UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE FEIRA DE SANTANA
Autorizada pelo Decreto Federal No 77.498 de 27/04/76
Reconhecida pela Portaria Ministerial No 874/86 de 19/12/86
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
licitacao@uefs.br – (75) 224-8129
EDITAL DE LICITAÇÃO
1 - BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94, e da Lei Estadual nº 4.660/86,alterada pela Lei Estadual nº 6.321/91 e a Lei Estadual nº 6461/93, regulamentada pelo Dec. nnº 2888/94.
2 - MODALIDADE: Tomada de Preços nº 004/2004
3 - TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e Preço
4
- RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO E PROPOSTAS:
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA:
04 de novembro de 2004
HORAS: 09:00 horas
LOCAL: nesta Universidade - sala da Comissão Permanente de Licitação
sita ao Km 03 Br 116 - Campus Universitário - Feira de Santana - Bahia.
5 - OBJETO
5.1. Constitui objeto desta Licitação a Contratação de Empresa Especializada em Elaborar e Reproduzir Provas Inéditas do Processo Seletivo para Acesso ao Ensino Superior de 2005.1 da UEFS, mediante contrato de prestação de serviços.
5.2. A contratação da empresa vencedora obedecerá às condições constantes da Minuta do Contrato, Anexo II deste Edital.
6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. Serão admitidas a participar desta Licitação entidades ou empresas que apresentarem a documentação exigida pela Lei 8.666/93 para a Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularização Fiscal, citadas neste Edital.
6.2.
E que na data desta licitação não estejam inadimplentes
com a Administração Pública Estadual, estejam devidamente
cadastradas no setor competente da Secretaria da Administração
do Estado da Bahia - SAEB, ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento apresentando a necessária documentação
na SAEB, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das
propostas, observadas a necessária qualificação.
6.3. Não será admitida a consorciação de empresas,
sendo vedada, também, a participação de empresa cujo dirigente
majoritário participe como acionista de outra do mesmo ramo, também
concorrente nesta licitação.
7 - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. O processo licitatório constará de 3 (três) fases distintas, sucessivas e eliminatórias, sendo a primeira HABILITAÇÃO (Envelope A), a segunda PROPOSTA TÉCNICA (Envelope B) e a terceira PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope C).
7.2. Todos os documentos dos envelopes A, B e C deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por membro da Comissão. Os documentos, sem qualquer emenda ou rasura, deverão ser assinados pelo representante legal da empresa.
8 - CREDENCIAMENTO
8.1. Instaurada a sessão de abertura, os licitantes apresentarão ao Presidente da Comissão de Licitação suas credenciais, conforme modelo do Anexo I, com identificação do mandatário (nome, número da cédula de identidade e do CPF), além da autorização para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório. Quando a empresa se fizer representar por sócio que detiver a representação, deverá este apresentar cópia autenticada do Contrato Social e de suas 03 (três) últimas alterações. A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante, em envelope separado.
8.2. A abertura dos envelopes deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no item 4 do presente Edital, mediante a PRESENÇA do representante legal da empresa. Caso contrário os envelopes das empresas cujos representantes estiverem ausentes, não serão abertos e, após ficarão à disposição dos remetentes na sala da Comissão de Licitação.
9 - HABILITAÇÃO - ENVELOPE “A”
9.1. Os documentos, relativos à Habilitação da empresa, deverão ser apresentados em original, ou cópia autenticada, frente e verso, ou exemplar de sua publicação no órgão da imprensa oficial, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo a Comissão, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
9.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) cédula de identidade do(s) titular(es) da empresa;
b)
registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
d) a inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova da constituição da Diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente.
9.3. As provas de que tratam as alíneas b e c do item 9.2 poderão ser feitas através de certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, conforme modelo aprovado pelo Ministério da Indústria e Comércio; no caso de sociedades civis, por certidão, em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
9.4. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a)
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(C.N.P.J.);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal,
relativo ao domicílio ou sede do participante;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante, nos termos do Dec. 84.701, de 13/05/80,
que poderá ser substituída pelo Certificado de Regularidade Jurídico-Fiscal
(CRJF), expedido pela Administração Federal;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação /CRS e da Certidão Negativa de Débitos/CND.
