UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
Autorizada pelo Decreto Federal No 77.498 de 27/04/76
Reconhecida pela Portaria Ministerial No 874/86 de 19/12/86

COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO
licitacao@uefs.br

EDITAL DE LICITAÇÃO


1. REGÊNCIA LEGAL: - Lei Federal 8.666/93, com as alterações da Lei n.º 8.883/94,
- Lei Estadual 4.660/86, com as alterações da Lei n.º 6.321/91;
- Lei estadual n.º 6461/93, regulamentada pelo Decreto n.º 2888/94.

2. MODALIDADE: CONVITE N.º 025/2004.

3. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO

4. FORMA DE FORNECIMENTO: AQUISIÇÃO ÚNICA.

5. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS:

DATA: 20 setembro de 2004
HORA: 09:00 h
LOCAL: SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, NO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA – ALA B – TÉRREO.

6. OBJETO

6.1. Constitui objeto desta Licitação a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA LABORATÓRIO, destinado ao Laboratório de Farmácia, desta Universidade, de acordo com as especificações constantes do Anexo II – Pedido de Cotação (PCT)..

7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

7.1. Além das empresas convidadas, poderão participar aquelas que estejam cadastradas na correspondente especialidade, com a apresentação do CRC/SAEB, desde que manifestem seu interesse em participar da mesma com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

7.2. O CRC/SAEB- Certificado de Registro Cadastral dos interessados em participar desta licitação, deverá conter a codificação GRUPO / CLASSE - na(s) correspondente(s) especialidade(s).

8. CREDENCIAMENTO

8.1. A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, em envelope separado, dos documentos de habilitação, com identificação do representante legal (nome, n.º da cédula de identidade e do CPF).Quando o licitante se fizer representar por sócio, deverá este apresentar cópia do contrato social.

9. HABILITAÇÃO – ENVELOPE A

9.1.A abertura dos envelopes deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no item 5 do presente Edital, mediante a PRESENÇA do representante legal da empresa. Caso contrário os envelopes das empresas cujos representantes estiverem ausentes, não serão abertos e, após ficarão à disposição dos remetentes na sala da Comissão de Licitação.

9.2.Os participantes deverão habilitar-se apresentando prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS e da Certidão Negativa de Débito/CND.

a) Os não convidados deverão apresentar copia do C.R.C. no envelope (A) de Habilitação.

9.3.Os documentos exigidos para esta habilitação deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas. (OBSERVAÇÃO: A COMISSÃO DE LICITAÇÃO SÓ AUTENTICARÁ OS DOCUMENTOS QUE FOREM APRESENTADOS PARA TANTO ATÉ UM DIA ANTES DA DATA DESIGNADA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DESTA LICITAÇÃO).
9.4.Os documentos de habilitação (envelope A) deverão ser apresentados em envelope lacrado, no qual possam ser identificados, externamente, o nome ou razão social do licitante, a modalidade, número e a data da licitação, além do termo "HABILITAÇÃO".

9.5.Iniciada a abertura dos envelopes “A” (HABILITAÇÃO), não serão recebidas propostas de empresas retardatárias e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação e complementação de documentos exigidos neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.

10. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE “B”.

10.1.A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado como "PROPOSTA DE PREÇOS", endereçado à Comissão de Licitação, com indicação dos elementos constantes dos ítens 2 e 5 do Edital, além da razão social da empresa.

10.2.A Proposta de Preços deverá ser apresentada igualmente ao apresentado no Pedido de Cotação - ANEXO II, do Edital.

10.3.A proposta e documentos que a instruírem deverão ser entregue em original, cuja proposta deverá ser assinada pelo representante legal do licitante ou representante especificamente credenciado, datilografada ou digitada, apenas, no anverso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.

11. CONTEÚDO DA PROPOSTA

11.1.Nome ou razão social da empresa e endereço (com telefone e telefax).

11.2.Número do CNPJ e da Inscrição Estadual.

11.3.Preço "à vista", em moeda corrente do país, unitário e total, por item.

11.4.O preço será definitivo, não sendo admitida qualquer alteração posterior sob fundamento de erro ou omissão do fornecedor ou de seus prepostos/empregados.

11.5.O preço será CIF, portanto, livre de tributo (impostos, taxas e contribuições), ou quaisquer outras despesas.

