UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
Autorizada pelo Decreto Federal No 77.496 de 27/04/76
Reconhecida pela Portaria Ministerial No 874/86 de 19/12/86
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO PARA O
INGRESSO DE
ALUNOS TRANSFERIDOS
O Reitor da Universidade Estadual
de Feira de Santana, no uso de suas atribuições e na forma que
dispõe o Regimento Geral e a Resolução CONSEPE 54/03, torna
público que estarão abertas as inscrições para o
Processo Seletivo para o Ingresso de Alunos Transferidos, para os Cursos de
Graduação da UEFS, no período de 17 a 21 de novembro de
2003, de acordo com as seguintes normas:
1. Validade:
O Processo Seletivo para o Ingresso de Alunos Transferidos anunciado neste Edital terá validade para a matrícula 2003.2, nos Cursos de Graduação da Universidade, dentro dos limites de vagas fixado na Resolução CONSEPE 74/2003, de 10 de novembro de 2003.
2. Inscrição:
2.1. As inscrições
serão realizadas na Divisão de Assuntos Acadêmicos
Km 03 – Br 116 – Campus Universitário – Prédio
da Administração Central.
CEP: 44031-460 – Feira de Santana - Ba
Horário: 08:30 às 17:30 horas
2.2. Os pedidos de inscrição
para o Processo Seletivo de Transferência, deverão corresponder
ao mesmo curso ou cursos afins, nos termos do Artigo 49 da Lei 9394/96, e na
Resolução CONSEPE 54/03, não sendo aceitas inscrições
de alunos:
a) de cursos de curta duração ou tecnólogo;
b) de cursos seqüenciais;
c) de programas especiais e de oferta temporária;
d) ingressantes em qualquer Curso da UEFS por Processo de Transferência.
2.3. Para a inscrição,
serão exigidos os seguintes documentos, para os candidatos de outros
estabelecimentos:
a) Fotocópia autenticada do documento de identidade;
b) Declaração de que o aluno é regularmente matriculado
na Instituição de origem.
c) Comprovação de que a Instituição de origem é
reconhecida/credenciada e o curso autorizado ou reconhecido.
d) Histórico escolar oficial e atualizado, assinado pela autoridade competente.
e) Programas das disciplinas já cursadas, com respectiva carga horária,
devidamente assinados pela autoridade competente.
f) Fotocópia da descrição do processo de avaliação
adotado na instituição de origem detalhando valores ou conceitos
atribuídos.
g) Currículo do Curso.
2.4. Aos alunos da UEFS que pretendam Transferência Interna, dentro dos critérios estabelecidos, deverão apresentar apenas a fotocópia autenticada do documento de identidade.
2.5. Para candidatos oriundos de estabelecimentos estrangeiros serão exigidos os documentos em conformidade com a legislação em vigor.
2.6. Não serão aceitos documentos incluídos após o encerramento do prazo estabelecido neste edital.
2.7. Para inscrições por procuração, além dos documentos exigidos no item 2.3, deverá ser entregue o instrumento do mandato, indicando a opção do curso escolhido.
A procuração deverá ser outorgada pelo candidato por instrumento particular, em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para inscrevê-lo.
2.8. A solicitação
de Transferência fica condicionada às seguintes exigências:
I. Ter cumprido, com aproveitamento, no mínimo, um período letivo
no curso de origem.
II. Ter cumprido, no máximo, 50% da carga horária do curso de
origem.
III. Não apresentar mais de dois trancamentos de período no curso,
ressalvados os casos de trancamento por motivo de saúde.
IV. Ser a Instituição de origem reconhecida/credenciada e o curso
reconhecido ou autorizado.
2.9 O resultado do julgamento preliminar das inscrições, com base nos critérios constantes nos itens 2.2, 2.3, 2.5 e 2.8 deste Edital e na Resolução CONSEPE 54/03, será divulgado pela Divisão de Assuntos Acadêmicos juntamente com o programa da prova de qualificação.
2.10 Será indeferida a inscrição que não atenda as exigências deste Edital.
3. Cursos:
3.1. Serão oferecidas vagas para os seguintes Cursos, de acordo com a Resolução CONSEPE 74/2003, de 10/11/03:
CURSOS |
VAGAS |
Ciências Farmacêuticas |
31 |
Direito |
23 |
Engenharia de Alimentos |
64 |
Física |
95 |
Odontologia |
54 |
3.2. Somente serão aceitas solicitações para os cursos em que exista vaga, constantes da tabela anterior.
4. Processo Seletivo:
4.1. O Processo Seletivo
se dará em duas etapas:
Etapa I: análise preliminar das inscrições, em conformidade
com os critérios do item 2
Etapa 2: constará de uma prova de qualificação abrangendo
conhecimentos da língua portuguesa, redação e de conhecimentos
específicos constantes no primeiro semestre do Curso, da UEFS, pleiteado
pelo candidato.