9.5. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a)
certidão negativa de falência ou concordata, do distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, do
domicílio da pessoa física, expedidas até no máximo
30 (trinta) dias antes da abertura da licitação;
b) comprovação de capital social integralizado no valor mínimo
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), admitida a atualização do
capital para a data da apresentação da proposta, através
de índices oficiais, na data da publicação do Edital;
c) balanço patrimonial e demonstração contábeis
do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da instituição,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrada a mais
de 3 (três meses) da data de apresentação da proposta;
d) certidões negativas de pedidos de concordata e falência, expedidas pelos órgãos competentes do local da sede ou domicílio do licitante, no prazo de validade.
9.6. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de documentos da empresa licitante, que comprovem experiência anterior pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a licitante já organizou e realizou concurso vestibular ou processo seletivo para acesso ao ensino superior, devendo o atestado indicar a data da contratação, entidade contratante, período de sua realização e eventuais incidentes, inclusive impugnações judiciais, ocorridos durante a tramitação do concurso.
9.7.
A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação
exigida no presente Edital, para constar no envelope “A”, será
automaticamente inabilitada com a conseqüente devolução dos
envelopes “B” (PROPOSTA TÉCNICA) e envelope “C”
(PROPOSTA DE PREÇOS), não se admitindo, sob qualquer pretexto,
a concessão de prazo para a complementação desses documentos.
9.8. O certificado de registro cadastral - CRC, expedido pela SAEB, substituirá
os documentos relativos a Habilitação Jurídica e a Regularidade
Fiscal, exclusive os referidos no item 9.4, alíneas c e d deste Edital,
obrigando-se a empresa, sob as penas da lei, a apresentar declaração
de superveniência de fato impeditivo à habilitação.
9.9. A apresentação da documentação pela licitante
implicará na sua automática concordância com o inteiro teor
deste Edital e submissão integral a todas as condições
nele estabelecidas.
9.10.Transcorrido o prazo de interposição de recursos, ou após
desistência ou renúncia do mesmo, ou, ainda, após o julgamento
dos recursos interpostos contra a decisão sobre a fase de Habilitação,
a comissão procederá a abertura, na mesma sessão ou em
outra previamente designada, dos envelopes referentes às Propostas Técnicas
e de Preços dos licitantes habilitados, para apreciação
e julgamento, emitindo parecer circunstanciado.
10 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS-ENVELOPES “B” e “C”
10.1.As propostas técnica e de preço e documentos que as instituírem deverão ser entregues em original, datilografadas ou impressas em computador, apenas no anverso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e assinada pelo representante legal, ou mandatário especificamente credenciado.
10.2.No
caso de ser assinada por mandatário, será necessário a
juntada da procuração outorgada com especificação
dessa finalidade, ainda que tal procuração venha inserida na documentação
de habilitação.
10.3.Todas as páginas das propostas deverão ser rubricadas pela
signatária da mesma e as suas folhas, devidamente, numeradas.
10.4.Deverão ser entregues em envelopes opacos, lacrados e rubricados
pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada
como “PROPOSTA TÉCNICA” envelope “B” e “PROPOSTA
DE PREÇO” envelope “C”, endereçadas à
COPEL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com indicação
dos elementos constantes dos itens 2 e 4 do Edital, além da Razão
Social da empresa.
10.5.A
PROPOSTA TÉCNICA, envelope “B”, deverá conter os seguintes
elementos:
a) EQUIPE TÉCNICA
Relação nominal, com os respectivos currículos resumidos,
dos componentes das equipes técnicas na área de testes e medidas
(psicometria), de planejamento e de análise de sistema, todos acompanhados
dos termos de compromisso com o projeto específico relativo ao objeto
desta Licitação, termos estes que deverão estar devidamente
assinados pelos profissionais, e apresentar o reconhecimento das firmas em cartório
competente.
b) EQUIPAMENTOS
Indicação das instalações e dos equipamentos gráficos e computacionais, disponíveis para uso interno e que garantam a qualidade e absoluto sigilo necessário à preparação e impressão das provas. A licitante deverá descrever os tipos de equipamentos disponíveis para seu uso interno, sendo no mínimo computador, impressora, impressora off-set, impressora tipográfica, guilhotina, máquina de corte, máquina de grampear, dobradeira, seladora, picotadeira, câmara fotolitográfica e cofre para a guarda das provas.