11.6.Prazo de validade comercial da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta, excluídos os prazos de recursos administrativos, tendo-se como de 60 (sessenta) dias o prazo, se outro não for indicado.

11.7.Carimbo e assinatura do responsável pela firma proponente.

11.8.DECLARAÇÃO do licitante submetendo-se a todas as cláusulas e condições deste Edital.

12. ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

12.1.Deverá ocorrer no dia, hora e local designados no item 5 deste Edital, após concluída a fase de habilitação, observados os prazos recursais.

13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - MENOR PREÇO

13.1.Será adjudicado o objeto ao licitante cuja proposta de preços tenha sido considerada, substancialmente, adequada as especificações do Edital e que tenha sido determinada como aquela que oferece o MENOR PREÇO.

13.2.Será desclassificada a proposta ou item que apresente preços que sejam considerados, pela Comissão, como superfaturados ou inexeqüíveis, a partir da apresentação de valores unitários, simbólicos, irrisórios, ou indicativo de "zero", - incompatível com o preço de mercado.

13.3.No caso de empate entre duas ou mais propostas ou ítens, a classificação se fará por SORTEIO, para o qual todos os licitantes interessados serão convocados.

13.4.Far-se-á ata específica do SORTEIO, quando houver.

14. CONTRATAÇÃO

14.1.O adjudicatário da presente licitação, receberá Autorização de Fornecimento de Materiais – AFM, após a publicação da homologação e decorrido o prazo recursal.

14.2.A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto a ser contratado.

15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1.O pagamento será efetuado através de crédito em conta, em Banco de preferência da Contratada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após devidamente atestada a entrega definitiva do objeto licitado.

16. REAJUSTAMENTO

16.1.Os preços são irreajustáveis.

17. RECEBIMENTO DO OBJETO

17.1.É facultado à Administração rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que seja proposta a entrega do material em desacordo com as especificações e condições ofertadas.

17.2.Será o objeto desta licitação recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação exigida.

17.3.Será o objeto desta licitação considerado recebido, como definitivo, após a entrega com a comprovação da qualidade e quantidade do material cotado.

17.4.O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.

17.5.A empresa licitante vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.

18. LOCAL DE ENTREGA

18.1.Deverá o material objeto desta licitação ser entregue no ALMOXARIFADO CENTRAL/UEFS, no Centro Administrativo Universitário – CAU I.

19. FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO

19.1.Competirá a Subgerência de Materiais proceder o recebimento e controle da entrega do objeto desta licitação.

20. OMISSÕES E CORREÇÕES DAS PROPOSTAS

20.1.Os erros aritméticos só poderão ser retificados nas seguintes hipóteses:

a) se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total (o qual é obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade), o preço unitário, se exeqüível, prevalecerá o preço total corrigido;

b) e m sendo o preço unitário inexeqüível, não será ele considerado.

21. PENALIDADES

21.1.O descumprimento parcial ou total de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções prevista na Lei Estadual 4.660/86, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

21.2.A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Estado da Bahia e multa, de acordo com a gravidade da infração.

21.3.A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites
máximos:

a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;

b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;

21.4.A Administração se reserva o direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.

21.5.As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

22. RECURSOS

22.1.Das decisões nesta licitação cabem os recursos previstos no Capítulo V da Lei 8.666/93, tendo efeito suspensivo as relativas as de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.

23. REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO

23.1.A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do Art. 49 da Lei 8.666/93 no seu todo ou em parte.

24. DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1.Integra este Edital, para todos os efeitos de direito, os Anexos:

ANEXO I – MODELO DE CREDENCIAL;
ANEXO II – PEDIDO DE COTAÇÃO – PCT.

24.2. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação de novo aviso no Diário Oficial do Estado, com restituição de todos os prazos exigidos por Lei.

24.3.Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade da contratada.

24.4.É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

24.5.As despesas com a contratação para aquisição do material licitado correrão à conta dos recursos constantes do orçamento da UEFS, a saber:

a) Fonte: 14
b) Elemento de despesa: 33.90.30
c) Atividade/Projeto: 4093

24.6.No ato da aquisição do Edital o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo, com os seus ANEXOS.
24.7.As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, de segunda a sexta feira das 08:30 às 11:30 e das 14:30 às 17:30 horas, no prédio do da Administração Central da UEFS, sala da Comissão de Licitação – Av. Universitária, Br 116 – Km 03, Campus Universitário, ou pelo telefax – 0xx75 224-8129.

