UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
Autorizada pelo Decreto Federal No 77.496 de 27/04/76
Reconhecida pela Portaria Ministerial No 874/86 de 19/12/86
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL
Nº 001/2004
PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO DE ALUNOS TRANSFERIDOS
O Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana, no uso de suas atribuições
e na forma que dispõe o Regimento Geral, a Resolução CONSEPE
54/03, a Resolução CONSEPE 08/04 e a Resolução CONSAD
07/04 torna público que estarão abertas as inscrições
para o Processo Seletivo para o Ingresso de Alunos Transferidos, para os Cursos
de Graduação da UEFS, no período de 03 a 07 de maio de
2004, de acordo com as seguintes normas:
1. Validade:
O Processo Seletivo para o Ingresso de Alunos Transferidos anunciado neste Edital terá validade para a matrícula 2004.1, nos Cursos de Graduação da Universidade, dentro dos limites de vagas fixados na Resolução CONSEPE 08 /2004,de 27 de abril de 2004.
2. Inscrição:
2.1.
Taxa de Inscrição :
O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais)
e deverá ser paga na Gerência Financeira da UEFS, no ato da inscrição.
- Em hipótese alguma, a taxa de inscrição será devolvida.
2.2.
As inscrições serão realizadas na Divisão de Assuntos
Acadêmicos
Km 03 – Br 116 – Campus Universitário – Prédio
da Administração Central.
CEP: 44031-460 – Feira de Santana - Ba
Horário: 08:30 às 17:30 horas
2.3.
Os pedidos de inscrição para o Processo Seletivo de Transferência
deverão corresponder ao mesmo curso ou cursos afins, nos termos do Artigo
49 da Lei 9394/96, e na Resolução CONSEPE 54/03, não sendo
aceitas inscrições de alunos:
a) de cursos de curta duração ou tecnólogo;
b) de cursos seqüenciais;
c) de programas especiais e de oferta temporária;
d) ingressos em qualquer Curso da UEFS por Processo de Transferência.
2.4.
Para a inscrição serão exigidos os seguintes documentos,
para os candidatos de outros estabelecimentos:
a) fotocópia autenticada do documento de identidade;
b) declaração de que o aluno é regularmente matriculado
na instituição de origem;
c) comprovação de que a instituição de origem é
reconhecida/credenciada e o curso autorizado ou reconhecido;
d) histórico escolar oficial e atualizado, assinado pela autoridade competente;
e) programas das disciplinas já cursadas, com respectiva carga horária,
devidamente assinados pela autoridade competente;
f) fotocópia da descrição do processo de avaliação,
adotado na instituição de origem, detalhando valores ou conceitos
atribuídos;
g) currículo do Curso;
h) comprovante original de pagamento da taxa de inscrição;
i) declaração de que não se encontra respondendo a sindicância
ou inquérito na instituição de origem.
Obs.: Não será aceito como comprovante de pagamento da taxa de inscrição o comprovante de entrega de envelope em caixa de auto-atendimento.
2.5. Os alunos da UEFS que pretendam Transferência Interna, dentro dos critérios estabelecidos, deverão apresentar apenas a fotocópia autenticada do documento de identidade.
2.6. Para candidatos oriundos de estabelecimentos estrangeiros, serão exigidos os documentos em conformidade com a legislação em vigor.
2.7. Não serão aceitos documentos incluídos após o encerramento do prazo estabelecido neste Edital.
2.8. Nas inscrições por procuração, além dos documentos exigidos no item 2.3, deverá constar, indicando a opção do curso escolhido.
A procuração deverá ser outorgada pelo candidato por instrumento particular, em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para inscrevê-lo.
2.9.
A solicitação de Transferência fica condicionada às
seguintes exigências:
a) ter cumprido, com aproveitamento, no mínimo, um período letivo
no curso de origem;
b) ter cumprido, no máximo, 50% da carga horária do curso de origem;
c) não apresentar mais de dois trancamentos de período no curso,
ressalvados os casos de trancamento por motivo de saúde;
d) ser a instituição de origem reconhecida/credenciada e o curso
reconhecido ou autorizado.
2.10 O resultado do julgamento preliminar das inscrições, com base nos critérios constantes nos itens 2.2, 2.3, 2.5 e 2.8 deste Edital e na Resolução CONSEPE 54/03, será divulgado pela Divisão de Assuntos Acadêmicos juntamente com o programa da prova de qualificação.