b.1) A licitante fará prova da titularidade dos equipamentos através de notas fiscais ou documentos outros que comprovem a aquisição dos bens pela mesma.
b.2) Caso a licitante não possua alguns dos equipamentos relacionados, poderá apresentar declaração em papel timbrado da licitante, devidamente assinado e carimbado, informando que disponibilizará dos bens de propriedade de terceiros (relacionar os mesmos indicando as quantidades) nos períodos necessários das diversas fases do concurso vestibular, sendo a sua utilização sempre em condições de operação que garantam total sigilo do material que lhe for confiado.
c) EXPERIÊNCIA DA EMPRESA E UNIVERSO DE CANDIDATOS
Comprovação de experiência em elaboração de provas, organização e processamento de resultados em concurso vestibular ou processo seletivo para acesso ao ensino superior, indicando instituição, número de candidatos inscritos no referido concurso e ano de realização.
10.6.
Após o exame das propostas técnicas e divulgação
do resultado, a comissão procederá a abertura das propostas de
preços (na mesma sessão ou em outra) apenas dos licitantes que
tenham atingido a valorização mínima estabelecida para
cada um dos itens relativos à: EQUIPE TÉCNICA, EQUIPAMENTOS, EXPERIÊNCIA
DA EMPRESA E UNIVERSO DE CANDIDATOS, conforme definido no Edital.
10.7. A PROPOSTA DE PREÇO, envelope “C”, deverá conter
os seguintes elementos:
a) A carta proposta, contendo o preço global para a execução dos serviços licitados, tomando-se por base o número de 15.000 candidatos.
b)
Na hipótese de ultrapassar esse número, será considerado
o valor por candidato excedente, equivalente a 80% (oitenta por cento) do seu
preço/candidato, calculado pela divisão do preço global
da proposta por 15.000.
c) Se o número de candidatos for inferior a 15.000, será considerado,
para efeito de contratação, o valor global da proposta.
d) O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60
(sessenta dias), contados da data da sua apresentação.
11 - AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Serão consideradas classificadas, e portanto habilitadas à fase de julgamento das propostas comerciais, apenas os licitantes que tenham atingido a pontuação mínima estabelecida para cada um dos itens relativos à EQUIPE TÉCNICA, EQUIPAMENTOS, EXPERIÊNCIA DA EMPRESA E UNIVERSO DE CANDIDATOS. Para os itens EQUIPE TÉCNICA E EQUIPAMENTOS, será definido um limite de pontuação máxima, ficando este valor aberto para o item EXPERIÊNCIA DA EMPRESA E UNIVERSO DE CANDIDATOS. Para efeito de definição da nota técnica, serão somados os pontos obtidos em cada item e divididos pela maior nota técnica obtida entre as empresas participantes, conforme fórmula abaixo, atribuindo-se assim a nota técnica final:
Nt
= T / Mt, Onde:
Nt = Nota Técnica.
T = Pontuação de proposta técnica analisada.
Mt = Maior pontuação das propostas técnicas apresentadas.
a) A pontuação relativa a EQUIPE TÉCNICA será atribuída de acordo com os seguintes critérios:
EQUIPE TÉCNICA - valor 30 (trinta) pontos
01. TESTES E MEDIDAS |
4,5 (quatro vírgula cinco) pontos por técnico, até o máximo de 18 (dezoito) pontos. |
02. PLANEJAMENTO |
2 (dois) pontos por técnico, até o máximo de 6 (seis) pontos. |
03. ANÁLISE DE SISTEMA |
3 (três) pontos por técnico, até o máximo de 6 (seis) pontos |
MÍNIMO DE PONTOS PARA HABILITAÇÃO = 21,0 (VINTE E UM) PONTOS
b) A pontuação relativa a EQUIPAMENTOS será atribuída de acordo com os seguintes critérios:
EQUIPAMENTOS - valor 20 (vinte) pontos
|
2,0 (dois) pontos por computador, até o máximo de 4 (quatro) pontos. |
02. COMPUTADOR PENTIUM III OU EQUIVALENTE |
1,5 (um vírgula cinco) ponto para cada computador, até o máximo de 3 (três) pontos. |
|
