COMISSÃO
PERMANTE DE LICITAÇÃO
licitacao@uefs.br
EDITAL DE LICITAÇÃO
1. REGÊNCIA LEGAL: - Lei Federal 8.666/93, com as alterações
da Lei n.º 8.883/94,
- Lei Estadual 4.660/86, com as alterações da Lei n.º 6.321/91;
- Lei estadual n.º 6461/93, regulamentada pelo Decreto n.º 2888/94.
2. MODALIDADE: CONVITE N.º 025/2004.
3. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
4. FORMA DE FORNECIMENTO: AQUISIÇÃO ÚNICA.
5. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS:
DATA: 20 setembro de 2004
HORA: 09:00 h
LOCAL: SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, NO PRÉDIO
DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE
SANTANA – ALA B – TÉRREO.
6. OBJETO
6.1. Constitui objeto desta Licitação a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA LABORATÓRIO, destinado ao Laboratório de Farmácia, desta Universidade, de acordo com as especificações constantes do Anexo II – Pedido de Cotação (PCT)..
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1. Além das empresas convidadas, poderão participar aquelas que estejam cadastradas na correspondente especialidade, com a apresentação do CRC/SAEB, desde que manifestem seu interesse em participar da mesma com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
7.2. O CRC/SAEB- Certificado de Registro Cadastral dos interessados em participar desta licitação, deverá conter a codificação GRUPO / CLASSE - na(s) correspondente(s) especialidade(s).
8. CREDENCIAMENTO
8.1. A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, em envelope separado, dos documentos de habilitação, com identificação do representante legal (nome, n.º da cédula de identidade e do CPF).Quando o licitante se fizer representar por sócio, deverá este apresentar cópia do contrato social.
9. HABILITAÇÃO – ENVELOPE A
9.1.A abertura dos envelopes deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no item 5 do presente Edital, mediante a PRESENÇA do representante legal da empresa. Caso contrário os envelopes das empresas cujos representantes estiverem ausentes, não serão abertos e, após ficarão à disposição dos remetentes na sala da Comissão de Licitação.
9.2.Os participantes deverão habilitar-se apresentando prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS e da Certidão Negativa de Débito/CND.
a) Os não convidados deverão apresentar copia do C.R.C. no envelope (A) de Habilitação.
9.3.Os
documentos exigidos para esta habilitação deverão ser apresentados
em fotocópias autenticadas. (OBSERVAÇÃO: A COMISSÃO
DE LICITAÇÃO SÓ AUTENTICARÁ OS DOCUMENTOS QUE FOREM
APRESENTADOS PARA TANTO ATÉ UM DIA ANTES DA DATA DESIGNADA PARA RECEBIMENTO
DOS ENVELOPES DESTA LICITAÇÃO).
9.4.Os documentos de habilitação (envelope A) deverão ser
apresentados em envelope lacrado, no qual possam ser identificados, externamente,
o nome ou razão social do licitante, a modalidade, número e a
data da licitação, além do termo "HABILITAÇÃO".
9.5.Iniciada a abertura dos envelopes “A” (HABILITAÇÃO), não serão recebidas propostas de empresas retardatárias e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação e complementação de documentos exigidos neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
10. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE “B”.
10.1.A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado como "PROPOSTA DE PREÇOS", endereçado à Comissão de Licitação, com indicação dos elementos constantes dos ítens 2 e 5 do Edital, além da razão social da empresa.
10.2.A Proposta de Preços deverá ser apresentada igualmente ao apresentado no Pedido de Cotação - ANEXO II, do Edital.
10.3.A proposta e documentos que a instruírem deverão ser entregue em original, cuja proposta deverá ser assinada pelo representante legal do licitante ou representante especificamente credenciado, datilografada ou digitada, apenas, no anverso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
11. CONTEÚDO DA PROPOSTA
11.1.Nome ou razão social da empresa e endereço (com telefone e telefax).
