UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
Autorizada pelo Decreto Federal No 77.496 de 27/04/76
Reconhecida pela Portaria Ministerial No 874/86 de 19/12/86
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

EDITAL Nº 001/2004
PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO DE ALUNOS TRANSFERIDOS


O Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana, no uso de suas atribuições e na forma que dispõe o Regimento Geral, a Resolução CONSEPE 54/03, a Resolução CONSEPE 08/04 e a Resolução CONSAD 07/04 torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para o Ingresso de Alunos Transferidos, para os Cursos de Graduação da UEFS, no período de 03 a 07 de maio de 2004, de acordo com as seguintes normas:

1. Validade:

O Processo Seletivo para o Ingresso de Alunos Transferidos anunciado neste Edital terá validade para a matrícula 2004.1, nos Cursos de Graduação da Universidade, dentro dos limites de vagas fixados na Resolução CONSEPE 08 /2004,de 27 de abril de 2004.

2. Inscrição:

2.1. Taxa de Inscrição :
O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais) e deverá ser paga na Gerência Financeira da UEFS, no ato da inscrição.
- Em hipótese alguma, a taxa de inscrição será devolvida.

2.2. As inscrições serão realizadas na Divisão de Assuntos Acadêmicos
Km 03 – Br 116 – Campus Universitário – Prédio da Administração Central.
CEP: 44031-460 – Feira de Santana - Ba
Horário: 08:30 às 17:30 horas

2.3. Os pedidos de inscrição para o Processo Seletivo de Transferência deverão corresponder ao mesmo curso ou cursos afins, nos termos do Artigo 49 da Lei 9394/96, e na Resolução CONSEPE 54/03, não sendo aceitas inscrições de alunos:
a) de cursos de curta duração ou tecnólogo;
b) de cursos seqüenciais;
c) de programas especiais e de oferta temporária;
d) ingressos em qualquer Curso da UEFS por Processo de Transferência.

2.4. Para a inscrição serão exigidos os seguintes documentos, para os candidatos de outros estabelecimentos:
a) fotocópia autenticada do documento de identidade;
b) declaração de que o aluno é regularmente matriculado na instituição de origem;
c) comprovação de que a instituição de origem é reconhecida/credenciada e o curso autorizado ou reconhecido;
d) histórico escolar oficial e atualizado, assinado pela autoridade competente;
e) programas das disciplinas já cursadas, com respectiva carga horária, devidamente assinados pela autoridade competente;
f) fotocópia da descrição do processo de avaliação, adotado na instituição de origem, detalhando valores ou conceitos atribuídos;
g) currículo do Curso;
h) comprovante original de pagamento da taxa de inscrição;
i) declaração de que não se encontra respondendo a sindicância ou inquérito na instituição de origem.

Obs.: Não será aceito como comprovante de pagamento da taxa de inscrição o comprovante de entrega de envelope em caixa de auto-atendimento.

2.5. Os alunos da UEFS que pretendam Transferência Interna, dentro dos critérios estabelecidos, deverão apresentar apenas a fotocópia autenticada do documento de identidade.

2.6. Para candidatos oriundos de estabelecimentos estrangeiros, serão exigidos os documentos em conformidade com a legislação em vigor.

2.7. Não serão aceitos documentos incluídos após o encerramento do prazo estabelecido neste Edital.

2.8. Nas inscrições por procuração, além dos documentos exigidos no item 2.3, deverá constar, indicando a opção do curso escolhido.

A procuração deverá ser outorgada pelo candidato por instrumento particular, em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para inscrevê-lo.

2.9. A solicitação de Transferência fica condicionada às seguintes exigências:
a) ter cumprido, com aproveitamento, no mínimo, um período letivo no curso de origem;
b) ter cumprido, no máximo, 50% da carga horária do curso de origem;
c) não apresentar mais de dois trancamentos de período no curso, ressalvados os casos de trancamento por motivo de saúde;
d) ser a instituição de origem reconhecida/credenciada e o curso reconhecido ou autorizado.

2.10 O resultado do julgamento preliminar das inscrições, com base nos critérios constantes nos itens 2.2, 2.3, 2.5 e 2.8 deste Edital e na Resolução CONSEPE 54/03, será divulgado pela Divisão de Assuntos Acadêmicos juntamente com o programa da prova de qualificação.