2 (dois) pontos por impressora, até o máximo de 2 (dois) pontos. |
|
2 (dois) pontos por impressora, até o máximo de 2 (dois) pontos. |
05. GUILHOTINA |
1 (um) ponto por guilhotina, até o máximo de 1 (um) ponto. |
06. MÁQUINA DE CORTE E VINCO |
1 (um) ponto por máquina de corte e vinco, até o máximo de 1 (um) ponto. |
|
1 (um) ponto por máquina picotadeira, até o máximo de 1(um) ponto. |
08. MÁQUINA DE GRAMPEAR |
1 (um) ponto por máquina de grampear, até o máximo de 1 (um) ponto. |
10. DOBRADEIRA |
1 (um) ponto por dobradeira, até o máximo de 1 (um) ponto. |
11. SELADORA |
1 (um) ponto por seladora, até o máximo de 1 (um) ponto. |
12. COFRE |
2 (dois) pontos por cofre, até o máximo de 2 (dois) pontos. |
13. CÂMARA FOTOLITOGRÁFICA |
1 (um) ponto por câmara fotolitográfica, até o máximo de 1 (um) ponto. |
MÍNIMO DE PONTOS PARA HABILITAÇÃO = 14,0
(QUATORZE) PONTOS
EXPERIÊNCIA DA EMPRESA E UNIVERSO DE CANDIDATOS
01. CONCURSO VESTIBULAR |
01.1 - até 2.000 candidatos |
2,5 pontos |
OU PROCESSO SELETIVO |
01.2 - de 2.001 a 4.000 candidatos |
3,0 pontos |
PARA FACULDADES |
01.3 - de 4.001 a 6.000 candidatos |
3,5 pontos |
01.4 - superior a 6.000 candidatos |
4,0 pontos |
|
02. CONCURSO VESTIBULAR |
02.1 - até 2.000 candidatos |
5,0 pontos |
OU PROCESSO SELETIVO |
02.2 - de 2.001 a 4.000 candidatos |
6,0 pontos |
PARA UNIVERSIDADES |
02.3 - de 4.001 a 6.000 candidatos |
7,0 pontos |
02.4 - superior a 6.000 candidatos |
8,0 pontos |
11.2.AVALIAÇÃO
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
As Propostas de Preços serão avaliadas de acordo com os preços
ofertados pelos licitantes definidas no item 10.7 alíneas a e b, e no
Anexo III, sendo atribuída a Nota de Preço em função
da seguinte fórmula:
Np = Mp/P onde:
Np
= Nota de Preço.
Mp = Menor preço das Propostas apresentadas.
P = preço da proposta que está sendo analisada.
11.3.CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
A classificação das propostas far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações da proposta técnica e de preços de acordo com a seguinte fórmula:
Mpf= (Nt x 1,50) + (Np x 1,00) / 2,5 onde:
Mpf
= Média ponderada final.
Nt = Nota técnica (cálculo de acordo com o item 11.1.).
1,50 = Peso da nota técnica.
1,00 = Peso da nota de preço.
Np = Nota de preço (apurada pela fórmula definida no item 11.2.).
11.4.Será
considerada vencedora a licitante que atender a todas as condições
deste Edital e obtiver a maior pontuação apurada pela Mpf definida
no item
11.5.A classificação será por ordem decrescente do maior
número de pontos apurados na Mpf, de acordo com os critérios previstos
neste Edital.
11.6.Havendo empate entre as pontuações finais, será adotado
sucessivamente, como critério de desempate, a maior pontuação
técnica, a maior pontuação no item experiência da
empresa e universo de candidatos e, permanecendo o empate, a vencedora será
escolhida por sorteio entre as licitantes.
11.7.Será desclassificada a proposta que não atenda às
condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços
inexeqüíveis ou excessivos para a administração, assim
considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução
do objeto do contrato.
11.8.Para efetuar os cálculos matemáticos indicados nos itens
11.1, 11.2 e 11.3 serão considerados até 06 (seis) algarismos
após a vírgula decimal, sendo que para o sexto algarismo será
considerada a seguinte convenção: se o sétimo algarismo
for menor ou igual a cinco, o mesmo será mantido, caso seja maior que
cinco deverá ser acrescentado de uma unidade.
12 – RECURSOS
12.1.Será
de 05 (cinco) dias úteis o prazo para a impugnação e interposição
dos recursos observando-se os disposto nos art. 41 §§ 1º e 2º
e art. 109 e da Lei 8666/93 com as alterações introduzidas pela
Lei 8.883/94.
