) referido(s) documentos(s) devidamente atualizado(s) a comissão de licitação.
10.5.O licitante que deixar de apresentar o CRC/SAEB exigido no presente Edital, para constar no Envelope "A", será automaticamente inabilitado com a conseqüente devolução do Envelope "B" (Proposta de Preços). não se admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para a complementação desse documento.
10.6. O documento exigido para esta habilitação deverá ser apresentado em fotocópia autenticada. (OBSERVAÇÃO: A COMISSÃO DE LICITAÇÃO SÓ AUTENTICARÁ O DOCUMENTO QUE FOR APRESENTADO PARA TANTO ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS, ANTES DA DATA DESIGNADA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DESTA LICITAÇÃO).
11. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS - ENVELOPE "B":
11.1. A proposta de preços de cada licitantes e os documentos que a instruírem deverão ser entregues em original, datilografada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e assinadas pelo representante legal ou mandatário especificamente credenciado.
11.2. No caso de ser assinada por mandatário, será necessária a juntada da procuração outorgada, com especificação dessa finalidade.
11.3. Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas pela signatária da mesma, e as suas folhas devidamente numeradas.
11.4. Deverá ser entregue em envelope opaco, lacrado e rubricado pelo representante legal da empresa, ou por seu mandatário, identificada como Proposta de Preços, endereçada à Comissão de Licitação, com indicação dos elementos constantes dos ítens 2, 3 e 6 do Edital, além da razão Social da empresa.
11.5. A PROPOSTA DE PREÇO deverá ser apresentada, preferencialmente, no formulário padronizado de proposta - Anexo II - PCT.
11.6. Qualquer proposta adicional a ser feita pelo licitante, sobretudo no caso da oferta de bem similar, deverá obedecer, rigorosamente, à ordem seqüencial e numérica indicada no Anexo III (Formulário Proposta - PCT).
11.7. A LICITANTE deverá apresentar cotação para todos os ítens constantes do Formulário Proposta de preço, Anexo III devendo obedecer, rigorosamente, a ordem seqüencial dos ítens nele indicados.
11.8. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências deste edital, ou que seja considerada, pela Comissão, como inexeqüível ou excessiva.
11.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
12. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
a)
razão social da empresa e endereço ( com telefone e fax, se o
licitante os possuir);
b) n.º do CNPJ e Inscrição Estadual;
c)
preço “à vista”, em moeda corrente do país
- unitário e total por item e global;
d) o preço será definitivo, não sendo admitida qualquer
alteração posterior sob fundamento de erro ou omissão do
fornecedor;
e) o preço será CIF, portanto, livre de tributo (imposto, taxas e contribuições), ou quaisquer outras despesas;
f) prazos e condições de entrega, por item. Se essa indicação não constar da proposta, considerar-se-á imediato o PRAZO DE ENTREGA.;
g) carimbo e assinatura do responsável pela firma proponente;
h) declaração do licitante, submetendo-se a todas as cláusulas e condições deste Edital (será aceita a declaração constante no PCT – anexo III);
i) deverá a licitante juntar à proposta declaração, em papel timbrado da empresa, devidamente assinada pelo responsável, informando que as amostras ou catálogos originais, quando solicitados no PCT, correspondem exatamente ao material cotado e que será o mesmo a ser entregue;
12.2. Para a correta elaboração da Proposta de Preços, deverá a empresa atender e aceitar integralmente, todas as exigências de documentação do Edital e seus anexos.
13. ABERTURA DOS ENVELOPES
13.1. Iniciada a abertura dos Envelopes "A" (Habilitação), não serão recebidas propostas de licitantes retardatários e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação e complementação de documentos exigidos neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
13.2. A abertura dos envelopes deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no item 6 do presente Edital, mediante a PRESENÇA do representante legal da empresa. Caso contrário os envelopes das empresas cujos representantes estiverem ausentes, não serão abertos e, após ficarão à disposição dos remetentes na sala da Comissão de Licitação.
13.3. A Comissão fará, primeiramente, a abertura do Envelope "A" e conferirá o documento nele contido, bem como a autenticidade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante.
