UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
Autorizada pelo Decreto Federal No 77.496 de 27/04/76
Reconhecida pela Portaria Ministerial No 874/86 de 19/12/86

EDITAL

PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - 2004

O Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana, na forma do que dispõem a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, a Resolução CONSEPE nº 32/2003 de 09 de abril de 2003 e o Regimento Geral da UEFS, torna público que as inscrições para o Processo Seletivo para Acesso ao Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental - 2004, estarão abertas no período de 10 a 14 de maio de 2004, de acordo com as seguintes normas:

1. VALIDADE:
O Processo Seletivo anunciado neste Edital terá validade para matrícula no ano letivo de 2004, no curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, dentro do limite de vagas fixado no item 3 deste Edital, para a oferta centralizada e descentralizada.

2. INSCRIÇÃO:
O Processo Seletivo está aberto para os candidatos que tenham concluído o curso de Ensino Médio ou equivalente, e esteja atuando em pelo menos uma das séries iniciais do ensino fundamental.
Para a oferta descentralizada nos Municípios de Água Fria, Antonio Cardoso e Araci, somente poderão inscrever-se, candidatos com vínculo empregatício com o Município respectivo.
2.1. Todas as informações fornecidas pelo candidato no momento de sua inscrição serão consideradas de sua inteira e exclusiva responsabilidade, mesmo quando feita por procurador, eximindo-se a UEFS de qualquer responsabilidade sobre as referidas informações, bem como da obrigação de correção ou de qualquer tipo de ressarcimento.
2.2. As inscrições far-se-ão por Município/turno, e em hipótese alguma haverá troca de Município/turno.
2.3. O candidato que não indicar nenhuma opção de Município/turno, ou indicar de forma incorreta, será automaticamente inscrito no Município/turno de maior relação candidato/vaga.
2.4. Caso se verifique dupla inscrição, será validada a mais recente. Se os requerimentos apresentarem a mesma data ou não sendo possível definir a inscrição mais recente, será validada a inscrição para o Município/turno que apresentar a maior relação candidato/vaga.
2.5. No preenchimento do requerimento de inscrição, se houver divergência entre o registro escrito e a marca para leitura óptica, em qualquer campo, esta última prevalecerá, e será considerada como efetiva, sem direito a alterações ou cancelamentos. Não existindo marcação, no campo referente à opção de Município/turno, mesmo que exista o registro escrito, este será desconsiderado, aplicando-se o disposto no item 2.4.
2.6. Nos termos estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), deverão comunicá-lo no ato da inscrição, através de formulário próprio e anexar:
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;
b) Solicitação de prova especial se for o caso. Aos deficientes visuais, serão oferecidas provas no sistema Braile ou ampliadas, com tamanho de letra correspondente e corpo 24 de acordo com o caso. Os candidatos que não atenderem ao dispositivo no ato da Inscrição, não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado.
Na impossibilidade de atendimento, a Pró-Reitoria de Graduação comunicará ao candidato, por escrito, no endereço citado, o indeferimento do pedido.
2.7. A inscrição somente estará efetivada com a entrega nos postos de inscrição, do Requerimento de Inscrição devidamente preenchido.
2.8. A efetivação de sua inscrição caracteriza-se em aceitação expressa do candidato a todas as normas e procedimentos divulgados pela UEFS, não cabendo posteriormente, recursos alegando o desconhecimento das informações.
2.9. LOCAIS ONDE SERÃO REALIZADAS AS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão realizadas nos respectivos Municípios de oferta do curso, nos seguintes endereços:
I. OFERTA CENTRALIZADA:
Auditório II – Módulo I – Campus Universitário - Feira de Santana. No horário de 8:00 às 11:30 horas e 14:00 às 17:30 horas.

II. OFERTA DESCENTRALIZADA:
a) Água Fria:
Auditório Manoel Alves dos Santos – Av. Antonio Sérgio Carneiro, s/n – Centro. No horário de 8:00 às 11:30 h e 14:00 às 17:30 horas.
b) Antonio Cardoso:
Secretaria Municipal de Educação - Pça. Bule Bule, s/n – Centro. No horário de 8:00 às 11:30 horas e 14:00 às 17:30 horas.
c) Araci:
Secretaria Municipal de Educação - Rua Antonio Oliveira Mota, s/n – Centro. No horário de 8:00 às 11:30 horas e 14:00 às 17:30 horas.

2.10. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
a) Cédula de Identidade Civil original atualizada;
b) Declaração em formulário fornecido pela UEFS, de que possui vínculo empregatício e encontra-se em exercício da função docente em séries iniciais do ensino fundamental, bem como de ter concluído o ensino médio ou equivalente;
c) Guia de pagamento da taxa de inscrição, para os candidatos da oferta centralizada;
d) Cópia do contra-cheque atualizado, para os candidatos da oferta descentralizada, nos Municípios de Água Fria, Antonio Cardoso e Araci.

2.11. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO:
A procuração deverá ser outorgada pelo candidato por Instrumento Particular, dando poderes para inscrevê-lo, e constando a opção de curso/turno.
O procurador deverá apresentar sua Cédula de Identidade Civil, original e atualizada.
No requerimento de inscrição, todos os dados deverão ser do candidato, exceto a assinatura, que deverá ser do procurador.