12.2.Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo
protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada
para a abertura dos envelopes de habilitação em conformidade com
o parágrafo 1º do art. 41 da Lei 8.666/93, com as alterações
da Lei 8.883/94.
12.3.Em se tratando de licitante, a impugnação deverá ser
protocolada até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para
a abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o
parágrafo 2º do art. 41 da Lei 8.666/93, com as alterações
da Lei 8.883/94.
12.4.Dos recursos interpostos será dado conhecimento a todas as empresas
participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
13. FORMA DE CONTRATAÇÃO
13.1.A adjudicatária da presente licitação será convocada para assinatura do contrato, na forma da lei, em seguida a divulgação da homologação, e após decorridos todos os prazos, caso haja interposição de recurso.
13.2.Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a)
sócio que tenha poderes de administração, apresentando
o contrato social e suas alterações, além de comunicação
expressa da empresa onde mencione qual o sócio que assinará o
contrato;
b) procurador com poderes específicos.
13.3.O
contrato a ser firmado obedecerá a Minuta do Anexo II deste Edital, ficando
esclarecido desde já que a UEFS poderá introduzir na Minuta padrão
as alterações que entender necessárias para assegurar maiores
garantias da perfeita execução dos trabalhos.
13.4.A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte
e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato.
13.5.Por ocasião da assinatura do contrato a empresa, a ser contratada,
deverá prestar uma garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato,
podendo optar por uma das modalidades prevista no art. 56, § 1º incisos.
I, II e III, da Lei 8666/93 com as alterações introduzidas pela
Lei 8.883/94.
14- FORMA DE PAGAMENTO
14.1.O pagamento do valor a ser contratado com a licitante vencedora será efetuado em parcelas, em função da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e após devidamente atestada a conclusão da Prestação do Serviço contratado, de acordo com a seguinte programação de desembolso:
a)
60 % (sessenta por cento) em até 20 (vinte) dias após o encerramento
das inscrições;
b) 40 % (quarenta por cento) em até 05 (cinco) dias após a realização
do Concurso.
14.2.Na hipótese de existir candidato excedente, o valor correspondente será acrescido na segunda parcela.
15 - REAJUSTAMENTO
15.1.O valor do Contrato, só poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do Índice Geral de Preços – IGPM da Fundação Getúlio Vargas ou, na sua falta, de acordo com o índice legalmente que vier a lhe substituir.
16 - RESPONSABILIDADES COMUNS
16.1.A CONTRATADA, em caso de questionamento judicial a respeito de matéria relacionada ao Concurso e da sua responsabilidade na forma deste contrato, proverá a CONTRATANTE de meios e subsídios ao seu alcance para que ela possa, em juízo, defender a validade do concurso público para ingresso na Universidade.
17 - FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
17.1.Competirá a PROGRAD proceder o acompanhamento da execução dos serviços prestados, a qual atestará em termos definitivos, sua efetiva conclusão.
18. - SANÇÕES / INADIMPLEMENTO
18.1A
inexecução parcial ou total do contrato sujeitará a contratada
as sanções previstas no art. 87 e incisos da Lei 8.666/93, com
as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94, mantida a prévia
defesa em processo administrativo.
18.2.A inexecução parcial ou total do contrato, ainda ensejará
a suspensão ou declaração de inidoneidade para licitar
e contratar com o Estado da Bahia e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor
do contrato, conforme sanções previstas no art. 87 e incisos da
Lei 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
18.3.Poderá, também, ser aplicadas às empresas que pretendam
participar ou participarem desta licitação, as sanções
previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, com as alterações
introduzidas pela Lei 8.883/94, em qualquer das hipóteses previstas no
art. 88 do citado diploma legal.
18.4.Será devida, ainda, pela contratada multa de 0,6% (zero vírgula
seis por cento) por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações
previstas no contrato para cujo cumprimento tenham tempo pré-estipulado.
18.5.Se
a contratada der causa, por cinco vezes, à aplicação da
penalidade prevista no item 18.4 poderá ficar suspensa, temporariamente,
de participar em licitação e impedido de contratar com a Administração,
na forma do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 com as alterações
da Lei 8.883/94, sem prejuízo da aplicação desta mesma
sanção na hipótese de cometimento de outras faltas que
a justifiquem.
