UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
Autorizada pelo Decreto Federal No 77.496 de 27/04/76
Reconhecida pela Portaria Ministerial No 874/86 de 19/12/86
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE FISCAIS PARA O PROCESSO SELETIVO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR – 2004.1
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana, no uso de suas atribuições, torna público que as inscrições para Seleção de Fiscais do Processo Seletivo de Acesso ao Ensino Superior de 2004.1, estarão abertas no período de 02 a 05 de dezembro de 2003, no Auditório II, módulo I na UEFS, no horário de 8:00 às 11:30 horas e 14:00 às 17:30 horas.
1. VALIDADE:
O Processo de Seleção de Fiscais, anunciado neste Edital, terá
validade para o PROSEL 2004.1, dentro do limite necessário estabelecido
pela COPAES.
2. O PROCESSO
DE SELEÇÃO DE FISCAIS ESTARÁ ABERTO PARA AS SEGUINTES CATEGORIAS:
a) Servidores da UEFS com, no mínimo, ensino médio concluído;
b) Estudantes da UEFS, regularmente matriculados;
c) Professores da Educação Básica da Rede Pública,
lotados no município de Feira de Santana, que estejam exercendo atividade;
d) Outros profissionais com experiência anterior em Processo Seletivo
da UEFS com, no mínimo, Ensino Médio concluído.
3. DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Cédula de Identidade (original);
b) CPF;
c) Último Contracheque (original) - para professor da rede pública;
d) Comprovante de matrícula 2003.1 para alunos da UEFS;
e) Comprovante de Conta Corrente, Banco e Agência;
f) Número do PIS ou PASEP ou número de inscrição
do prestador de serviço no INSS (NIT), conforme estabelecido no art.
14 da Instrução Normativa INSS/DC nº 087/2003, para quem
não tenha PIS/PASEP;
g) Certificado de conclusão do Ensino Médio, para as categorias
a e d do item 2.
OBS:- A inscrição deverá ser feita pelo interessado não sendo permitida inscrição por procuração.
Será disponibilizado na INTRANET, o programa de Servidores e Estudantes da UEFS, para conferência dos dados pessoais e confirmação no processo de inscrição para sorteio. Caso seja necessário fazer correções nos dados cadastrais, o mesmo deverá se dirigir ao posto de inscrição para proceder as alterações.
4. SELEÇÃO:
a) O número total de fiscais será definido pela COPAES, logo após
o término do processo de inscrição para o ProSel 2004.1;
b) Para as Escolas utilizadas como Coordenação e para a UEFS,
será garantido o percentual de 20% de participação de professores
lotados na respectiva Escola, ou servidores da UEFS, que serão escolhidos
mediante sorteio eletrônico específico;
c) Para a complementação das vagas, proceder-se-á sorteio
eletrônico no dia 13 de janeiro de 2004, no Anfiteatro - Módulo
II, às 14:30 horas, aos candidatos inscritos para a função
de fiscais no ProSel contemplando as categorias e percentuais abaixo discriminados;
CATEGORIA |
PERCENTUAL |
Servidores da UEFS |
60% |
Estudantes da UEFS |
30% |
Professores da Educação Básica da Rede Pública de Feira de Santana, que estejam exercendo atividades |
5% |
Outras Categorias com experiência anterior no ProSel da UEFS |
5% |
Se o número de inscritos em qualquer categoria, for inferior ao número estabelecido no percentual, as vagas remanescentes serão remanejadas para a categoria de estudantes.
d) Após o sorteio, o fiscal contemplado deverá confirmar com o seu coordenador sua participação no ProSel 2004.1 até o dia 20/01/04. O não atendimento a esta confirmação implicará na imediata exclusão do mesmo, sendo convocado novo fiscal para ocupar a vaga conforme lista de reserva publicada.
5. INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES:
a) Os fiscais selecionados deverão participar de todos os treinamentos
em dias, horários e locais determinados pela COPAES. O não comparecimento
ou atraso nas reuniões implicará em eliminação do
processo, não sendo permitido sua inclusão em outra coordenação
ou reserva;
b) Não serão permitidas trocas de coordenações;
c) Os fiscais que tenham parentes de 1o grau e 2º grau, e/ou cônjuge
candidatos ao ProSel 2004.1, deverão, no momento da confirmação,
comunicar o fato ao seu Coordenador, para que seja providenciado, se for o caso,
sua indicação para escola diversa daquela do seu parente;
d) Todos os fiscais serão submetidos a uma avaliação durante
o processo de aplicação das provas;
e) Os casos omissos serão resolvidos pela COPAES;
f) Se necessário, haverá uma reunião de reserva no dia
31/01/04, às 15:00 horas, no Anfiteatro – II Módulo, para
os contemplados na lista de reserva, não sendo permitida a participação
dos convocados na primeira relação e que não compareceram
para confirmação ou que chegaram atrasados em suas respectivas
reuniões.
Feira de Santana, 12 de novembro de 2003.
GERALDO JOSÉ
BELMONTE DOS SANTOS
PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO