UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA

Autorizada pelo Decreto Federal No 77.496 de  27/04/76

Reconhecida pela Portaria Ministerial No  874/86 de 19/12/86

GABINETE DA REITORIA



EDITAL PARA O PROGRAMA DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR 2005.2

 

 

O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana, Professor José Onofre Gurjão Boavista da Cunha, no uso de suas atribuições, torna público que, no período de 29 de março a 01 de abril de 2005, no horário de 8:00 às 11:30 e 14:00 às 17:30 horas, estará aberto o prazo para inscrição de candidatos à isenção da taxa de inscrição para o Processo Seletivo de Acesso ao Ensino Superior 2005.2, no Auditório II, Módulo I.

            O número de vagas para isenção será de 1.500 candidatos. Estão excluídos deste total, os servidores efetivos da UEFS e seus dependentes diretos, que terão a isenção garantida.

 

1. CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO

Serão considerados os seguintes critérios para a concessão da referida isenção:

a)        Não ter nível superior;

b)        Não estar matriculado em qualquer instituição de nível superior;

c)        Ter cursado, pelo menos, todo o Ensino Médio ou equivalente, exclusivamente em estabelecimento da rede pública.

 

2.  DOCUMENTOS

Serão necessários no ato da inscrição os seguintes documentos (original e cópia):

               I.      Requerimento (fornecido pela UEFS);

             II.      Carteira de identidade do requerente ou do responsável (se for o caso);

            III.      Histórico Escolar do Ensino Fundamental e Médio ou equivalente.

          IV.      Em caso de inscrição por Procuração, a mesma deverá ser outorgada pelo candidato, dando poderes para inscrevê-lo. O procurador deverá apresentar sua Cédula de Identidade Civil original e atualizada.

Os candidatos que já se inscreveram nos semestres anteriores, estarão dispensados de apresentar a documentação solicitada, devendo contudo, comparecer no período determinado, portando documento de identidade original, para confirmar sua inscrição. Aqueles que, quando da inscrição se encontravam na situação de concluintes do Ensino Médio, deverão apresentar Histórico Escolar atualizado, constando as notas das três séries.

 

3.    CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1.  Serão considerados, nesta ordem de prioridade, até o preenchimento das vagas, os seguintes critérios de seleção:

a)   Não ter obtido a concessão de duas isenções consecutivas, contadas a partir de 2004.1;

b)   Maior número de séries cursadas em Escola Pública, devidamente comprovadas, a partir da 1ª série do Ensino Fundamental;

c)   Maior média obtida no conjunto de disciplinas do Ensino Médio.

3.2. Serão consideradas, para efeito do cálculo da média, apenas as disciplinas da Base Comum (Português, Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia, História e Língua Estrangeira), excluindo-se qualquer outra disciplina da parte diversificada ou profissionalizante.

3.3. A Escola com sistema de avaliação em escala diferente da de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, deverá informar a equivalência entre essas duas escalas. Somente serão aceitas informações dadas no próprio Histórico Escolar, Certidão ou Ofício encaminhado à Pró-Reitoria de Graduação da UEFS, em papel timbrado, contendo o nome, por extenso, do Diretor do estabelecimento ou seu substituto legal, carimbo e assinatura.

3.4  Sendo necessário proceder ao desempate, será dada prioridade, dentro do número de vagas estabelecido, e na ordem que se segue, ao candidato que:

a)   Não obteve isenção nos processos anteriores;

b)   Tenha desenvolvido o Ensino Médio em Escola Pública do Estado da Bahia;

c)   Apresentar maior média em Língua Portuguesa, nas três séries do Ensino Médio.

3.5  Após a seleção, caberá à COPAES a conferência dos requerimentos, sendo indeferido o pedido e perdendo o direito a isenção, além de outras implicações legais, nos casos de fraude ou falsidade das informações declaradas, inclusive no registro de notas superiores à constante no Histórico Escolar apresentado.

 

4.  Os servidores do quadro efetivo da UEFS, bem como seus filhos, cônjuge, e dependente judicial, terão isenção garantida independente do percentual estabelecido, mediante a apresentação dos seguintes documentos (original e cópia):

a)   Último contra-cheque do servidor, ou atestado emitido pelo chefe imediato, para os funcionários terceirizados;

b)   Atestado ou histórico escolar do ensino médio do requerente;

c)   Carteira de identidade do requerente;

d)   Certidão de casamento do servidor (quando for cônjuge).

 

4.1.    Os servidores e dependentes que solicitarem isenção, deverão estar enquadrados nos critérios definidos no item 1, incisos a e b deste edital, não necessitando de inscrição prévia, devendo cumprir o mesmo calendário estabelecido para as inscrições do PROSEL.

 

5.    Em qualquer das hipóteses, o pedido de isenção não será concedido ao candidato que, isento no semestre anterior, não tenha comparecido ao processo seletivo (eliminado por ausência).

 

6.    O não atendimento aos dispositivos constantes neste Edital, implicará no INDEFERIMENTO da solicitação.

 

7.        O resultado será divulgado no dia 25/04/2005, a partir das 14 horas, na Coordenação de Seleção e Admissão no Prédio da Administração Central.

 

8.        A concessão da isenção não implica em inscrição automática no PROSEL.

 

9.        A entrega do material e a inscrição no ProSel 2005.2 para os candidatos contemplados na isenção, será no período de 02 a 06 de maio de 2005, no horário de 8:00 às 11:30 horas e 14:00 às 17:30 horas, no Auditório II, módulo I. O candidato que não comparecer neste período, perderá automaticamente o direito a isenção, procedendo-se, no dia 09 de maio de 2005 às 10:00 horas, nova convocação para preenchimento das vagas estabelecidas neste Edital, cuja inscrição se dará no período de 10 a 13 de maio de 2005, no mesmo horário e local.

 

10.    Após 60 (sessenta) dias da data da publicação do resultado, os respectivos documentos serão incinerados, permanecendo apenas o banco de dados em meio magnético.

 

11.    Os casos omissos serão resolvidos pela COPAES (Comissão do Processo Seletivo para Acesso ao Ensino Superior).

 

13.  Maiores informações na Coordenação de Seleção e Admissão (3224.8030/3224.8224).

 

Feira de Santana, 07 de março de 2005.

 

 

 

JOSÉ ONOFRE GURJÃO BOAVISTA DA CUNHA

REITOR