2.11 Será indeferida a inscrição que não atenda às exigências deste Edital.
3. Cursos:
3.1. Serão oferecidas vagas para os seguintes Cursos, de acordo com a Resolução CONSEPE 08/2004, de 27/04/04:
CURSOS |
VAGAS |
Direito |
03 |
Odontologia |
56 |
Ciências Farmacêuticas |
32 |
Engenharia de Alimentos |
81 |
Física |
84 |
Enfermagem |
04 |
3.2. Somente serão aceitas solicitações para os cursos em que exista vaga e constem da tabela anterior.
4. Processo Seletivo:
4.1.
O Processo Seletivo se dará em duas etapas:
Etapa I: análise preliminar das inscrições, em conformidade
com os critérios do item 2.
Etapa 2: constará de uma prova de qualificação, abrangendo
conhecimentos da Língua Portuguesa, Redação e de conhecimentos
específicos constantes no primeiro semestre do Curso da UEFS, pleiteado
pelo candidato.
4.2. Tipo de prova: A prova, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez), será constituída de uma redação, 30 (trinta) questões objetivas (sendo 10 de português e 20 de conteúdo específico) e uma questão discursiva, que se atribuirão os seguintes pesos, por conteúdo, conforme quadro a seguir:
Conteúdo |
Peso |
Nº de questões |
| Redação (tema comum a todos os cursos) |
15% |
01 |
| Português, objetiva (comum a todos os cursos) |
25% |
10 |
| Específica, objetiva (em conformidade com a escolha do candidato) |
40% |
20 |
| Específica discursiva (em conformidade com a escolha do candidato) |
20% |
01 |
5. Da Aplicação da Prova:
5.1. Data: 04 de julho de 2004.
5.2. Horário: a prova terá a duração de quatro horas, com início às 8:00h. Não será permitido, em hipótese alguma, o acesso ao local da prova ao candidato que chegar após o horário supra determinado.
5.3. Local: a ser divulgado, juntamente com o julgamento preliminar das inscrições, pela Divisão de Assuntos Acadêmicos e pelo site www.uefs.br
5.4. Documento: o acesso à sala de prova far-se-á mediante a apresentação da carteira de identidade (original).
5.5. Material: caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto, borracha e apontador. Durante a prova o candidato não poderá utilizar quaisquer materiais de consulta e/ou aparelho eletrônico.
6. Do Julgamento da Prova
6.1. A correção da prova obedecerá a escala com variação de 0 (zero) a 10 (dez). Será analisada de acordo com o desempenho apresentado pelo candidato, atribuindo-se os pesos aos conteúdos conforme o item 4.2.
6.2. Redação: a ênfase será dada à capacidade de adequação ao tema proposto, adequação à modalidade escrita em língua padrão (gramática/sistema ortográfico): recursos de português, clareza, concisão, coerência, congruência das idéias, dos argumentos e da expressão; emprego adequado dos recursos (vocabulares, sintáticos e semânticos).
6.3. Conteúdo da Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto; conhecimento lingüístico.
6.4. Será habilitado o candidato que obtiver na prova de qualificação,
escore global com nota igual ou superior a 5,0 (cinco). A classificação
dar-se-á por ordem decrescente, respeitado o limite de vagas para cada
Curso.
6.5.
O desempate entre candidatos, para efeito de preenchimento de vagas, quando
necessário, efetuar-se-á na seguinte ordem:
a) melhor desempenho na redação;
b) melhor desempenho na prova de conhecimentos específicos.
6.6. Em hipótese alguma haverá revisão de prova, vistas ou recontagem de pontos.
7. Publicação do Resultado
A relação oficial dos candidatos, convocados e classificados será afixada na Divisão de Assuntos Acadêmicos e divulgada através do site www.uefs.br, com indicação de data de matrícula.
8. Matrícula:
8.1. A matrícula do candidato convocado obedecerá à legislação que rege a matéria inserida no Regimento Geral da UEFS e nas Resoluções específicas para matrícula, sendo realizada em data a ser divulgada juntamente com a publicação do resultado do Processo Seletivo.
8.2. Perderá o direito à vaga no Curso, o candidato que não efetuar a matrícula no prazo estipulado, procedendo-se, imediatamente, à convocação de outro candidato habilitado, na ordem de classificação.
8.3. A Transferência Externa somente será efetivada definitivamente, após o recebimento da Guia de Transferência, expedida pela Instituição de Ensino Superior de origem.
9. Das Disposições Gerais:
9.1. O Edital, na sua íntegra, será afixado na Divisão de Assuntos Acadêmicos da UEFS, disponibilizado no site: www.uefs.br e publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia.
9.2. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da Seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.
9.3. A inexatidão das declarações, a irregularidade de documentos, ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua matrícula, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
9.4. Outras disposições e instruções específicas, contidas no caderno de provas, constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
Feira de Santana, 28 de abril de 2004.
José
Onofre Gurjão Boavista da Cunha
REITOR