13.4. A Comissão julgará a Habilitação e proclamará as firmas qualificadas para a licitação, restituindo, fechados aos respectivos prepostos, o Envelope "B", das firmas consideradas inabilitadas, após vencida esta fase da licitação.
13.5. Uma vez proclamada a habilitação não poderão os participantes retirar os Envelopes “B” da Proposta de Preços apresentados, ficando esclarecido, que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
13.6. A Comissão de Licitação franqueará a palavra para que os participantes registrem em ata seus protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, ou em outra oportunidade, a critério da Comissão.
13.7. Se houver impugnação ou protesto por recurso, permanecerão fechados os envelopes das Propostas de Preços, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das propostas.
13.8. Vencida a fase de habilitação , inclusive pela renuncia do prazo recursal por todos os interessados, a Comissão dará prosseguimento no procedimento, abrindo os Envelopes "B" (Proposta de Preços), dos participantes habilitados.
14. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. Será adjudicado o objeto ao licitante cuja proposta de preços tenha sido considerada, substancialmente, adequada as especificações do Edital e que tenha sido determinada como aquela que oferece o menor preço global.
14.2. Será desclassificada a proposta ou item que não atenda às condições e exigências deste Edital, ou que seja considerada, pelo Comissão, como excessiva ou inexeqüível, a partir da apresentação de valor unitário simbólico, irrisório, ou indicativo de zero, - incompatível com o preço do mercado.
14.3. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, aos materiais na ordem indicada a seguir:
a) produzidos por empresas brasileiras de capital nacional;
b) produzidos no país;
c) produzidos por empresas brasileiras.
14.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas ou itens e, após obedecido o disposto no item 14.3., a classificação se fará, por SORTEIO, em ato público , para o qual todos os licitantes serão convocados, em AVISO, ou no Diário Oficial do Estado.
14.5. Far-se-á ata específica do sorteio. Quando houver.
15. DOS RECURSOS
15.1. Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para a interposição dos recursos, observando-se o disposto no art. 109 da Lei 8666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
15.2. Dos recursos interpostos será dado conhecimento a todas as empresas participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16. CONTRATAÇÃO:
16.1. Publicado o julgamento e a classificação das propostas e decorridos 5 (cinco) dias úteis sem interposição de recursos a licitação será homologada e o adjudicatário convocado para, nos 10 (dez) dias que se seguirem à publicação, assinar o contrato.
16.2. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social e suas alterações, além de comunicação expressa da empresa onde mencione qual o sócio que assinará o contrato ou procurador com poderes específicos.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
17.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado através de crédito em conta, em Banco de preferência da Contratada, no prazo de 30 (trinta) dias, com base na apresentação da Nota Fiscal/Fatura e devidamente atestada a quantidade de gêneros alimentícios fornecida no período.
18. REAJUSTAMENTO:
18.1. O valor do Contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do Índice Geral de Preços- IGPM da Fundação Getúlio Vargas ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
19. RECEBIMENTO DO OBJETO:
19.1. E facultado à Administração rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que seja proposta a entrega do material em desacordo com as especificações e condições ofertadas.
19.2. A empresa licitante vencedora ficará obrigada a proceder, às suas expensas, a substituição de qualquer material que vier a ser recusado sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
20. LOCAL DE ENTREGA:
20.1. Deverá o material objeto desta licitação ser entregue na CRECHE, localizada no campus Universitário desta Universidade.
20.2. É de total responsabilidade da empresa vencedora a seleção e a entrega dos gêneros alimentícios, conforme cronograma que será encaminhado pelo Setor de Nutrição da Creche, após assinatura do contrato.
21. DA FISCALIZAÇÃO E DA ENTREGA DO OBJETO:
21.1. Competirá ao Serviço de Nutrição e Dietética da Creche/UNDEC proceder o recebimento e controle da entrega do objeto desta licitação.
22. OMISSÕES E CORREÇÕES DAS PROPOSTAS:
22.1. Os erros aritméticos só poderão ser retificados nas seguintes hipóteses:
a) Se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total (o qual é obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade), o preço unitário, se exeqüível, prevalecerá o preço total corrigido;
b) Em sendo o preço unitário inexeqüível, não será ele considerado.
23. SANÇÕES/ INADIMPLEMENTO:
23.1.
A inexecução parcial ou total do presente contrato sujeitará
a contratada as sanções previstas no art.87 e incisos da Lei 8.666/93,
com as alterações da Lei 8.883/94, garantida a prévia defesa
em processo administrativo.
23.2. A inexecução parcial ou total do contrato ensejará
a suspensão ou declaração de inidoneidade para licitar
e contratar com o Estado da Bahia, multa de 10% sobre o valor do contrato, conforme
sanções previstas no art.87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
23.3. Poderão, também, ser aplicadas às empresas ou profissionais que pretendam participar ou participem desta licitação, as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94, em qualquer das hipótese previstas no art. 88 do citado diploma legal.
23.4. Será devida, pelo contratado, multa de 0,3 (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto.
23.5. Se o contratado der causa, por três vezes, à aplicação das penalidades previstas no item 23.4 poderá ficar suspenso, temporariamente, de participar em licitação e impedido de contratar com a Administração, na forma do inc. III do artigo 87 da Lei 8666/93, com as alterações da Lei 8883/94, sem prejuízo da aplicação desta mesma sanção na hipótese de cometimento de outras faltas que a justifiquem.
23.6. Antes da aplicação de qualquer penalidade, à Contratada, será garantido a ampla defesa e o contraditório; enquanto não houver decisão definitiva do Contratante acerca das multas a serem aplicadas à Contratada, ficará retida a parte do pagamento a ela correspondente, sendo posteriormente liberado, em caso de absolvição e, definitivamente descontado do pagamento, em caso de condenação na esfera administrativa.
24. DA RESCISÃO:
24.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, observadas, para tanto, as disposições da seção V, Capítulo III da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
25. REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO:
25.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS:
26.1 É facultado à Administração rejeitar o objeto, desde que apresentado fora das especificações deste Edital.
26.2. A aceitação provisória ou definitiva não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem tampouco a ética profissional, pela perfeita execução do contrato.
26.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no D.O.E., com restituição de todos os prazos exigidos em lei.
26.4. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
26.5. As despesas com a contratação, para a execução do objeto licitado, correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do Órgão requisitante, previamente indicados a saber:
a) Elemento despesa: 30
b) Projeto/Atividade: 4093/2000
c) Fonte de Recurso: 14
26.6. No ato da aquisição do Edital, o interessado deverá
observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está, devidamente, completo,
acompanhado dos anexos:
ANEXO
I – Minuta do Contrato;
ANEXO II - Modelo de Credencial;
ANEXO III - Formulário Proposta de Preços - PCT
26.7. A Comissão de Licitação poderá, em qualquer
fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o
registro da suspensão e a convocação dos participantes
para a continuidade dos trabalhos.
26.8. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, diariamente, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, no Centro Administrativo Universitário – CAU I, situado na Avenida Universitária, BR 116 Km 03 - Campus Universitário, ou telefax (075) 224-8129.
Feira de Santana, 02 de junho de 2004.
Adessil
Fernandes Guimarães
Presidente da Comissão
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º.......... PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA E A EMPRESA....................
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, Autarquia Estadual, autorizada pelo Decreto Federal nº 77.496 de 27.04.76, inscrita no CNPJ n.º 14.045.546/0001-73, situada à Av. Universitária, Br 116, Km 03, Campus Universitário, neste ato representada pelo Magnífico Reitor Professor José Onofre Gurjão Boavista da Cunha, CPF/MF n.º 005.464.615-49, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa ................................................., CNPJ nº ............................, Inscrição Estadual nº ............................., doravante denominada CONTRATADA, situada à ......................................, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr(a). ..........................................., CPF/MF nº ........................., portador de documento de identidade nº ............................., e disposições da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual 4.660 de 08 de abril de 1986 combinada com as Leis Estaduais 6.321 de 13 de setembro de 1991 e 6.461 de 29 de março de 1993, regulamentada pelo Decreto 2.888 de 15 de março de 1994, resolvem celebrar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho constante da TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2004, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, destinados à CRECHE da Universidade Estadual de Feira de Santana de acordo com as especificações constantes de cada Ordem de Fornecimento emitida pelo contratante, obedecendo as condições oferecidas na Proposta da Tomada de Preços n.º 002/2004 que independente de transcrição integra este instrumento.
