
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE
SANTANA
Autorizada pelo Decreto Federal No
77.496 de 27/04/76
Reconhecida pela Portaria Ministerial No 874/86 de 19/12/86
GABINETE DA REITORIA
EDITAL PARA O PROGRAMA DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO
DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR 2005.2
O Magnífico Reitor da Universidade
Estadual de Feira de Santana, Professor José Onofre Gurjão Boavista da Cunha,
no uso de suas atribuições, torna público que, no período de 29 de março a 01 de abril de 2005, no
horário de 8:00 às 11:30 e 14:00 às 17:30 horas, estará aberto o prazo para inscrição
de candidatos à isenção da taxa de inscrição para o Processo Seletivo de Acesso
ao Ensino Superior 2005.2, no Auditório
II, Módulo I.
O número de
vagas para isenção será de 1.500 candidatos. Estão excluídos deste total, os
servidores efetivos da UEFS e seus dependentes diretos, que terão a isenção
garantida.
1. CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
Serão considerados os seguintes
critérios para a concessão da referida isenção:
a)
Não
ter nível superior;
b)
Não
estar matriculado em qualquer instituição de nível superior;
c)
Ter
cursado, pelo menos, todo o Ensino
Médio ou equivalente, exclusivamente
em estabelecimento da rede pública.
2. DOCUMENTOS
Serão necessários
no ato da inscrição os seguintes documentos (original e cópia):
I.
Requerimento
(fornecido pela UEFS);
II.
Carteira
de identidade do requerente ou do responsável (se for o caso);
III.
Histórico
Escolar do Ensino Fundamental e Médio ou equivalente.
IV.
Em
caso de inscrição por Procuração, a mesma deverá ser outorgada pelo candidato,
dando poderes para inscrevê-lo. O procurador deverá apresentar sua Cédula de
Identidade Civil original e atualizada.
Os candidatos que já se inscreveram
nos semestres anteriores, estarão dispensados de apresentar a documentação
solicitada, devendo contudo, comparecer no período determinado, portando
documento de identidade original, para confirmar sua inscrição. Aqueles que,
quando da inscrição se encontravam na situação de concluintes do Ensino Médio,
deverão apresentar Histórico Escolar atualizado, constando as notas das três
séries.
3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1.
Serão
considerados, nesta ordem de prioridade, até o preenchimento das vagas, os
seguintes critérios de seleção:
a)
Não
ter obtido a concessão de duas isenções consecutivas, contadas a partir de
2004.1;
b)
Maior
número de séries cursadas em Escola Pública, devidamente comprovadas, a partir
da 1ª série do Ensino Fundamental;
c)
Maior
média obtida no conjunto de disciplinas do Ensino Médio.
3.2. Serão consideradas, para
efeito do cálculo da média, apenas as disciplinas da Base Comum (Português,
Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia, História e Língua
Estrangeira), excluindo-se qualquer outra disciplina da parte diversificada ou
profissionalizante.
3.3. A Escola com sistema de
avaliação em escala diferente da de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, deverá informar
a equivalência entre essas duas escalas. Somente serão aceitas informações
dadas no próprio Histórico Escolar, Certidão ou Ofício encaminhado à Pró-Reitoria
de Graduação da UEFS, em papel timbrado, contendo o nome, por extenso, do
Diretor do estabelecimento ou seu substituto legal, carimbo e assinatura.
3.4 Sendo necessário proceder ao
desempate, será dada prioridade, dentro do número de vagas estabelecido, e na
ordem que se segue, ao candidato que:
a)
Não
obteve isenção nos processos anteriores;
b)
Tenha
desenvolvido o Ensino Médio em Escola Pública do Estado da Bahia;
c)
Apresentar
maior média em Língua Portuguesa, nas três séries do Ensino Médio.
3.5 Após a seleção, caberá à COPAES a conferência
dos requerimentos, sendo indeferido o pedido e perdendo o direito a isenção,
além de outras implicações legais, nos casos de fraude ou falsidade das
informações declaradas, inclusive no registro de notas superiores à constante
no Histórico Escolar apresentado.
4. Os servidores do quadro efetivo da UEFS, bem
como seus filhos, cônjuge, e dependente judicial, terão isenção garantida
independente do percentual estabelecido, mediante a apresentação dos seguintes
documentos (original e cópia):
a)
Último
contra-cheque do servidor, ou atestado emitido pelo chefe imediato, para os
funcionários terceirizados;
b)
Atestado
ou histórico escolar do ensino médio do requerente;
c)
Carteira
de identidade do requerente;
d)
Certidão
de casamento do servidor (quando for cônjuge).
4.1. Os servidores e dependentes que solicitarem
isenção, deverão estar enquadrados nos critérios definidos no item 1, incisos a e b deste edital, não necessitando de inscrição prévia, devendo
cumprir o mesmo calendário estabelecido para as inscrições do PROSEL.
5. Em qualquer das hipóteses, o pedido de
isenção não será concedido ao candidato que, isento no semestre anterior, não
tenha comparecido ao processo seletivo (eliminado por ausência).
6. O não atendimento aos dispositivos
constantes neste Edital, implicará no INDEFERIMENTO
da solicitação.
7.
O
resultado será divulgado no dia 25/04/2005,
a partir das 14 horas, na Coordenação de Seleção e Admissão no Prédio da
Administração Central.
8.
A
concessão da isenção não implica em inscrição automática no PROSEL.
9.
A
entrega do material e a inscrição no ProSel 2005.2 para os candidatos
contemplados na isenção, será no período de 02 a 06 de maio de 2005, no horário de 8:00 às 11:30 horas e 14:00
às 17:30 horas, no Auditório II, módulo I. O candidato que não comparecer neste
período, perderá automaticamente o direito a isenção, procedendo-se, no dia 09
de maio de 2005 às 10:00 horas, nova convocação para preenchimento das vagas
estabelecidas neste Edital, cuja inscrição se dará no período de 10 a 13 de maio de 2005, no mesmo
horário e local.
10.
Após
60 (sessenta) dias da data da publicação do resultado, os respectivos
documentos serão incinerados, permanecendo apenas o banco de dados em meio
magnético.
11.
Os
casos omissos serão resolvidos pela COPAES (Comissão do Processo Seletivo para
Acesso ao Ensino Superior).
13. Maiores informações na Coordenação de Seleção
e Admissão (3224.8030/3224.8224).
Feira de Santana, 07 de março de 2005.
REITOR