2.12. TAXA DE INSCRIÇÃO APENAS PARA OS CANDIDATOS DA OFERTA CENTRALIZADA:
Deverá ser pago o valor de R$ 30,00 (trinta reais), a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, na Gerência Financeira desta Universidade.
Em hipótese alguma a taxa de inscrição será devolvida
O simples pagamento da taxa, não efetiva a inscrição. Não serão aceitas inscrições com pagamento após o dia 14 de maio de 2004.

3. MUNICÍPIOS/TURNOS E VAGAS:

OFERTA CENTRALIZADA:

TURNO

CÓDIGO

VAGAS

INTEGRALIZAÇÃO

VESPERTINO

010

40

03 anos

NOTURNO

015

40

03 anos

OFERTA DESCENTRALIZADA:

MUNICÍPIOS

TURNO

CÓDIGO

VAGAS

INTEGRALIZAÇÃO

ÁGUA FRIA

VESPERTINO

020

50

03 anos

NOTURNO

025

50

03 anos

ANTONIO CARDOSO

VESPERTINO

030

50

03 anos

NOTURNO

035

50

03 anos

ARACI

VESPERTINO

040

50

03 anos

NOTURNO

045

50

03 anos

4. PROVAS:
As provas constarão de 10 questões objetivas para as matérias: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia, totalizando 50 questões, apresentando cada uma 05 (cinco) alternativas, em que somente uma das proposições é verdadeira, incluindo uma redação, com dois temas para escolha do candidato, podendo ser nas formas de dissertação, narração ou carta argumentativa.

4.1. A prova será realizada no dia 20 de junho de 2004, na cidade de Feira de Santana, independente do Município em que o candidato fez sua opção.
4.2. O local de realização da prova, com o respectivo endereço e a sala do candidato, bem como os dados de sua identificação da prova, serão divulgados através do Cartão de Convocação, que será entregue, mediante a apresentação do documento original de identidade com o qual se inscreveu, no período de 16 a 18 de Junho de 2004, das 08:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas. Para a oferta centralizada, o cartão será entregue no Campus Universitário, no Prédio da Administração Central, e para a oferta descentralizada, no mesmo local das inscrições. Os dados descritos poderão ainda ser obtido, no mesmo período, através da Internet, na home-page: http://www.uefs.br, devendo o candidato conferir imediatamente e com o máximo cuidado, todos os dados constantes do cartão.
4.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova trinta (30) minutos antes do horário marcado para o seu início, munido de lápis preto, caneta esferográfica azul ou preta e borracha macia.
4.4. Os portões de acesso aos locais de prova, serão abertos às 13:00 horas e fechados às 13:50 horas, 10 minutos antes do horário previsto para início das provas, vedado o acesso após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.
4.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta do seu local de prova e o comparecimento na data e horário determinados.
4.6. O candidato só terá acesso ao local de prova, com a apresentação do documento de identidade (original) utilizado na inscrição.
4.7. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade referido acima, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência policial e outro documento que possua o número da identidade civil e retrato, assinando declaração própria, após ser identificado por peritos.
4.8. Não haverá segunda chamada para a prova. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou força maior, importará na sua eliminação do concurso.
4.9. A prova terá a duração máxima de 04 (quatro) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação da mesma, após 1 hora do seu início.
4.10. O candidato poderá levar o Caderno de Questões após 02 (duas) horas do início da prova.
4.11. Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
4.12. Após resolver as questões objetivas escritas, o candidato deverá marcar as respostas na Folha Óptica, que é o documento oficial para correção. A Folha Óptica deverá ser preenchida conforme instruções específicas contidas na mesma. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha por erro do mesmo.
4.13. São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.
4.14. Será anulada a Redação que fugir ao tema proposto; for escrita a lápis; for apresentada sob forma de versos; for ilegível e que estiver assinada fora do campo apropriado.
4.15. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato sob pena de ser excluído do concurso:
I. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem como consultar livros ou apostilas;
II. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;
III. Utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares ou outros equipamentos similares;
IV. Utilizar meios ilícitos para execução da prova;
V. Portar armas;
VI. Fazer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
VII. Recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo destas;
VIII. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
IX. Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da COPAES deverão ser imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.
4.16. Eventuais retificações de erros verificados no Cartão de Convocação, deverão ser solicitadas somente no dia de aplicação da prova.
4.16.1. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Município/turno, o candidato deverá entrar em contato com a UEFS, em até 48 horas antes da realização da prova, através do telefone 224.8224 ou 224.8030.
4.16.2. O candidato que não entrar em contato com a UEFS no prazo mencionado, deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.
4.16.3 Somente será procedida a alteração de Município/turno, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em seu Requerimento de Inscrição tenha sido transcrito erroneamente no cartão de convocação ou nas listas.
4.17. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão da prova, seja qual for o motivo alegado.
4.18. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a UEFS somente procederá à inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição pelo candidato, (com o preenchimento de formulário específico), verificando-se a autenticidade da referida inclusão.
4.19. Caso o candidato não possa dirigir-se ao local da prova, durante o Processo Seletivo, deverá comunicar à Pró-Reitoria de Graduação, em requerimento fundamentado, acompanhado de relatório médico, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, para que a solicitação seja avaliada, ficando claro que as provas só serão realizadas nos locais definidos pela UEFS.

5. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO:
Para cada uma das opções de Município/turno, as provas respectivas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.
Considera-se grupo, o total de candidatos presentes à prova por Município/turno.
Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 500 (quinhentos) e desvio padrão igual a 100 (cem).
Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Processo Seletivo, o programa de computação eletrônica:
a) conta o total de acertos de cada candidato em cada prova;
b) calcula a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;
c) transforma o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (EP); para isso calcula a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (N) e a média de acertos da prova (X), divide essa diferença pelo desvio padrão da(s) prova(s), multiplica o resultado por 100 (cem) e soma 500 (quinhentos).


d) soma as notas padronizadas do candidato em cada prova, obtendo o total de pontos de cada candidato (escore global).
A prova de redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte).

5.1. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Havendo igualdade no total de pontos obtidos nas provas, serão considerados para fins de classificação, os seguintes critérios:
a) maior nota na prova de Língua Portuguesa;
b) maior nota na prova de Redação;
c) maior nota na prova de Matemática.

6. RESULTADOS:
Os resultados do Processo Seletivo serão válidos somente para matrícula em 2004, nas datas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD).
6.1. A UEFS somente considera oficial e válida, para todos os efeitos, as listas dos classificados por vaga nos cursos, divulgados no Campus Universitário de Feira de Santana e pela INTERNET (home-page: http://www.uefs.br).
A UEFS entende e declara toda divulgação pela imprensa, telefone e outros veículos de informação, tão somente como auxiliar para os interessados, não reconhecendo nessa divulgação qualquer caráter oficial.

7. MATRÍCULA:
A matrícula dos candidatos classificados dentro do limite de vagas oferecidas, obedecerá à legislação pertinente, sendo efetivada no curso para o qual o candidato foi classificado, devendo o mesmo ingressar no currículo vigente no início do respectivo semestre letivo.
7.1. As matrículas serão realizadas na Divisão de Assuntos Acadêmicos da UEFS - Prédio da Administração Central, de acordo com o calendário a ser divulgado juntamente com o resultado do Processo Seletivo.
7.2. De acordo com a Lei nº 9.394/96 só poderão ser matriculados os candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, tornando-se nula, de pleno direito, a classificação daqueles que não apresentarem prova de escolaridade até o dia da matrícula, independente do resultado apresentado no Processo Seletivo.
7.3. No ato da matrícula o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Original e fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso de Ensino Médio;
b) Original e fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio;
c) Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade Civil atualizada;
d) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
f) Fotocópia autenticada do CIC;
g) 01 foto 3x4;
h) Fotocópia autenticada da Prova de Quitação com o Serviço Militar;
i) Comprovante de vínculo empregatício e exercício da função docente em séries iniciais do ensino fundamental, fornecido pela respectiva entidade;
j) Atestado de Avaliação Clínica e Radiológica expedido pelo Serviço Médico da UEFS (com apresentação de Raio X do Tórax e laudo médico).

OBSERVAÇÕES:

7.4. Perderá o direito à vaga no curso, o candidato que não entregar os documentos mencionados no item 7.3 ou não efetuar a matrícula no prazo estipulado, procedendo-se imediatamente a convocação de outro candidato habilitado.
7.5. Não poderá matricular-se o candidato que já esteja matriculado em outro curso de graduação da UEFS, a menos que requeira o cancelamento de sua matrícula nesse curso, junto a Divisão de Assuntos Acadêmicos e apresente o respectivo protocolo no ato da matrícula.
7.6. Será eliminado, em qualquer época, mesmo após a matrícula, o candidato classificado que tenha realizado o Processo Seletivo usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos.
7.7. Após a matrícula dos convocados em 1ª chamada, será imediatamente procedida nova publicação, a ser divulgada no Campus Universitário de Feira de Santana, e Internet, para preenchimento de vagas não ocupadas, e, assim, sucessivamente.


8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
8.1. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a UEFS, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
8.2. Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação do resultado do Processo Seletivo 2004, os Requerimentos de Inscrição, as Folhas de Respostas e as Folhas de Redação serão incineradas, mantendo-se apenas os dados em meio magnético.
8.3. Maiores detalhes sobre os procedimentos de inscrição, das provas, do processo de classificação e de matrícula constituem normas que passam a integrar este Edital, na forma da Resolução CONSEPE no 32/2003 e Manual do Candidato.

9. PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO:
O planejamento e execução do Processo Seletivo em 2004, estará sob a responsabilidade da Comissão para o Processo Seletivo de Acesso ao Ensino Superior – COPAES e da Coordenação de Seleção e Admissão.

Feira de Santana, 07 de abril de 2004.

 

JOSÉ ONOFRE GURJÃO BOAVISTA DA CUNHA
REITOR