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Fonte
de Recurso: 14
Atividade: 4093/2000
Elemento de Despesa: 33.90-30
III - PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor total deste contrato celebrado entre as partes para o fornecimento de gêneros alimentícios tem como base o valor estimado em R$ .................... (................), baseados nos 12 (doze) meses do contrato, podendo sofrer variação de acordo com o aumento ou diminuição no fornecimento dos gêneros alimentícios.
§ 1° A UNIVERSIDADE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento realizado mensalmente o valor estimado em torno de R$ ................... (...............), conforme proposta apresentada.
IV - DO REAJUSTE
CLÁUSULA QUARTA - O valor do Contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Getúlio Vargas ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
V
- DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento devido ao contratado será efetuado
através de crédito em conta, em Banco de preferência do
Contratado, no prazo de 30 (trinta) dias, com base na apresentação
da Nota Fiscal/Fatura e devidamente atestada a quantidade de gêneros alimentícios
fornecida no período.
§ 1º - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
§ 2º - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
VI - DO FORNECIMENTO
CLÁUSULA SEXTA - O fornecimento será efetuado de acordo com o cronograma elaborado pelo Serviço de Nutrição e Dietética da Creche/UNDEC.
VII - DO PRAZO
CLÁUSULA SÉTIMA - O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses a ter início em ................................ 2004 e a terminar em .......................... de 2005, podendo ser prorrogado, por igual período, por interesse da CONTRATADA, desde que observadas as disposições dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei 8.666/93.
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA - A contratada obriga-se a:
a) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos que vierem a ser causados decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento de material contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
b) Entregar integralmente os gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis em data e horário previamente combinados e determinados com o setor de nutrição da Creche da Universidade Estadual de Feira de Santana;
c) Entregar os alimentos dentro do prazo de validade e em condições adequadas de conservação, sendo que os gêneros perecíveis como frutas e verduras não poderão ser entregues em estágio de maturação avançado;
d) Disponibilizar-se para entregas de alimentos que se fizerem necessárias em caráter extraordinário e que estejam fora da programação mensal;
e) Manter na cidade de Feira de Santana uma Central de Fornecimento de alimentos;
f) Selecionar e entregar os gêneros alimentícios na Creche da Universidade Estadual de Feira de Santana, conforme cronograma do Setor de Nutrição da Creche.
IX - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA NONA - O regime de execução do presente contrato é de aquisição única.
§ 1º - O recebimento do objeto deste Contrato, se concretizará após adotados pela Contratante, todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei 8.666/93.
X - DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Estadual 4.660/86, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução culposa, parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Estado da Bahia e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, no seguinte limite máximo:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
§ 3º - O valor da multa será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do serviço, realizado com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 4º - A multa prevista nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
XI - DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as prevista na Lei n.º 8.666/93.
§ 1º - O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
XII - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A Contratada se obriga a prestar os serviços objeto deste Contrato na conformidade do constante da Tomada de Preços n.º 19/2002 e à proposta do licitante vencedor, que, com seus anexos, integra este termo, independente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
XIII - DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - As partes elegem o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Feira de Santana, ........... de ...........................de 2004.
___________________________
José Onofre Gurjão B. da Cunha
Reitor
___________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. _______________________________
2. _______________________________
ANEXO II
CREDENCIAL
Credencio o Senhor(a) .....................................................
, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade
n.º .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o n.º .....,
residente à rua ................................................... n.º
........, como meu mandatário, para representar esta empresa, podendo
praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório,
concernente a Tomada de Preços, na forma do Edital de n. º 002/2004.