11.2.Número do CNPJ e da Inscrição Estadual.
11.3.Preço "à vista", em moeda corrente do país, unitário e total, por item.
11.4.O preço será definitivo, não sendo admitida qualquer alteração posterior sob fundamento de erro ou omissão do fornecedor ou de seus prepostos/empregados.
11.5.O preço será CIF, portanto, livre de tributo (impostos, taxas e contribuições), ou quaisquer outras despesas.
11.6.Prazo de validade comercial da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta, excluídos os prazos de recursos administrativos, tendo-se como de 60 (sessenta) dias o prazo, se outro não for indicado.
11.7.Carimbo e assinatura do responsável pela firma proponente.
11.8.DECLARAÇÃO do licitante submetendo-se a todas as cláusulas e condições deste Edital.
12. ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
12.1.Deverá ocorrer no dia, hora e local designados no item 5 deste Edital, após concluída a fase de habilitação, observados os prazos recursais.
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - MENOR PREÇO
13.1.Será adjudicado o objeto ao licitante cuja proposta de preços tenha sido considerada, substancialmente, adequada as especificações do Edital e que tenha sido determinada como aquela que oferece o MENOR PREÇO.
13.2.Será desclassificada a proposta ou item que apresente preços que sejam considerados, pela Comissão, como superfaturados ou inexeqüíveis, a partir da apresentação de valores unitários, simbólicos, irrisórios, ou indicativo de "zero", - incompatível com o preço de mercado.
13.3.No caso de empate entre duas ou mais propostas ou ítens, a classificação se fará por SORTEIO, para o qual todos os licitantes interessados serão convocados.
13.4.Far-se-á ata específica do SORTEIO, quando houver.
14. CONTRATAÇÃO
14.1.O adjudicatário da presente licitação, receberá Autorização de Fornecimento de Materiais – AFM, após a publicação da homologação e decorrido o prazo recursal.
14.2.A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto a ser contratado.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1.O pagamento será efetuado através de crédito em conta, em Banco de preferência da Contratada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após devidamente atestada a entrega definitiva do objeto licitado.
16. REAJUSTAMENTO
16.1.Os preços são irreajustáveis.
17. RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1.É facultado à Administração rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que seja proposta a entrega do material em desacordo com as especificações e condições ofertadas.
17.2.Será o objeto desta licitação recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação exigida.
17.3.Será o objeto desta licitação considerado recebido, como definitivo, após a entrega com a comprovação da qualidade e quantidade do material cotado.
17.4.O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
17.5.A empresa licitante vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
18. LOCAL DE ENTREGA
18.1.Deverá o material objeto desta licitação ser entregue no ALMOXARIFADO CENTRAL/UEFS, no Centro Administrativo Universitário – CAU I.
19. FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO
19.1.Competirá a Subgerência de Materiais proceder o recebimento e controle da entrega do objeto desta licitação.
20. OMISSÕES E CORREÇÕES DAS PROPOSTAS
20.1.Os erros aritméticos só poderão ser retificados nas seguintes hipóteses:
a) se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total (o qual é obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade), o preço unitário, se exeqüível, prevalecerá o preço total corrigido;
b) e m sendo o preço unitário inexeqüível, não será ele considerado.
21. PENALIDADES
21.1.O descumprimento parcial ou total de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções prevista na Lei Estadual 4.660/86, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
21.2.A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Estado da Bahia e multa, de acordo com a gravidade da infração.
21.3.A
multa será graduada de acordo com a gravidade da infração,
nos seguintes limites
máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
21.4.A Administração se reserva o direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
21.5.As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
22. RECURSOS
22.1.Das decisões nesta licitação cabem os recursos previstos no Capítulo V da Lei 8.666/93, tendo efeito suspensivo as relativas as de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
23. REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
23.1.A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do Art. 49 da Lei 8.666/93 no seu todo ou em parte.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1.Integra
este Edital, para todos os efeitos de direito, os Anexos:
ANEXO I – MODELO DE CREDENCIAL;
ANEXO II – PEDIDO DE COTAÇÃO – PCT.
24.2. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação de novo aviso no Diário Oficial do Estado, com restituição de todos os prazos exigidos por Lei.
24.3.Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade da contratada.
24.4.É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
24.5.As despesas com a contratação para aquisição do material licitado correrão à conta dos recursos constantes do orçamento da UEFS, a saber:
a)
Fonte: 14
b) Elemento de despesa: 33.90.30
c) Atividade/Projeto: 4093
24.6.No
ato da aquisição do Edital o interessado deverá observar,
cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo, com os seus
ANEXOS.
24.7.As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito
conhecimento do objeto desta licitação serão prestados
pela Comissão Permanente de Licitação, de segunda a sexta
feira das 08:30 às 11:30 e das 14:30 às 17:30 horas, no prédio
do da Administração Central da UEFS, sala da Comissão de
Licitação – Av. Universitária, Br 116 – Km
03, Campus Universitário, ou pelo telefax – 0xx75 224-8129.
Feira de Santana, 27 de agosto de 2004.
Adessil Fernandes Guimarães
Presidente da Comissão
ANEXO I
MODELO DE CREDENCIAL
Credencio o Senhor(a) .....................................................
, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade
n.º .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o n.º .....,
residente à rua ................................................... n.º
........, como meu mandatário, para representar esta empresa, podendo
praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório,
concernente ao convite, na forma do Edital de n º 025/2004, que como objeto
a Aquisição de Material para Laboratório.
Feira de Santana, Ba., ......... de ................................ de 2004.
___________________________________________________________
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO
II PCT
CONVITE N.º 025/2004
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA LABORATÓRIO
|
||||
ENDEREÇO: |
||||
CNPJ: |
INSC. EST.: |
|||
BANCO: |
AGENCIA: |
C/C: |
||
| PRAZO DE ENTREGA: EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS | FONE: | |||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND. |
QT |
MARCA/MODELO |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
PRAZO DE ENTREGA |
||||||
1 |
Ácido. Acetilsalicílico 500 GRAMAS | FR |
1 |
||||||||||
2 |
Ácido. Clorídrico | LI |
6 |
||||||||||
3 |
Ácido. Mandélico 250 GRAMAS | FR |
1 |
||||||||||
4 |
Ácido. p-clorofenoxiisobutírico | LI |
1 |
||||||||||
5 |
Acetanilida 500 GRAMAS | FR |
2 |
||||||||||
6 |
Acetato de dietila | LI |
3 |
||||||||||
7 |
