UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
Autorizada pelo Decreto Federal No 77.496 de 27/04/76
Reconhecida pela Portaria Ministerial No 874/86 de 19/12/86
GABINETE DA REITORIA

EDITAL PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR 2004.1

 

O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana, Professor José Onofre Gurjão Boavista da Cunha, no uso de suas atribuições, torna público que, no período de 17 a 21 de novembro de 2003, no horário de 8:00 às 11:30 e 14:00 às 17:30 horas, estará aberto o prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Processo Seletivo de Acesso ao Ensino Superior 2004.1, no Auditório II – Módulo I.

O número de vagas para isenção será de 1.400 candidatos. Estão excluídos deste total, os servidores efetivos da UEFS e seus dependentes diretos, que terão a isenção garantida.

1. CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO

Serão considerados os seguintes critérios para a concessão da referida isenção:

  1. Não ter nível superior;
  2. Não estar matriculado em qualquer instituição de nível superior;
  3. Ter cursado (ou estar cursando) pelo menos, todo o Ensino Médio ou equivalente, exclusivamente em estabelecimento da rede pública.

2. DOCUMENTOS

Serão necessários no ato da inscrição os seguintes documentos:

  1. Requerimento (fornecido pela UEFS);
  2. Comprovante de residência;
  3. Carteira de identidade do requerente ou do responsável (se for o caso);
  4. Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente. Caso o requerente encontre-se com o 3º ano do Ensino Médio em curso, deverá apresentar atestado da Escola, informando as notas do 1º e 2º anos.
  5. Histórico Escolar do Ensino Fundamental ou equivalente.

3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1 Serão considerados, nesta ordem de prioridade, até o preenchimento das vagas, os seguintes critérios de seleção:

  1. maior número de séries cursadas em Escola Pública, devidamente comprovados, a partir da 5ª série do Ensino Fundamental, exigindo-se no mínimo, todo o Ensino Médio;
  2. maior média obtida no conjunto de disciplinas do Ensino Médio (ou dos dois primeiros anos, para quem encontra-se com o 3º ano em curso).

3.2. Serão consideradas, para efeito do cálculo da média, apenas as disciplinas da Base Comum (Português, Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia, História e Língua Estrangeira), excluindo-se qualquer outra disciplina da parte diversificada ou profissionalizante.

3.3. A Escola com sistema de avaliação em escala diferente da de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, deverá informar a equivalência entre essas duas escalas. Somente serão aceitas informações dadas no próprio Histórico Escolar, Certidão ou Ofício encaminhado a Pro Reitoria de Graduação da UEFS, em papel timbrado, contendo o nome, por extenso, do Diretor do estabelecimento ou seu substituto legal, e assinatura.

3.4 Sendo necessário proceder o desempate, será dada prioridade, dentro do número de vagas estabelecido, e na ordem que se segue, ao candidato que:

    1. Não obteve isenção nos processos anteriores;
    2. Tenha desenvolvido o Ensino Médio em Escola Pública do Estado da Bahia;
    3. Seja residente em Feira de Santana.

3.5 Após a seleção, caberá à COPAES a conferência dos requerimentos, sendo indeferido o pedido e perdendo o direito a isenção, além de outras implicações legais, nos casos de fraude ou falsidade das informações declaradas, inclusive no registro de notas superiores à constante no Histórico Escolar apresentado.

4. Os servidores do quadro efetivo da UEFS, bem como seus filhos, cônjuge, e dependente judicial, terão isenção garantida independente do percentual estabelecido, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Fotocópia do último contra-cheque do servidor;
  2. Fotocópia do atestado ou histórico escolar do ensino médio do requerente, ou declaração que encontra-se com o 3º ano em curso;
  3. Fotocópia da carteira de identidade do requerente;
  4. Fotocópia da certidão de casamento do servidor (quando for cônjuge).

4.1. Os servidores e dependentes que solicitarem isenção, deverão estar enquadrados nos critérios definidos no item 1, incisos a e b deste edital, bem como cumprindo o mesmo calendário estabelecido para as isenções.

5. Em qualquer das hipóteses, o pedido de isenção não será concedido ao candidato que, isento no semestre anterior, não tenha comparecido ao processo seletivo (eliminado por ausência).

6. O não atendimento aos dispositivos constantes neste Edital, implicará no INDEFERIMENTO da solicitação.

7. O resultado será divulgado no dia 05/12/2003, a partir das 14 horas, na Coordenação de Seleção e Admissão no Prédio da Administração Central.

8. A entrega do material e a inscrição no ProSel 2004.1 para os candidatos contemplados na isenção, será no período de 08 a 12 de dezembro de 2003, no horário de 8:00 às 11:30 horas e 14:00 às 17:30 horas, na Coordenação de Seleção e Admissão – Prédio da Administração Central. O candidato que não comparecer neste período, perderá automaticamente o direito a isenção, procedendo-se, no dia 12 de dezembro de 2003 às 18:00 horas, nova convocação para preenchimento das vagas estabelecidas neste Edital, cuja inscrição se dará no período de 15 a 19 de dezembro de 2003, no mesmo horário e local.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela COPAES (Comissão do Processo Seletivo para Acessos ao Ensino Superior).

10. Maiores informações na Coordenação de Seleção e Admissão (224.8030).

Feira de Santana, 31 de outubro de 2003.

 

 

JOSÉ ONOFRE GURJÃO BOAVISTA DA CUNHA
REITOR