Feira de Santana -BA., ......... de ................................ de 2004
___________________________________________________________
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO III – PCT
TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2004
FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS
RAZÃO
SOCIAL: ____________________________________________________________________________
ENDEREÇO: _______________________________________________________________________________
FONE(FAX) : _______________________________________________________________________________
CNPJ: ___________________________________________ INSC. EST.: __________________________
BANCO: ________________________________ AGENCIA: ______________ C/C:_______________
| ITEM |
PRODUTOS |
QTDE |
UN |
MARCA |
PREÇO UNIT. | PREÇO
TOTAL |
| 1 |
AÇÚCAR CRISTALIZADO |
196 |
kg. |
|||
| 2 |
AÇÚCAR REFINADO |
20 |
kg. |
|||
| 3 |
AMEIXA EM CALDAS 500 ml |
10 |
lata |
|||
| 4 |
AMEIXA SECA 300 ml |
10 |
lata |
|||
| 5 |
ARROZ BRANCO, parboilizado |
196 |
kg. |
|||
| 6 |
AVEIA em flocos, 100% natural, sem aditivos ou conservantes, embalagem contendo 500 g. |
06 |
lata |
|||
| 7 |
AZEITONA 300 ml |
06 |
vd. |
|||
| 8 |
BEIJU embalagem de 250 g |
10 |
pc. |
|||
| 9 |
BISCOITO AMANTEIGADO embalagem 500 g |
40 |
pc. |
|||
| 10 |
BISCOITO CREAM CRACKER, embalagem 500 g |
40 |
pc. |
|||
| 11 |
BISCOITO DE LEITE, embalagem 500 g. |
40 |
pc. |
|||
| 12 |
BISCOITO MAISENA, embalagem 500 g.. |
40 |
pc. |
|||
| 13 |
BISCOITO MARIA, embalagem 500 g... |
40 |
pc. |
|||
| 14 |
BISCOITO RECHEADO, embalagem 500 g. |
20 |
pc. |
|||
| 15 |
CAFE torrado e moído, embalagem a vácuo, de primeira qualidade, com selo de pureza da Associação Brasileira, embalagem 250 gramas. |
94 |
kg. |
|||
| 16 |
CANELA em casca, embalagem com 50 gramas.. |
06 |
pc. |
|||
| 17 |
CANELA em pó, embalagem, com 50 g. |
06 |
pc. |
|||
| 18 |
CHA de camomila, embalagem caixa com 10 saquinhos. |
06 |
cx. |
|||
| 19 |
CHA de erva cidreira, embalagem caixa com 10 saquinhos. |
06 |
cx. |
|||
| 20 |
CHA de erva doce, embalagem caixa com 10 saquinhos. |
06 |
cx. |
|||
| 21 |
CATCHUP tradicional, embalagem, contendo no mínimo 300 g. |
10 |
un |
|||
| 22 |
CORANTE embalagem 100g com identificação do produto. |
06 |
pc. |
|||
| 23 |
CRAVO em flor, seco, embalagem, contendo aproximadamente 50 g. |
06 |
pc. |
|||
| 24 |
CREME DE LEITE tradicional, embalagem, contendo no mínimo 300 ml. |
10 |
lata |
|||
| 25 |
AMIDO DE MILHO 500g |
06 |
cx. |
|||
| 26 |
DOCE de goiaba, consistência firme ou de corte, embalagem, contendo no mínimo 600 g. |
10 |
cx. |
|||
| 27 |
ERVILHA reidratadas, em conserva, embalagem, contendo 300 g. |
10 |
lata |
|||
| 28 |
EXTRATO DE TOMATE concentrado, embalagem, contendo no mínimo 350 g. |