Acetato de sódio | KG |
1 |
||||||||||
8 |
Acetona | LI |
5 |
||||||||||
9 |
Álcool comercial | LI |
10 |
||||||||||
10 |
Benzeno | LI |
3 |
||||||||||
11 |
Benzilo | FR |
1 |
||||||||||
12 |
Capilar EMBA 250 UND | PC |
1 |
||||||||||
13 |
Cápsula de POCELANAS 150 ML | PC |
1 |
||||||||||
14 |
SODIO CARBONATO ANIDRO PA | KG |
1 |
||||||||||
15 |
Carvão ativado | KG |
1 |
||||||||||
16 |
Cetoconazol 500 GRAMAS | FR |
1 |
||||||||||
17 |
Cloreto de o-toluenosulfonila | kg |
1 |
||||||||||
18 |
Cloreto de p-acetaminobenzenosulfonila | kg |
1 |
||||||||||
19 |
Epicloridina | g |
500 |
||||||||||
20 |
Isopropilamina | l |
1 |
||||||||||
21 |
Luva de borracha | pares |
50 |
||||||||||
22 |
metanol | LI |
2 |
||||||||||
23 |
Óculos de proteção | UM |
10 |
||||||||||
24 |
o-toluenossulfonamida | l |
1 |
||||||||||
25 |
p-acetotoluidina | g |
500 |
||||||||||
26 |
Papel de filtro CAIXA COM 100 | CX |
5 |
||||||||||
27 |
paracetamol | g |
500g |
||||||||||
28 |
p-clorofenol 100 GRAMAS | FR |
1 |
||||||||||
29 |
Ácido. p-dimetilaminobenzóico 100 GRAMAS | FR |
2 |
||||||||||
30 |
Pêra com haste de 100ml | UM |
4 |
||||||||||
31 |
Sulfametazina | g |
500 |
||||||||||
32 |
Sulfametoxipiridazina | g |
500 |
||||||||||
33 |
Sulfapiridina | g |
500 |
||||||||||
34 |
Sulfatiazol | KG |
1 |
||||||||||
35 |
ACONITUM NAPELLUS | ml |
100 |
||||||||||
36 |
CHINA OFFICINALIS | ml |
100 |
||||||||||
37 |
IPECACUANHA | ml |
500 |
||||||||||
38 |
ARNICA | ml |
1000 |
||||||||||
39 |
BELLADONA | ml |
100 |
||||||||||
40 |
CHAMOMILLA | ml |
1000 |
||||||||||
41 |
RHUS TOXICODENDRON | ml |
100 |
||||||||||
42 |
COLOCYNTHIS | ml |
100 |
||||||||||
43 |
THUYA OCCIDENTALIS | ml |
1000 |
||||||||||
44 |
AESCULUS HIPPOCASTANUM | ml |
1000 |
||||||||||
45 |
APIS MELLIFICA | ml |
100 |
||||||||||
46 |
HAMAMELIS | ml |
100 |
||||||||||
47 |
PAEONIA | ml |
100 |
||||||||||
48 |
CYRTOPODIUM | ml |
100 |
||||||||||
49 |
CALENDULA | ml |
1000 |
||||||||||
50 |
MANDRAGORA | ml |
100 |
||||||||||
51 |
ALCOOL DE CEREAIS | L |
10 |
||||||||||
52 |
GLICERINA | L |
2 |
||||||||||
53 |
LACTOSE | kg |
2 |
||||||||||
54 |
GLOBULOS INERTES | kg |
5 |
||||||||||
55 |
VASELINA SÓLIDA | kg |
1 |
||||||||||
56 |
CYRTOPODIUM | ml |
100 |
||||||||||
57 |
CALENDULA | ml |
1000 |
||||||||||
58 |
MANDRAGORA | ml |
100 |
||||||||||
59 |
ALCOOL DE CEREAIS | L |
10 |
||||||||||
60 |
GLICERINA | L |
2 |
||||||||||
61 |
LACTOSE | kg |
2 |
||||||||||
62 |
GLOBULOS INERTES | 5kg |
5 |
||||||||||
63 |
VASELINA SÓLIDA | kg |
1 |
||||||||||
64 |
Ácido Acético PA | LI |
6 |
||||||||||
65 |
Ácido Benzoico PA 500 GRAMAS | FR |
2 |
||||||||||
66 |
Ácido Bórico PA | KG |
3 |
||||||||||
