UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
Autorizada pelo Decreto Federal No 77.498 de 27/04/76
Reconhecida pela Portaria Ministerial No 874/86 de 19/12/86
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
licitacao@uefs.br – (75) 224-8129

EDITAL DE LICITAÇÃO

1 - BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94, e da Lei Estadual nº 4.660/86,alterada pela Lei Estadual nº 6.321/91 e a Lei Estadual nº 6461/93, regulamentada pelo Dec. nnº 2888/94.

2 - MODALIDADE: Tomada de Preços nº 004/2004

3 - TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e Preço

4 - RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO E PROPOSTAS:

INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES:

DATA: 04 de novembro de 2004
HORAS: 09:00 horas
LOCAL: nesta Universidade - sala da Comissão Permanente de Licitação sita ao Km 03 Br 116 - Campus Universitário - Feira de Santana - Bahia.

5 - OBJETO

5.1. Constitui objeto desta Licitação a Contratação de Empresa Especializada em Elaborar e Reproduzir Provas Inéditas do Processo Seletivo para Acesso ao Ensino Superior de 2005.1 da UEFS, mediante contrato de prestação de serviços.

5.2. A contratação da empresa vencedora obedecerá às condições constantes da Minuta do Contrato, Anexo II deste Edital.

6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

6.1. Serão admitidas a participar desta Licitação entidades ou empresas que apresentarem a documentação exigida pela Lei 8.666/93 para a Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularização Fiscal, citadas neste Edital.

6.2. E que na data desta licitação não estejam inadimplentes com a Administração Pública Estadual, estejam devidamente cadastradas no setor competente da Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento apresentando a necessária documentação na SAEB, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação.

6.3. Não será admitida a consorciação de empresas, sendo vedada, também, a participação de empresa cujo dirigente majoritário participe como acionista de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação.

7 - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

7.1. O processo licitatório constará de 3 (três) fases distintas, sucessivas e eliminatórias, sendo a primeira HABILITAÇÃO (Envelope A), a segunda PROPOSTA TÉCNICA (Envelope B) e a terceira PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope C).

7.2. Todos os documentos dos envelopes A, B e C deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por membro da Comissão. Os documentos, sem qualquer emenda ou rasura, deverão ser assinados pelo representante legal da empresa.

8 - CREDENCIAMENTO

8.1. Instaurada a sessão de abertura, os licitantes apresentarão ao Presidente da Comissão de Licitação suas credenciais, conforme modelo do Anexo I, com identificação do mandatário (nome, número da cédula de identidade e do CPF), além da autorização para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório. Quando a empresa se fizer representar por sócio que detiver a representação, deverá este apresentar cópia autenticada do Contrato Social e de suas 03 (três) últimas alterações. A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante, em envelope separado.

8.2. A abertura dos envelopes deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no item 4 do presente Edital, mediante a PRESENÇA do representante legal da empresa. Caso contrário os envelopes das empresas cujos representantes estiverem ausentes, não serão abertos e, após ficarão à disposição dos remetentes na sala da Comissão de Licitação.

9 - HABILITAÇÃO - ENVELOPE “A”

9.1. Os documentos, relativos à Habilitação da empresa, deverão ser apresentados em original, ou cópia autenticada, frente e verso, ou exemplar de sua publicação no órgão da imprensa oficial, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo a Comissão, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.

9.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) cédula de identidade do(s) titular(es) da empresa;

b) registro comercial, no caso de empresa individual;

c) ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;

d) a inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da constituição da Diretoria em exercício;

e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.

9.3. As provas de que tratam as alíneas b e c do item 9.2 poderão ser feitas através de certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, conforme modelo aprovado pelo Ministério da Indústria e Comércio; no caso de sociedades civis, por certidão, em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

9.4. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.);

b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do participante;

c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, nos termos do Dec. 84.701, de 13/05/80, que poderá ser substituída pelo Certificado de Regularidade Jurídico-Fiscal (CRJF), expedido pela Administração Federal;

d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação /CRS e da Certidão Negativa de Débitos/CND.