Feira de Santana, 27 de agosto de 2004.


Adessil Fernandes Guimarães
Presidente da Comissão


ANEXO I

MODELO DE CREDENCIAL


Credencio o Senhor(a) ..................................................... , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade n.º .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o n.º ....., residente à rua ................................................... n.º ........, como meu mandatário, para representar esta empresa, podendo praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório, concernente ao convite, na forma do Edital de n º 025/2004, que como objeto a Aquisição de Material para Laboratório.


Feira de Santana, Ba., ......... de ................................ de 2004.

___________________________________________________________
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).


ANEXO II – PCT
CONVITE N.º 025/2004
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA LABORATÓRIO

 

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

 

CNPJ:

INSC. EST.:

BANCO:

AGENCIA:

C/C:

PRAZO DE ENTREGA: EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS FONE:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND.

QT

MARCA/MODELO

PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

TOTAL

PRAZO DE ENTREGA

1

Ácido. Acetilsalicílico 500 GRAMAS

FR

1

2

Ácido. Clorídrico

LI

6

3

Ácido. Mandélico 250 GRAMAS

FR

1

4

Ácido. p-clorofenoxiisobutírico

LI

1

5

Acetanilida 500 GRAMAS

FR

2

6

Acetato de dietila

LI

3

7

Acetato de sódio

KG

1

8

Acetona

LI

5

9

Álcool comercial

LI

10

10

Benzeno

LI

3

11

Benzilo

FR

1

12

Capilar EMBA 250 UND

PC

1

13

Cápsula de POCELANAS 150 ML

PC

1

14

SODIO CARBONATO ANIDRO PA

KG

1

15

Carvão ativado

KG

1

16

Cetoconazol 500 GRAMAS

FR

1

17

Cloreto de o-toluenosulfonila

kg

1

18

Cloreto de p-acetaminobenzenosulfonila

kg

1

19

Epicloridina

g

500

20

Isopropilamina

l

1

21

Luva de borracha

pares

50

22

metanol

LI

2

23

Óculos de proteção

UM

10

24

o-toluenossulfonamida

l

1

25

p-acetotoluidina

g

500

26

Papel de filtro CAIXA COM 100

CX

5

27

paracetamol

g

500g

28

p-clorofenol 100 GRAMAS

FR

1

29

Ácido. p-dimetilaminobenzóico 100 GRAMAS

FR

2

30

Pêra com haste de 100ml

UM

4

31

Sulfametazina

g

500

32

Sulfametoxipiridazina

g

500

33

Sulfapiridina

g

500

34

Sulfatiazol

KG

1

35

ACONITUM NAPELLUS

ml

100

36

CHINA OFFICINALIS

ml

100

37

IPECACUANHA

ml

500

38

ARNICA

ml

1000

39

BELLADONA

ml

100

40

CHAMOMILLA

ml

1000

41

RHUS TOXICODENDRON

ml

100

42

COLOCYNTHIS

ml

100

43

THUYA OCCIDENTALIS

ml

1000

44

AESCULUS HIPPOCASTANUM

ml

1000

45

APIS MELLIFICA

ml

100

46

HAMAMELIS

ml

100

47

PAEONIA

ml

100

48

CYRTOPODIUM

ml

100

49

CALENDULA

ml

1000

50

MANDRAGORA

ml

100

51

ALCOOL DE CEREAIS

L

10

52

GLICERINA

L

2

53

LACTOSE

kg

2

54

GLOBULOS INERTES

kg

5

55