67 |
Ácido Cítrico PA | KG |
5 |
||||||||||
68 |
Ácido Estearico PA | KG |
1 |
||||||||||
69 |
Ácido Fênico PA | KG |
1 |
||||||||||
70 |
Ácido Fluorídrico PA | LI |
1 |
||||||||||
71 |
Ácido Nítrico PA | LI |
6 |
||||||||||
72 |
Ácido Oxalico PA | KG |
1 |
||||||||||
73 |
Ácido Perclorico | LI |
2 |
||||||||||
74 |
Ácido Sulfurico PA | LI |
5 |
||||||||||
75 |
Álcool Absoluto 99gl | LI |
6 |
||||||||||
76 |
Álcool Etílico | li |
6 |
||||||||||
77 |
Algodão | pc |
8 |
||||||||||
78 |
Amido Solúvel PA 500 gramas | fr |
2 |
||||||||||
79 |
Avental descartável PACOTE COM 20 | PC |
20 |
||||||||||
80 |
Bicarbonato Sódio | kg |
1 |
||||||||||
81 |
Bicloreto Mercúrio emba 500 grama | fr |
2 |
||||||||||
82 |
Bifitalato de Potássio PA | kg |
1 |
||||||||||
83 |
potassio hidrogenoftalato (biftalato pa | kg |
1 |
||||||||||
84 |
Bromato de Potássio PA | fr |
1 |
||||||||||
85 |
Brometo de Potássio PA | fr |
1 |
||||||||||
86 |
Calamina | Kg |
1 |
||||||||||
87 |
Cânfora | kg |
1 |
||||||||||
88 |
Cápsula Gelatinosa 0 | MIL |
5 |
||||||||||
89 |
Cápsula Gelatinosa 00 | MIL |
5 |
||||||||||
90 |
Cápsula Gelatinosa 000 | MIL |
5 |
||||||||||
91 |
Cápsula Gelatinosa 1 | MIL |
5 |
||||||||||
92 |
Cápsula Gelatinosa 2 | MIL |
5 |
||||||||||
93 |
Cápsula Gelatinosa 3 | MIL |
5 |
||||||||||
94 |
Cápsula Gelatinosa 4 | MIL |
5 |
||||||||||
95 |
Carbonato de Cálcio 500 gramas | fr |
1 |
||||||||||
96 |
Carbowax 400 | KG |
4 |
||||||||||
97 |
Carbowax 4000 | KG |
1 |
||||||||||
98 |
Cetiol V | L |
5 |
||||||||||
99 |
Citrato de Sódio | KG |
1 |
||||||||||
100 |
Cloreto de Amônio PA | KG |
1 |
||||||||||
101 |
Cloreto de Potássio PA | KG |
1 |
||||||||||
102 |
Cloreto de Sódio PA | KG |
1 |
||||||||||
103 |
Cromato de Potássio PA 500 GRAMAS | FR |
2 |
||||||||||
104 |
Dicromato de Potássio PA | KG |
1 |
||||||||||
105 |
Dietanolamina de Ácido Graxo de Côco 500g | fr |
2 |
||||||||||
106 |
EDTA PA 500 GRAMAS | FR |
4 |
||||||||||
107 |
Enxofre | kg |
1 |
||||||||||
108 |
Extrato Calêndula glicólico 20% | li |
1 |
||||||||||
109 |
Extrato Centella Asiática glicólico 20% | L |
1 |
||||||||||
110 |
Extrato Hamamelis glicólico 20% | L |
1 |
||||||||||
111 |
Fluoreto Sódio PA | kg |
1 |
||||||||||
112 |
Glicerina | LI |
2 |
||||||||||
113 |
Gorro descartável CAIXA COM 100 | CX |
2 |
||||||||||
114 |
Granulado Inerte | Kg |
01 |
||||||||||
115 |
Hidroquinona | KG |
1 |
||||||||||
116 |
Hidróxido de Sódio PA | KG |
3 |
||||||||||
117 |
Hipoclorito Sódio | LI |
5 |
||||||||||
118 |
Hipossulfito Sódio PA | KG |
5 |
||||||||||
119 |
Iodeto Potássio PA | KG |
3 |
||||||||||
120 |
Iodo Ressublimado PA 500 GRAMAS | FR |
2 |