9.5. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) certidão negativa de falência ou concordata, do distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, do domicílio da pessoa física, expedidas até no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura da licitação;

b) comprovação de capital social integralizado no valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), admitida a atualização do capital para a data da apresentação da proposta, através de índices oficiais, na data da publicação do Edital;

c) balanço patrimonial e demonstração contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da instituição, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrada a mais de 3 (três meses) da data de apresentação da proposta;

d) certidões negativas de pedidos de concordata e falência, expedidas pelos órgãos competentes do local da sede ou domicílio do licitante, no prazo de validade.

9.6. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de documentos da empresa licitante, que comprovem experiência anterior pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a licitante já organizou e realizou concurso vestibular ou processo seletivo para acesso ao ensino superior, devendo o atestado indicar a data da contratação, entidade contratante, período de sua realização e eventuais incidentes, inclusive impugnações judiciais, ocorridos durante a tramitação do concurso.

9.7. A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida no presente Edital, para constar no envelope “A”, será automaticamente inabilitada com a conseqüente devolução dos envelopes “B” (PROPOSTA TÉCNICA) e envelope “C” (PROPOSTA DE PREÇOS), não se admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para a complementação desses documentos.
9.8. O certificado de registro cadastral - CRC, expedido pela SAEB, substituirá os documentos relativos a Habilitação Jurídica e a Regularidade Fiscal, exclusive os referidos no item 9.4, alíneas c e d deste Edital, obrigando-se a empresa, sob as penas da lei, a apresentar declaração de superveniência de fato impeditivo à habilitação.
9.9. A apresentação da documentação pela licitante implicará na sua automática concordância com o inteiro teor deste Edital e submissão integral a todas as condições nele estabelecidas.

9.10.Transcorrido o prazo de interposição de recursos, ou após desistência ou renúncia do mesmo, ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos contra a decisão sobre a fase de Habilitação, a comissão procederá a abertura, na mesma sessão ou em outra previamente designada, dos envelopes referentes às Propostas Técnicas e de Preços dos licitantes habilitados, para apreciação e julgamento, emitindo parecer circunstanciado.

10 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS-ENVELOPES “B” e “C”

10.1.As propostas técnica e de preço e documentos que as instituírem deverão ser entregues em original, datilografadas ou impressas em computador, apenas no anverso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e assinada pelo representante legal, ou mandatário especificamente credenciado.

10.2.No caso de ser assinada por mandatário, será necessário a juntada da procuração outorgada com especificação dessa finalidade, ainda que tal procuração venha inserida na documentação de habilitação.

10.3.Todas as páginas das propostas deverão ser rubricadas pela signatária da mesma e as suas folhas, devidamente, numeradas.

10.4.Deverão ser entregues em envelopes opacos, lacrados e rubricados pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada como “PROPOSTA TÉCNICA” envelope “B” e “PROPOSTA DE PREÇO” envelope “C”, endereçadas à COPEL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com indicação dos elementos constantes dos itens 2 e 4 do Edital, além da Razão Social da empresa.

10.5.A PROPOSTA TÉCNICA, envelope “B”, deverá conter os seguintes elementos:

a) EQUIPE TÉCNICA

Relação nominal, com os respectivos currículos resumidos, dos componentes das equipes técnicas na área de testes e medidas (psicometria), de planejamento e de análise de sistema, todos acompanhados dos termos de compromisso com o projeto específico relativo ao objeto desta Licitação, termos estes que deverão estar devidamente assinados pelos profissionais, e apresentar o reconhecimento das firmas em cartório competente.

b) EQUIPAMENTOS

Indicação das instalações e dos equipamentos gráficos e computacionais, disponíveis para uso interno e que garantam a qualidade e absoluto sigilo necessário à preparação e impressão das provas. A licitante deverá descrever os tipos de equipamentos disponíveis para seu uso interno, sendo no mínimo computador, impressora, impressora off-set, impressora tipográfica, guilhotina, máquina de corte, máquina de grampear, dobradeira, seladora, picotadeira, câmara fotolitográfica e cofre para a guarda das provas.