20 |
lata |
|||
| 29 |
FARINHA de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1, embalagem, contendo 01 Kg |
156 |
kg. |
|||
| 30 |
FARINHA de trigo com fermento, embalagem, contendo 01 Kg. |
20 |
kg. |
|||
| 31 |
FARINHA de trigo sem fermento, embalagem, contendo 01 Kg. |
20 |
kg. |
|||
| 32 |
FEIJAO carioquinha, classe cores, tipo 1, embalagem, contendo 01 Kg.. |
176 |
kg. |
|||
| 33 |
FERMENTO FERMIX |
06 |
pc |
|||
| 34 |
FERMENTO biológico, seco, instantâneo, embalagem em pacote com 500g. |
02 |
pc |
|||
| 35 |
FERMENTO químico em pó. |
06 |
lt |
|||
| 36 |
FUBA DE MILHO AMARELO, embalagem de 500g. |
106 |
pc. |
|||
| 37 |
FUBÁ DE MILHO BRANCO embalagem 500g. |
10 |
pc. |
|||
| 38 |
ATUM EM CONSERVA embalagem de 170g |
10 |
lt |
|||
| 39 |
CALDO DE CARNE( e/ou outro sabor) c/ 24 embalagens |
06 |
cx |
|||
| 40 |
CHOCOLATE em pó, solúvel, natural, embalagem, contendo 500g.. |
10 |
lata |
|||
| 41 |
GELATINA em pó, sabor ABACAXI. Embalagem: caixa com 06 unidades de 85g. |
20 |
cx. |
|||
| 42 |
GELATINA em pó, sabor UVA. Embalagem: caixa com 06 unidades de 85 g. |
20 |
cx. |
|||
| 43 |
GELATINA em pó, sabor TUTTI-FRUTI Embalagem: caixa com 06 unidades de 85 g. |
20 |
cx. |
|||
| 44 |
GELEIA DE AMEIXA, embalagem em copo de 200g. |
10 |
un |
|||
| 45 |
GELÉIA DE GOIABA embalagem em copo de 200ml. |
10 |
un |
|||
| 46 |
LEITE condensado, tradicional, embalagem, contendo 395 g. |
12 |
lata |
|||
| 47 |
LEITE DE COCO tradicional, embalagem, contendo 200 ml. |
20 |
vd. |
|||
| 48 |
LEITE liquido, pasteurizado, tipo C, embalagem saco plástico contendo 01 litro. |
50 |
l |
|||
| 49 |
LEITE EM PÓ integral 454g |
70 |
lata |
|||
| 50 |
LEITE EM PÓ integral Fórmula infantil 1º semestre 454 g (NAN) |
12 |
lata |
|||
| 51 |
LEITE EM PÓ integral Fórmula infantil 2º semestre 454 g (NAN) |
12 |
lata |
|||
| 52 |
LEITE DE SOJA Fórmula infantil 500 g |
06 |
lata |
|||
| 53 |
LEITE NESTOGENO 400 g 1º semestre |
03 |
lata |
|||
| 54 |
LEITE NESTOGENO 400 g 2º semestre |
03 |
lata |
|||
| 55 |
LEITE EM PÓ - INSTANTÂNEO 400 g. |
70 |
lata |
|||
| 56 |
MACARRÃO espaguete, embalagem 500 g. |
116 |
pc. |
|||
| 57 |
MACARRÃO parafuso embalagem 500 g. |
20 |
pc |
|||
| 58 |
MAIONESE tradicional, embalagem 395 g. |
06 |
vd. |
|||
| 59 |
MAISENA embalagem de 200 g |
06 |
cx. |
|||
| 60 |
MASSA DE SOPA a base de farinha, com ovos, embalagem, contendo 250 g. |
10 |
pc. |
|||
| 61 |
PÊSSEGO EM CALDAS |
04 |
vd |
|||
| 62 |
SORVETES EMBALAGEM 01 kg |
06 |
kg |
|||
| 63 |
ANILINA P/DOCES 10ml |
10 |
vd. |
|||
| 64 |
AZEITE doce - 500 ml |
04 |
lata |
|||
| 65 |
BALA ( BOMBONS) - embalagem de 1 kg |
10 |
pc. |
|||
| 66 |
COCO RALADO, sem AÇÚCAR, em pacote de 100 g. . |
08 |
pc. |
|||
| 67 |
CONFEITOS 100g |
10 |