18.6.Antes da aplicação de qualquer penalidade à Contratada,
será garantido a esta ampla defesa e o contraditório. Enquanto
não houver decisão definitiva da Contratante acerca das multas
a serem aplicadas à contratada, ficará retida a parte do pagamento
a ela correspondente, sendo posteriormente liberado, em caso de absolvição
e, definitivamente, descontado do pagamento, em caso de condenação
na esfera administrativa.
19 - RESCISÃO
19.1.A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, observadas, para tanto, as disposições da Seção V, Capítulo III da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
20 - REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO
20.1.A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
21.- DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1.É
facultado à UEFS rejeitar o objeto, desde que seja apresentada proposta
de Prestação de Serviços para execução dos
serviços em desacordo com as exigências do Edital.
21.2.Será o objeto desta licitação aceito como definitivo
após comprovação da totalidade e qualidade dos serviços
prestados, de acordo com o atestado específico, emitido pela Contratante.
21.3.A aceitação provisória ou definitiva não exclui
a responsabilidade civil pela qualidade, correção, solidez e segurança
do objeto contratual, nem tampouco a ética profissional, pela perfeita
execução do contrato.
21.4.A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação
das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar
o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação
de novo Aviso, com restituição de todos os prazos exigidos em
lei.
21.5.É facultada a Comissão, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar
a instrução do processo licitatório, desde que não
implique em inclusão de documento ou informação que deveria
constar, originariamente, da proposta.
21.6.As despesas com a contratação para a prestação
dos serviços licitados correrão à conta dos recursos classificados
orçamentariamente e previamente indicados no processo.
21.7.No ato da aquisição do Edital, o interessado deverá
observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo
e acompanhado dos anexos:
ANEXO
I - MODELO DE CREDENCIAL
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO III - COMPONENTES DE CUSTO
21.8.A
Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase da
licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro
da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade
dos trabalhos.
21.9.Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são
de exclusiva responsabilidade da Contratada.
21.10. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, de segunda a sexta feira das 08:30 às 11:30 e das 14:30 às 17:30 horas, localizada no Prédio da Administração Central da UEFS, Ala B - Térreo, sala da Comissão de Licitação situado à Av. Universitária, Br 116 – Km 03, Campus Universitário, ou pelo telefax – 0xx75 224-8129.
Feira de Santana, 01 de outubro de 2004.
Adessil
Fernandes Guimarães
Presidente
ANEXO I
MODELO DE CREDENCIAL
Credencio o(a) Senhor(a)___________________________________________, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº _________, expedido pela _____________, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ______________________, residente à rua ___________, nº _____, como meu mandatário, para representar esta empresa, podendo praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório, concernente a Tomada de Preços, na forma do Edital de n.º 004/2004. Declaro que a nossa empresa aceita, sem ressalvas, as condições previstas no Edital.
Feira de Santana, ______ de ________________ de 2004.
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº _____/____DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS OBJETIVANDO A CONFECÇÃO E REPRODUÇÃO DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO ENSINO SUPERIOR DE 2005.1, QUE ENTRE SI FIRMAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA E A EMPRESA .......................................
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, Autarquia Estadual, autorizada pelo Decreto Federal nº 77.496 de 27.04.76, inscrita no CNPJ n.º 14.045.546/0001-73, situada à Av. Universitária, Br 116, Km 03, Campus Universitário, neste ato representada pelo Magnífico Reitor Professor José Onofre Gurjão Boavista da Cunha, CPF/MF n.º 005.464.615-49, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa ................................................., CNPJ nº ............................, Inscrição Estadual nº ............................., doravante denominada CONTRATADA, situada à ......................................, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr(a). ..........................................., CPF/MF nº ........................., portador de documento de identidade nº ............................., e disposições da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual 4.660 de 08 de abril de 1986 combinada com as Leis Estaduais 6.321 de 13 de setembro de 1991 e 6.461 de 29 de março de 1993, regulamentada pelo Decreto 2.888 de 15 de março de 1994, resolvem celebrar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho constante da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2004, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE serviços técnicos especializados para elaborar e reproduzir provas do Processo Seletivo de Acesso ao Ensino Superior de 2005.1.