b.1) A licitante fará prova da titularidade dos equipamentos através de notas fiscais ou documentos outros que comprovem a aquisição dos bens pela mesma.

b.2) Caso a licitante não possua alguns dos equipamentos relacionados, poderá apresentar declaração em papel timbrado da licitante, devidamente assinado e carimbado, informando que disponibilizará dos bens de propriedade de terceiros (relacionar os mesmos indicando as quantidades) nos períodos necessários das diversas fases do concurso vestibular, sendo a sua utilização sempre em condições de operação que garantam total sigilo do material que lhe for confiado.

c) EXPERIÊNCIA DA EMPRESA E UNIVERSO DE CANDIDATOS

Comprovação de experiência em elaboração de provas, organização e processamento de resultados em concurso vestibular ou processo seletivo para acesso ao ensino superior, indicando instituição, número de candidatos inscritos no referido concurso e ano de realização.

10.6. Após o exame das propostas técnicas e divulgação do resultado, a comissão procederá a abertura das propostas de preços (na mesma sessão ou em outra) apenas dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida para cada um dos itens relativos à: EQUIPE TÉCNICA, EQUIPAMENTOS, EXPERIÊNCIA DA EMPRESA E UNIVERSO DE CANDIDATOS, conforme definido no Edital.

10.7. A PROPOSTA DE PREÇO, envelope “C”, deverá conter os seguintes elementos:

a) A carta proposta, contendo o preço global para a execução dos serviços licitados, tomando-se por base o número de 15.000 candidatos.

b) Na hipótese de ultrapassar esse número, será considerado o valor por candidato excedente, equivalente a 80% (oitenta por cento) do seu preço/candidato, calculado pela divisão do preço global da proposta por 15.000.

c) Se o número de candidatos for inferior a 15.000, será considerado, para efeito de contratação, o valor global da proposta.

d) O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta dias), contados da data da sua apresentação.


11 - AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1. Serão consideradas classificadas, e portanto habilitadas à fase de julgamento das propostas comerciais, apenas os licitantes que tenham atingido a pontuação mínima estabelecida para cada um dos itens relativos à EQUIPE TÉCNICA, EQUIPAMENTOS, EXPERIÊNCIA DA EMPRESA E UNIVERSO DE CANDIDATOS. Para os itens EQUIPE TÉCNICA E EQUIPAMENTOS, será definido um limite de pontuação máxima, ficando este valor aberto para o item EXPERIÊNCIA DA EMPRESA E UNIVERSO DE CANDIDATOS. Para efeito de definição da nota técnica, serão somados os pontos obtidos em cada item e divididos pela maior nota técnica obtida entre as empresas participantes, conforme fórmula abaixo, atribuindo-se assim a nota técnica final:

Nt = T / Mt, Onde:
Nt = Nota Técnica.
T = Pontuação de proposta técnica analisada.
Mt = Maior pontuação das propostas técnicas apresentadas.

a) A pontuação relativa a EQUIPE TÉCNICA será atribuída de acordo com os seguintes critérios:

EQUIPE TÉCNICA - valor 30 (trinta) pontos

 

01. TESTES E MEDIDAS

4,5 (quatro vírgula cinco) pontos por técnico, até o máximo de 18 (dezoito) pontos.

02. PLANEJAMENTO

2 (dois) pontos por técnico, até o máximo de 6 (seis) pontos.

03. ANÁLISE DE SISTEMA

3 (três) pontos por técnico, até o máximo de 6 (seis) pontos

 

MÍNIMO DE PONTOS PARA HABILITAÇÃO = 21,0 (VINTE E UM) PONTOS

b) A pontuação relativa a EQUIPAMENTOS será atribuída de acordo com os seguintes critérios:

EQUIPAMENTOS - valor 20 (vinte) pontos

01. COMPUTADOR PENTIUM IV

2,0 (dois) pontos por computador, até o máximo de 4 (quatro) pontos.

02. COMPUTADOR PENTIUM III OU EQUIVALENTE

1,5 (um vírgula cinco) ponto para cada computador, até o máximo de 3 (três) pontos.

