UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

EDITAL PIBIC/CNPq/UEFS – 01/2006

 

 

 

1.      ABERTURA

A Vice-Reitora  no exercício da  Reitoria da Universidade Estadual de Feira de Santana faz saber que estão abertas as inscrições para a Bolsa de Pesquisa na modalidade Iniciação Científica (PIBIC/CNPq) destinada aos alunos regularmente matriculados em cursos de graduação.   

 

2.      CALENDÁRIO

2.1 - Inscrições: 25/04/2006 a 13/05/2006.

2.2 - Local: PPPG – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Prédio da Administração Central).

2.3 - Horário: Segunda a Sexta-Feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30.

2.4 - Homologação das inscrições: 19/05/2006.

2.5 - Seleção: 22/05/2006 a 21/07/2006.

2.6 - Divulgação dos Resultados: até 31/07/2006.

 

3. SOBRE A BOLSA

3.1 - A bolsa terá vigência de 12 meses, com início em agosto de 2006, admitindo-se renovação para o bolsista mediante resultados favoráveis apresentados e submissão ao próximo edital.

3.2 - O valor mensal da bolsa é de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo que o pagamento da primeira parcela ocorrerá em setembro de 2006, com recursos do CNPq.

 3.3 - O orientador poderá, a seu critério, solicitar a exclusão de um bolsista e indicar um novo aluno para a vaga desde que a solicitação ocorra a partir do quarto mês da implantação da bolsa (novembro/2006) e o período de desenvolvimento de atividades para o novo bolsista não seja inferior a três meses.

3.4 - As solicitações de cancelamento e substituição de bolsistas deverão ser comunicadas por escrito pelo respectivo orientador e enviadas à PPPG até o dia 15 de cada mês. Deverá ser anexado ao pedido o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista substituído e a documentação constante no item 4.2 para o novo bolsista.

3.5 - É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seu bolsista. Em caso de impedimento eventual do orientador a bolsa retorna à Coordenação de Iniciação Científica da Instituição.

3.6 - Cada orientador poderá receber até duas bolsas.

 

4. REQUISITOS E CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A INSCRIÇÃO

 

4.1 – Requisitos e Compromissos do Candidato e Orientador

Ø      Candidato

a) Estar regularmente matriculado em um curso de graduação.

b) Apresentar no máximo 01 (uma) reprovação no Histórico Escolar (por freqüência ou por nota), porém, em disciplinas não ligadas diretamente à área em que vai concorrer.

c) Apresentar bom desempenho acadêmico com média mínima igual a MS nas disciplinas relacionadas com o projeto de pesquisa.

d) Não ser do mesmo círculo familiar do orientador.

e) Dedicar-se integralmente às atividades do curso e participar efetivamente do Projeto de Pesquisa do orientador, não sendo permitida qualquer conciliação com outros compromissos de trabalho ou acúmulo de bolsa.

f) Estar vinculado a um pesquisador com projeto de pesquisa aprovado pelo CONSEPE e cadastrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

g) Ter carga horária disponível de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais.

h) Apresentar no seminário anual sua produção científica, e nas publicações e trabalhos apresentados fazer referência a sua condição de bolsista do CNPq.

i) Devolver ao CNPq, em valores atualizados, as mensalidades recebidas indevidamente caso os requisitos e compromissos acima não sejam cumpridos.

 

 

Ø      Orientador

a) Ser pesquisador com titulação de doutor, ou de perfil equivalente, com regime de trabalho no mínimo de 40 horas, que tenha expressiva produção científica, tecnológica e/ou artístico-cultural nos últimos 5 (cinco) anos, divulgada nos principais veículos de comunicação da área. É vedada a participação de doutorandos, pós-doutorandos, professores substitutos e docentes com afastamento integral superior a dois meses, durante a vigência da bolsa.

b) Pertencer a grupo de pesquisa da UEFS cadastrado e certificado no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPq.

c) Possuir experiência compatível à função de orientador e formador de recursos humanos qualificados.

d) Não ter relatórios de bolsistas atrasados ou quaisquer outras pendências com os Programas de Iniciação Científica - FAPESB/CNPq, PIBIC/CNPq ou PROBIC/UEFS.

e) Possuir projeto de pesquisa aprovado pelo CONSEPE e cadastrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PPPG e não ter relatórios de pesquisa atrasados.

f) Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista, fazendo referência à condição de bolsista do CNPq.

 

4.2 – Documentos Necessários para Inscrição

a)      Formulário e Protocolo de Inscrição (modelo UEFS) devidamente preenchido, o qual deverá ser assinado pelo candidato, pelo pesquisador/orientador e pelo diretor do Departamento.

b)      Cópia do Projeto de Pesquisa do orientador e do Plano de Trabalho (modelo UEFS) que deverá ser específico para cada candidato.

c)      Histórico escolar de graduação do candidato.

d)      Cópia da guia de matrícula.

e)      Duas cópias do CPF e RG.

f)        01 (uma) foto 3x4.

g)      Curriculum Vitae (modelo Lattes) do candidato impresso e atualizado.

h)      Curriculum Vitae (modelo Lattes) do orientador impresso e atualizado.

i)        Declaração do orientador de compromisso de orientação e de conhecimento e concordância  com as regras deste edital e da Resolução Normativa do CNPq RN-025/2005.

j)        Declaração do orientador de que possui todos os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades de pesquisa relatadas no plano de trabalho e para a devida divulgação dos resultados.

k)      Declaração do candidato de que não possui vínculo empregatício.

l)        No caso de renovação, apresentar o relatório final (modelo UEFS) das atividades desenvolvidas.

 

 

OBSERVAÇÃO: Todas as informações referentes ao Curriculum Vitae (modelo Lattes), Projeto de Pesquisa e Plano de Trabalho são de responsabilidade do solicitante.

 

 

5. PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção será iniciado após a divulgação das inscrições homologadas. Apenas serão homologadas inscrições que atendam às exigências deste edital incluindo a apresentação de todos os documentos constantes no item 4.2. A seleção será realizada por um Comitê Interno de Avaliação e seus assessores ad hoc e pelo Comitê Externo, escolhidos dentro da relação de pesquisadores com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq. A avaliação será efetuada pela análise dos currículos dos orientadores e candidatos, histórico escolar do candidato, e planos individuais de trabalho de cada candidato indicado, bem como dos relatórios parciais e finais no caso de renovação.

 

 

 

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A divulgação dos resultados ocorrerá até 31 de julho após divulgação da cota PIBIC/UEFS pelo CNPq.

 

7. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação sob a forma de requerimento no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas), após divulgação dos resultados. A análise deste pedido será efetuada no prazo máximo de 48 horas.

 

Feira de Santana, 25 de abril de 2006

 

 

 

Évila  de Oliveira Reis Santana

Vice-Reitora no exercício da Reitoria