VASELINA SÓLIDA

kg

1

56

CYRTOPODIUM

ml

100

57

CALENDULA

ml

1000

58

MANDRAGORA

ml

100

59

ALCOOL DE CEREAIS

L

10

60

GLICERINA

L

2

61

LACTOSE

kg

2

62

GLOBULOS INERTES

5kg

5

63

VASELINA SÓLIDA

kg

1

64

Ácido Acético PA

LI

6

65

Ácido Benzoico PA 500 GRAMAS

FR

2

66

Ácido Bórico PA

KG

3

67

Ácido Cítrico PA

KG

5

68

Ácido Estearico PA

KG

1

69

Ácido Fênico PA

KG

1

70

Ácido Fluorídrico PA

LI

1

71

Ácido Nítrico PA

LI

6

72

Ácido Oxalico PA

KG

1

73

Ácido Perclorico

LI

2

74

Ácido Sulfurico PA

LI

5

75

Álcool Absoluto 99gl

LI

6

76

Álcool Etílico

li

6

77

Algodão

pc

8

78

Amido Solúvel PA 500 gramas

fr

2

79

Avental descartável PACOTE COM 20

PC

20

80

Bicarbonato Sódio

kg

1

81

Bicloreto Mercúrio emba 500 grama

fr

2

82

Bifitalato de Potássio PA

kg

1

83

potassio hidrogenoftalato (biftalato pa

kg

1

84

Bromato de Potássio PA

fr

1

85

Brometo de Potássio PA

fr

1

86

Calamina

Kg

1

87

Cânfora

kg

1

88

Cápsula Gelatinosa 0

MIL

5

89

Cápsula Gelatinosa 00

MIL

5

90

Cápsula Gelatinosa 000

MIL

5

91

Cápsula Gelatinosa 1

MIL

5

92

Cápsula Gelatinosa 2

MIL

5

93

Cápsula Gelatinosa 3

MIL

5

94

Cápsula Gelatinosa 4

MIL

5

95

Carbonato de Cálcio 500 gramas

fr

1

96

Carbowax 400

KG

4

97

Carbowax 4000

KG

1

98

Cetiol V

L

5

99

Citrato de Sódio

KG

1

100

Cloreto de Amônio PA

KG

1

101

Cloreto de Potássio PA

KG

1

102

Cloreto de Sódio PA

KG

1

103

Cromato de Potássio PA 500 GRAMAS

FR

2

104

Dicromato de Potássio PA

KG

1

105

Dietanolamina de Ácido Graxo de Côco 500g

fr

2

106

EDTA PA 500 GRAMAS

FR

4

107

Enxofre

kg

1

108

Extrato Calêndula glicólico 20%

li

1

109

Extrato Centella Asiática glicólico 20%

L

1

110

Extrato Hamamelis glicólico 20%

L

1

111

Fluoreto Sódio PA

kg

1

112

Glicerina

LI

2

113

Gorro descartável CAIXA COM 100

CX

2

114

Granulado Inerte

Kg

01

115

Hidroquinona

KG

1

116

Hidróxido de Sódio PA

KG

3

117

Hipoclorito Sódio

LI

5

118

Hipossulfito Sódio PA

KG

5

119

Iodeto Potássio PA

KG

3

120

Iodo Ressublimado PA 500 GRAMAS

FR

2

121

Iodoformio 500 GRAMAS

FR

1

122

Lanette LN

Kg

4

123

Lanolina Etoxilada

Kg

1

124

Lauril Éter Sulfato de Sódio 500 GRAMAS

LI

5

125

Lauril Sulfato Sódio

FR

2

126

Luvas n º 8,0

PR

50

127

Luvas n º 7,5

PR

100

128

Luvas n º 7,0

PR

100

129

Máscara descartável CAIXA COM 100 C0M CLIPS

CX

2

130

Massa para Supositório

Kg

1

131

Mentol 500 GRAMAS

FR

1

132

Miristato Isopropila

LI

2

133

Molibdato de Amônio PA

KG

1

134

Monoestearato Glicerila

Kg

2

135

Natrosol

Kg

1

136

Nipazol

KG

1

137

Nitrato de prata sólido PA 100 gr

FR

2

138

Óleo amêndoas doce

L

1

139

Óleo semente de uva

L

1

140

Óleo silicone

LT

5

141

Oxalato de Sódio PA 500 GRAMAS

FR

2

142

Óxido cálcio

KG

1

143

Óxido zinco

KG

1

144

Permanganato potássio PA