03. IMPRESSORA OFF-SET OU SUPERIOR

2 (dois) pontos por impressora, até o máximo de 2 (dois) pontos.

04. IMPRESSORA MONOCOLOR OU SUPERIOR

2 (dois) pontos por impressora, até o máximo de 2 (dois) pontos.

05. GUILHOTINA

1 (um) ponto por guilhotina, até o máximo de 1 (um) ponto.

06. MÁQUINA DE CORTE E VINCO

1 (um) ponto por máquina de corte e vinco, até o máximo de 1 (um) ponto.

07. PICOTADEIRA

1 (um) ponto por máquina picotadeira, até o máximo de 1(um) ponto.

08. MÁQUINA DE GRAMPEAR

1 (um) ponto por máquina de grampear, até o máximo de 1 (um) ponto.

10. DOBRADEIRA

1 (um) ponto por dobradeira, até o máximo de 1 (um) ponto.

11. SELADORA

1 (um) ponto por seladora, até o máximo de 1 (um) ponto.

12. COFRE

2 (dois) pontos por cofre, até o máximo de 2 (dois) pontos.

13. CÂMARA FOTOLITOGRÁFICA

1 (um) ponto por câmara fotolitográfica, até o máximo de 1 (um) ponto.

 
MÍNIMO DE PONTOS PARA HABILITAÇÃO = 14,0 (QUATORZE) PONTOS

  1. A pontuação relativa a EXPERIÊNCIA DA EMPRESA E UNIVERSO DE CANDIDATOS será de acordo com os seguintes critérios, sem limite de pontuação máximo, e considerando-se apenas os últimos cinco anos.

EXPERIÊNCIA DA EMPRESA E UNIVERSO DE CANDIDATOS

01. CONCURSO VESTIBULAR

01.1 - até 2.000 candidatos

2,5 pontos

OU PROCESSO SELETIVO

01.2 - de 2.001 a 4.000 candidatos

3,0 pontos

PARA FACULDADES

01.3 - de 4.001 a 6.000 candidatos

3,5 pontos

 

01.4 - superior a 6.000 candidatos

4,0 pontos

02. CONCURSO VESTIBULAR

02.1 - até 2.000 candidatos

5,0 pontos

OU PROCESSO SELETIVO

02.2 - de 2.001 a 4.000 candidatos

6,0 pontos

PARA UNIVERSIDADES

02.3 - de 4.001 a 6.000 candidatos

7,0 pontos

 

02.4 - superior a 6.000 candidatos

8,0 pontos

11.2.AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
As Propostas de Preços serão avaliadas de acordo com os preços ofertados pelos licitantes definidas no item 10.7 alíneas a e b, e no Anexo III, sendo atribuída a Nota de Preço em função da seguinte fórmula:

Np = Mp/P onde:

Np = Nota de Preço.
Mp = Menor preço das Propostas apresentadas.
P = preço da proposta que está sendo analisada.

11.3.CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

A classificação das propostas far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações da proposta técnica e de preços de acordo com a seguinte fórmula:

Mpf= (Nt x 1,50) + (Np x 1,00) / 2,5 onde:

Mpf = Média ponderada final.
Nt = Nota técnica (cálculo de acordo com o item 11.1.).
1,50 = Peso da nota técnica.
1,00 = Peso da nota de preço.
Np = Nota de preço (apurada pela fórmula definida no item 11.2.).

11.4.Será considerada vencedora a licitante que atender a todas as condições deste Edital e obtiver a maior pontuação apurada pela Mpf definida no item

11.5.A classificação será por ordem decrescente do maior número de pontos apurados na Mpf, de acordo com os critérios previstos neste Edital.

11.6.Havendo empate entre as pontuações finais, será adotado sucessivamente, como critério de desempate, a maior pontuação técnica, a maior pontuação no item experiência da empresa e universo de candidatos e, permanecendo o empate, a vencedora será escolhida por sorteio entre as licitantes.
11.7.Será desclassificada a proposta que não atenda às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou excessivos para a administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.