4.2. Tipo de prova: A prova, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez), será constituída de uma redação, 30 (trinta) questões objetivas (sendo 10 de português e 20 de conteúdo específico) e uma questão discursiva atribuindo-lhes os seguintes pesos, por conteúdo, conforme quadro a seguir
Conteúdo |
Peso |
Nº de questões |
| Redação (tema comum a todos os cursos) |
15% |
01 |
| Português, objetiva (comum a todos os cursos) |
25% |
10 |
| Específica, objetiva (em conformidade com a escolha do candidato) |
40% |
20 |
| Específica discursiva (em conformidade com a escolha do candidato) |
20% |
01 |
5. Da Aplicação da Prova:
5.1. Data: 21 de dezembro de 2003.
5.2. Horário: a prova terá a duração de quatro horas, com início às 8:00h. Não será permitido, em hipótese alguma, o acesso ao local da prova ao candidato que chegar após o horário supra determinado.
5.3. Local: a ser divulgado juntamente com o julgamento preliminar das inscrições pela Divisão de Assuntos Acadêmicos e pelo site www.uefs.br
5.4. Documento: o acesso à sala de prova se fará mediante a apresentação da carteira de identidade (original).
5.5. Material: caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto, borracha e apontador. Durante a prova o candidato não poderá utilizar quaisquer materiais de consulta e/ou aparelho eletrônico.
6. Do Julgamento da Prova
6.1. A correção da prova obedecerá a escala com variação de 0 (zero) a 10 (dez). Será analisada de acordo com o desempenho apresentado pelo candidato, atribuindo-se os pesos aos conteúdos conforme o item 4.2.
6.2. Redação: a ênfase será dada à capacidade de adequação ao tema proposto, adequação à modalidade escrita em língua padrão (gramática/sistema ortográfica): recursos de português, clareza, concisão, coerência, congruência das idéias, dos argumentos e da expressão; emprego adequado dos recursos (vocabulares, sintáticos e semânticos).
6.3. Conteúdo da língua portuguesa: Compreensão e interpretação de texto; conhecimento lingüístico.
6.4. Será habilitado o candidato que obtiver na prova de qualificação,
escore global com nota igual ou superior a 5,0 (cinco). A classificação
se dará por ordem decrescente, respeitando o limite de vagas para cada
Curso.
6.5. O desempate entre candidatos
se dará, para efeito de preenchimento de vagas, quando necessário,
na seguinte ordem:
a) melhor desempenho na redação;
b) melhor desempenho na prova de conhecimentos específicos.
6.6. Em hipótese alguma, haverá revisão de prova, vistas ou recontagem de pontos.
7. Publicação do Resultado
A relação oficial dos candidatos convocados e classificados será afixada na Divisão de Assuntos Acadêmicos e divulgado através do site www.uefs.br, com indicação de data de matrícula.
8. Matrícula:
8.1. A matrícula do candidato convocado obedecerá à legislação que rege a matéria inserida no Regimento Geral da UEFS, e nas Resoluções específicas para matrícula, sendo realizada em data a ser divulgada juntamente com a publicação do resultado do Processo Seletivo.
8.2. Perderá o direito à vaga no Curso, o candidato que não efetuar a matrícula no prazo estipulado, procedendo-se imediatamente a convocação de outro candidato habilitado, na ordem de classificação.
8.3. A Transferência Externa somente será efetivada definitivamente, após o recebimento da Guia de Transferência, expedida pela Instituição de Ensino Superior de origem.
9. Das Disposições Gerais:
9.1. O Edital, na sua íntegra, será afixado na Divisão de Assuntos Acadêmicos da UEFS, disponibilizado no site: www.uefs.br e publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia.
9.2. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da Seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.
9.3. A inexatidão das declarações, a irregularidade de documentos, ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua matrícula, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
9.4. Outras disposições e instruções específicas contidas no caderno de provas, constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
Feira de Santana, 10 de novembro de 2003.
José
Onofre Gurjão Boavista da Cunha
REITOR