||||||||||
121 |
Iodoformio 500 GRAMAS | FR |
1 |
||||||||||
122 |
Lanette LN | Kg |
4 |
||||||||||
123 |
Lanolina Etoxilada | Kg |
1 |
||||||||||
124 |
Lauril Éter Sulfato de Sódio 500 GRAMAS | LI |
5 |
||||||||||
125 |
Lauril Sulfato Sódio | FR |
2 |
||||||||||
126 |
Luvas n º 8,0 | PR |
50 |
||||||||||
127 |
Luvas n º 7,5 | PR |
100 |
||||||||||
128 |
Luvas n º 7,0 | PR |
100 |
||||||||||
129 |
Máscara descartável CAIXA COM 100 C0M CLIPS | CX |
2 |
||||||||||
130 |
Massa para Supositório | Kg |
1 |
||||||||||
131 |
Mentol 500 GRAMAS | FR |
1 |
||||||||||
132 |
Miristato Isopropila | LI |
2 |
||||||||||
133 |
Molibdato de Amônio PA | KG |
1 |
||||||||||
134 |
Monoestearato Glicerila | Kg |
2 |
||||||||||
135 |
Natrosol | Kg |
1 |
||||||||||
136 |
Nipazol | KG |
1 |
||||||||||
137 |
Nitrato de prata sólido PA 100 gr | FR |
2 |
||||||||||
138 |
Óleo amêndoas doce | L |
1 |
||||||||||
139 |
Óleo semente de uva | L |
1 |
||||||||||
140 |
Óleo silicone | LT |
5 |
||||||||||
141 |
Oxalato de Sódio PA 500 GRAMAS | FR |
2 |
||||||||||
142 |
Óxido cálcio | KG |
1 |
||||||||||
143 |
Óxido zinco | KG |
1 |
||||||||||
144 |
Permanganato potássio PA | kg |
2 |
||||||||||
145 |
Peróxido benzoila 500 gramas | fr |
1 |
||||||||||
146 |
Peróxido hidrogênio PA | li |
5 |
||||||||||
147 |
Polowax | Kg |
2 |
||||||||||
148 |
Propilenoglicol | li |
5 |
||||||||||
149 |
Salicilato de fenila | Kg |
1 |
||||||||||
150 |
Salicilato de metila | li |
1 |
||||||||||
151 |
Sorbito 70 % | li |
2 |
||||||||||
152 |
Subnitrato de bismuto 250 g | fr |
2 |
||||||||||
153 |
Sulfato ferroso | kg |
1 |
||||||||||
154 |
Talco | kg |
5 |
||||||||||
| 155 | Tintura Bálsamo de Tolu | L |
1 |
||||||||||
| 156 | Trietanolamina 500ML | FR |
2 |
||||||||||
| 157 | Uréia | kg |
2 |
||||||||||
| 158 | Vaselina líquida | li |
5 |
||||||||||
| 159 | Vaselina sólida F 57 | kg |
5 |
||||||||||
| 160 | Óxido de cálcio | 500 g |
1 |
||||||||||
| 161 | Enzima pectolítica | 200 g |
1 |
||||||||||
| 162 | Esponja para prato | UN |
3 |
||||||||||
| 163 | Filme plástico | rolo |
1 |
||||||||||
| 164 | Papel alumínio | rolos |
3 |
||||||||||
| 165 | Cera de carnaúba | 500 g |
1 |
||||||||||
| 166 | Sulfato de efedrina | 250g |
1 |
||||||||||
| 167 | Cloridrato de efedrina | 250g |
1 |
||||||||||
| 168 | Detergente | L |
5 |
||||||||||
| 169 | Conta gotas | UN |
10 |
||||||||||
| 170 | Escova de vidraria pequena | UN |
5 |
||||||||||
| 171 | Escova de vidraria média | UN |
5 |
||||||||||
| 172 | Escova de vidraria grande | UN |
5 |
||||||||||
| 173 | FRASCO INVIOLÁVEL BOCA ESTREITA PRA CASULAS CAP. 25 ML | UM |
100 |
||||||||||