2.11 Será indeferida a inscrição que não atenda às exigências deste Edital.

3. Cursos:

3.1. Serão oferecidas vagas para os seguintes Cursos, de acordo com a Resolução CONSEPE 08/2004, de 27/04/04:

CURSOS

VAGAS

Direito

03

Odontologia

56

Ciências Farmacêuticas

32

Engenharia de Alimentos

81

Física

84

Enfermagem

04

3.2. Somente serão aceitas solicitações para os cursos em que exista vaga e constem da tabela anterior.

4. Processo Seletivo:

4.1. O Processo Seletivo se dará em duas etapas:
Etapa I: análise preliminar das inscrições, em conformidade com os critérios do item 2.
Etapa 2: constará de uma prova de qualificação, abrangendo conhecimentos da Língua Portuguesa, Redação e de conhecimentos específicos constantes no primeiro semestre do Curso da UEFS, pleiteado pelo candidato.

4.2. Tipo de prova: A prova, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez), será constituída de uma redação, 30 (trinta) questões objetivas (sendo 10 de português e 20 de conteúdo específico) e uma questão discursiva, que se atribuirão os seguintes pesos, por conteúdo, conforme quadro a seguir:

Conteúdo

Peso

Nº de questões

Redação (tema comum a todos os cursos)

15%

01

Português, objetiva (comum a todos os cursos)

25%

10

Específica, objetiva (em conformidade com a escolha do candidato)

40%

20

Específica discursiva (em conformidade com a escolha do candidato)

20%

01

5. Da Aplicação da Prova:

5.1. Data: 04 de julho de 2004.

5.2. Horário: a prova terá a duração de quatro horas, com início às 8:00h. Não será permitido, em hipótese alguma, o acesso ao local da prova ao candidato que chegar após o horário supra determinado.

5.3. Local: a ser divulgado, juntamente com o julgamento preliminar das inscrições, pela Divisão de Assuntos Acadêmicos e pelo site www.uefs.br

5.4. Documento: o acesso à sala de prova far-se-á mediante a apresentação da carteira de identidade (original).

5.5. Material: caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto, borracha e apontador. Durante a prova o candidato não poderá utilizar quaisquer materiais de consulta e/ou aparelho eletrônico.


6. Do Julgamento da Prova

6.1. A correção da prova obedecerá a escala com variação de 0 (zero) a 10 (dez). Será analisada de acordo com o desempenho apresentado pelo candidato, atribuindo-se os pesos aos conteúdos conforme o item 4.2.

6.2. Redação: a ênfase será dada à capacidade de adequação ao tema proposto, adequação à modalidade escrita em língua padrão (gramática/sistema ortográfico): recursos de português, clareza, concisão, coerência, congruência das idéias, dos argumentos e da expressão; emprego adequado dos recursos (vocabulares, sintáticos e semânticos).

6.3. Conteúdo da Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto; conhecimento lingüístico.


6.4. Será habilitado o candidato que obtiver na prova de qualificação, escore global com nota igual ou superior a 5,0 (cinco). A classificação dar-se-á por ordem decrescente, respeitado o limite de vagas para cada Curso.

6.5. O desempate entre candidatos, para efeito de preenchimento de vagas, quando necessário, efetuar-se-á na seguinte ordem:
a) melhor desempenho na redação;
b) melhor desempenho na prova de conhecimentos específicos.

6.6. Em hipótese alguma haverá revisão de prova, vistas ou recontagem de pontos.

7. Publicação do Resultado

A relação oficial dos candidatos, convocados e classificados será afixada na Divisão de Assuntos Acadêmicos e divulgada através do site www.uefs.br, com indicação de data de matrícula.

8. Matrícula:

8.1. A matrícula do candidato convocado obedecerá à legislação que rege a matéria inserida no Regimento Geral da UEFS e nas Resoluções específicas para matrícula, sendo realizada em data a ser divulgada juntamente com a publicação do resultado do Processo Seletivo.

8.2. Perderá o direito à vaga no Curso, o candidato que não efetuar a matrícula no prazo estipulado, procedendo-se, imediatamente, à convocação de outro candidato habilitado, na ordem de classificação.

8.3. A Transferência Externa somente será efetivada definitivamente, após o recebimento da Guia de Transferência, expedida pela Instituição de Ensino Superior de origem.

9. Das Disposições Gerais:

9.1. O Edital, na sua íntegra, será afixado na Divisão de Assuntos Acadêmicos da UEFS, disponibilizado no site: www.uefs.br e publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia.

9.2. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da Seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.

9.3. A inexatidão das declarações, a irregularidade de documentos, ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua matrícula, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

9.4. Outras disposições e instruções específicas, contidas no caderno de provas, constituem normas que passam a integrar o presente Edital.


Feira de Santana, 28 de abril de 2004.

José Onofre Gurjão Boavista da Cunha
REITOR