11.8.Para efetuar os cálculos matemáticos indicados nos itens 11.1, 11.2 e 11.3 serão considerados até 06 (seis) algarismos após a vírgula decimal, sendo que para o sexto algarismo será considerada a seguinte convenção: se o sétimo algarismo for menor ou igual a cinco, o mesmo será mantido, caso seja maior que cinco deverá ser acrescentado de uma unidade.

12 – RECURSOS

12.1.Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para a impugnação e interposição dos recursos observando-se os disposto nos art. 41 §§ 1º e 2º e art. 109 e da Lei 8666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.

12.2.Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação em conformidade com o parágrafo 1º do art. 41 da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.

12.3.Em se tratando de licitante, a impugnação deverá ser protocolada até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o parágrafo 2º do art. 41 da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.

12.4.Dos recursos interpostos será dado conhecimento a todas as empresas participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

13. FORMA DE CONTRATAÇÃO

13.1.A adjudicatária da presente licitação será convocada para assinatura do contrato, na forma da lei, em seguida a divulgação da homologação, e após decorridos todos os prazos, caso haja interposição de recurso.

13.2.Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:

a) sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social e suas alterações, além de comunicação expressa da empresa onde mencione qual o sócio que assinará o contrato;

b) procurador com poderes específicos.

13.3.O contrato a ser firmado obedecerá a Minuta do Anexo II deste Edital, ficando esclarecido desde já que a UEFS poderá introduzir na Minuta padrão as alterações que entender necessárias para assegurar maiores garantias da perfeita execução dos trabalhos.

13.4.A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato.

13.5.Por ocasião da assinatura do contrato a empresa, a ser contratada, deverá prestar uma garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades prevista no art. 56, § 1º incisos. I, II e III, da Lei 8666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.

14- FORMA DE PAGAMENTO

14.1.O pagamento do valor a ser contratado com a licitante vencedora será efetuado em parcelas, em função da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e após devidamente atestada a conclusão da Prestação do Serviço contratado, de acordo com a seguinte programação de desembolso:

a) 60 % (sessenta por cento) em até 20 (vinte) dias após o encerramento das inscrições;

b) 40 % (quarenta por cento) em até 05 (cinco) dias após a realização do Concurso.

14.2.Na hipótese de existir candidato excedente, o valor correspondente será acrescido na segunda parcela.

15 - REAJUSTAMENTO

15.1.O valor do Contrato, só poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do Índice Geral de Preços – IGPM da Fundação Getúlio Vargas ou, na sua falta, de acordo com o índice legalmente que vier a lhe substituir.

16 - RESPONSABILIDADES COMUNS

16.1.A CONTRATADA, em caso de questionamento judicial a respeito de matéria relacionada ao Concurso e da sua responsabilidade na forma deste contrato, proverá a CONTRATANTE de meios e subsídios ao seu alcance para que ela possa, em juízo, defender a validade do concurso público para ingresso na Universidade.

17 - FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO

17.1.Competirá a PROGRAD proceder o acompanhamento da execução dos serviços prestados, a qual atestará em termos definitivos, sua efetiva conclusão.

18. - SANÇÕES / INADIMPLEMENTO

18.1A inexecução parcial ou total do contrato sujeitará a contratada as sanções previstas no art. 87 e incisos da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94, mantida a prévia defesa em processo administrativo.

18.2.A inexecução parcial ou total do contrato, ainda ensejará a suspensão ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Estado da Bahia e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, conforme sanções previstas no art. 87 e incisos da Lei 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.

18.3.Poderá, também, ser aplicadas às empresas que pretendam participar ou participarem desta licitação, as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94, em qualquer das hipóteses previstas no art. 88 do citado diploma legal.

18.4.Será devida, ainda, pela contratada multa de 0,6% (zero vírgula seis por cento) por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações previstas no contrato para cujo cumprimento tenham tempo pré-estipulado.

18.5.Se a contratada der causa, por cinco vezes, à aplicação da penalidade prevista no item 18.4 poderá ficar suspensa, temporariamente, de participar em licitação e impedido de contratar com a Administração, na forma do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94, sem prejuízo da aplicação desta mesma sanção na hipótese de cometimento de outras faltas que a justifiquem.

