UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
Autorizada pelo Decreto Federal No 77.496 de 27/04/76
Reconhecida pela Portaria Ministerial No 874/86 de 19/12/86
GABINETE DA REITORIA

EDITAL


ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NO PROGRAMA DE FORMAÇÃO PARA PROFESSORES, NA MODALIDADE PRESENCIAL – 2ª ETAPA

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA – UEFS, no uso de suas atribuições e na forma de que dispõe a lei 9394/96 de 20 de dezembro de 1996, o decreto nº 3860 de 09 de julho de 2001, e demais Regimento Geral, Resoluções e Normas pertinentes da UEFS, torna público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Formação para Professores – modalidade de educação presencial, voltado para os professores que atuam na rede estadual de ensino, a ser realizado em conformidade com o Termo de Compromisso firmado com a Secretaria da Educação do Estado da Bahia, de acordo com as seguintes normas:

1. DOS CURSOS OFERECIDOS E NÚMERO DE VAGAS
1.1. Duração dos cursos: 03 anos e meio.
1.2. Organização da oferta: o curso de licenciatura em Física será oferecido em módulos mensais intensivos presenciais, com duração de uma semana cada módulo.
1.3. Os cursos e respectivas vagas serão oferecidas para os professores da rede estadual que atuam em qualquer município do Estado da Bahia, na forma do quadro a seguir:

Campus / Pólos Municípios Cursos Oferecidos Vagas
1. Campus – Feira de Santana Todos os municípios do Estado da Bahia Física 50


1.4. As vagas por curso acima serão preenchidas de acordo com a seguinte distribuição:
a) 90% para candidatos não graduados ou graduados em Licenciatura Curta;
b) 10% para candidatos com graduação em Bacharelado.
1.5. A distribuição das vagas previstas no item 1.3 poderá ser alterada nos seguintes casos:
a) caso permaneçam vagas não ocupadas por candidatos do grupo a, as mesmas serão preenchidas por candidatos do grupo b;
b) caso permaneçam vagas não ocupadas por candidatos do grupo b, as mesmas serão preenchidas por candidatos do grupo a.
1.6. Independente do município de atuação do candidato os cursos serão oferecidos no Campus da UEFS de Feira de Santana.

2. DOS CANDIDATOS
2.1. Poderão candidatar-se ao Processo Seletivo os professores que, cumulativamente, possuam os seguintes requisitos:
a) pertencer ao quadro efetivo da rede pública estadual de ensino;
b) estar atuando em um dos municípios indicados no quadro do item 1.3;
c) ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;
d) não ser graduado ou possuir as graduações estabelecidas no item 1.4;
e) estar em regência de classe, atuando de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio, em disciplina da área de conteúdo do curso pleiteado;
f) não ser professor cursista desistente ou reprovado na 1ª etapa do Programa de Formação para Professores;
g) ter pelo menos mais 06 (seis) anos de serviço a cumprir antes da integralização do tempo instituído legalmente para a aposentadoria.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Período: 26, 27, 28 e 31 janeiro e 01 de fevereiro de 2005.
3.2. Local: Km 03, BR 116, Campus Feira de Santana, Prédio da Administração Superior, Coordenação de Seleção e Admissão; Campus de Santo Amaro – Praça da Purificação s/n.
3.3. Horário: das 8:00 h às 11:30 h e das 14:00 às 17:30 h;
3.4. Serão exigidos do candidato, no ato da matrícula, os seguintes documentos:
a) carteira de identidade;
b) último contracheque de docente da rede pública estadual de ensino;
c) requerimento de inscrição (a ser fornecido no momento da inscrição), devidamente preenchido e assinado.
3.4.1 Os documentos deverão ser acompanhados de fotocópia legível.
3.5. A inscrição poderá ser feita por terceiros. Neste caso, deverá ser apresentada uma procuração assinada pelo candidato, outorgando ao portador poderes para realizar a inscrição. O procurador deverá apresentar, além dos documentos (originais e cópias) exigidos no item anterior (3.4), também original e fotocópia do seu documento de identidade.
3.6. O processo seletivo só será efetivado se houver um número de inscrições igual ou superior a 40 (quarenta).
3.7. A inscrição do candidato implica a aceitação das condições do presente Edital.

4. DA SELEÇÃO
4.1. O ingresso nos cursos se dará mediante processo seletivo, a ser realizado por meio de provas escritas.
4.2. Para cada curso será aplicada uma prova, com conteúdos gerais e específicos:
. Conteúdos gerais – constará de questões objetivas de compreensão / interpretação de textos(peso 40%) e redação, sobre tema da atualidade (peso 30%);
. Conteúdos específicos – constará de questões objetivas específicas da área de opção do candidato (peso 30%)
4.3 Os conteúdos da prova têm como referencial básico os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN para o Ensino Fundamental e ensino Médio.
4.4 Será eliminado o candidato que não comparecer às provas e / ou não obtiver pelo menos um ponto ou fração de ponto na prova de Redação.