Parágrafo Primeiro
O Processo Seletivo de Acesso ao Ensino Superior referido nesta Cláusula será realizado por meio das seguintes provas objetivas: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira (Francês/Inglês/Espanhol), Física, Química, Biologia, Matemática, História, Geografia e ainda uma Prova de Redação em Língua Portuguesa.
Parágrafo Segundo
As provas referidas no Parágrafo anterior, constarão de 20 (vinte) questões objetivas, por matéria, e de 2 (dois) temas para a Prova de Redação.
Parágrafo Terceiro
As provas referidas no parágrafo primeiro, serão aplicadas na forma estabelecida, de acordo com o cronograma descrito na Cláusula Quarta.
II – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica a CONTRATADA obrigada a:
1. elaborar as questões inéditas das provas, que abrangerão os conteúdos obrigatórios do Ensino Médio, bem como os itens da Redação, de acordo com orientações e modelo da Instituição e realizar sua reprodução em número suficiente para utilização dos candidatos;
2. cumprir os prazos estabelecidos na Cláusula Quarta e demais prazos constantes deste Contrato;
3. responsabilizar-se pela guarda e sigilo do material da prova;
4.
estar disponível para discutir todas as etapas/fases do Processo Seletivo
com a CONTRATANTE;
.
5. fornecer os gabaritos das provas, diariamente, após cada aplicação;
6. prestar esclarecimentos técnicos a CONTRATANTE para eliminar dúvidas que porventura existam;
7. manter absoluto sigilo durante todo o Processo Seletivo de Acesso ao Ensino Superior.
III - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica a UEFS obrigada a:
1. manter encontros periódicos com a CONTRATADA para decisões que se fizerem necessárias;
2. facilitar informações, materiais e documentos que contribuam para a melhor qualidade dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA;
3. cumprir os prazos que lhe forem atribuídos;
4. manter a CONTRATADA atualizada nos aspectos da vida acadêmica da UEFS que possam vir a interferir na sistemática do Processo Seletivo para Acesso ao Ensino Superior;
5. arcar com despesas de provas para candidatos deficientes;
6. responsabilizar-se pela divulgação, junto aos órgãos de imprensa, de todas as etapas do Processo Seletivo para Acesso ao Ensino Superior, normas e prazos, bem como de comunicados elaborados pela CONTRATADA;
7. realizar as inscrições dos candidatos;
8. responsabilizar-se pela distribuição do Cartão de Convocação;
9. recrutar e selecionar pessoal para a aplicação das provas e respectivos materiais complementares de aplicação;
10. responsabilizar-se pelo processo de aplicação de provas;
11. responsabilizar-se pela guarda e sigilo de todo o material do Processo Seletivo em Feira de Santana;
12.
responsabilizar-se pela correção das provas objetivas e de redação;
13. processar e divulgar os resultados;
14. arcar com todas as despesas decorrentes da realização de impressão de documentos e de serviços não especificados neste Contrato;
15. responder aos Processos administrativos e judiciais relacionados com o Processo Seletivo para Acesso ao Ensino Superior, cabendo a CONTRATADA oferecer os esclarecimentos necessários à elaboração da defesa.
IV- DO CRONOGRAMA
CLÁUSULA QUARTA
ATIVIDADES |
PRAZO |
Assinatura do Contrato |
até |
Envio de tabelas indicando distribuição dos candidatos, para a contratada |
20/12/2004 |
Pagamento da 1ª parcela do Contrato (60% do valor) |
Até 20/12/2004 |
Envio pela contratada, dos Cadernos de Provas |
21/01/2005 |
Realização das provas: Língua Portuguesa, Literatura Brasileira, Redação e Língua Estrangeira |
23/01/2005 |
Realização das Provas: História, Geografia e Matemática |
24/01/2005 |
Realização das Provas: Química, Física e Biologia |
25/01/2005 |
Recebimento dos gabaritos (UEFS) |
23,24 e 25/01/2005 |
Pagamento da 2ª e última parcela (40%) |
30/01/2005 |
V - DA VIGÊNCIA DO PRAZO
CLÁUSULA QUINTA
O
presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá os
serviços concluídos quando da finalização da aplicação
do Processo Seletivo para Acesso ao Ensino Superior de 2005.1.
Eventuais atrasos no cumprimento do cronograma de trabalho, por qualquer das
partes, ocasionarão a compensação do número de dias
de atraso em favor da outra parte, para execução das tarefas a
ela afeta.
