UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
Autorizada pelo Decreto Federal No 77.498 de 27/04/76
Reconhecida pela Portaria Ministerial No 874/86 de 19/12/86
E D I T A L
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
BOLSA ESTÁGIO EM PROJETOS DE EXTENSÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, no uso de suas atribuições e de acordo com as normas vigentes, aprovadas pela Resolução CONSEPE nº 09/97, torna público que estarão abertas no período de 10/03 a 25/03 de 2004, no horário de 08:30 às 11:30h e 14:30 às 17:30h, na Secretaria da PROEX no Prédio da Administração Central, Campus Universitário, as inscrições para seleção de 30 Bolsas-Estágio, do Programa Institucional em Projetos de Extensão da UEFS.
1º - São requisitos para a inscrição do candidato:
I - Ser estudante regularmente matriculado na UEFS, cursando entre o terceiro e o penúltimo semestres;
II - Ser apresentado por um Professor Orientador de sua escolha;
III - Ter, no conjunto das disciplinas que envolvem a temática da extensão, média não inferior a MS;
IV - Ter uma carga horária disponível de, no mínimo, 12 horas semanais.
2º- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a. Comprovante de matrícula;
b. Histórico Escolar atualizado, fornecido pelo órgão competente da Instituição;
c. Carta de apresentação do Professor Orientador, com declaração de responsabilidade pelo acompanhamento do trabalho do bolsista e especificação das disciplinas que envolvem a temática do Projeto;
d. Ficha de inscrição no programa, devidamente preenchida;
e. Curriculum Vitae do Orientador;
f. Projeto de Extensão, devidamente aprovado pelas instâncias competentes;
g. Plano de Trabalho, especificando com clareza as atividades a serem desenvolvidas pelo candidato no Projeto.
3º - A divulgação dos resultados da seleção, procedida em conformidade com os artigos 7º e 8º da Resolução CONSEPE 09/97, ocorrerá até 06 de abril de 2004.
4º - A Bolsa Estágio terá duração de 12 meses, podendo ser renovada por mais dois períodos semelhantes, conforme Resolução CONSEPE Nº 28/97 aprovada em reunião do Conselho Superior da UEFS, em 10 de julho de 1997.
5º - A Bolsa não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício com a Universidade.
6º - Ao bolsista será concedido o pagamento de uma bolsa correspondente ao valor de um salário mínimo vigente no pais, de acordo com a Resolução CONSAD Nº 06/04 de 29 de janeiro de 2004, do Conselho de Administração da UEFS.
7º - Os Candidatos selecionados deverão se apresentar na PROEX no prazo máximo de dois dias após a publicação dos resultados.
8º - Aplicam-se ao assunto as demais disposições da Resolução CONSEPE 09/97, de 18 de Março de 1997.
Feira de Santana, 10 de março de 2004.
JOSÉ ONOFRE GURJÃO BOAVISTA DA CUNHA
REITOR