18.6.Antes da aplicação de qualquer penalidade à Contratada, será garantido a esta ampla defesa e o contraditório. Enquanto não houver decisão definitiva da Contratante acerca das multas a serem aplicadas à contratada, ficará retida a parte do pagamento a ela correspondente, sendo posteriormente liberado, em caso de absolvição e, definitivamente, descontado do pagamento, em caso de condenação na esfera administrativa.

19 - RESCISÃO

19.1.A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, observadas, para tanto, as disposições da Seção V, Capítulo III da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.

20 - REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO

20.1.A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.

21.- DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1.É facultado à UEFS rejeitar o objeto, desde que seja apresentada proposta de Prestação de Serviços para execução dos serviços em desacordo com as exigências do Edital.

21.2.Será o objeto desta licitação aceito como definitivo após comprovação da totalidade e qualidade dos serviços prestados, de acordo com o atestado específico, emitido pela Contratante.

21.3.A aceitação provisória ou definitiva não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem tampouco a ética profissional, pela perfeita execução do contrato.

21.4.A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação de novo Aviso, com restituição de todos os prazos exigidos em lei.

21.5.É facultada a Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

21.6.As despesas com a contratação para a prestação dos serviços licitados correrão à conta dos recursos classificados orçamentariamente e previamente indicados no processo.

21.7.No ato da aquisição do Edital, o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos anexos:

ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAL
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO III - COMPONENTES DE CUSTO

21.8.A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos trabalhos.

21.9.Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade da Contratada.

21.10. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, de segunda a sexta feira das 08:30 às 11:30 e das 14:30 às 17:30 horas, localizada no Prédio da Administração Central da UEFS, Ala B - Térreo, sala da Comissão de Licitação situado à Av. Universitária, Br 116 – Km 03, Campus Universitário, ou pelo telefax – 0xx75 224-8129.


Feira de Santana, 01 de outubro de 2004.

Adessil Fernandes Guimarães
Presidente
ANEXO I

MODELO DE CREDENCIAL

Credencio o(a) Senhor(a)___________________________________________, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº _________, expedido pela _____________, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ______________________, residente à rua ___________, nº _____, como meu mandatário, para representar esta empresa, podendo praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório, concernente a Tomada de Preços, na forma do Edital de n.º 004/2004. Declaro que a nossa empresa aceita, sem ressalvas, as condições previstas no Edital.


Feira de Santana, ______ de ________________ de 2004.

(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº _____/____DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS OBJETIVANDO A CONFECÇÃO E REPRODUÇÃO DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO ENSINO SUPERIOR DE 2005.1, QUE ENTRE SI FIRMAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA E A EMPRESA .......................................

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, Autarquia Estadual, autorizada pelo Decreto Federal nº 77.496 de 27.04.76, inscrita no CNPJ n.º 14.045.546/0001-73, situada à Av. Universitária, Br 116, Km 03, Campus Universitário, neste ato representada pelo Magnífico Reitor Professor José Onofre Gurjão Boavista da Cunha, CPF/MF n.º 005.464.615-49, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa ................................................., CNPJ nº ............................, Inscrição Estadual nº ............................., doravante denominada CONTRATADA, situada à ......................................, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr(a). ..........................................., CPF/MF nº ........................., portador de documento de identidade nº ............................., e disposições da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual 4.660 de 08 de abril de 1986 combinada com as Leis Estaduais 6.321 de 13 de setembro de 1991 e 6.461 de 29 de março de 1993, regulamentada pelo Decreto 2.888 de 15 de março de 1994, resolvem celebrar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho constante da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2004, mediante as cláusulas e condições seguintes:

I - DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA

A CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE serviços técnicos especializados para elaborar e reproduzir provas do Processo Seletivo de Acesso ao Ensino Superior de 2005.1.

Parágrafo Primeiro

O Processo Seletivo de Acesso ao Ensino Superior referido nesta Cláusula será realizado por meio das seguintes provas objetivas: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira (Francês/Inglês/Espanhol), Física, Química, Biologia, Matemática, História, Geografia e ainda uma Prova de Redação em Língua Portuguesa.