pc. |
|||
| 68 |
XAROPE DE GLICOSE 360g |
06 |
vd. |
|||
| 69 |
MILHO PARA MUNGUZÁ 500g. |
06 |
pc. |
|||
| 70 |
MILHO P/ PIPOCA 250g |
10 |
pc. |
|||
| 71 |
MILHO verde, em conserva. Embalagem com 200 gramas. |
06 |
lata |
|||
| 72 |
FARINHA DE ARROZ REFINADA/FLOCOS embalagem 500g |
06 |
lata |
|||
| 73 |
FARINHA DE MILHO REFINADA/FLOCOS embalagem 500g |
06 |
lata |
|||
| 74 |
OLEO COMESTÍVEL vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina E, embalagem, contendo 900 ml. |
56 |
lata |
|||
| 75 |
PIMENTA DO REINO 100g |
06 |
pc. |
|||
| 76 |
PIRULITO embalagem de 50 unidades |
10 |
pc |
|||
| 77 |
RAPADURA em tablete, embalagem com 05 unidades |
4 |
pc |
|||
| 78 |
REFRIGERANTE, com aroma natural, sabor suave, vasilhame de 2 litros. |
06 |
l |
|||
| 79 |
SAL refinado, iodado, para consumo domestico, embalagem, contendo 01 kg. |
05 |
kg. |
|||
| 80 |
SUCO de fruta concentrado, sabor acerola, embalagem, contendo 500 ml. |
10 |
vd. |
|||
| 81 |
SUCO de fruta concentrado, sabor caju, embalagem. |
10 |
vd. |
|||
| 82 |
SUCO de fruta concentrado, sabor goiaba, embalagem, contendo 500 ml. |
10 |
vd. |
|||
| 83 |
SUCO de fruta concentrado, sabor maracujá, embalagem, contendo 500 ml.. |
10 |
vd. |
|||
| 84 |
SUCO de fruta concentrado, sabor uva, embalagem, contendo 500 ml. |
10 |
vd. |
|||
| 85 |
VINAGRE de alcool, embalagem, contendo 750 ml. |
10 |
vd. |
|||
| 86 |
XAROPE GROSELHA - 750ml |
06 |
vd. |
|||
| 87 |
IOGURTE DANONE PC. C/ 6 UNIDADES de 90g |
75 |
pc |
|||
| 88 |
MANTEIGA com sal de primeira qualidade, embalagem, contendo 500 g. |
20 |
cx |
|||
| 89 |
MARGARINA vegetal. Embalagem: com 500 gramas. |
20 |
kg |
|||
| 90 |
PAO de forma integral fatiado, embalagem: pacote com ate 500 gramas. |
60 |
pc |
|||
| 91 |
PÃO DE FORMA |
60 |
pc |
|||
| 92 |
PAO para cachorro quente, com 50 gramas. |
80 |
pc |
|||
| 93 |
PAO para hamburger |
20 |
kg |
|||
| 94 |
PRESUNTO de carne de boi. |
10 |
kg |
|||
| 95 |
SALSICHA para hot dog, |
50 |
kg |
|||
| 96 |
QUEIJO tipo lanche, fatiado. |
5 |
kg |
|||
| 97 |
QUEIJO tipo mussarela, fatiado |
5 |
kg |
|||
| 98 |
ABOBORA |
20 |
kg |
|||
| 99 |
ABACAXI |
100 |
un |
|||
| 100 |
BANANA DA PRATA |
50 |
kg |
|||
| 101 |
BANANA DÁGUA |
25 |
kg |
|||
| 102 |
BANANA DA TERRA |
25 |
kg |
|||
| 103 |
COCO SECO, in natura |
50 |
un |
|||
| 104 |
COCO VERDE |
30 |
un |
|||
| 105 |
LARANJA |
750 |
un |
|||
| 106 |
LIMA |
15 |
kg |
|||
| 107 |
LIMÃO |
5 |
kg |
|||
| 108 |
MAÇÃ VERDE |
10 |
kg |
|||
| 109 |
MACA VERMELHA |
20 |
kg |
|||
| 110 |
MAMAO |
100 |
kg |
|||
| 111 |
MANGA |
15 |
kg |
|||
| 112 |
MARACUJÁ |
15 |
kg |
|||
| 113 |
MELANCIA |
100 |
kg |
|||
| 114 |
MELÃO |
75 |
kg |
|||
| 115 |
PÊRA |
15 |
kg |
|||
| 116 |
TANGERINA |
30 |
kg |
|||
| 117 |
UVA |
20 |
kg |
|||