| 174 | FRASCO INVIOLÁVEL BOCA ESTREITA PRA CASULAS CAP. 75 ML | UM |
100 |
||||||||||
| 175 | FRASCO INVIOLÁVEL BOCA ESTREITA PRA CASULAS CAP. 150 ML | UM |
100 |
||||||||||
| 176 | POTE BRANCO PRA CREME CAP. 15 GR | UM |
100 |
||||||||||
| 177 | POTE BRANCO PRA CREME CAP. 30 GR | UM |
100 |
||||||||||
| 178 | POTE BRANCO PRA CREME CAP. 60 GR | UM |
100 |
||||||||||
| 179 | POTE BRANCO PRA CREME CAP. 120 GR | UM |
100 |
||||||||||
| 180 | FRASCO ACETONA COM TAMPA DE ROSCA CAP. 250 | UM |
100 |
||||||||||
| 181 | FRASCO ACETONA COM TAMPA DE ROSCA CAP. 500 ML | UM |
100 |
||||||||||
| 182 | FRASCO ACETONA COM TAMPA DE ROSCA CAP. 1000 ML | UM |
10 |
||||||||||
| 183 | FRASCO EM PVC CILINDRICO COM LACRE DIAMETO 18 - 15 ML | UM |
100 |
||||||||||
| 184 | FRASCO EM PVC CILINDRICO COM LACRE DIAMETO 18 - 30 ML | UM |
100 |
||||||||||
| 185 | FRASCO EM PVC CILINDRICO COM LACRE DIAMETO 18 - 60 ML | UM |
100 |
||||||||||
| 186 | FRASCO VIDRO AMBAR COM BATOQUE CAP. 250 ML | UM |
100 |
||||||||||
| 187 | BISNAGA COM TAMPA FLIP-TOP BRANCA CAP.120 GR | UM |
100 |
||||||||||
| 188 | BISNAGA COM TAMPA FLIP-TOP BRANCA CAP. 80 GR | UM |
100 |
||||||||||
| 189 | BISNAGA PLASTICA COM TAMPA DE ROSCA BRANCA CAP. 30 GR |
UM |
100 |
||||||||||
| 190 | BISNAGA PLASTICA COM TAMPA DE ROSCA BRANCA CAP. 60 GR | UM |
100 |
||||||||||
| 191 | BISNAGA PLASTICA COM TAMPA DE ROSCA BRANCA CAP. 80 GR | UM |
100 |
||||||||||
| 192 | BISNAGA PLASTICA COM TAMPA DE ROSCA BRANCA CAP. 100 GR | UM |
100 |
||||||||||
| 193 | BISNAGA COM BATOQUE BRANCA CAP. 30 G | UM |
100 |
||||||||||
| 194 | BISNAGA COM BATOQUE BRANCA CAP. 60 G | UM |
100 |
||||||||||
| 195 | FRASCO GARGALHO RÁPIDO BRANCO CAP. 110 ML | UM |
100 |
||||||||||
| 196 | FRASCO GARGALHO RÁPIDO BRANCO CAP. 140 ML | UM |
100 |
||||||||||
| 197 | FRASCO GARGALHO RÁPIDO BRANCO CAP. 200 ML | UM |
100 |
||||||||||
| 198 | FRASCO GARGALHO RÁPIDO BRANCO CAP. 240 ML | UM |
100 |
||||||||||
| 199 | FRASCO PET OVAL BRANCO 140 ML | UM |
100 |
||||||||||
| 200 | FRASCO PET OVAL BRANCO 200 ML | UM |
100 |
||||||||||
| 201 | FRASCO PET OVAL BRANCO 240 ML | UM |
100 |
||||||||||
| 202 | CALCIO OXIDO DE MARMORE | KG |
1 |
||||||||||
| 203 | ENZIMA PECTOLITICA | FR |
1 |
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| 204 | SULFATO DE EFEDRINA | FR |
1 |
||||||||||
| 205 | CLORIDRATO DE EFEDRINA | FR |
1 |
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| 206 | EXTRAN MA02 (NEUTRO) | LI |
5 |
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DECLARAÇÃO
DECLARAMOS QUE NOS SUBMETEMOS ÀS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO PRESENTE EDITAL
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).