Parágrafo Segundo

As provas referidas no Parágrafo anterior, constarão de 20 (vinte) questões objetivas, por matéria, e de 2 (dois) temas para a Prova de Redação.

Parágrafo Terceiro

As provas referidas no parágrafo primeiro, serão aplicadas na forma estabelecida, de acordo com o cronograma descrito na Cláusula Quarta.

II – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica a CONTRATADA obrigada a:

1. elaborar as questões inéditas das provas, que abrangerão os conteúdos obrigatórios do Ensino Médio, bem como os itens da Redação, de acordo com orientações e modelo da Instituição e realizar sua reprodução em número suficiente para utilização dos candidatos;

2. cumprir os prazos estabelecidos na Cláusula Quarta e demais prazos constantes deste Contrato;

3. responsabilizar-se pela guarda e sigilo do material da prova;

4. estar disponível para discutir todas as etapas/fases do Processo Seletivo com a CONTRATANTE;
.
5. fornecer os gabaritos das provas, diariamente, após cada aplicação;

6. prestar esclarecimentos técnicos a CONTRATANTE para eliminar dúvidas que porventura existam;

7. manter absoluto sigilo durante todo o Processo Seletivo de Acesso ao Ensino Superior.

III - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE

CLÁUSULA TERCEIRA

Fica a UEFS obrigada a:

1. manter encontros periódicos com a CONTRATADA para decisões que se fizerem necessárias;

2. facilitar informações, materiais e documentos que contribuam para a melhor qualidade dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA;

3. cumprir os prazos que lhe forem atribuídos;

4. manter a CONTRATADA atualizada nos aspectos da vida acadêmica da UEFS que possam vir a interferir na sistemática do Processo Seletivo para Acesso ao Ensino Superior;

5. arcar com despesas de provas para candidatos deficientes;

6. responsabilizar-se pela divulgação, junto aos órgãos de imprensa, de todas as etapas do Processo Seletivo para Acesso ao Ensino Superior, normas e prazos, bem como de comunicados elaborados pela CONTRATADA;

7. realizar as inscrições dos candidatos;

8. responsabilizar-se pela distribuição do Cartão de Convocação;

9. recrutar e selecionar pessoal para a aplicação das provas e respectivos materiais complementares de aplicação;

10. responsabilizar-se pelo processo de aplicação de provas;

11. responsabilizar-se pela guarda e sigilo de todo o material do Processo Seletivo em Feira de Santana;

12. responsabilizar-se pela correção das provas objetivas e de redação;
13. processar e divulgar os resultados;

14. arcar com todas as despesas decorrentes da realização de impressão de documentos e de serviços não especificados neste Contrato;

15. responder aos Processos administrativos e judiciais relacionados com o Processo Seletivo para Acesso ao Ensino Superior, cabendo a CONTRATADA oferecer os esclarecimentos necessários à elaboração da defesa.

IV- DO CRONOGRAMA

CLÁUSULA QUARTA

ATIVIDADES

PRAZO

Assinatura do Contrato

até

Envio de tabelas indicando distribuição dos candidatos, para a contratada

20/12/2004

Pagamento da 1ª parcela do Contrato (60% do valor)

Até 20/12/2004

Envio pela contratada, dos Cadernos de Provas

21/01/2005

Realização das provas: Língua Portuguesa, Literatura Brasileira, Redação e Língua Estrangeira

23/01/2005

Realização das Provas: História, Geografia e Matemática

24/01/2005

Realização das Provas: Química, Física e Biologia

25/01/2005

Recebimento dos gabaritos (UEFS)

23,24 e 25/01/2005

Pagamento da 2ª e última parcela (40%)

30/01/2005

 

V - DA VIGÊNCIA DO PRAZO

CLÁUSULA QUINTA

O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá os serviços concluídos quando da finalização da aplicação do Processo Seletivo para Acesso ao Ensino Superior de 2005.1.
Eventuais atrasos no cumprimento do cronograma de trabalho, por qualquer das partes, ocasionarão a compensação do número de dias de atraso em favor da outra parte, para execução das tarefas a ela afeta.