| 118 |
VAGEM, in natura, verdura |
15 |
kg |
|||
| 119 |
OVOS de codorna, embalagem em caixa contendo 30 unidades. |
25 |
placas |
|||
| 120 |
OVOS tipo extra, classe A, branco, embalagem contendo 30 unidades |
25 |
placas |
|||
| 121 |
AIPIM |
20 |
kg |
|||
| 122 |
ALHO sem a réstia. |
05 |
kg |
|||
| 123 |
BATATA-DOCE |
15 |
kg |
|||
| 124 |
BATATA DO REINO, INGLESA |
20 |
kg |
|||
| 125 |
BETERRABA |
05 |
kg |
|||
| 126 |
CEBOLA BRANCA |
15 |
kg |
|||
| 127 |
CEBOLINHA |
25 |
molhos |
|||
| 128 |
CENOURA |
15 |
kg |
|||
| 129 |
CHUCHU |
20 |
kg |
|||
| 130 |
COENTRO |
25 |
molhos |
|||
| 131 |
COUVE MANTEIGA |
15 |
molhos |
|||
| 132 |
ESPINAFRE |
15 |
molhos |
|||
| 133 |
INHAME branco in natura. |
20 |
kg |
|||
| 134 |
PEPINO in natura, maduro. |
05 |
kg |
|||
| 135 |
PIMENTAO in natura,. |
10 |
kg |
|||
| 136 |
QUIABO. |
20 |
kg |
|||
| 137 |
REPOLHO in natura, inteiro. |
10 |
kg |
|||
| 138 |
TOMATE in natura. |
20 |
kg |
|||
| 139 |
CARNE charqueada, de 1ª |
37 |
kg |
|||
| 140 |
CARNE alcatra, 1ª qualidade, sem osso. |
25 |
kg |
|||
| 141 |
CARNE moída de 1ª qualidade |
20 |
kg |
|||
| 142 |
CARNE filé mignon de 1ª qualidade |
25 |
kg |
|||
| 143 |
FÍGADO |
20 |
kg |
|||
| 144 |
PEIXE, vermelho, em posta |
50 |
kg |
|||
| 145 |
PEIXE Merluza, em file. |
15 |
kg |
|||
| 146 |
FRANGO abatido, inteiro (com cabeça, vísceras, e pés) resfriado. |
150 |
kg |
|||
| 147 |
CARNE PAULISTA, sem osso, paulista |
20 |
kg |
|||
| 148 |
POLPA DE FRUTA - abacaxi |
100 |
un |
|||
| 149 |
POLPA DE FRUTA - acerola |
60 |
un |
|||
| 150 |
POLPA DE FRUTA - cajá |
60 |
un |
|||
| 151 |
POLPA DE FRUTA - caju |
60 |
un |
|||
| 152 |
POLPA DE FRUTA - manga |
50 |
un |
|||
| 153 |
POLPA DE FRUTAS - maracujá |
60 |
un |
|||
| 154 |
POLPA DE FRUTAS - umbu |
60 |
un |
|||
| PREÇO GLOBAL |
||||||
OBSERVAÇÕES:
1- Os alimentos perecíveis deverão obedecer aos seguintes critérios: alimentos de primeira qualidade, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA;
2 - Os gêneros alimentícios semi-perecíveis deverão ter identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem: em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de validade;
3 – TODOS OS ITENS CONSTANTES NA LISTA DEVEM SER COTADOS;
4- O fornecimento dos gêneros semi-perecíveis é feito só no 1º dia útil de cada mês;
5- O fornecimento dos gêneros perecíveis é feito semanalmente às 2ª segundas-feiras ou no dia 1º dia útil subseqüente, se a segunda-feira for feriado;
6- A empresa vencedora deverá cumprir com responsabilidade o cronograma de fornecimento
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS QUE NOS SUBMETEMOS ÀS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
DO PRESENTE EDITAL.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL/CARIMBO EMPRESA