UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE
SANTANA
Autorizada pelo Decreto Federal No 77.496 de 27/04/76
Reconhecida pela Portaria Ministerial No 874/86 de 19/12/86
GABINETE DA REITORIA
EDITAL PARA ISENÇÃO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR 2004.1
O Magnífico Reitor da Universidade
Estadual de Feira de Santana, Professor José Onofre Gurjão Boavista da Cunha, no uso de
suas atribuições, torna público que, no período de 17 a 21 de novembro de 2003,
no horário de 8:00 às 11:30 e 14:00 às 17:30 horas, estará aberto o prazo para
solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Processo Seletivo de Acesso ao
Ensino Superior 2004.1, no Auditório II Módulo I.
O número de vagas para isenção será de
1.400 candidatos. Estão excluídos deste total, os servidores efetivos da UEFS e seus
dependentes diretos, que terão a isenção garantida.
1. CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
Serão considerados os seguintes critérios
para a concessão da referida isenção:
- Não ter nível superior;
- Não estar matriculado em qualquer instituição de nível
superior;
- Ter cursado (ou estar cursando) pelo menos, todo o
Ensino Médio ou equivalente, exclusivamente em estabelecimento da rede pública.
2. DOCUMENTOS
Serão necessários no ato da
inscrição os seguintes documentos:
- Requerimento (fornecido pela UEFS);
- Comprovante de residência;
- Carteira de identidade do requerente ou do responsável (se
for o caso);
- Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente. Caso o
requerente encontre-se com o 3º ano do Ensino Médio em curso, deverá apresentar
atestado da Escola, informando as notas do 1º e 2º anos.
- Histórico Escolar do Ensino Fundamental ou equivalente.
3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1 Serão considerados, nesta ordem de prioridade,
até o preenchimento das vagas, os seguintes critérios de seleção:
- maior número de séries cursadas em Escola Pública,
devidamente comprovados, a partir da 5ª série do Ensino Fundamental, exigindo-se no
mínimo, todo o Ensino Médio;
- maior média obtida no conjunto de disciplinas do Ensino
Médio (ou dos dois primeiros anos, para quem encontra-se com o 3º ano em curso).
3.2. Serão consideradas, para
efeito do cálculo da média, apenas as disciplinas da Base Comum (Português,
Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia, História e Língua Estrangeira),
excluindo-se qualquer outra disciplina da parte diversificada ou profissionalizante.
3.3. A Escola com sistema de
avaliação em escala diferente da de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, deverá informar a
equivalência entre essas duas escalas. Somente serão aceitas informações dadas no
próprio Histórico Escolar, Certidão ou Ofício encaminhado a Pro Reitoria de
Graduação da UEFS, em papel timbrado, contendo o nome, por extenso, do Diretor do
estabelecimento ou seu substituto legal, e assinatura.
3.4 Sendo necessário proceder o
desempate, será dada prioridade, dentro do número de vagas estabelecido, e na ordem que
se segue, ao candidato que:
- Não obteve isenção nos processos anteriores;
- Tenha desenvolvido o Ensino Médio em Escola Pública do
Estado da Bahia;
- Seja residente em Feira de Santana.
3.5 Após a seleção, caberá à
COPAES a conferência dos requerimentos, sendo indeferido o pedido e perdendo o direito a
isenção, além de outras implicações legais, nos casos de fraude ou falsidade das
informações declaradas, inclusive no registro de notas superiores à constante no
Histórico Escolar apresentado.
4. Os servidores do quadro efetivo
da UEFS, bem como seus filhos, cônjuge, e dependente judicial, terão isenção garantida
independente do percentual estabelecido, mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
- Fotocópia do último contra-cheque do servidor;
- Fotocópia do atestado ou histórico escolar do ensino
médio do requerente, ou declaração que encontra-se com o 3º ano em curso;
- Fotocópia da carteira de identidade do requerente;
- Fotocópia da certidão de casamento do servidor (quando for
cônjuge).
4.1. Os servidores e dependentes que
solicitarem isenção, deverão estar enquadrados nos critérios definidos no item 1,
incisos a e b deste edital, bem como cumprindo o mesmo calendário
estabelecido para as isenções.
5. Em qualquer das hipóteses, o
pedido de isenção não será concedido ao candidato que, isento no semestre anterior,
não tenha comparecido ao processo seletivo (eliminado por ausência).
6. O não atendimento aos
dispositivos constantes neste Edital, implicará no INDEFERIMENTO da solicitação.
7. O resultado será divulgado no dia 05/12/2003,
a partir das 14 horas, na Coordenação de Seleção e Admissão no Prédio da
Administração Central.
8. A entrega do material e a inscrição
no ProSel 2004.1 para os candidatos contemplados na isenção, será no período de 08
a 12 de dezembro de 2003, no horário de 8:00 às 11:30 horas e 14:00 às 17:30 horas,
na Coordenação de Seleção e Admissão Prédio da Administração Central. O
candidato que não comparecer neste período, perderá automaticamente o direito a
isenção, procedendo-se, no dia 12 de dezembro de 2003 às 18:00 horas, nova convocação
para preenchimento das vagas estabelecidas neste Edital, cuja inscrição se dará no
período de 15 a 19 de dezembro de 2003, no mesmo horário e local.
9. Os casos omissos serão resolvidos pela
COPAES (Comissão do Processo Seletivo para Acessos ao Ensino Superior).
10. Maiores informações na
Coordenação de Seleção e Admissão (224.8030).
Feira de Santana, 31 de outubro de 2003.
JOSÉ ONOFRE GURJÃO BOAVISTA DA CUNHA
REITOR |