VI - DO PREÇO
CLÁUSULA SEXTA
Pela
prestação dos Serviços Técnicos Especializados,
objeto do presente Contrato, a UEFS pagará a CONTRATADA: para até
15.000 (quinze mil) candidatos o valor correspondente a R$ __________.
Se o total de candidatos efetivamente inscritos ultrapassar à demanda
de 15.000 (dez mil) candidatos o custo candidato excedente terá o valor
equivalente a 80% (oitenta por cento) do seu preço/candidato.
Parágrafo Primeiro
O
pagamento dos serviços atribuídos à CONTRATADA será
feito em 02 (duas) parcelas, assim distribuídas:
- PRIMEIRA PARCELA - 60% do valor do contrato até o dia 20 de dezembro
de 2004.
- SEGUNDA PARCELA - 40% do valor do contrato no dia 30 de janeiro de 2005.
Havendo mudança radical na Política do Governo, as partes comprometem-se em reavaliar as bases estabelecidas neste Contrato de Prestação de Serviços.
Parágrafo Segundo
Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput deste artigo estão consignados no orçamento da Universidade, a seguir especificada:
Fonte
de Recurso: 40
Atividade: 4091
Elemento de Despesa: 3390-39
Parágrafo Terceiro
O pagamento será efetuado com base na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em 03 (três) vias, após o devido atestado de prestação dos serviços contratados, pela CONTRATANTE. Se a prestação dos serviços for parcelada, o pagamento será efetuado após a devida comprovação da conclusão de cada parcela pela PROGRAD.
Parágrafo Quarto
Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/ Fatura, o documento será devolvido imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
VII– DA GARANTIA DO CONTRATO
CLÁUSULA SÉTIMA
A CONTRATADA, assume perante a CONTRATANTE integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições deste Contrato, assim como, pela execução plena e satisfatória dos serviços, respondendo diante da CONTRATANTE e de terceiros pela cobertura dos riscos de acidente de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como, por todos os encargos resultantes da execução dos serviços, objeto deste Instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
No caso de denúncia do contrato mesmo imotivada, por qualquer das partes, inclusive pelos motivos da Cláusula oitava, proceder-se-á como segue:
a)
Se a desistente for a UEFS a CONTRATADA terá o direito ao ressarcimento
imediato de todos os serviços executados e ainda não pagos.
b) Se a desistente for a CONTRATADA, a UEFS terá o direito à devolução
de todos os valores pagos.
c)
A parte que der causa à denúncia pagará, além disso,
independentemente de responsabilidade por perdas e danos, multa contratual de
20% sobre o valor total do contrato.
d) Esgotado todos os prazos de execução dos serviços, a
CONTRATADA ficará automaticamente, impedida de participar de novas licitações
no âmbito da Administração Pública Estadual, enquanto
não cumprir as obrigações assumidas neste contrato, sem
prejuízo de outras penalidades.
IX - DA RESCISÃO
CLÁUSULA NONA
O inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por quaisquer das partes contratantes, assegurará à outra o direito de dá-lo por rescindido, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extra-judicial.
X - DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA
Fica
eleito o foro da cidade de Feira de Santana - Bahia, com exclusão de
qualquer outro, para solucionar questões oriundas do presente contrato.
Para firmeza, e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado,
é lavrado o presente Contrato em 04 (quatro) vias, de legal teor, o qual
depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes
e pelas testemunhas.
Feira de Santana, .......... de .................... de 2004.
PROF
JOSÉ ONOFRE GURJÃO BOAVISTA DA CUINHA
REITOR
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. ______________________________________
2._____________________________________
ANEXO III
COMPONENTES DE CUSTOS
1. PROVAS
1.1 Elaboração.
1.1.1. Contratação e direitos autorais de especialistas.
1.1.2. Elaboração das provas objetivas 20 (vinte) questões por matéria, com alternativas a, b, c, d, e, análise de conteúdo, revisão e composição, bem como das provas para deficientes visuais (se houver) e prova de redação 02 (dois) temas.
1.2. Impressão.
1.3. Despesa com remessa aérea, (se for o caso).
1.4. Remuneração dos recursos humanos envolvidos e banca examinadora.
1.5. Encargos fiscais e trabalhistas
1.6. Deslocamento e estada de técnicos.