5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA
5.1. Data: 20 de fevereiro de 2005.
5.2. Horário: os portões serão abertos às 12h e 15 min e fechados, às 12h e 50 min. A prova terá início às 13:00h, com duração de 4 (quatro) horas.
5.3. Local: sala 19, Pavilhão de Aulas I - PAT I, Campus da UEFS em Feira de Santana – Km 03, BR 116.
5.4. O acesso à sala de prova far-se-á mediante a apresentação do documento de identidade (ORIGINAL).
5.5. Material necessário para realização da prova: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto, borracha e apontador.
5.6. Durante a prova, não poderão ser utilizados quaisquer materiais de consulta e/ou aparelhos eletrônicos.
5.7. Ficam os candidatos, desde já, independentemente de outra comunicação, convocados a comparecer às provas, nas condições indicadas neste item.

6. DO JULGAMENTO DA PROVA
6.1. O escore final de cada candidato será definido numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com o seu desempenho e os pesos especificados para a prova, conforme item 4.2 .
6.2. Na redação será dada ênfase à capacidade de argumentação, coesão e coerência sobre o tema proposto, observando os padrões em vigor no uso da língua portuguesa.
6.3. A classificação se dará por ordem decrescente de acordo com o total de escore final obtido pelo candidato na prova, respeitando-se o número de vagas previsto estabelecido no item 1.2 deste Edital.
6.4. O desempate entre candidatos se dará na seguinte ordem:
a) maior pontuação na prova de Redação;
b)maior tempo de ser viço na rede pública estadual;
c)maior idade.
6.5 Em hipótese alguma , haverá revisão de prova, vista ou recontagem de pontos.

7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
7.1. As listas dos classificados serão afixadas, no dia 25 de fevereiro de 2005, no Campus / Pólo da UEFS, na Diretoria Regional de Educação – DIREC e divulgadas através da Internet – www.uefs.br e www.sec.ba.gov.br -, e publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, com a confirmação da data e local de matrícula.

8. DA MATRÍCULA
8.1. Os candidatos classificados e convocados efetuarão suas matrículas na UEFS, Divisão de Assuntos Acadêmicos, Campus Feira de Santana Km 3, BR 116 – Feira de Santana-BA nos dias 10 e 11 de março de 2005, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, conforme escalonamento divulgado quando da publicação dos resultados.
8.2 Documentos exigidos para a efetivação da matrícula (apresentados na forma original, acompanhados de fotocópia legível, ficando apenas as cópias retidas, após conferência):
a) histórico escolar e certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente. Para os candidatos já graduados, será exigido o histórico escolar e diploma do curso;
b) declaração da unidade escolar, em papel timbrado, em modelo a ser adquirido na Diretoria Regional de Educação – DIREC, com assinatura e carimbo do diretor, atestando que o candidato está em regência de classe e programado para atuar em 2005 em disciplina da área de conteúdo do curso para o qual pleiteou inscrição no processo seletivo;
c) carteira de Identidade;
d) certidão de nascimento ou casamento;
e) cadastro de Pessoa Física – CPF;
f) último contracheque de docente da rede pública estadual;
g) título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
h) certificado de quitação do Serviço Militar, para o sexo feminino;
i) 0l foto 3 x 4 recente;
j) comprovante de residência (recibo de água, luz ou telefone fixo).
8.3. O candidato que não apresentar a documentação exigida para a matrícula no período estabelecido perderá o direito à vaga de ingresso no curso.
8.4 A matrícula poderá ser feita por um procurador, devidamente autorizado para este fim, devendo apresentar toda a documentação exigida (item 8.2) e o original de seu próprio documento de identidade.
8.5 As informações prestadas no ato da matrícula, são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a UEFS, em articulação com a Secretaria da Educação do Estado da Bahia o direito de impugnar a matrícula daquele que fornecer dados inverídicos ou incompletos e/ou não atender a qualquer uma das exigências estabelecidas no presente edital.
8.6 As vagas decorrentes de matrículas não efetivadas serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados, respeitando-se a ordem de classificação.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O Edital, na sua íntegra, será afixado no Campus/Pólo da UEFS, disponibilizado na Internet, nos endereços: www.uefs.br e www.sec.ba.gov.br e na Diretoria Regionais de Educação – DIREC.
9.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua matrícula ou permanência no curso, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela UEFS e Secretaria da Educação do Estado da Bahia, através do Comitê Gestor do Programa de formação para Professores.
9.4 O semestre letivo para a 2a etapa do Programa de Formação de Professores está com início previsto para 14
de março de 2005.


Feira de Santana, 29 de dezembro de 2004.


Prof. José Onofre Gurjão Boa Vista da Cunha
Reitor