O Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, no período de 26 de fevereiro a 11 de março de 2004, no horário das 8 às 11:30 e das 14 às 17:30horas, no Prédio da Adminsitração Superior – Coordenação de Seleção e Admissão – PROGRAD, no Campus Universitário, Av. Universitária, S/N, Feira de Santana, as inscrições para Seleção Pública para Professor Substituto, para provimento das vagas relacionadas no Anexo Único deste Edital, nos termos da Lei 8.352/02, e da Resolução CONSEPE 53/2002, pelos prazos determinados, em regime de 20 ou 40 horas, nas matérias /disciplinas indicadas pelos Departamentos, circunscritas às seguintes normas:
1.
DAS INSCRIÇÕES:
1.1. As inscrições são reservadas a graduados em cursos
de nível superior, de duração plena com, no mínimo,
Curso de Especialização, realizado em Instituição
de Ensino Superior reconhecida, em cujo currículo conste a matéria
ou área afim em que se dará a admissão.
1.2. A inscrição do candidato será feita através
de requerimento dirigido ao Reitor da UEFS, admitindo-se a inscrição
através de procurador com poderes específicos.
1.3. No ato da inscrição, o candidato apresentará os documentos
abaixo exigidos, em fotocópias que poderão estar autenticadas
em Cartório ou serem autenticadas pelo funcionário do Setor, mediante
comparação das cópias com os respectivos originais:
a) diplomas de graduação e da pós-graduação
ou certificado de conclusão dos cursos;
b) histórico escolar da graduação e da pós-graduação;
c) título de eleitor com comprovante de atualização;
d) carteira de identidade;
e) prova de quitação com o serviço militar para os candidatos
do sexo masculino;
f) CIC - Certificado de Identificação do Contribuinte;
g) curriculum vitae, devidamente comprovado;
h) recibo do pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 40,00
(quarenta reais) a ser recolhida na Gerência Financeira da UEFS, mediante
guia expedido pelos Departamentos.
1.4 As inscrições
serão homologadas por uma comissão constituída por 03 (três)
professores do Departamento, indicados pela área a que pertence a Matéria
em Seleção
1.5 Não serão homologadas inscrições condicionadas
ou sem apresentação da totalidade dos documentos exigidos.
1.6 Poderá haver inscrição de candidatos que já
tenham sido contratados anteriormente pela UEFS, em regime especial de direito
administrativo (REDA), na condição de professor substituto ou
visitante, desde que, com a recontratação, o total do prazo não
ultrapasse o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme dispõe o
§ 3º do art. 253 da Lei 6.77/94, alterado pela Lei 7.992/01.
1.7 Não é permitida a inscrição em mais de uma matéria/disciplina.
1.8 Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar
revalidados no Brasil, conforme legislação em vigor (Res. n.º
01/2002 do CNE/CES, observando o disposto na Res. n.º 01/97 do CNE e art.
48 da Lei 9.394/96).
1.9 O ato de inscrição gera a presunção absoluta
de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita
as condições da Seleção.
1.10 As Normas para a Seleção Pública, que serão
entregues ao candidato no momento da inscrição, são partes
integrantes deste Edital e detalharão critérios e matérias
da avaliação e ponderação dos títulos e da
aula pública, sem prejuízo das normas complementares.
1.11 Por ocasião de sua inscrição, o candidato receberá
a relação dos pontos de exame, atinente à seleção.
1.12 A inexatidão das declarações, as irregularidades de
documentos ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências
deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato
da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão
a sua contratação, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes
da sua inscrição. Sendo que, em nenhuma hipótese, será
devolvida a taxa de inscrição.
2.
DA SELEÇÃO
2.1. A Seleção, objeto deste Edital, realizar-se-á de 22
a 27 de março de 2004 e constará de:
a) Aula Pública
b) Prova de Títulos
c) Entrevista
2.2. A Aula Pública realizar-se-á no Campus Universitário,
nos dias indicados pelo Edital e terá início às 8:00 horas,
devendo todos os candidatos se apresentar no horário indicado, sob pena
de eliminação da Seleção. A data e o horário
indicados poderão ser ampliados, de acordo com o número de candidatos
inscritos, cabendo à Banca Examinadora comunicar aos candidatos, antes
do início, os novos horários e, se for o caso, a nova data. E
versará sobre um dos 10(dez) pontos do programa pré-estabelecido,
sorteado pela Banca Examinadora, 24 (vinte e quatro) horas antes da realização
da mesma, cabendo ao candidato entregar à Banca Examinadora, antes do
início da aula pública, o Plano de Aula. A duração
da aula pública será de 45 a 60 (quarenta e cinco a sessenta)
minutos.