VI - DO PREÇO

CLÁUSULA SEXTA

Pela prestação dos Serviços Técnicos Especializados, objeto do presente Contrato, a UEFS pagará a CONTRATADA: para até 15.000 (quinze mil) candidatos o valor correspondente a R$ __________.
Se o total de candidatos efetivamente inscritos ultrapassar à demanda de 15.000 (dez mil) candidatos o custo candidato excedente terá o valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do seu preço/candidato.

Parágrafo Primeiro

O pagamento dos serviços atribuídos à CONTRATADA será feito em 02 (duas) parcelas, assim distribuídas:
- PRIMEIRA PARCELA - 60% do valor do contrato até o dia 20 de dezembro de 2004.
- SEGUNDA PARCELA - 40% do valor do contrato no dia 30 de janeiro de 2005.

Havendo mudança radical na Política do Governo, as partes comprometem-se em reavaliar as bases estabelecidas neste Contrato de Prestação de Serviços.

Parágrafo Segundo

Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput deste artigo estão consignados no orçamento da Universidade, a seguir especificada:

Fonte de Recurso: 40
Atividade: 4091
Elemento de Despesa: 3390-39

Parágrafo Terceiro

O pagamento será efetuado com base na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em 03 (três) vias, após o devido atestado de prestação dos serviços contratados, pela CONTRATANTE. Se a prestação dos serviços for parcelada, o pagamento será efetuado após a devida comprovação da conclusão de cada parcela pela PROGRAD.

Parágrafo Quarto

Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/ Fatura, o documento será devolvido imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.

VII– DA GARANTIA DO CONTRATO

CLÁUSULA SÉTIMA

A CONTRATADA, assume perante a CONTRATANTE integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições deste Contrato, assim como, pela execução plena e satisfatória dos serviços, respondendo diante da CONTRATANTE e de terceiros pela cobertura dos riscos de acidente de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como, por todos os encargos resultantes da execução dos serviços, objeto deste Instrumento.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

No caso de denúncia do contrato mesmo imotivada, por qualquer das partes, inclusive pelos motivos da Cláusula oitava, proceder-se-á como segue:

a) Se a desistente for a UEFS a CONTRATADA terá o direito ao ressarcimento imediato de todos os serviços executados e ainda não pagos.

b) Se a desistente for a CONTRATADA, a UEFS terá o direito à devolução de todos os valores pagos.

c) A parte que der causa à denúncia pagará, além disso, independentemente de responsabilidade por perdas e danos, multa contratual de 20% sobre o valor total do contrato.

d) Esgotado todos os prazos de execução dos serviços, a CONTRATADA ficará automaticamente, impedida de participar de novas licitações no âmbito da Administração Pública Estadual, enquanto não cumprir as obrigações assumidas neste contrato, sem prejuízo de outras penalidades.

IX - DA RESCISÃO

CLÁUSULA NONA

O inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por quaisquer das partes contratantes, assegurará à outra o direito de dá-lo por rescindido, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extra-judicial.

X - DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA

Fica eleito o foro da cidade de Feira de Santana - Bahia, com exclusão de qualquer outro, para solucionar questões oriundas do presente contrato.
Para firmeza, e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato em 04 (quatro) vias, de legal teor, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.

Feira de Santana, .......... de .................... de 2004.

PROF JOSÉ ONOFRE GURJÃO BOAVISTA DA CUINHA
REITOR

EMPRESA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________________

2._____________________________________
ANEXO III

COMPONENTES DE CUSTOS


1. PROVAS

1.1 Elaboração.

1.1.1. Contratação e direitos autorais de especialistas.

1.1.2. Elaboração das provas objetivas 20 (vinte) questões por matéria, com alternativas a, b, c, d, e, análise de conteúdo, revisão e composição, bem como das provas para deficientes visuais (se houver) e prova de redação 02 (dois) temas.

1.2. Impressão.

1.3. Despesa com remessa aérea, (se for o caso).

1.4. Remuneração dos recursos humanos envolvidos e banca examinadora.

1.5. Encargos fiscais e trabalhistas

1.6. Deslocamento e estada de técnicos.