kg

2

145

Peróxido benzoila 500 gramas

fr

1

146

Peróxido hidrogênio PA

li

5

147

Polowax

Kg

2

148

Propilenoglicol

li

5

149

Salicilato de fenila

Kg

1

150

Salicilato de metila

li

1

151

Sorbito 70 %

li

2

152

Subnitrato de bismuto 250 g

fr

2

153

Sulfato ferroso

kg

1

154

Talco

kg

5

155 Tintura Bálsamo de Tolu

L

1

156 Trietanolamina 500ML

FR

2

157 Uréia

kg

2

158 Vaselina líquida

li

5

159 Vaselina sólida F 57

kg

5

160 Óxido de cálcio

500 g

1

161 Enzima pectolítica

200 g

1

162 Esponja para prato

UN

3

163 Filme plástico

rolo

1

164 Papel alumínio

rolos

3

165 Cera de carnaúba

500 g

1

166 Sulfato de efedrina

250g

1

167 Cloridrato de efedrina

250g

1

168 Detergente

L

5

169 Conta gotas

UN

10

170 Escova de vidraria pequena

UN

5

171 Escova de vidraria média

UN

5

172 Escova de vidraria grande

UN

5

173 FRASCO INVIOLÁVEL BOCA ESTREITA PRA CASULAS CAP. 25 ML

UM

100

174 FRASCO INVIOLÁVEL BOCA ESTREITA PRA CASULAS CAP. 75 ML

UM

100

175 FRASCO INVIOLÁVEL BOCA ESTREITA PRA CASULAS CAP. 150 ML

UM

100

176 POTE BRANCO PRA CREME CAP. 15 GR

UM

100

177 POTE BRANCO PRA CREME CAP. 30 GR

UM

100

178 POTE BRANCO PRA CREME CAP. 60 GR

UM

100

179 POTE BRANCO PRA CREME CAP. 120 GR

UM

100

180 FRASCO ACETONA COM TAMPA DE ROSCA CAP. 250

UM

100

181 FRASCO ACETONA COM TAMPA DE ROSCA CAP. 500 ML

UM

100

182 FRASCO ACETONA COM TAMPA DE ROSCA CAP. 1000 ML

UM

10

183 FRASCO EM PVC CILINDRICO COM LACRE DIAMETO 18 - 15 ML

UM

100

184 FRASCO EM PVC CILINDRICO COM LACRE DIAMETO 18 - 30 ML

UM

100

185 FRASCO EM PVC CILINDRICO COM LACRE DIAMETO 18 - 60 ML

UM

100

186 FRASCO VIDRO AMBAR COM BATOQUE CAP. 250 ML

UM

100

187 BISNAGA COM TAMPA FLIP-TOP BRANCA CAP.120 GR

UM

100

188 BISNAGA COM TAMPA FLIP-TOP BRANCA CAP. 80 GR

UM

100

189

BISNAGA PLASTICA COM TAMPA DE ROSCA BRANCA CAP. 30 GR

UM

100

190 BISNAGA PLASTICA COM TAMPA DE ROSCA BRANCA CAP. 60 GR

UM

100

191 BISNAGA PLASTICA COM TAMPA DE ROSCA BRANCA CAP. 80 GR

UM

100

192 BISNAGA PLASTICA COM TAMPA DE ROSCA BRANCA CAP. 100 GR

UM

100

193 BISNAGA COM BATOQUE BRANCA CAP. 30 G

UM

100

194 BISNAGA COM BATOQUE BRANCA CAP. 60 G

UM

100

195 FRASCO GARGALHO RÁPIDO BRANCO CAP. 110 ML

UM

100

196 FRASCO GARGALHO RÁPIDO BRANCO CAP. 140 ML

UM

100

197 FRASCO GARGALHO RÁPIDO BRANCO CAP. 200 ML

UM

100

198 FRASCO GARGALHO RÁPIDO BRANCO CAP. 240 ML

UM

100

199 FRASCO PET OVAL BRANCO 140 ML

UM

100

200 FRASCO PET OVAL BRANCO 200 ML

UM

100

201 FRASCO PET OVAL BRANCO 240 ML

UM

100

202 CALCIO OXIDO DE MARMORE

KG

1

203 ENZIMA PECTOLITICA

FR

1

204 SULFATO DE EFEDRINA

FR

1

205 CLORIDRATO DE EFEDRINA

FR

1

206 EXTRAN MA02 (NEUTRO)

LI

5

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS QUE NOS SUBMETEMOS ÀS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO PRESENTE EDITAL

 

(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).