2.3. Os títulos serão avaliados em conformidade com o quadro de
atribuição de pontos constantes nas normas que integram o presente
Edital, que será entregue ao candidato quando da inscrição,
oportunizando uma nota global e serão assim considerados:
a) títulos acadêmicos: diploma de doutor ou grau equivalente, título
de livre docente, diploma de mestre ou grau equivalente, certificados de curso
de especialização, aperfeiçoamento ou outro de grau equivalente
e diploma de graduação ou certificado de graduação;
b) atividades didáticas: as de ensino, quer em níveis superior
ou da educação básica, experiência em orientação
e pesquisa nas mesmas condições, bem como as de direção
ou chefia - em nível superior -, consideradas por lei como atividades
de ensino;
c) atividades profissionais: aquelas efetivamente prestadas na área e
em correlata sob exame e devidamente comprovadas, não se podendo aceitar,
como título dessa natureza, a simples inscrição em órgãos
de classe, ou eleição para direção de empresa;
d) atividades de valor científico, técnico ou artístico,
entendidas aquelas correlacionadas com a área de conhecimento e atuação
docente, as apresentadas na forma de: livro publicado, artigo ou resenha publicados
em livro, revista de caráter técnico, científico ou artístico-literário,
ou, ainda, didático-científico; comunicação em congressos,
conferências, seminários, simpósios; obras premiadas, certificados
de direção, exposição na área artística.
Estes títulos só serão aceitos quando se relacionarem com
a área de atuação a que se pretende dedicar o candidato
na UEFS e corresponderem, qualitativa e quantitativamente, ao nível proposto.
2.4. A Entrevista realizar-se-á no Campus da UEFS, sempre a partir das
8:00 horas, devendo todos os candidatos se apresentarem no dia e no horário
indicados, sob pena de eliminação da Seleção. A
data e o horário indicados poderão ser revistos, de acordo com
o número de candidatos inscritos, cabendo à Banca Examinadora
comunicar aos candidatos, antes do início, os novos horários e,
se for o caso, a nova data.
2.5. A Banca Examinadora da Seleção atribuirá à
Aula Pública, aos Títulos e à Entrevista, notas de 0 (zero)
a 10 (dez) e será considerado habilitado o candidato que alcançar
Média Final igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média
aritmética ponderada para a qual foram atribuídos os seguintes
pesos: Aula Pública - 6 (seis); Prova de Títulos - 3 (três);
Entrevista - 1 (um).Sendo que o candidato para ser habilitado deverá
ter obtido nota igual ou superior a 7 (sete) atribuída por ,pelo menos,
2 (dois) dos examinadores no cômputo das 3 (três) etapas.
2.6. É incabível a revisão da Entrevista e da Aula Pública.
O resultado final atribuído pela Banca Examinadora de Seleção
é irrecorrível, salvo se, em razão de comprovada fraude
ou erro de pontuação dos títulos, cabendo, nesse caso,
ao candidato, que se julgar prejudicado, requerer, no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas, a revisão da contagem, através de
razões devidamente fundamentadas, apresentando, inclusive, novo "quadro"
com o total de pontos que julgue correto.
2.7. São consideradas matérias/disciplinas vagas as constantes
no quadro do Anexo Único.
3.
DA CONTRATAÇÃO
3.1. Publicado o resultado, seguir-se-á a contratação,
sob o regime especial de direito administrativo, pelo prazo determinado neste
Edital, podendo ser renovado, a critério da Instituição,
pelo prazo máximo estipulado pela Lei 6.677/94, com as alterações
introduzidas pela Lei 7.992/01.
3.2. O valor básico do vencimento correspondente ao cargo de Professor
Auxiliar é o constante da tabela que compõe o Anexo Único
da Lei 8.352/02, ao qual deverão ser incorporadas as respectivas vantagens
inerentes ao docente (CET, gratificação de estímulo às
atividades acadêmicas e incentivo de pós-graduação
(especialização, mestrado ou doutorado), conforme o caso.
3.3. O candidato convocado não poderá acumular mais de 02 (dois)
cargos públicos, sendo que, para o regime de 40 horas, não poderá
ter outro vínculo empregatício que exceda 20 horas semanais.
ANEXO ÚNICO DO EDITAL N.º 002/2004
DEPTº |
ÁREA/MATÉRIA/DISCIPLINA |
REG TRAB |
N.º DE VAGAS |
DURAÇÃO DO CONTRATO |
LET |
Literatura Espanhola | 40h |
01 |
10 meses |
CIS |
Direito Civil | 40h |
01 |
10 meses |
| Direito Processual Civil e do Trabalho | 40h |
01 |
10 meses |
|
| Direito Econômico | 20h |
01 |
10 meses |
|
| Direito Previdenciário | 20h |
01 |
10 meses |
|
EDU |
Mét. e Prática do Ensino em Língua Espanhola | 40h |
01 |
10 meses |
| Psicologia da Educação | 40h |
01 |
10 meses |
|
| Mét. e Prática do Ensino em Língua Portuguesa | 40h |
01 |
10 meses |
Feira de Santana, 18 de fevereiro de 2004.
JOSÉ ONOFRE GURJÃO BOAVISTA DA CUNHA
REITOR